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  • Data: 16/05/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.095,
DE 16 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.550.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.550.000,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.096,
DE 16 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.165.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.165.000,00 (um milhão cento e sessenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 55,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias à senhora CLÉLIA FERREIRA DE ARAÚJO COSTA matricula nº 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 20/05/2024 a 23/05/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 56,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 20/05/2024 a 23/05/2024, para o cumprimento de agenda institucional , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 57,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 20/05/2024 a 23/05/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 20,
DE 16 DE MAIO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 58,
DE 15 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a servidora LUCIMAR LÚCIA DOS SANTOS SILVA, mat. 0142654-4, Conselheira Tutelar da 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de maio de 2024, para participar do seminário "Acolhimento Responsável: Orientações Periciais para Conselheiros Tutelares”, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 59,
DE 15 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor RODRIGO CÂNDIDO LOPES, mat. 5095085, Conselheiro Tutelar da 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de maio de 2024, para participar do seminário "Acolhimento Responsável: Orientações Periciais para Conselheiros Tutelares”, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 60,
DE 15 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor FERNANDO MARTINS DE SOUSA, mat. 134392, Conselheiro Tutelar da 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de maio de 2024, para participar do seminário "Acolhimento Responsável: Orientações Periciais para Conselheiros Tutelares”, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró

LISTAS DOS INDICADOS PELAS ENTIDADES INSCRITAS E APTAS PELA COMISSÃO ELEITORAL AO PLEITO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - MOSSORÓ-RN TRIENIO 2024/202

O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde. O Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Considerando também, a resolução do Conselho Nacional de Saúde 453/2012.

Nesta, o Conselho Municipal de Saúde vem divulgar a lista dos Indicados pelas Entidades inscritas e aptas pela Comissão Eleitoral, ao pleito do mesmo, para o triênio 2024/2027.

SEGUIMENTOS

POSIÇÃO

NOME

I - GESTOR MUNICIPAL

TITULAR E SUPLENTE

Antônia Selma de Oliveira Câmara

Suiann Rosângela Damião Costa

I - GESTOR MUNICIPAL

TITULAR E SUPLENTE

Sanny Shirley Andrade M. de Oliveira

Lídia Cibeli Gomes Torres

I - GESTOR ESTADUAL

TITULAR E SUPLENTE

Maria de Fátima Fernandes de Melo Rocha

Maria da Saudade Moreira de Azevedo

I - PRESTADORES DE SERVIÇOS

TITULAR

Marcos Antônio de Moura Filho

I - PRESTADORES DE SERVIÇOS

SUPLENTE

Geison Moreira Freire

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR E SUPLENTE

Fátima Tereza Monteiro

Thales Jenner de Oliveira Falcão

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR

Vera Denice Marques

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

SUPLENTE

Jean Carlos de Oliveira

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR E SUPLENTE

Suelda Felício de Araujo

Maria Edilene B. Vieira

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR E SUPLENTE

Valéria Samantha Pereira da Costa

Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha

III - USUÁRIOS DO SUS - Movimentos de

Base das Igrejas

TITULAR E SUPLENTE

Tânia Maria do Rosário Freitas

Gilmara Penha de Oliveira

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos

Trabalhadores Rurais

TITULAR E SUPLENTE

Alberto Aureliano Bezerra

Ângela Maria de Souza Lima Dias

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Urbanos

TITULAR

Magda Fabiana de Amaral Pereira Lima

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Urbanos

SUPLENTE

Luiz Avelino da Silva

III - USUÁRIOS DO SUS - Pessoas com

Deficiência

TITULAR E SUPLENTE

Giltemberg Góis de Oliveira

Maria Auxiliadora de Almeida

III - USUÁRIOS DO SUS - Universidades

Públicas

TITULAR E SUPLENTE

Jonny Carlos de Queiroz

Maria Marilia Leite Carlos

III - USUÁRIOS DO SUS - Clubes de Serviços

TITULAR E SUPLENTE

Daniel Henrique de Andrade Vale

Marina Dantas Gurgel Veras

III - USUÁRIOS DO SUS - Movimentos

Comunitários

TITULAR E SUPLENTE

Albaniza Bandeira de Albuquerque

Francisco Pereira Filho

III - USUÁRIOS DO SUS - Movimentos

Comunitários

TITULAR E SUPLENTE

Ricardo Henrique Lima

Cláudio Maurício da Silva

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE

Presidente da Comissão Eleitoral CMS 2024

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 22,
DE 16 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1284, Alvará Nº 016.185-3 e Autorização de Trafego do Sr.  FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA, CPF: 672.xxx.xxx-30

Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 16 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 23,
DE 16 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1085, Alvará Nº 007.092-0 e Autorização de Trafego do Sr.  LEÔNCIO LAURENTINO DOS SANTOS, CPF: 465.248.514-04

Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 16 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2024. Processo Administrativo n° 20/2024. Pregão n° 10/2023-SESDEM. Objeto: Estruturar e modernizar a Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Mossoró, com aquisição de viaturas. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68.  Contratada: VCS Comércio Serviços e Transportes LTDA. - CNPJ: 21.700.911/0001-00. Valor: R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/05/2024 a 16/05/2025. Data da assinatura do contrato: 16/05/2024

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 21/2024. Pregão n° 10/2023-SESDEM.  Objeto: Estruturar e modernizar a Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Mossoró, com aquisição de viaturas. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68.  Contratada: Nissauto Comércio de Veículos e Peças LTDA. - CNPJ: 04.114.549/0001-68. Valor: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/05/2024 a 16/05/2025. Data da assinatura do contrato: 16/05/2024.

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 5,
DE 16 DE MAIO DE 2024

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do contrato nº 03/2024 – PGM, do  Processo Administrativo nº 14/2024 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., com CNPJ nº 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 02/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA. - CNPJ 11.305.235/0001-08. Valor: R$ 26.280,00 (vinte e seis mil duzentos e oitenta reais). Vigência: 29/03/2024 a 29/03/2025. Data da assinatura: 27/03/2024.

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 003/2024

 

Processo Administrativo nº 74. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Aquisição de Colchões e Capas para Colchões hospitalares para atender as necessidades das Unidades de saúde do Municipio de Mossoró-RN.  Propostas: Entrega até 04/06/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 04/06/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

Dispensa ELETRÔNICA Nº 07/2024-SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2024. A Dispensa ELETRÔNICA Nº 07/2024-SMS, cujo objeto é Contratação de serviço de DOSIMETRIA PESSOAL - Monitoramento de indivíduos ocupacionalmente exposto a radiação ionizante tipo Raios-X ou Gama, com fornecimento de dosímetros, incluso taxas de expedição de laudos para atender os servidores ligados a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN., foi DESERTA.

 

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2024 – Contrato nº 06/2022, Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover ao contrato a readequação com reflexo financeiro, sendo acréscimo de 2,87% e supressão de 2,09%. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA – CNPJ: 26.040.127/0001-28. Valor: R$ 25.546,64 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 16/05/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 08/2024 – Contrato nº 347/2019, oriundo Concorrência nº 08/2019. Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 10 (dez) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA. - CNPJ 00.779.059/0001-20. Vigência: 16/04/2024 a 16/02/2025. Data da assinatura: 16/04/2024.

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SME

 

Processo Administrativo 52/2024. Objeto: O presente objeto é a prestação de serviços especializados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de caráter continuado, para atender os estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) – deficiência auditiva, contemplando a mão de obra de Tradutor e Intérprete de Libras para a prestação dos serviços de tradução, adaptação e versão de textos - interpretação de libras (língua brasileira de sinais), para a língua portuguesa e vice-versa na forma simultânea presencial ou remota nas unidades educacionais e eventos conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário Municipal de Educação em 10/05/2024. Valor Global: R$ 2.743.720,56 (dois milhões setecentos e quarenta e três mil setecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos). Empresa: ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI - CNPJ: 03.867.672/0001-97, com o valor total de R$ 2.743.720,56.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SME

Processo Administrativo 52/2024. Objeto: O presente objeto é a prestação de serviços especializados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de caráter continuado, para atender os estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) – deficiência auditiva, contemplando a mão de obra de Tradutor e Intérprete de Libras para a prestação dos serviços de tradução, adaptação e versão de textos - interpretação de libras (língua brasileira de sinais), para a língua portuguesa e vice-versa na forma simultânea presencial ou remota nas unidades educacionais e eventos conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação. ARP Nº 05/2024 - SME Empresa: ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI (CNPJ: 03.867.672/0001-97). Valor: R$ 2.743.720,56 Data da Assinatura: 10/05/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: ILLANA KELLEN PEREIRA SILVA. Assina pelo órgão Gerenciador: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Educação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: Nota Fiscal 437 = R$ 40.120,18

O Município de Mossoró RECONHECE a dívida no valor de R$ 40.120,18 epigrafada em decorrência da aquisição constante na Nota Fiscal acima registrada, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Administrativa de Orçamento e Finanças desta Secretaria, Municipal, ficando a mesma desde já autorizada a promove seu empenho a conta dos recursos orçamentário disponíveis no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no art. 74, II da Lei Federal 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, cujo objeto se trata da Contratação de atração musical da Banda Forrozão Puxa Papai, consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como renome regional, para a apresentação na divulgação da "24ª FESTA DO BODE", no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de RHAMON HIGINO BEZERRA DE JESUS - CNPJ: 46.039.238/0001-21.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no art. 74, II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 09/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da Banda Forró dos 3, para a apresentação na divulgação da "24ª FESTA DO BODE", no valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em favor da empresa JONAS QUEIROZ DA SILVA - CNPJ: 12.725.128/0001-00.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO AFIM-ABATEDOURO FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A – EM 16 DE MAIO DE 2024.

Aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às 17h5 (dezessete e cinto horas), na sede social da empresa localizada na Rua Projetada, SN, Bairro Costa e Silva, nesta cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária a totalidade dos acionistas do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A, tendo deixado de ser publicado os editais de convocação, conforme faculta o parágrafo 4º, do artigo 124, da Lei n.º 6.404, de 15 de novembro de 1976, o que considera regular a assembleia-geral, com o objetivo de deliberarem sobre a ordem do dia constante na proposta do acionista majoritário a Prefeitura de Municipal de Mossoró, representada por seu Prefeito Constitucional o Sr. Allyson Leandro Bezerra Silva, o Instituto Amantino Câmara, neste ato representado pelo o Sr. Evans Carlos Fernandes de Araújo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, representado pelo Sr. José Alexandre de Souza Nascimento , conforme assinaturas oposta em livro próprio, e convidou a mim Edmilson Expedito de Oliveira para secretariar os trabalhos. Aberta a sessão: assumindo a Presidência desta Assembleia o acionista majoritário informou a vacância definitiva dos cargos de conselheiros administrativos, seguindo o que determina o art. 7º, § 1º do Estatuto Social, com data de 02 de janeiro de 2001, o acionista majoritário apresentou 3 (três) nomes para compor o Conselho de Administração para cumprir um novo mandato correspondente ao triênio de 21 de janeiro de 2024 a 21 de janeiro de 2027, consoante prevê o art. 140, Lei n.º6.404, de 15 de novembro de 1976, bem como a devida remuneração mensal para os membros do Conselho de Administração. Em seguida o Sr. Presidente da Assembleia propôs a Constituição do Conselho Fiscal, apresentando 6 (seis) nomes, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para compor o Conselho Fiscal, com funcionamento de caráter permanente, seguindo o que determina o art. 12 do Estatuto Social, com data de 02 de janeiro de 2001, bem como a devida remuneração aos membros do conselho fiscal. Passado a palavra aos candidatos ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal os mesmos declararam não estarem condenados a nenhum crime previsto em lei que os impeçam de exercer os respectivos cargos. Após deliberação foram eleitos, por unanimidade, o novo Conselho Administrativo, tendo a seguinte composição: PRESIDENTE: ao Sr. Francisco Jardel da Silva Araújo, brasileiro, Casado em União Estável, Bacharel em Direito, CPF: 080.xxx.xxx-07, portador do RG n. 002.xxx.xx6 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Silva Jardim, 579, Boa Vista, cidade de Mossoró/RN, EDMILSON EXPEDITO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pastor, nascido em 02/04/1961, CPF nº 465.xxx.xxx-59, portador do RG nº 4xx,xx6 – SSP/RN, domiciliado e residente na Rua Leonir Nunes de Carvalho, 10, Bairro Planalto 13 de Maio, nesta cidade de Mossoró/RN – MEMBROS: o Sr e o ALVANY JOSÉ VIEIRA DE BARROS, brasileiro, divorciado, comerciante, nascido em 20/05/1966, CPF nº 472.xxx.xxx-63, portador do RG nº 3.xxx.xx6 – SSP/PE, domiciliado e residente na Rua José de Alencar, 130, Bairro Centro, nesta cidade de Mossoró/RN. REMUNERAÇÃO: Foi aprovada a remuneração individual dos administradores do Conselho de Administração desta Sociedade no montante de até R$ R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). O Conselho Fiscal e seus suplentes tendo a seguinte composição: MEMBROS: a Sra. Isadora Nayara Bandeira Medeiro, Engenheira Agrônoma Brasileira, Solteira, nascida em 17/10/1992, CPF nº 099.xxx.xxx-84 portador do RG de nº 003.xxx.xx63, Domiciliada e residente na Rua Capitão Zeta, nº 12, Ilha de Santa Luzia, o Sr. Hamilson Praxedes de Vasconcelos, brasileiro, casado, Enfermeiro, CPF nº 033.xxx.xxx-02, portador do RG n. 1xxx.xx4 SSP/RN, domiciliado e residente na Rua Emanoel Freire Diogenes, Nº 27, Abolição, nesta cidade de Mossoró/RN, e o Sr. Rafael Alves Guimarães, brasileiro, Solteiro, Bacharel em Direito, CPF: 097.xxx.xxx-38, portador do RG nº 003xxx.xx7 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Nazaré Gondim, Nº 195, Santa Delmira, nesta cidade de Mossoró/RN. REMUNERAÇÃO: Foi aprovada a remuneração individual do conselho fiscal desta sociedade no montante de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a ser individualizada entre os membros do Conselho Fiscal desta Sociedade. Esse montante está destinado à remuneração dos membros do Conselho Fiscal desta sociedade para o período de 21 de janeiro de 2024 a 21 de janeiro de 2027, que não excederá a dez por cento da remuneração mensal média dos diretores da sociedade excluídos os valores relativos a eventuais adicionais e benefícios sendo vedado o pagamento de participação de qualquer espécie nos lucros da Empresa. Quanto aos SUPLENTES: a Sra. Saul Rodrigues Morais, brasileiro, Casado em comunhão parcial, Administrador, nascida em 06/01/1993, CPF nº 096.xxx.xxx-28 portador do RG nº 003.xxx.xx6 ITEP/RN, domiciliado e residente na Rua Francisco Nunes de Amorim Neto, 73, Planalto 13 de Maio, nesta cidade de Mossoró/RN, a Sra. Serginda Amelia Nunes Felipe, brasileira, solteira, Enfermeira, nascida em 14/07/1970, CPF nº 904.xxx.xxx-72 portadora do RG nº 1xxx.xx3 SSP/RN, domiciliada e residente na Rua Hermano Mota, 220, Boa Vista, nesta cidade de Mossoró/RN e o Sr. Iris Cristina Pereira Mendonça, brasileira, solteira, Contadora, nascido em 18/03/1994,  CPF nº 107.xxx.xxx-20 portador do RG nº 003xxx.xx8 SSP/RN, domiciliado e residente na Rua Campina Grande, 251, Alto do Sumaré, nesta cidade de Mossoró/RN. Após eleição, os novos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e seus suplentes tomaram ciência de seus poderes e atribuições, dando por empossado os novos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Após leitura em voz alta deste documento aos presentes, foi facultado a palavra, onde nada mais foi dito ou acrescentado. Desta forma, o presidente desta Assembleia autorizou o encerramento da reunião. Subscrevem esta ata os seguintes: Sr. Presidente e a Sra. Secretária desta Assembleia Geral Extraordinária.

A PRESENTE CÓPIA DA ATA FOI LAVRADA AS FOLHAS DO LIVRO DE ATA 37-A, fls. 24.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

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