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  • Data: 17/05/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 296,
DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MAYTÊ STTEFANY DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Drenagem, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 297,
DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Eventos e Políticas Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 298,
DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 299,
DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor LORRAN DUARTE DA SILVA MAIA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pavimentação Rígida, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 334,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE ALTEMAR DA SILVA, matrícula nº 0049517-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Professor Antônio Fagundes, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 335,
DE 16 DE MAIO DE 2024

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para os devidos Níveis correspondentes, do mesmo cargo e categoria funcional.

 

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL

ANTERIOR

NÍVEL

ATUAL

PRISCILLA SIMARA DE CASTRO FREITAS NUNES

5076781-1

III

IV

MARIA DA SAUDE TORRES

0057783-1

III

IV

JOSELINE BEZERRA SOARES

0047586-1

II

III

FLAVIA NOGUEIRA DE LUCENA

0102156-1

II

III

EVA LUCIA DANTAS

0054939-1

II

III

ERIKA KALINE MENDES COSTA

5096286-1

II

III

ANTONIO CLOVIS VIEIRA

0058732-1

II

IV

VALCILENE NUNES DE MELO

0093661-1

III

IV

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 336,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para os devidos Níveis correspondentes, do mesmo cargo e categoria funcional.

 

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL

ANTERIOR

NÍVEL

ATUAL

RITA NEIRIJANE DOS REIS SILVA

0056793-2

III

IV

RITA NEIRIJANE DOS REIS SILVA

0056793-2

III

IV

LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS

0086746-1

III

IV

ANTONIO CLOVIS VIEIRA

0058732-1

II

III

MARIA DA SAUDE TORRES

0057783-1

III

IV

NILTOMAR DANTAS MARCOLINO

5080509-1

III

IV

SELMA MENDONCA BEZERRA

0048204-1

III

IV

SELMA MENDONCA BEZERRA

0048204-2

III

IV

AGSNEIDE SIMONE DA SILVA

5072816-2

III

IV

ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA

0094900-1

III

IV

LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS

0086746-2

III

IV

LUZITANA SARAIVA DE OLIVEIRA ALMEIDA

5075947-1

III

IV

MISSOLA AREZZA BEZERRA DA COSTA LORENA

5065160-2

III

IV

RAMILSON MEDEIROS DE MACEDO SALDANHA

5076340-1

III

IV

SIMONI DANTAS DE SOUSA

0056983-1

I

II

FABIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA

5096553-1

II

III

ANA MARIA DA ROCHA

0054483-1

II

III

FRANCISCA DANTAS SOBRINHA

0055019-1

II

III

ROSINA DA ESCOSSIA CIARLINI

0095044-1

II

III

MARIA LIVIA ALVES DE OLIVEIRA

5098645-1

II

III

LUZIETE MARQUES DA COSTA MAIA

5075840

II

IV

PAULA IVETE DA COSTA MELO

0105821-1

III

IV

ELIENE MARIA DE SOUSA DUARTE

0094595-1

III

IV

JOELMA LINHARES DE OLIVEIRA

5081408-1

III

IV

INES DIAS DA SILVA GUIMARAES

0114677-2

III

IV

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 337,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para os devidos Níveis correspondentes, do mesmo cargo e categoria funcional.

 

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL

ANTERIOR

NÍVEL

ATUAL

ANA PAULA DE ARAUJO ROCHA

5093309-1

II

III

ARISTEU ANTONIO OLIVEIRA DE CARVALHO

0081370-1

III

IV

CONCEICAO CLESIA PINHEIRO DE MEDEIROS

0054780-1

II

III

JACQUELINE MAGALHAES DE AMORIM

5063074-2

II

III

JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO

0084735-1

III

IV

JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO

0084735-2

III

IV

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

0096350-1

IV

V

MARIA VANIA DE PAIVA SILVA

0102091-1

III

IV

MARTA PRISCILA COSTA SOARES

5075823-1

III

IV

TANIA TURENE GOMES DA SILVA

0087033-1

III

IV

TANIA TURENE GOMES DA SILVA

0087033-2

III

IV

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 338,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE, do mesmo cargo e categoria funcional.

 

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

PROG.

1

84212-1

ADRIANA MARIA DE MORAIS LUCIANO

VII

VIII

3

57619-2

ADRIAO FRANCISCO NETO

VII

VIII

4

96202-1

ALCILENE MARIA DA SILVA

VI

VII

5

49376-1

ALDO FIRMINO MENDES

IX

X

6

49376-2

ALDO FIRMINO MENDES

V

VII

7

81124-1

ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO

VII

VIII

8

81124-2

ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO

V

VII

9

93300-2

ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA

IV

V

10

81302-1

ALIANA MICHELE DA COSTA

VII

VIII

11

5076676-1

ALLAN FREDERICO MEDEIROS DA SILVA

II

III

13

86657-1

ANA CLEIDE DA SILVA CAMARA

VII

VIII

15

108111-1

ANA PATRICIA DO NASCIMENTO

V

VI

16

84417-1

ANDREA CARLA COSTA LIMA

VII

VIII

18

93700-1

ANTONIA AUNICIMAR DE A. ALVES

VII

VIII

19

84638-1

ANTONIA DALVACI VIDAL PADRE

VII

VIII

20

123609-1

ANTONIA EDILENE DE SOUSA

IV

V

21

96369-1

ANTONIA NADJA DE MORAIS SOARES

VI

VII

22

63898-1

ANTONIA NUBIA PESSOA MAIA

VI

VII

23

57361-1

ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA

IX

X

24

83666-1

ANTONIO NOBRE DE ARAUJO

VI

VIII

27

84620-1

AUREA SANDRA ROBERTO

VII

VIII

29

83992-1

AURIANA DANTAS XAVIER

VII

VIII

30

123625-1

CAIO CESAR DE AZEVEDO COSTA

III

V

31

5095034-1

CAMILO CHAGAS DANTAS

I

II

33

5092795-1

CIBELE CRISTINA MEDEIROS SILVA

I

II

34

54764-1

CLAUDIA REJANE GOMES DE LIMA

VI

VII

35

81299-1

CLEIDE REGINA DA SILVA

VII

VIII

36

96334-1

CLEMILDO LUIS ALVES

IV

VII

37

85626-2

CONCEICAO VALERIA M. DA SILVA

V

VII

38

108146-1

CRISTHIANE MARQUES DE FREITAS

V

VI

39

108146-2

CRISTHIANE MARQUES DE FREITAS

IV

V

40

87220-1

DANIELA CAVALCANTE LIMA VERDE

VII

VIII

41

5098688-1

DANILO AUGUSTO DE MENEZES

I

II

42

81604-1

DARLLY NORONHA DE O.NASCIMENTO

VII

VIII

43

81604-2

DARLLY NORONHA DE O. NASCIMENTO

VI

VII

44

100994-1

DJAIR EDUARDO DE AZEVEDO

V

VI

45

123684-1

EDILENE MORAIS

III

V

46

81728-1

EDILEUZA MARIA FRANCA DA SILVA

VII

VIII

47

5080290-1

EDUARDA HELBA DE CARVALHO OLIVEIRA

II

III

48

123692-1

ELETRISSANDRA RODRIGUES REIS

IV

V

49

81744-1

ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

VII

VIII

50

81744-2

ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

VI

VII

51

94900-1

ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA

VI

VII

53

84077-1

ELISABETE NUNES DA SILVA

IV

VII

54

87246-1

ELIUZA OLIVEIRA DA ROCHA NEGREIROS

VII

VIII

55

5089549-1

ELIZABETE BATISTA SOBRINHO

I

III

56

84433-1

ESILMA REGO DE MORAIS

VII

VIII

57

102270-1

EUCLESIA SAMPAIO DE MEDEIROS

V

VI

59

87718-1

EVANILZA FERREIRA DE SOUSA

VI

VIII

60

87718-2

EVANILZA FERREIRA DE SOUSA

II

III

61

5076749-1

EVERALDA FERNANDES PINTO

II

III

62

123722-1

FLAVIA ARETHA DE MESQUITA FARIAS

IV

V

63

83771-1

FRANCINETE MAIA DE NEGREIROS

VII

VIII

64

102210-1

FRANCIONE SANTOS DE LIMA COSTA

VI

VIII

65

108014-1

FRANCISCA CASSEMIRA DA SILVA

V

VI

66

87068-1

FRANCISCA CELIA FONSECA FERNANDES

VI

VIII

67

84719-1

FRANCISCA DA SILVA MELO FREIRE

VII

VIII

68

84034-1

FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA COTIA

VII

VIII

69

83895-1

FRANCISCA LUCENA BARRA NETA

VII

VIII

70

83895-2

FRANCISCA LUCENA BARRA NETA

III

V

71

55142-1

FRANCISCA VANIA DE SOUSA

VI

VII

72

86762-1

GEOVANIA MARIA COSTA BATISTA

VII

VIII

74

81230-1

GILVANETE RODRIGUES PEREIRA

VII

VIII

75

87297-1

GUSTAVO MENDONCA DA SILVA

VII

VIII

76

98779-1

IRENICE SILVA DUARTE

V

VI

77

84727-1

IRIS XAVIER DE MEDEIROS

IV

VII

78

83950-1

ISABEL CRISTINA FELIX DA SILVA ALVES

VI

VIII

79

83950-2

ISABEL CRISTINA FELIX DA SILVA ALVES

V

VI

80

86770-1

JACINTA DE FATIMA ARAUJO

VII

VIII

81

99430-1

JALMARAS SALES DA SILVA

IV

VII

82

84247-1

JANE MARY NOGUEIRA DE LIMA

VI

VIII

83

55324-1

JEANA LUCIA RODRIGUES

VI

VIII

84

84735-1

JERLANE MARQUES F. TARGINO

VII

VIII

85

5076595-1

JOAO BATISTA VIANA SOUSA

II

III

86

84220-1

JOCILEIDE LIMA DE O. NASCIMENTO

VI

VIII

87

84220-2

JOCILEIDE LIMA DE O. NASCIMENTO

VI

VII

88

85189-1

JOSCELITO MARQUES FERREIRA

VII

VIII

89

94781-1

JOSE IRANILSON DA CUNHA

VI

VII

90

81574-1

JOSE VALTER REBOUCAS

VII

VIII

91

47586-1

JOSELINE BEZERRA SOARES

III

V

92

5075831-1

JUCARA LEITE NUNES

II

III

93

86355-1

KELLI KARINA FERNANDES FREIRE

VII

VIII

94

108170-1

LEONE PATRICIA ROCHA CELEDONIO

IV

VI

95

84271-1

LUCIANA DUARTE DA SILVA

VI

VIII

96

98809-1

LUCIANO RICARDO DA SILVA LIMA

VI

VII

97

87750-2

LUIS FERNANDES DE MOURA

II

III

98

93297-1

LUZILENE FONTES DO NASCIMENTO

V

VII

99

93297-2

LUZILENE FONTES DO NASCIMENTO

III

V

100

84018-1

LUZINEIDE GOMES DE LIMA

V

VIII

101

84018-2

LUZINEIDE GOMES DE LIMA

V

VI

102

83887-1

MAGNA MARIA BENEVIDES GOMES

VI

VIII

103

5085802-1

MAIRE MARIA MAIA

II

III

104

84549-1

MARCIA CRISTINA NOGUEIRA DE S. BELEM

VII

VIII

105

123897-1

MARCIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA

IV

V

106

86835-1

MARIA ALDEISE DA SILVA

VI

VIII

107

84859-1

MARIA ANTONIA DE ARAUJO SILVA

VII

VIII

109

87327-1

MARIA AUCILETE DA CONCEICAO

VI

VIII

110

84123-1

MARIA AUXILIADORA COSTA

V

VI

111

81779-1

MARIA AUXILIADORA DANTAS

VII

VIII

112

47966-1

MARIA DA CONCEICAO DA COSTA

IX

X

113

97454-1

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

VI

VII

114

108030-1

MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO

V

VI

115

98825-1

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA VIANA

VI

VII

116

93874-1

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

IV

VII

117

55886-1

MARIA DAS GRACAS ELIAS DANTAS

IV

VII

118

137529-1

MARIA DAS GRACAS FREITAS DO COUTO

IV

V

120

81329-1

MARIA DE FATIMA DA SILVA

VII

VIII

122

48162-2

MARIA DE FATIMA FILGUEIRA

V

VI

123

55944-1

MARIA DE FATIMA NOGUEIRA

VII

IX

124

83976-1

MARIA DE JESUS DE SOUZA LIMA

VII

VIII

125

99481-1

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA RODRIGUES

V

VII

126

102296-1

MARIA GORETTI DE LIMA MEDEIROS

IV

VI

127

87530-1

MARIA HELENA DE QUEIROZ

VII

VIII

128

93793-1

MARIA HELENA MAIA LEITE

VI

VII

129

84816-1

MARIA JOSE CASTRO DE SOUZA

VII

VIII

130

85251-1

MARIA LENIREIDE COSTA

VII

VIII

131

5098645-1

MARIA LIVIA ALVES DE OLIVEIRA

I

II

132

86797-1

MARIA LUCIA DA SILVA MELO

VI

VIII

133

84891-1

MARIA MARLI SILVEIRA

VII

VIII

134

84115-1

MARIA NATALIA CAVALCANTI

VII

VIII

135

99589-1

MARIA NENEM FERNANDES

V

VII

136

56371-1

MARIA NEUZIR BATISTA DA SILVA ARAUJO

V

VII

137

108006-1

MARIA OLIVIA CARLOS DE ARAUJO

V

VI

138

83879-1

MARIA SELIMAR SILVEIRA DE MELO

VII

VIII

139

86908-1

MARIA SOLANGE RAMALHO SOARES

VII

VIII

140

56488-1

MARIA VANDA BEZERRA

V

VIII

141

56538-1

MARILENE AVELINA DA SILVA

VIII

IX

142

108154-1

MARLI ALVES DUARTE SILVA

V

VI

143

51265-1

MAURI MARTINS DE SOUSA

VII

X

144

137588-1

MAURO ALEXANDRINO MARCIEL DA COSTA

IV

V

145

5075904-1

MEIRE NUBIA VIEIRA SILVA

II

III

146

84514-1

MICHELE DA FONSECA SILVA FARIAS

VI

VIII

147

56652-1

MIRACI MARTINS BORGES

VIII

IX

148

81736-1

NECI OLIVEIRA DA SILVA

VII

VIII

149

100170-1

OLAVO WIGLAF DE LIMA

VI

VII

150

83763-1

OSEAS PEREIRA DA COSTA

VI

VIII

151

107999-1

OSWALDO FIRMINO DA SILVA

IV

VI

152

105821-1

PAULA IVETE DA COSTA MELO

III

VI

153

5079993-1

PAULA WELLYGSANDRA TEIXEIRA

II

III

154

84905-1

RAIMUNDA GIRLANE DE FREITAS

VII

VIII

155

5080517-1

RAMON ACACIO DE ALMEIDA

II

III

156

56710-1

RANDRA MARIA DUARTE SILVA

VIII

IX

157

5076013-1

RANICLEIDE MARIA DA SILVA S. VALERIO

II

III

158

81493-1

RANILSON DA SILVA OLIVEIRA

VII

VIII

160

87092-1

RENILDA ROSA DA SILVA FIGUEREDO

VII

VIII

161

85243-1

RISALVA FERREIRA NUNES DE MEDEIROS

VI

VIII

162

56728-1

RITA ALVES CUNHA DE ALMEIDA

V

VI

163

124001-1

RITA CELIA LOPES ALVES MELO

III

V

164

105830-1

ROSANGELA MARIA NOBERTO DA SILVA

IV

VI

165

84573-1

ROSEMEIRE DE SOUSA FERREIRA NEGREIROS

II

IV

166

5076269-1

ROZANGELA MARIA DE GOIS OLIVEIRA

II

III

167

87173-1

SALIZETE OLIVEIRA DE SOUSA

VII

VIII

168

84913-1

SANDRA MARIA DE MELO COSTA

VI

VIII

169

5079985-1

SANZIA CICIMARIA COELHO CORTEZ

II

III

170

5081750-1

SAULO FERNANDES SOARES

II

III

171

53352-1

SELMA MARIA ARAUJO

V

VII

172

48204-2

SELMA MENDONCA BEZERRA

IV

V

173

35581-2

SORAIA PEREIRA NUNES DE ANDRADE

VI

VII

175

51349-1

SYNTIA CONCEICAO MORAIS DE OLIVEIRA

IX

X

176

87033-1

TANIA TURENE GOMES DA SILVA

VII

VIII

177

87033-2

TANIA TURENE GOMES DA SILVA

IV

V

179

99422-1

VANUZA BEZERRA LINS

VI

VII

180

57155-1

VERA LUCIA DA SILVA GRILO

V

VII

182

99449-1

VERA LUCIA RODRIGUES PAULA

VI

VII

183

99449-2

VERA LUCIA RODRIGUES PAULA

IV

V

184

84107-1

VERA LUCIA SILVA DE FRANCA

VI

VIII

186

84603-2

WIGNA DE BERGMAN DA SILVA

VI

VII

187

86878-1

ZAMERE DA SILVA DIAS

VI

VIII

188

84301-1

ZENILMA MARIA DA COSTA OLIVEIRA

V

VIII

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 339,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora VALDEIZA ALVES DA SILVA, matrícula n° 0097659-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 11, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Centro Clínico Evangélico, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10 % (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação completo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 340,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze porcento) incidente sobre o vencimento base, da servidora PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA, matrícula nº 0132284-1, ocupante do cargo de Médica, Nível 8, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Duclécio Antônio de Medeiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 341,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização por Residência Médica, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento base, da servidora DIEGO ANDRÉ RODRIGUES VASCONCELOS, matrícula nº 0124141-1, ocupante do cargo de Médico, Nível 8, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Penitenciária Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 342,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 65, parágrafo 1° da Lei Complementar n° 195 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA, matrícula n° 0134961, ocupante do cargo de Procurador do Município, Nível VII, lotado na Procuradoria Geral do Município de Mossoró, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Nível VIII, do mesmo cargo e categoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 343,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6° e 7° da Lei Complementar n° 051 de 15 de abril de 20113, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Área Tecnológica, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor VALMIR ARCANJO DA SILVA, matrícula nº 0059219 -1, ocupante do cargo de Técnico em Edificações Nível 14, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 15, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 344,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:

NOME

MATRÍCULA

Nível

CARGO

1

ADRIANA FERNANDES COSTA DA SILVA

5072298-1

VI

ASSISTENTE SOCIAL

2

ADRIELLY VERAS DOS SANTOS

0115037-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

3

ANA CARINA NUNES PEIXOTO GURGEL

0115282-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

4

ANA CLAUDIA MAIA XAVIER

0112844-1

XII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

5

ANA RUTE DA SILVA

0112798-1

XII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

6

ANTONIA EVANILMA XAXA DA SILVA

0114871-1

XII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

7

ANTONIA JAQUELINE DA SILVA

0116025-1

X

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

8

ANTONIA KALLYENE DOS SANTOS

0114588-1

XII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9

ANTONIO CESAR DA SILVA MONTINEGRO

0115550-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10

ANTONIO WEBERTON MACIEL DE AMORIM

5073715-1

VI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

11

BERNADETE MARTINS DE AQUINO

0112062-1

XV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

12

BETIVANIA MARIA BENICIO DA COSTA

0115274-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

13

CARLA CATARINA SAMPAIO FILGUEIRA

0057825-1

XVI

ASSISTENTE SOCIAL

14

CLAUDIA ALMEIDA DOS SANTOS

0114472-1

XII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

15

DANIELLE DANTAS DE ARAUJO

5070988-1

VI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

16

EMMANUELE TAYANA DOS SANTOS

0116246-1

X

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

17

FRANCISCA NOELMA AMORIM

0115525-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

18

FRANCISCA RITA DA SILVA SOUSA

0114529-1

XV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

19

GERUZA DUARTE DA COSTA

0112194-1

XV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

20

ISABELLA BRAZ DE ALMEIDA

5083826-1

V

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

21

IVONEIDE VITAL DE FRANCA

0112232-1

XV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

22

IVONETHE EMANUELLE DA SILVA RIBEIRO

0115185-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

23

JEFFERSON VALE HENRIQUE GODEIRO SOLANO

5068304-1

VI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

24

LUCELIA DE FRANCA SILVA

0114324-1

XII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

25

MARIA ARLEIDE MARQUES

0112356-1

XV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

26

MARIA BERNADETE DOS SANTOS

0115541-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

27

MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ DA SILVA

0114120

XIII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

28

MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA FREITAS

0113980-1

XIII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

29

MARIA DAS DORES LOPES DUARTE CAVALCANTE

0112380-1

XV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

30

MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO

0146404-1

VI

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

31

MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA

0114146-1

XII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

32

MARIA DAS VITORIAS MORAIS DOS SANTOS

0113808-1

XIV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

33

MARIA DE DEUS MARTINS LINS DE OLIVEIRA

0112402

XV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

34

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

0114138-1

XII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

35

MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS

0115584-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

36

MARIA JOELMA GOMES MONTEIRO COLACA

0115592-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

37

MARJORIE SONAIRA DA SILVA OLIVEIRA

0146145-1

VI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

38

MARQUISIA MORGANA PEREIRA LEITE

0146030-1

VI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

39

RECON AUXILIADORA MONTEIRO COSTA

0112623-1

XVI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

40

REGINA LUCAS DA COSTA

0115304-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

41

ROMERO DE SOUSA FERNANDES

0113565-1

XII

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

42

ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA

0113573-1

XIV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

43

THALITA MONTENEGRO DE MEDEIROS

5070457-1

VI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

44

VANESSA ALVES DA SILVA

0136050-1

VI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

45

VERA NEIDE MENDONCA DO NASCIMENTO SILVA

0115533-1

XI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

46

ZIBIA MARCIA DE OLIVEIRA SILVA

0113760-1

XIV

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 345,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE, do mesmo cargo e categoria funcional.

 

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

PROG.

1

85278-1

ADRIANA LIBNA ALVES DO CARMO PEDROSA

VII

VIII

2

85324-1

ALCIVAN BATISTA DE MORAIS

VI

VIII

3

105716-1

ALCIVETE LOPES DE FRANCA SILVA

V

VI

4

5089506-1

ALDERI BATISTA PEREIRA

II

III

5

93300-1

ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA

VII

VIII

6

97063-1

ALLYSSANDRA MARIA LIMA RODRIGUES MAIA

VI

VII

7

94757-1

ÁLVARO MARCOS CARLOS DE CARVALHO

VI

VII

8

101990-2

ANA ANGÉLICA DE OLIVEIRA LACERDA NASCIMENTO

IV

V

9

101990-1

ANA ANGÉLICA DE OLIVEIRA LACERDA NASCIMENTO

V

VI

10

54434-1

ANA CLÁUDIA DE SOUZA SILVA

VI

VIII

11

84069-1

ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

VI

VIII

12

5089484-1

ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA TORRES

II

III

13

105880-1

ANATÁLIA MARIA CAVALCANTE MONTENEGRO

III

VI

14

87416-1

ANTÔNIA NEIRES DE HOLANDA

III

VI

15

81752-1

ANTÔNIO ALEXANDRE DE ARAÚJO

VII

VIII

16

99279-1

ANTÔNIO GENIVAL DA SILVA

V

VII

17

81442-1

ANTÔNIO MARCOS JUSTINO DE SOUSA

VII

VIII

18

54749-1

ARACY NEI DE ARAÚJO MAIA

VI

VII

19

84611-1

ARNALDO GOMES DA COSTA

VII

VIII

20

96342-1

CINARA SOARES DE LIMA

III

VI

21

81256-1

CLAUDANNE OLIVEIRA LOPES DE ARAÚJO

VII

VIII

22

137596-1

CLEDNA KALYNE MEDEIROS DANTAS ALVES

IV

V

23

85626-1

CONCEIÇÃO VALERIA MEDEIROS DA SILVA

VII

VIII

24

5084440-1

DAMIANA VERIDIANA DA SILVA

II

III

25

87220-1

DANIELA CAVALCANTE LIMA VERDE

VII

VIII

26

5089522-1

DIEGO MOREIRA COSTA DE OLIVEIRA

II

III

27

87408-1

DULCE VALDES DE MURILO

VI

VIII

29

86894-1

EDNA MARIA ALVES DA SILVA

VII

VIII

30

81019-2

ELIETE VIEIRA DA SILVA

VI

VII

31

81019-1

ELIETE VIEIRA DA SILVA

VII

VIII

32

100145-1

ELIZABETH NEVES DOS REIS FREITAS

VI

VII

33

54939-1

EVA LÚCIA DANTAS

VI

VII

34

125024-1

FRANCINEIDE COSTA MORAIS

IV

V

35

5085810-1

FRANCISCA GEÍNA DA COSTA

II

III

36

51042-1

FRANCISCA GERUSA DA COSTA MENEZES

IX

X

37

55043-1

FRANCISCA JUCÉLIA LOPES DE MEDEIROS FREIRE

VI

VII

38

87262-1

FRANCISCA NORMA DO NASCIMENTO

IV

VII

39

84697-1

FRANCISCA SUSANA MENDONÇA PESSOA

VI

VIII

40

84298-1

FRANCISCA VANUSA BANDEIRA

VII

VIII

41

87050-1

FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA BEZERRA

V

VII

42

42215-2

FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA MARTINS

IV

V

43

93548-1

FRANCISCO DE ASSIS GOMES FILHO

VI

VII

44

138266-2

FRANCISCO ERIALDO DE SOUZA

II

III

45

5089590-1

FRANCISCO MATEUS ALEXANDRE DE LIMA

II

III

46

5089581-1

FRANCISCO RONALDO ALVES

II

III

47

96229-1

GEILSON HENRIQUE DA SILVA

V

VII

49

87580-1

GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO

VII

VIII

50

86614-1

GIOVANA BEZERRA RIBEIRO DOS SANTOS

VII

VIII

51

93823-1

GLENDA PINTO GADELHA DE OLIVEIRA

VII

VIII

52

98779-1

IRENICE SILVA DUARTE

V

VI

53

5089611-1

ISAC TORRES NASCIMENTO

II

III

54

55266-1

ISMENIA ALVES DE MOURA

VI

VII

55

5089620-1

JANE CLEIDE DE GOIS RAMALHO

II

III

56

99260-1

JANILDO BEZERRA

III

V

57

55316-1

JARLEIDE MARTINS DOS SANTOS

VI

VII

58

84751-1

JARLENE MARIA MARQUES FERREIRA

VII

VIII

59

0055308-1

JAIRTON LOPES MENDES

VI

VII

60

55324-1

JEANA LÚCIA RODRIGUES

VI

X

61

97420-1

JEANE MENDES PINHEIRO

VI

VII

62

83690-1

JERÔNCIO FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA

VII

VIII

63

87572-1

JERÔNIMO EMILIANO MARCOLINO APOLINÁRIO

VII

VIII

64

5089638-1

JÉSSICA LUANA FERNANDES

II

III

65

55381-1

JOANA DARC MOURA

VIII

IX

66

102180-2

JORALICE CRISTINA VIRGÍNIO DE MORAIS

II

III

67

51117-2

JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA NETO

VI

VII

68

99295-1

JOSÉ EDMILSON FERNANDES

VI

VII

69

37132-1

JOSÉ ROBERTO DA SILVA

VIII

IX

70

87564-1

JOSÉ RÔMULO ARNAUD AMÂSNCIO

IV

VII

71

93467-1

JOSENEIDE MARINA DE MEDEIROS SILVA

VII

VI

72

137626-1

JUSCILEIDE CÂMARA DA CRUZ GURGEL

IV

V

73

5076030-1

KALINE DA ROCHA FREIRE

II

III

74

123846-1

KELLYA FERNANDES QUEIROZ DE ALMEIDA S. E SILVA

III

V

75

5089646-1

LARISSA KAMALA DUAVY AIRES

I

III

76

81272-2

LEILA DE OLIVEIRA FONSECA

VI

VIII

77

81272-1

LEILA DE OLIVEIRA FONSECA

VII

VIII

78

86746-1

LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS

VII

VIII

79

85316-1

LENILTON MAIA DE LIMA

VII

VIII

80

55456-1

LINDALVA PINHEIRO DA SILVA

VII

IX

81

123862-1

LINDINALVA FERREIRA SARMENTO

IV

V

82

5089727-1

LUANNA REGINA GONZAGA AZEVEDO

II

III

83

5081360-1

LUCIANA KARLA DA SILVA

II

III

84

81450-1

LUIZ FRANCELINO FILHO

VI

VIII

85

99473-1

LUZIA MARIA DE SOUZA

VI

VII

86

55621-1

MAGNÓLIA BATISTA DE ARAÚJO SOUSA

VI

VII

87

83712-1

MAILA MARQUES FERREIRA

VII

VIII

88

84026-1

MARA RÚBIA FERNANDES BEZERRA NOGUEIRA

VII

VIII

89

55647-1

MARGARIDA JALES DA SILVA OLIVEIRA

VI

VII

90

55688-1

MARIA AMILKA BATISTA

VIII

IX

91

84859-2

MARIA ANTÔNIA DE ARAÚJO SILVA

VI

VII

92

5089700-1

MARIA APARECIDA DIAS LIMA

II

III

93

5076293-1

MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE ARAÚJO ALVES

II

III

94

93874-1

MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS

VI

VIII

95

55886-1

MARIA DAS GRAÇAS ELIAS DANTAS

IV

VII

96

86819-1

MARIA DAS NEVES RODRIGUES PIRES

VI

VIII

97

0081388-1

MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA

III

VI

98

81507-1

MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ

VII

VIII

99

5076307-1

MARIA DE FÁTIMA VALCACER

II

III

100

108073-1

MARIA DO SOCORRO BARRETO DE ARAÚJO

V

VI

101

5095468-1

MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS COSTA

I

II

102

84522-1

MARIA DO SOCORRO DE MENEZES FERNANDES

VI

VIII

103

87122-1

MARIA EDILEUZA PONCIANO

VII

VIII

104

5089670-1

MARIA EULÁLIA DE JESUS NETA

II

III

105

87530-1

MARIA HELENA DE QUEIROZ

VII

VIII

106

56298-1

MARIA LIDUÍNA LOPES DE ALBUQUERQUE

VI

VII

107

81000-1

MARIA MARLÚCIA DA SILVA

VII

VIII

108

108022-1

MARIA OCILEIDE DE OLIVEIRA VIEIRA

V

VI

109

108006-1

MARIA OLÍVIA CARLOS DE ARAÚJO

V

VI

110

5089689-1

MARIA ROSALINE FERNANDES DE OLIVEIRA

II

III

111

84832-1

MARIA VANDERLEA CAMARA DA SILVA

VII

VIII

112

56512-1

MARIA VERÔNICA DA SILVA

VI

VII

113

5089697-1

MARLEUSA DUARTE NORONHA

II

III

114

5076471-1

MAXMILIANO ANGÉLICO OLIVEIRA

II

III

115

5085829-1

NEIDIJANE MARIA DE CARVALHO COLARES

II

III

116

85235-1

NIREIDE MEDEIROS DA COSTA FREITAS

VII

VIII

117

86827-1

NÚBIA MENDES PAIVA DA FONSECA

VI

VIII

118

83682-1

OTONIEL SOARES DE MARIA

VII

VIII

119

5089743-1

PRISCILA KALINE LIMA DO NASCIMENTO COSTA

II

III

120

81493-1

RANILSON DA SILVA OLIVEIRA

VII

VIII

121

81086-1

REGINA CÉLIA DE FREITAS

VII

VIII

122

96199-1

RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA FONSECA

VI

VII

123

56793-1

RITA NEIRIJANE DOS REIS SILVA

VII

IX

124

56793-2

RITA NEIRIJANE DOS REIS SILVA

VI

VII

125

95044-1

ROSINA DA ESCÓSSIA CIARLINI

V

VII

126

81663-1

ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA

VII

VIII

127

56892-1

SANCLER BEZERRA DE SOUZA

VIII

X

128

105856-1

SANDILEUZA DA SILVA CAVALCANTI

V

VI

129

5089751-1

SÉRGIO RICARDO MOURA MENDES

II

III

130

83097-1

SERJANE CARLOS LOBATO

VI

VIII

131

83216-1

SORAYA DANTAS DE AMORIM

VI

VII

132

81710-1

SUELEIDE ALVES FERREIRA DE MELO

VII

VIII

133

87254-1

TÂNIA MARIA DE SOUSA

VII

VIII

134

57106-1

VALCIRENE ALVES DA CUNHA GOMES

VIII

IX

135

94870-1

VERA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA

VI

VII

136

99449-1

VERA LÚCIA RODRIGUES PAULA

VI

VII

137

99449-2

VERA LÚCIA RODRIGUES PAULA

IV

V

138

5089778-1

VERÔNICA DANTAS DE ARAÚJO ALBANO

II

III

139

94730-1

VERÔNICA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO

VI

VII

140

84590-1

VIRGÍNIA MARIA DE SOUSA CARVALHO

VII

VIII

141

86851-1

YARA CELI MOURA

VI

VIII

142

83836-1

ZORANEIDE FERNANDES DA SILVA

VI

VIII

143

57239-1

ZULEIDE AZEVEDO DA COSTA

VIII

IX

 

Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 346,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10° da Lei Complementar n° 114 de 01 de abril de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela baixo:

 

NOME

MATRÍCULA

Classe

CARGO

1

EMANOELLA DELFINO FIGUEIREDO REINALDO

0141763-1

V

FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO

2

ELIEZER TARGINO DE OLIVEIRA JÚNIOR

0141780-1

V

FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO

3

EDSON CARVALHO BARRETO

0141801-1

V

FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO

4

FÁBIA ANDREA TORRES DE SOUZA BRITO

0114928-2

IV

FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO

5

JAIR ANTÔNIO DA SILVA

0141798-1

V

FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO

6

KEIKO MELO MENDES COELHO

5075564-1

IV

FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO

7

RICHARDSON DINIZ SARAIVA LEÃO

0141755-1

V

FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 48,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula n° 50802-0

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 49,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, Matricula n° 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, Matricula n° 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, Matrícula n° 0536482, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., tendo como substituto eventual JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE, Matricula n° 054842.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 50,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE, matrícula n° 054842.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 51,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Tendo como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 52,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 53,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 54,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE, tenho como substituto eventual CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO, matrícula n° 536385.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 55,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tenho como substituto eventual CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO, matrícula n° 536385.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 56,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, tenho como substituto eventual CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO, matrícula n° 536385.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 57,
DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI.

Parágrafo único. O Fiscal terá como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 16 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024

 

Processo Administrativo nº 117/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Propostas: Entrega até 07/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 07/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 25,
DE 17 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, nomeado através da Portaria n° 1.045 de 27 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR - matrícula nº 539007, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e a Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ Nº 27.997.819/0001-21, tendo por objetivo a contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Referente ao Pregão n° 07/2023 - SMC, tendo como eventual substituta a servidora, LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA matrícula nº 515728.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e

apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2024, referente ao Pregão nº 07/2023 - SMC, tendo como eventual substituto o servidor, WILLIAM BRUNO DA SILVA - matrícula nº 508527.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 50/2023, Pregão Presencial nº 03/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, e o acréscimo de 24,98% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: K N de Medeiros – CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 16/05/2024 a 16/05/2025.Valor: R$ 510.560,00 (quinhentos e dez mil quinhentos e sessenta reais).Data da assinatura: 16/05/2024.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 59,
DE 15 DE MAIO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor RODRIGO CÂNDIDO LOPES, mat. 5095085, Conselheiro Tutelar da 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22 a 24 de maio de 2024, para participar do Seminário Estadual de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 61,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo Nº 2192/2021, Contrato nº 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a G3 Neto Serviços LTDA, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula Nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo Nº 2192/2021, Contrato nº 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a G3 Neto Serviços LTDA, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 97, de 27 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 62,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAILTON GURGEL DA NÓBREGA, matrícula nº 0034774-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 003/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a APAE, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula Nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 003/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a APAE, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 88, de 30 de maio de 2023.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 63,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula Nº 5075220-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, Contrato nº 07/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Comercial Arte Modas LTDA, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 0088668, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, Contrato nº 07/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Comercial Arte Modas LTDA, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 89, de 05 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 64,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula Nº 5075220-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, processo nº 33/2023, Contrato nº 08/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Hotel Terra do Sal, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 0088668, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, processo nº 33/2023, Contrato nº 08/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Hotel Terra do Sal, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 90, de 05 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 65,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAILTON GURGEL DA NÓBREGA, matrícula nº 0034774-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ASMOR, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 0088668, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ASMOR, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 87, de 30 de maio de 2023.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 66,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maria Mirani, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maria Mirani, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 28, de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 67,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maria Mirani, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maria Mirani, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 28, de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Procuradoria-Geral do Município

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE MAIO DE 2024 CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CCHA

Dispõe sobre a autorização para a concessão de parcelamento do pagamento de honorários advocatícios.

O CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CCHA, no exercício das competências que lhe confere o artigo 139, II, §2º da Lei Complementar Municipal nº 195, de 26 de junho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Os honorários advocatícios a que se refere o art. 70 da Lei Complementar Municipal nº 195/2023 poderão ser pagos de forma parcelada, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 2º O parcelamento deverá observar as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 7.070/2024.

Art. 3º O parcelamento de que trata a presente Resolução poderá ser feito em:

I - até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, para débitos inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, para débitos entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

III - até 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas, para débitos superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para contribuinte pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para contribuinte pessoa jurídica.

Art. 4º A concessão do parcelamento fica condicionada ao pagamento da primeira parcela.

Art. 5º O parcelamento de que trata esta Resolução prescinde da apresentação de garantia, mas não tem poder liberatório de eventual garantia já apresentada em processo de execução ou cumprimento de sentença em curso.

Parágrafo único. No caso de garantia prestada em dinheiro no processo judicial, o devedor poderá utilizá-la para abatimento no valor da dívida, mediante autorização de expedição de alvará de levantamento em nome do Fundo de Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Mossoró - Fundem.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Presidente do CCHA

FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE

Vice-Presidente do CCHA

YANNA CRISTINA DA SILVA TEODÓSIO RODRIGUES

Tesoureira do CCHA

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 009/2024 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ/RN - CMAS

Dispõe sobre a Aprovação da emenda parlamentar com o número de programação 240800320240002 – funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202441420007.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 10 de maio de 2024, às 15h, pela plataforma google meet;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar emenda parlamentar com o número de programação 240800320240002 – funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202441420007, oriunda do Senador Eann Styvenson Valentim Mendes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 24,
DE 17 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias ao Senhor MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO, matricula nº 507012-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 20/05/2024 a 23/05/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em NATAL/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 25,
DE 17 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias ao Senhor MÁRIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matricula nº 508103-3, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 20/05/2024 a 23/05/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em NATAL/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 06/2024. Processo Administrativo n° 09/2024. Inexigibilidade n° 01/2024. Objeto: Contratação de atração musical regional da Banda Forró dos 3, para a apresentação na divulgação da "24ª FESTA DO BODE" no dia 17 de maio e no dia 10 de agosto no palco interno na apresentação da 24ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Jonas Queiroz da Silva - CNPJ: 12.725.128/0001-00. Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/05/2024 a 17/09/2024. Data da assinatura do contrato: 17/05/2024.  

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 08/2022, Pregão nº 66/2021 – SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA. – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 29.880,00 (vinte e nove mil e oitocentos e oitenta reais). Vigência: 20/04/2024 a 20/04/2025. Data da assinatura: 17/04/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024

 

Processo Administrativo nº 198/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Educação do município de Mossoró/RN, com fornecimento de insumos, peças , equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) Propostas: Entrega até 07/06/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 07/06/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 01/2024

 

Processo Administrativo nº 167/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para adequações construtivas para viabilização da climatização de unidades de ensino do município de Mossoró, localizadas no município de Mossoró/RN Propostas: Entrega até 01/07/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 01/07/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024

 

Processo Administrativo nº 54/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Registro de Preços para eventual Contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos da administração pública do Município de Mossoró/RN.  Propostas: Entrega até 07/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 07/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011:

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 058/2020 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró em 30 de novembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 100240/2021 – TC - Notificação nº 000604/2024 – DAE) para CONCEDER, nos termos do Art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c §5° do artigo 40 da Constituição Federal/88, art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARCLEIA MELO DE SOUZA QUEIROZ, RG n° 001.xxx.xx9, CPF n° 720.xxx.xxx-49, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 0087335-1 exerce a função de Professora Nível III, Classe V, com referência no cargo efetivo 005, carga horária de 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.199,48 (cinco mil cento e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13): R$ 4.369,31

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 19 anos/19%): R$ 830,17

Valor do Benefício: R$ 5.199,48

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2020.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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