Você está vendo
Data: 09/05/2024
- >
DOM Nº: 330
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.087,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 262.500,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 266,
DE 06 DE MAIO DE 2024
(Republicado por incorreção)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA MARTINS EUZÉBIO, matrícula 143634, para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão de Corregedoria, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 270,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ISABELA DA SILVA SANTOS do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 271,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ISABELA DA SILVA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria da Saúde, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 272,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ESTHER MARIA LIMA ROCHA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo da Atenção Especializada, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 273,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora INGRID RAÍSSA CARNEIRO DO CARMO do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 274,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a renovação de cessão, por permuta, de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró e a Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a cessão, por permuta, da servidora NALVA AGUIAR DA SILVA, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, matrícula: 5077540, servidora do Município de Mossoró, recebendo o servidor FRANCISCO MESSIAS CÂMARA, Matrícula: 127585, do quadro efetivo da Prefeitura de Areia Branca/RN, pelo período 02 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 275,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ANA CRISTINA AIRES DE MESQUITA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 276,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora SAMARA KELLY PINHEIRO do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 277,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SAMARA KELLY PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 278,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Logística e Almoxarifado, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 51,
DE 09 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 13/05/2024 a 14/05/2024, para participação em Reunião na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 321,
DE 09 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JANDISBERG RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 0037215-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Administração, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 322,
DE 09 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 0051638-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. P. A. Tarcísio de Vasconcelos Maia, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 323,
DE 09 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
MATRÍCULA |
NOME |
ATUAL |
NOVA |
5079608-2 |
ARISTÓTENIS DE SOUZA PEREIRA |
III |
IV |
5079187-2 |
FRANCISCA TELMA BEZERRA DA COSTA |
III |
IV |
5079209-2 |
RAIMUNDO COSTA JÚNIOR |
III |
IV |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 324,
DE 09 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO LUCILENO FIRMINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0044401-1, ocupante do cargo de Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 325,
DE 09 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 252/2024 - SEMAD, de 17/04/2024, a qual concede Licença Especial à servidora SANDRA CASTRO GALVÃO, matrícula nº 0113654-1, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano II, Número 315, de 17 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 326,
DE 09 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora TERESA NEUMAN MACHADO DE CARVALHO, matrícula nº 0051364 – 1 e 2, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Julia Uchoa, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 10 de abril de 2024 e término em 09 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 327,
DE 09 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0814350-67.2022.8.20.5106, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ZENAIDE MARIA DE FÁTIMA BARRA OLIVEIRA, matrícula nº 0058716-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Maria da Conceição Vidal, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 10, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 328,
DE 09 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6° e 7° da Lei Complementar n° 051 de 15 de abril de 20113, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Área Tecnológica, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula nº 0136492-1, ocupante do cargo de Engenheiro, Nível 06, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 07, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEMAD
Processo Administrativo nº 08/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 02/05/2024, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 27/05/2024 às 8h59 e Sessão de Abertura em 27/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2024
Processo Administrativo nº 16/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de radiocomunicação digital. Locação e implementação de sistema de radiocomunicação digital: contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital, serviço limitado privado (SLP) e aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela Anatel, dentro da Frequência VHF ou UHF. Composta por equipamentos de rádios transceptores do tipo fixo e portáteis, e pelos equipamentos do sistema de repetidoras conforme disposições a seguir e descritivos técnicos, constantes neste Termo. Incluindo a instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, e os demais insumos. Propostas: Entrega até 24/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 24/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 4,
DE 09 DE MAIO DE 2024
Nomeia membros do Conselho Curador de Honorários Advocatícios – CCHA, criado pela Lei Complementar 195/2023 e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica do Município, e considerando do disposto no art. 138 da Lei Complementar 195/2023, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Curador de Honorários Advocatícios – CCHA, de acordo com a seguinte composição:
I – Presidente: Maria Alessandra Costa Dantas
II – Vice-Presidente: Fernanda Lucena de Albuquerque
III – Tesoureiro: Yanna Cristina da Silva Teodósio Rodrigues
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Extrato de Termo de Colaboração
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Processo nº 16/2024. Termo de Colaboração de nº 02/2024 que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ de n° 14.928.192/0001-05 e o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – CNPJ: 08.261.992/0001-12, visando a coparticipação no custeio de Instituição de Longa Permanência para Idosos no Município de Mossoró. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 50.604,50 (cinquenta mil seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos). Data da Assinatura: 06/05/2024. Assina pela Concedente: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES (Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO (Presidente).
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
Extrato de Termo de Colaboração
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Processo nº 17/2024. Termo de Colaboração de nº 03/2024 que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ de n° 14.928.192/0001-05 e o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – CNPJ: 08.261.992/0001-12, visando a coparticipação no custeio de Instituição de Longa Permanência para Idosos no Município de Mossoró. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Data da Assinatura: 08/05/2024. Assina pela Concedente: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES (Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO (Presidente).
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
(Republicado por Incorreção)
Processo nº: 17/2024
Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Interessado: Instituto Amantino Câmara.
Objeto: Termo de Colaboração visando coparticipação no custeio de Instituição de Longa Permanência para Idosos no Município de Mossoró
Público-alvo: Idosos do Município de Mossoró.
Tipo de parceria: Termo de Colaboração
Duração: 12 (doze) meses
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Fonte: 15000000
DO OBJETO
Trata-se de Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o Instituto Amantino Câmara, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 08.261.992/0001-12, com sede à Avenida Wenceslau Braz, 431, Bairro Centro.
O Termo visa a manutenção do abrigo de longa permanência para idosos no Município de Mossoró, como forma de garantir a participação do Poder Executivo Municipal no custeio das despesas com o serviço, em consonância com o que preconiza a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e com as Resoluções do Conselho Nacional de Serviço Social.
DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DO SERVIÇO
No município de Mossoró, houve um aumento na demanda por instituições de curta e longa permanência para idosos, de ambos os sexos, com diferentes graus de dependência, especialmente aqueles em situação precária, sem condições de sustento próprio, em situação de rua, abandono, violência ou com vínculos familiares rompidos. A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme a Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social, estabelece a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e suas ações, incluindo o acolhimento para idosos acima de 60 anos, visando garantir um ambiente digno que respeite suas necessidades e particularidades, assim, a participação municipal na continuidade dos serviços demonstra a urgente necessidade de sua manutenção e prestação.
DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A ESCOLHA DO INSTITUTO AMANTINO CÂMARA
O Instituto Amantino Câmara, fundado em 15 de agosto de 1948 em Mossoró, é uma organização sem fins lucrativos dedicada ao acolhimento de idosos, sendo o único abrigo dessa natureza na cidade e desfrutando de um prestígio reconhecido na sociedade pela sua dedicação ao longo das décadas. Suas instalações oferecem suporte multiprofissional completo, incluindo leitos em número suficiente, cozinha, lavanderia, enfermaria e outros equipamentos para garantir o bem-estar dos residentes. O Amantino Câmara possui autorização e reconhecimento do Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró, além de atender a todos os requisitos para contratação pelo Poder Público.
DO AMPARO LEGAL PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
Sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fica determinada a realização de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração, exceto quando:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica [...]
Portanto, considerando que não há outro abrigo de idosos em Mossoró, o que impede a concorrência para a implementação de um novo serviço, o Instituto Amantino Câmara é vital para o atendimento dos idosos assistidos e requer o apoio da Prefeitura para continuar operando. O termo de colaboração proposto visa atender imediatamente às necessidades dos idosos já acolhidos, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014. Assim, diante da falta de concorrência e da importância do serviço prestado pelo Instituto, entende-se que os requisitos legais constantes na legislação supramencionada e no Decreto Municipal 5.086, de 27 de junho de 2017 foram atendidos.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo: 16/2024
Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Interessado: Instituto Amantino Câmara
Objeto: Termo de Colaboração visando coparticipação no custeio de Instituição de Longa Permanência para Idosos no Município de Mossoró
Público-alvo: Idosos do Município de Mossoró.
Tipo de parceria: Termo de Colaboração
Duração: 12 (doze) meses
Valor: R$ 50.604,50 (cinquenta mil seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos)
Fonte: 16600000
DO OBJETO
Trata-se de Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o Instituto Amantino Câmara, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 08.261.992/0001-12, com sede à Avenida Wenceslau Braz, 431, Bairro Centro.
O Termo visa a manutenção do abrigo de longa permanência para idosos no Município de Mossoró, como forma de garantir a participação do Poder Executivo Municipal no custeio das despesas com o serviço, em consonância com o que preconiza a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e com as Resoluções do Conselho Nacional de Serviço Social.
DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DO SERVIÇO
No município de Mossoró, houve um aumento na demanda por instituições de curta e longa permanência para idosos, de ambos os sexos, com diferentes graus de dependência, especialmente aqueles em situação precária, sem condições de sustento próprio, em situação de rua, abandono, violência ou com vínculos familiares rompidos. A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme a Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social, estabelece a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e suas ações, incluindo o acolhimento para idosos acima de 60 anos, visando garantir um ambiente digno que respeite suas necessidades e particularidades, assim, a participação municipal na continuidade dos serviços demonstra a urgente necessidade de sua manutenção e prestação.
DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A ESCOLHA DO INSTITUTO AMANTINO CÂMARA
O Instituto Amantino Câmara, fundado em 15 de agosto de 1948 em Mossoró, é uma organização sem fins lucrativos dedicada ao acolhimento de idosos, sendo o único abrigo dessa natureza na cidade e desfrutando de um prestígio reconhecido na sociedade pela sua dedicação ao longo das décadas. Suas instalações oferecem suporte multiprofissional completo, incluindo leitos em número suficiente, cozinha, lavanderia, enfermaria e outros equipamentos para garantir o bem-estar dos residentes. O Amantino Câmara possui autorização e reconhecimento do Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró, além de atender a todos os requisitos para contratação pelo Poder Público.
DO AMPARO LEGAL PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
Sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fica determinada a realização de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração, exceto quando:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica [...]
Portanto, considerando que não há outro abrigo de idosos em Mossoró, o que impede a concorrência para a implementação de um novo serviço, o Instituto Amantino Câmara é vital para o atendimento dos idosos assistidos e requer o apoio da Prefeitura para continuar operando. O termo de colaboração proposto visa atender imediatamente às necessidades dos idosos já acolhidos, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, diante da falta de concorrência e da importância do serviço prestado pelo Instituto, entende-se que os requisitos legais constantes na legislação supramencionada e no Decreto Municipal 5.086, de 27 de junho de 2017 foram atendidos.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 23,
DE 09 DE MAIO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 0539007, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 78/2023, referente ao contrato nº 09/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, K N de Medeiros inscrita no CNPJ nº 70.034.327/0001-60, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros químicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JULIANA ARAÚJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 78/2023, referente ao contrato nº 09/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, K N de Medeiros inscrita no CNPJ nº 70.034.327/0001-60, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros químicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula 508020-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 24,
DE 09 DE MAIO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 82/2024, referente ao contrato nº 10/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Paving Obras ERELI, inscrita no CNPJ nº 35.485.183/0001-67, com validade de 08/05/2024 a 08/05/2025, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de trio elétrico, para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JULIANA ARAÚJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 82/2024, referente ao contrato nº 10/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Paving Obras ERELI, inscrita no CNPJ nº 35.485.183/0001-67, com validade de 08/05/2024 a 08/05/2025, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de trio elétrico, para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula 508020-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000650-4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: EDINALVA DA SILVA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de maio de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000650-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Edinalva da Silva (representante do falecido Francisco Caetano dos Santos), conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº1.0003.080.03.0286.0000.9 Sequencial:1006654-3, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.017314-9– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARINEIDE NUNES CAVALCANTE
Notificamos que no dia(sete) do mês de maio de 2024, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.017314-9 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Marineide Nunes Cavalcante(representando Maria Alice de Medeiros), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1995 a 2005 e 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0003.058.04.0271.0000.5, sequencial nº 10057412, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.017201-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: SILVIA CLEBIA DANTAS DA SILVA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de maio de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.017201-0– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Silvia Clebia Dantas da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.054.01.0032.0000.6, Seq. 1003899.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.014392-4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LANUSA CRISTINE FABRICIO DE QUEIROZ
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de maio de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014392-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Lanusa Cristine Fabricio de Queiroz, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, Alvará referente ao(s) ano(s) de 2011 a 2015.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Instituto Municipal de Previdência Social
Extrato do Aditivo nº 03/2024.
Inexigibilidade nº 03/2021.
Processo de Despesa: 27/2021
Objeto: Prorrogação de prazo de contrato por mais 12 (doze) meses – Contratação de empresa para prestação de serviços e consultoria na seara contábil ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN.
Vigência: 03 de maio de 2024 a 02 de maio de 2025.
Amparo legal: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Contratada: Albuquerque e Cassiano LTDA. – CNPJ: 32.947.515/0001-90.
Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-MOSSORÓ.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró