Você está vendo
Data: 15/05/2024
- >
DOM Nº: 334
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.094,
DE 15 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.113.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º -ica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.113.000,00 (três milhões cento e treze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 292,
DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KYTYA BENÍGNO RAMALHO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 293,
DE 15 DE MAIO DE 2024
Institui Comissão Especial para apresentar estudo sobre a biografia de personalidades aptas a concorrerem ao recebimento da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes” e dá outras providências.
O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei n° 3.951, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o Decreto nº 6.804, de 09 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial para apresentar estudo sobre biografia de personalidades aptas a concorrerem ao recebimento da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes”, que será composta pelos seguintes:
I - Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte - Secretário Municipal Interino de Governo;
II - Frank da Silva Felisardo - Secretário Municipal Interino de Cultura;
III - Valéria Pereira dos Santos de Lima - Secretária Municipal de Comunicação Social;
IV - Tatiane Paula Leite - Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Marcos Antônio de Oliveira - Secretário Municipal de Educação;
VI - Erison Natecio da Costa Torres - Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VII - Meire Eugênia Duarte - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;
VIII - Nilson Weber Siqueira - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN;
IX - Tamms Maria da Conceição Morais Campos - Representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa;
X - Lucineide Vieira De Santana Urbano Queiroz - Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró - Sindilojas Mossoró;
XI - Francimar Honorato dos Santos - Representante da Câmara Municipal de Mossoró.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do Secretário Municipal de Governo.
Art. 2º A participação na Comissão Especial é honorífica e considerada serviço público relevante;
Art. 3º Os trabalhos da Comissão encerram-se com a entrega do relatório final, o que deve ser feito até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 294,
DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KEKE SIDNEY DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designando-o para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 295,
DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NEILDO RICARTE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Processo: 57/2023.
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Associação da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base Legal: Art. 30, inciso VI, Art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e o Art. 14 do Decreto Municipal nº 5086/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS – ALBEM
Objeto Proposto: O Termo de Fomento é a conjugação de esforços entre as partes visando a consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Entidade, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, buscando a execução da Reforma e Ampliação da estrutura física para fortalecimento das atividades e do vínculo social e comunitário.
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Prazo de Execução: O presente termo de fomento será executado no prazo de 12 (doze) meses.
Justificativa pela Inexigibilidade
O Centro Social Francisco Dantas – ALBEM é uma associação que tem por objetivo principal promover ações atinentes aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo (SCFV), classificado como serviços de proteção social básica do SUAS, conforme Lei nº 12.435 de 2011, referenciado ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), com a proposta de atender diuturnamente famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, através de ações preventivas, de promoção de cidadania e fortalecimento de vínculos sociais, mormente para pessoas sem referência familiar na cidade e oriundas da zona rural, sendo a única na urbe que desempenha tal função como escopo maior.
A associação proponente possui o atendimento de no mínimo 91 (noventa e um) pessoas, correspondente a 25 famílias vulnerabilizadas ou em situação de risco pessoal e social com ações preventivas de promoção a cidadania e de fortalecimento de vínculo social, em virtude de que citadas famílias tem em comum, 30 crianças, pré-adolescentes órfãos de pai ou mãe e/ou são criados por pai ou mãe solo, sendo exclusiva nessa atuação no munícipio.
Considerando a Lei 13.019/2014, em seu Art. 30, inciso VI, estabelece previsão legal para que a Administração Pública possa promover parceira com o Centro Social Francisco Dantas – ALBEM, mediante inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado da mesma lei.
Com isso, o Município de Mossoró, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, em prol de realizar reforma e ampliação da estrutura física da entidade buscando fortalecimento das atividades e do vínculo social e comunitário, baseados na Política Municipal de Assistência, especialmente do projeto de nome “Konstelação” desenvolvida pela entidade.
A emenda impositiva foi destinada ao Centro Social Francisco Dantas – ALBEM por parte do parlamentar General Girão sob o número 39940001.
Diante do exposto, faz-se necessária a parceria entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Centro Social Francisco Dantas – ALBEM, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Por fim, em respeito ao §1º do Art. 31 da Lei 13.019/2014, o Município de Mossoró propicia a publicação do extrato da presente justificativo em seu Diário Oficial.
É o que se justifica e pugna.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 46/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 08/2022-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual no período de 12 (doze) meses e o acréscimo de 1,53% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA. – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 551.541,50 (quinhentos e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência: 15/05/2024 a 15/05/2025. Data da assinatura: 15/05/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo recursal da Análise da documentação de habilitação, bem como da Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural do credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos de Município de Mossoró ao longo deste ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural.
Art. 2º O prazo para interposição de recursos será do dia 16 a 17 maio de 2024, no Sistema Municipal de Inscrições Culturais (SMIC) através do link: https://smic.mossoro.rn.gov.br/usuarios/entrar.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024-SMS
Processo Administrativo 01/2024 - SMS. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado nos serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento comtemplando suas subespecialidades, assim como cirurgias eletivas na especialidade Oftalmologia e serviços do Sistema Único de Saúde-SUS. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA a empresa CLÍNICA HGO MOSSORO LTDA. – CNPJ: 38.077.136/0001-72.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Instituto Municipal de Previdência Social
Extrato de contrato nº 07/2024 - PREVI-Mossoró.
Processo de despesa nº 014/2024.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de produtos de limpeza.
Fundamento legal: art. 75, inciso II, da lei n.º 14.133/2021.
Justificativa: Manutenção do ambiente higienizado para recebimento dos segurados.
Valor global: R$ 54.996,78 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos).
Contratada: INDEPENDÊNCIA COMERCIAL LTDA.– CNPJ nº 04.701.515/0001-70
Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró.
Mossoró-RN, 10 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATO Nº: 07/2024
CONTRATADA: INDEPENDÊNCIA COMERCIAL LTDA., CNPJ: 04.701.515/0001-70.
OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATO Nº: 02/2024
CONTRATADA: AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA, CNPJ: 00.059.307/0001-68.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de conjunto de software denominado Solução de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, com implantação (instalação, configuração, customização e treinamento), destinada à realização de cadastros, cálculos, análises, relatórios, extratos e informações inerentes à gestão e elaboração da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, e folha de pagamento dos servidores do RPPS com disponibilização de aplicativos mobile e hospedagem de banco de dados em nuvem em Datacenter da contratada.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró