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Data: 10/05/2024
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DOM Nº: 331
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.088,
DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre aperfeiçoamento e revisão dos atos de nomeação e designação no âmbito do Poder Executivo do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c Lei Municipal nº 2.880, de 12 de abril de 2012, c/c Lei Municipal 3.906, de 20 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Administração – Semad promova procedimento administrativo, no âmbito do Poder Executivo do Município de Mossoró, para aperfeiçoamento dos procedimentos e revisão dos atos de nomeação de cargos em comissão e designação para funções públicas, conforme legislação constitucional e infraconstitucional.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá revisar os documentos e formulários admissionais dos servidores em cargo de provimento em comissão e os procedimentos de designação dos servidores para o desempenho de funções gratificadas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, quando da conclusão do procedimento administrativo indicado no art. 1º deste Decreto deverá publicar Instrução Normativa regulamentando os procedimentos prévios à nomeação de cargos em comissão ou designação para funções públicas.
Parágrafo único. Os procedimentos prévios à nomeação de cargos em comissão ou designação para funções públicas deverão observar o cumprimento das determinações da Lei Complementar Nacional nº 64, de 18 de maio de 1990, pela Lei nº 2.880, de 12 de abril de 2012, pela Lei nº 3.906, de 20 de dezembro de 2021 e demais legislações correlatas.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Governo - Segov fornecer os dados pertinentes do indicado a nomeação/designação à Secretaria Municipal de Administração que proporcionará análise, encaminhará em seguida relatório funcional destacando as condições do indicado.
Parágrafo único. Após o fornecimento do relatório de que trata o caput deste artigo, a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Governo analisará o documento fornecido e emitirá Parecer Jurídico opinando sobre a legalidade e legitimidade para nomeação de cargos em comissão ou designação para funções públicas.
Art. 5º Os procedimentos administrativos de que tratam os arts. 1º a 3º deverão ser concluídos em até sessenta dias corridos, contados da publicação deste Decreto.
Art. 6º Fica a Controladoria Geral do Município - Control responsável por acompanhar o cumprimento deste Decreto, podendo adotar todas as medidas de fiscalização e controle necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos e revisão dos atos de nomeação de cargos em comissão e designação para funções públicas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.089,
DE 10 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 110.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 279,
DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a criação de comissão organizadora de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva de supervisores escolares, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 - Secretaria Municipal de Educação - SME.
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I - Gilneide Maria de Oliveira Lobo - Matrícula: 8758-0;
II - Antônio Carlos Lima Martins - Matrícula: 508357;
III - Eliane Araújo Xavier da Costa - Matrícula: 9490-0;
IV - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues - Matrícula: 5076811-1;
V - José Wandilson de Oliveira - Matrícula: 509213;
VI - Stênio Lúcio da Rocha - Matrícula: 5076412-1;
VII - Thavilla Cobe Ge - Matrícula: 0508691.
§ 2º A Comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe à Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de seleção de candidatos ao cargo de Supervisor Escolar em designação temporária.
Art. 3º A execução dos trabalhos da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 consistirá em:
I - exame de documentação apresentada pelos candidatos;
II - análise curricular;
III - análise de recursos;
IV - atribuição de pontuação;
V - análise dos casos omissos, porventura existentes.
Art. 4º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à Presidência da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando a Portaria nº 22, de 26 de março de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 280,
DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora JORHANA LUANA PEREIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Psicopedagogia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 281,
DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora SABRINA FERNANDA DE SOUSA GÓIS do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Helênio Gurgel, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 52,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 13/05/2024 a 15/05/2024 para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
PORTARIA Nº 53,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 13/05/2024 a 15/05/2024, para o cumprimento de agenda institucional , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
PORTARIA Nº 54,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 13/05/2024 a 14/05/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 329,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0820878-25.2019.8.20.5106, pelo juízo da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUCIDALVA COSME GOMES, matrícula nº 0049137-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Paulo Cavalcante de Moura, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 330,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ ALCÂNTARA DA SILVA, matrícula nº 0051109-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Sindicalista Antônio Inácio, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 331,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ALANA RAQUEL GAMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5080088-1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Professor Alexandre Linhares, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 332,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor SÉRGIO RICARDO MOURA MENDES, matrícula nº 5089751-1, ocupante do cargo de Professor, Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Professor Manoel Assis, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 333,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a) abaixo qualificado (a), pleiteando “licença para capacitação”, para o Mestrado Profissional em Letras, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN;
CONSIDERANDO PARECER favorável, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e ainda com fundamento legal no art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Parcial para Capacitação por um período de 01 (um) ano e 02 (dois) meses, com remuneração, ao servidor (a) JOSÉ EDMILSON FERNANDES, matrícula n.º 0099295-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, para participar do Mestrado Profissional em Letras;
Art. 2° A referida licença tem início em 04 de março de 2024, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 11 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2024.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 14 de maio de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.017425-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Rosy Mary Soares Pereira
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001075-7– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Valdefran Martins da Fonseca
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001054-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Tulia Maria de Goes Soares
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001053-6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Antonia Arlete do Couto Marinho
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001259-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Aldeniso Lopes Bezerra
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001361-6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Osnildo Morais de Lima
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001366-7– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Antonia Jacqueline Vieira de Sousa
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001473-6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Max Rogers Bezerra Vieira de Melo
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz
9) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001675-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Claudio Cesar Soares de Souza
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz
10) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002080-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisca Gama de Lima
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz
11) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002628-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisca Freire da Silva
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto
12) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002772-2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Julio Cesar de Souza Soares
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto
13) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002908-3– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Wilson Julião do Nascimento
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto
14) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003087-1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Carlos Augusto Medeiros Barbosa
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Nelito Lima Ferreira
15) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005461-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a):Edivirgens Soares de Moura
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto
16)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005477-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Laercio Figueiredo de Sa
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos
17)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000803-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisca Jerusa de Oliveira
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos
18)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000791-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Roque da Costa Filho
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos
19)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001047-1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria de Fatima Araujo de Lima
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos
20)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001679-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Claudio Cesar Soares de Souza
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 34,
DE 09 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Kledson Gonçalves de Medeiros, ocupante do cargo de Gerente Executivo de Orçamento e Finanças, matrícula nº 505851, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar do ENCONTRO FNAS PELO BRASIL etapa RN, que será realizado no dia 14/05/2023, em Natal - RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões sobre a gestão orçamentária e financeira do SUAS, sistemas SIGTV, TranfereGOV e o novo sistema de prestação de contas, AgilizaSUAS e de pautas relevantes à politica de valorização e importância das´plíticas socioassistencias municipais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 35,
DE 09 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Franz Liszt Nixon Coutinho Madruga, ocupante do cargo de DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍTICAS SOCIAIS, matrícula nº 0510599-1, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar do ENCONTRO FNAS PELO BRASIL etapa RN, que será realizado no dia 14/05/2023, em Natal - RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões sobre a gestão orçamentária e financeira do SUAS, sistemas SIGTV, TranfereGOV e o novo sistema de prestação de contas, AgilizaSUAS e de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 36,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAILTON GURGEL DA NÓBREGA, matrícula nº 0034774, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 03/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Instituto Amantino Câmara, com validade de 10/05/2024 a 07/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 03/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Instituto Amantino Câmara, com validade de 10/05/2024 a 07/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 37,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAILTON GURGEL DA NÓBREGA, matrícula nº 0034774, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 02/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Instituto Amantino Câmara, com validade de 10/05/2024 a 07/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 02/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Instituto Amantino Câmara, com validade de 10/05/2024 a 07/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura
entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 38,
DE 10 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora ARYEDMMA VALÉRIA NASCIMENTO DE SOUZA, mat. 508903-4, Conselheira Tutelar da 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de maio de 2024, para participar do Seminário "Acolhimento Responsável: orientações periciais para conselheiros tutelares em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes", tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões sobre melhorar as práticas para escuta de crianças e adolescentes que submeterão a procedimentos periciais no âmbito dos municípios.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 39,
DE 10 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias a servidora JENNIFER GEMAYMA FERNANDES DA SILVA, mat. 510631-1, Conselheira Tutelar da 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22 a 24 de maio de 2024, para participar do SEMINÁRIO ESTADUAL DE COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CIRANÇAS E ADOLESCENTES, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 40,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 0523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 07/2022, Contrato nº 15/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Carmem Fernandes Porto Jales, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e
rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Dispensa nº 07/2022, Contrato nº 15/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Carmem Fernandes Porto Jales, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 44, de 01 de março de 2023.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 41,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Wilson Carvalho da Costa Fernandes, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Wilson Carvalho da Costa Fernandes, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 48, de 01 de março de 2023.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 42,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 10/2022, Contrato nº 17/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Mônica Cavalcante de Góis Paiva, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Dispensa nº 10/2022, Contrato nº 17/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Mônica Cavalcante de Góis Paiva, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 41, de 01 de março de 2023.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 43,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Gená Gomes Mendes, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Gená Gomes Mendes, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 42, de 01 de março de 2023.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 66,
DE 10 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 33/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 81/2023, na modalidade concorrência nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 33/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 81/2023, na modalidade concorrência nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 15/2024 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 67,
DE 10 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como Gestor do CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 62/2024 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 68,
DE 10 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor EDUARDO MAIA FERNADES para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 57/2024 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 69,
DE 10 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 12/2024 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 04/2023, oriundo da Tomada de Preços nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA – CNPJ: 03.231.417/0001-53. Vigência: 09/05/2024 a 09/05/2025. Data da assinatura: 09/05/2024.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 09/2022, oriundo da Dispensa nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Porto Comercial de Automóveis e Serviços LTDA – CNPJ: 01.650.552/0001-08. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência: 12/04/2024 a 12/04/2025. Data da assinatura: 12/04/2024.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 47,
DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº 006, de 02 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.247, de 12 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que “Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS)”,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor do SAMU Mossoró passa a ser denominado Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Mossoró – COGEMUE, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró e organizado nos termos desta Portaria.
Art. 2º O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências representará o espaço formal de discussão e implementação das correções necessárias à permanente adequação do sistema de atenção integral às urgências, dentro das diretrizes estabelecidas pelos Planos de Atenção às Urgências, que permitirão que os atores envolvidos na estruturação da atenção às urgências possam discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias, subordinadas às estruturas de pactuação do SUS nos seus vários níveis.
Artigo 3º Compete ao Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências:
I – elaborar o Plano de Ação Municipal da Rede Municipal de Atenção Urgências e Emergências, em consonância com o Plano de Ação Regional, apresentando-o ao gestor e ao Conselho Municipal de Saúde;
II - avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do Plano de Ação Municipal da Rede Municipal de Atenção Urgências e Emergências, após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pelo gestor municipal;
III - ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde, realizando palestras, seminários e simulados de emergência e catástrofes, sempre estimulando a ampla participação da sociedade;
IV - incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência nos diferentes mecanismos de controle social;
V - garantir a massiva divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;
VI - propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos profissionais que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;
VII - criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgência e emergência;
VIII - propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
IX - propor e monitorar a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;
X - propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;
XI - estabelecer sistematicamente rotina para diagnóstico, acompanhamento e encaminhamento de questões relativas às diversas formas de violência;
XII - estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;
XIII - acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser revertidos para o sistema de atenção integral às urgências;
XIV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministérios Público, Poder Legislativo e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Comitê;
XV - articular-se com outros Comitês setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;
XVI - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;
XVII – articular e apoiar, sistematicamente, os Comitês Gestores Estaduais e os Comitês Gestores Regionais do Sistema de Atenção às Urgências, visando a pactuação de diretrizes básicas comuns e a consequente potencialização do exercício das suas atribuições legais;
XVIII - divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
XI - manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
Artigo 4º O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II - Comissões e Grupos de Trabalho;
III - Secretaria Executiva.
Artigo 5º O Plenário do Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno.
Artigo 6º O plenário do Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências tem a seguinte composição:
I – Diretora do Departamento de Atenção Especializada em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró e Coordenadora do Comitê Gestor;
II – um representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Mossoró;
III – um representante dos serviços de saúde (prestadores da área das urgências);
IV – um representante do Conselho Municipal de Saúde;
V – um representante do Corpo de Bombeiros Militar;
VI – um representante da Polícia Rodoviária Federal;
VII – um representante da Polícia Civil;
VIII - um representante da Polícia Militar;
IX – um representante da Guarda Civil Municipal;
X - um representante da Defesa Civil Municipal;
XI – um representante da Gerência Executiva de Fiscalização de Trânsito e Transporte;
Artigo 7º O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Mossoró reger-se-á pelo regimento interno que fará parte integrante desta, conforme disposto no Anexo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal do Fundo Municipal de Saúde, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 96/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, cujo objeto se trata de Contratação do Hospital São Luiz LTDA através do Chamamento Público n° 02/2023, cujo objeto é a realização de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado e filantrópicos, que tenham por escopo a prestação de serviço hospitalar na realização de cirurgias eletivas com a finalidade de redução das filas de espera dos usuários que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), no valor total de R$ 2.051.110,08 (dois milhões cinquenta e um mil cento e dez reais e oito centavos), em favor da empresa Hospital São Luiz LTDA - CNPJ: 16.579.954/0001-30.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 6,
DE 10 DE MAIO DE 2024
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO, matricula nº 0512346, ocupante do cargo/função de Contador Geral do Município, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 14/05/2024, para participar do Encontro do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 45/2023, oriundo Pregão nº 03/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ 28.113.594/0001-66. Vigência: 10/05/2024 a 10/05/2025. Valor: R$ 7.978.800,00 (sete milhões novecentos e setenta e oito mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 10/05/2024.
(Republicado por Incorreção)
Processo Administrativo nº 79/2024. Torna-se público aos interessados pessoas físicas e jurídicas, o CREDENCIAMENTO, cujo objeto é Credenciamento de grupos de quadrilhas juninas para o Mossoró Cidade Junina 2024, com o intuito de selecionar os melhores trabalhos artísticos realizados, mediante a instituição de prêmios e/ou remuneração aos vencedores das modalidades, conforme os critérios estabelecidos no edital. Inscrições através do e-mail eletrônico festivalquadrilha.mcj@gmail.com e Presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, no endereço: Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065 no período do dia 09/05/2024 das 8h às 16h até o dia 19/05/2024 das 8h às 16h. Edital disponibilizado nos sites www.prefeiturademossoro.com.br; e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo recursal da Análise da documentação de habilitação, bem como da Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural do credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos de Município de Mossoró ao longo deste ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural.
Art. 2º O prazo para interposição de recursos será do dia 10 a 13 de maio de 2024, no Sistema Municipal de Inscrições Culturais (SMIC) através do link: https://smic.mossoro.rn.gov.br/usuarios/entrar.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 05/2023, oriundo do Pregão nº 10/2022 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Master Locações LTDA – CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Vigência: 08/05/2024 a 08/05/2025. Data da assinatura: 07/05/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Educação, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2024 a Ata de Registro de Preços n° 06/2023-SEMASC, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2023-SEMASC, cujo objeto é serviços de tradução, adaptação e versão de textos - interpretação de libras (língua brasileira de sinais), para a língua portuguesa e vice-versa na forma simultânea presencial ou remota, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: RR Comunicação, Acessibilidade e Serviços LTDA, CNPJ: 44.986.637/0001-74. Valor Total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
RETIFICA A JUSTIFICATIVA PUBLICADA NO DOM Nº 328 DE 07 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Educação em 10 de maio de 2024 informa a seguinte retificação da Justificativa publicada no Diário Oficial do Município - DOM nº. 328 DE 07 DE MAIO DE 2024, página 8, referente ao Termo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SME e a Associação Mossoroense e Oestana de Árbitros de Futebol – AMOAF para o fornecimento de serviços de Arbitragem nos Jogos Escolares de Mossoró – JEM’s, processo administrativo nº 189/2024.
No Título da Justificativa do Termo de Colaboração, onde se lia “ JUSTIFICATIVA ", leia-se "JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ".
No 1º parágrafo da Justificativa do termo de Colaboração, onde se lia “...para garantir a qualidade nas competições e promover inclusão dos estudantes aos esportes...”, leia-se “pela exclusividade dos serviços oferecidos pela AMOAF na cidade de Mossoró. A AMOAF é a única organização que presta serviços de arbitragem de forma especializada e reconhecida na região e pelo fato de já ter prestado serviços a esta Secretaria o que torna sua escolha indispensável para garantir a qualidade e o bom desenvolvimento das competições.” A Administração Pública ressalta que a presente alteração foi acostada ao processo nº 189/2024.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024