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Data: 14/05/2024
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DOM Nº: 333
Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Anízio Rocha de Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Anízio Rocha de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Magno Lopes do Nascimento.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Magno Lopes do Nascimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ramon Acácio de Almeida.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ramon Acácio de Almeida.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Sandro da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Sandro da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de maio de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 290,
DE 14 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora TALITA SUANNY DE ARAÚJO ALMEIDA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Administração de Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 291,
DE 14 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Apodi/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta da servidora WIDNA CLÁUDIA AIRES DE CARVALHO, matrícula nº 5075920, professora, servidor do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora VIVIANA TORRES MORAIS, matrícula nº 172441-0, professora, servidora do Município de Apodi/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 07/2024
Processo Administrativo nº 15/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades Prefeitura Municipal de Mossoró. Propostas: Entrega até 03/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 03/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 50,
DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias à servidora Patrícia Ferreira Cavalcante, ocupante do cargo de Cuidadora, matrícula nº 0520926, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para acompanhar criança do serviço de acolhimento em procedimento cirúrgico, que será realizado nos dias 16 e 17/05/2023, em Natal - RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 51,
DE 14 DE MAIO DE 2024
Convocação de Suplente de Conselheiro Tutelar
O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, considerando o afastamento para tratamento de saúde da Conselheira Tutelar SHIRLEY MACIELLE DA SILVA,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, a Sra. ANTÔNIA AUDILENE PEREIRA LOPES, para assumir o cargo por 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 52,
DE 14 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 0088668, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 02/2023, Contrato nº 25/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Inexigibilidade nº 02/2023, Contrato nº 25/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 137, de 23 de novembro de 2023.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 53,
DE 14 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 15/2022, Contrato nº 12/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Nave Comércio e Serviços de Alimentos LTDA., com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 0088668, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 15/2022, Contrato nº 12/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Nave Comércio e Serviços de Alimentos LTDA., com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 110, de 14 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 54,
DE 14 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo Nº 02/2023, Contrato nº 10/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Rápido Têxtil LTDA, com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 0088668, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo Nº 02/2023, Contrato nº 10/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Rápido Têxtil LTDA., com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 108, de 24 de julho de 2023.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 55,
DE 14 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Contrato nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Venneza Locadora de Veículos LTDA, com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Contrato nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Venneza Locadora de Veículos LTDA, com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 72, de 23 de março de 2023.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 56,
DE 14 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 1779/2021, Contrato nº 211/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA., com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula Nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 1779/2021, Contrato nº 211/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA., com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 96, de 27 de junho de 2023.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 57,
DE 14 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 035/2023, Contrato nº 11/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA., com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 035/2023, Contrato nº 11/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA., com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 113, de 23 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 06/2024. Processo Administrativo n° 96/2024. Inexigibilidade n° 03/2024. Objeto: Contratação do Hospital São Luiz LTDA através do Chamamento Público n° 02/2023, cujo objeto é a realização de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado e filantrópicos, que tenham por escopo a prestação de serviço hospitalar na realização de cirurgias eletivas com a finalidade de redução das filas de espera dos usuários que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital São Luiz LTDA, CNPJ: 16.579.954/0001-30. Valor: R$ 2.051.110,08 (dois milhões, cinquenta e um mil, cento e dez reais e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/05/2024 a 09/05/2025. Data da assinatura do contrato: 09/05/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2024
Processo Administrativo nº 45/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS Propostas: Entrega até 03/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 03/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 19,
DE 14 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) Diária ao Senhor MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO, matricula nº 507012-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza-CE, no dia 14/05/2024 a 15/05/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em Fortaleza-CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 20,
DE 14 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) Diária ao Senhor MÁRIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matricula nº 508103-3, Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 14/05/2024 a 15/04/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 21,
DE 14 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) Diária ao Senhor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO, matricula nº 508118-1, CMT.: Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 14/05/2024 a 15/04/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
Das Partes: Secretaria Municipal de Educação - SME, CNPJ: 30.035.964/0001-36 e Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol - AMOAF, CNPJ: 08.089.850/0001-10. Do Objeto: Possibilitar as condições entre as partes signatárias para a realização de transferência de recursos financeiros a AMOAF, objetivando a realização dos Jogos Escolares de Mossoró - JEMs.
Valor: R$ 122.430,00 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e trinta reais).
Previsão Legal: Art. 3º, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal n° 13.019, de 13 de julho de 2014. Vigência: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura a 24 de maio de 2024. Assinado em 13 de maio de 2024.
Representam as partes convenentes respectivamente: Marcos Antônio de Oliveira, representando a SME e Francisco Jocimar de Albuquerque, representando a AMOAF.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR THIAGO JOSÉ RÊGO DOS SANTOS, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico Previdenciário - ATP, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATO Nº: 04/2024
CONTRATADA: EVELYN CRISTINE DA COSTA ROZENDO, CPF: 096.XXX.XXX-01.
OBJETO: Contratação de advogado(a) habilitado(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência e atuação na advocacia e, em especial em direito previdenciário para defender os interesses deste Instituto, englobando a atuação na esfera administrativa, com a emissão de pareceres nos processos licitatórios, análise dos atos administrativos e contratos, respostas e elaboração de ofícios, assim como na seara previdenciária com os pareceres previdenciários e , especialmente na defesa da autarquia perante a justiça em suas diversas instâncias e órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Secretaria de Previdência, dentre outros requeridos pelos gestores.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró