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Data: 17/05/2024
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DOM Nº: 336
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 296,
DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MAYTÊ STTEFANY DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Drenagem, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 297,
DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Eventos e Políticas Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 298,
DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 299,
DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor LORRAN DUARTE DA SILVA MAIA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pavimentação Rígida, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 334,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE ALTEMAR DA SILVA, matrícula nº 0049517-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Professor Antônio Fagundes, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 335,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para os devidos Níveis correspondentes, do mesmo cargo e categoria funcional.
NOME |
MATRÍCULA |
NÍVEL ANTERIOR |
NÍVEL ATUAL |
PRISCILLA SIMARA DE CASTRO FREITAS NUNES |
5076781-1 |
III |
IV |
MARIA DA SAUDE TORRES |
0057783-1 |
III |
IV |
JOSELINE BEZERRA SOARES |
0047586-1 |
II |
III |
FLAVIA NOGUEIRA DE LUCENA |
0102156-1 |
II |
III |
EVA LUCIA DANTAS |
0054939-1 |
II |
III |
ERIKA KALINE MENDES COSTA |
5096286-1 |
II |
III |
ANTONIO CLOVIS VIEIRA |
0058732-1 |
II |
IV |
VALCILENE NUNES DE MELO |
0093661-1 |
III |
IV |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 336,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para os devidos Níveis correspondentes, do mesmo cargo e categoria funcional.
NOME |
MATRÍCULA |
NÍVEL ANTERIOR |
NÍVEL ATUAL |
RITA NEIRIJANE DOS REIS SILVA |
0056793-2 |
III |
IV |
RITA NEIRIJANE DOS REIS SILVA |
0056793-2 |
III |
IV |
LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS |
0086746-1 |
III |
IV |
ANTONIO CLOVIS VIEIRA |
0058732-1 |
II |
III |
MARIA DA SAUDE TORRES |
0057783-1 |
III |
IV |
NILTOMAR DANTAS MARCOLINO |
5080509-1 |
III |
IV |
SELMA MENDONCA BEZERRA |
0048204-1 |
III |
IV |
SELMA MENDONCA BEZERRA |
0048204-2 |
III |
IV |
AGSNEIDE SIMONE DA SILVA |
5072816-2 |
III |
IV |
ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA |
0094900-1 |
III |
IV |
LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS |
0086746-2 |
III |
IV |
LUZITANA SARAIVA DE OLIVEIRA ALMEIDA |
5075947-1 |
III |
IV |
MISSOLA AREZZA BEZERRA DA COSTA LORENA |
5065160-2 |
III |
IV |
RAMILSON MEDEIROS DE MACEDO SALDANHA |
5076340-1 |
III |
IV |
SIMONI DANTAS DE SOUSA |
0056983-1 |
I |
II |
FABIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA |
5096553-1 |
II |
III |
ANA MARIA DA ROCHA |
0054483-1 |
II |
III |
FRANCISCA DANTAS SOBRINHA |
0055019-1 |
II |
III |
ROSINA DA ESCOSSIA CIARLINI |
0095044-1 |
II |
III |
MARIA LIVIA ALVES DE OLIVEIRA |
5098645-1 |
II |
III |
LUZIETE MARQUES DA COSTA MAIA |
5075840 |
II |
IV |
PAULA IVETE DA COSTA MELO |
0105821-1 |
III |
IV |
ELIENE MARIA DE SOUSA DUARTE |
0094595-1 |
III |
IV |
JOELMA LINHARES DE OLIVEIRA |
5081408-1 |
III |
IV |
INES DIAS DA SILVA GUIMARAES |
0114677-2 |
III |
IV |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 337,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para os devidos Níveis correspondentes, do mesmo cargo e categoria funcional.
NOME |
MATRÍCULA |
NÍVEL ANTERIOR |
NÍVEL ATUAL |
ANA PAULA DE ARAUJO ROCHA |
5093309-1 |
II |
III |
ARISTEU ANTONIO OLIVEIRA DE CARVALHO |
0081370-1 |
III |
IV |
CONCEICAO CLESIA PINHEIRO DE MEDEIROS |
0054780-1 |
II |
III |
JACQUELINE MAGALHAES DE AMORIM |
5063074-2 |
II |
III |
JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO |
0084735-1 |
III |
IV |
JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO |
0084735-2 |
III |
IV |
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA |
0096350-1 |
IV |
V |
MARIA VANIA DE PAIVA SILVA |
0102091-1 |
III |
IV |
MARTA PRISCILA COSTA SOARES |
5075823-1 |
III |
IV |
TANIA TURENE GOMES DA SILVA |
0087033-1 |
III |
IV |
TANIA TURENE GOMES DA SILVA |
0087033-2 |
III |
IV |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 338,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE, do mesmo cargo e categoria funcional.
N° |
MATRÍCULA |
NOME |
ATUAL |
PROG. |
1 |
84212-1 |
ADRIANA MARIA DE MORAIS LUCIANO |
VII |
VIII |
3 |
57619-2 |
ADRIAO FRANCISCO NETO |
VII |
VIII |
4 |
96202-1 |
ALCILENE MARIA DA SILVA |
VI |
VII |
5 |
49376-1 |
ALDO FIRMINO MENDES |
IX |
X |
6 |
49376-2 |
ALDO FIRMINO MENDES |
V |
VII |
7 |
81124-1 |
ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO |
VII |
VIII |
8 |
81124-2 |
ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO |
V |
VII |
9 |
93300-2 |
ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA |
IV |
V |
10 |
81302-1 |
ALIANA MICHELE DA COSTA |
VII |
VIII |
11 |
5076676-1 |
ALLAN FREDERICO MEDEIROS DA SILVA |
II |
III |
13 |
86657-1 |
ANA CLEIDE DA SILVA CAMARA |
VII |
VIII |
15 |
108111-1 |
ANA PATRICIA DO NASCIMENTO |
V |
VI |
16 |
84417-1 |
ANDREA CARLA COSTA LIMA |
VII |
VIII |
18 |
93700-1 |
ANTONIA AUNICIMAR DE A. ALVES |
VII |
VIII |
19 |
84638-1 |
ANTONIA DALVACI VIDAL PADRE |
VII |
VIII |
20 |
123609-1 |
ANTONIA EDILENE DE SOUSA |
IV |
V |
21 |
96369-1 |
ANTONIA NADJA DE MORAIS SOARES |
VI |
VII |
22 |
63898-1 |
ANTONIA NUBIA PESSOA MAIA |
VI |
VII |
23 |
57361-1 |
ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA |
IX |
X |
24 |
83666-1 |
ANTONIO NOBRE DE ARAUJO |
VI |
VIII |
27 |
84620-1 |
AUREA SANDRA ROBERTO |
VII |
VIII |
29 |
83992-1 |
AURIANA DANTAS XAVIER |
VII |
VIII |
30 |
123625-1 |
CAIO CESAR DE AZEVEDO COSTA |
III |
V |
31 |
5095034-1 |
CAMILO CHAGAS DANTAS |
I |
II |
33 |
5092795-1 |
CIBELE CRISTINA MEDEIROS SILVA |
I |
II |
34 |
54764-1 |
CLAUDIA REJANE GOMES DE LIMA |
VI |
VII |
35 |
81299-1 |
CLEIDE REGINA DA SILVA |
VII |
VIII |
36 |
96334-1 |
CLEMILDO LUIS ALVES |
IV |
VII |
37 |
85626-2 |
CONCEICAO VALERIA M. DA SILVA |
V |
VII |
38 |
108146-1 |
CRISTHIANE MARQUES DE FREITAS |
V |
VI |
39 |
108146-2 |
CRISTHIANE MARQUES DE FREITAS |
IV |
V |
40 |
87220-1 |
DANIELA CAVALCANTE LIMA VERDE |
VII |
VIII |
41 |
5098688-1 |
DANILO AUGUSTO DE MENEZES |
I |
II |
42 |
81604-1 |
DARLLY NORONHA DE O.NASCIMENTO |
VII |
VIII |
43 |
81604-2 |
DARLLY NORONHA DE O. NASCIMENTO |
VI |
VII |
44 |
100994-1 |
DJAIR EDUARDO DE AZEVEDO |
V |
VI |
45 |
123684-1 |
EDILENE MORAIS |
III |
V |
46 |
81728-1 |
EDILEUZA MARIA FRANCA DA SILVA |
VII |
VIII |
47 |
5080290-1 |
EDUARDA HELBA DE CARVALHO OLIVEIRA |
II |
III |
48 |
123692-1 |
ELETRISSANDRA RODRIGUES REIS |
IV |
V |
49 |
81744-1 |
ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA |
VII |
VIII |
50 |
81744-2 |
ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA |
VI |
VII |
51 |
94900-1 |
ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA |
VI |
VII |
53 |
84077-1 |
ELISABETE NUNES DA SILVA |
IV |
VII |
54 |
87246-1 |
ELIUZA OLIVEIRA DA ROCHA NEGREIROS |
VII |
VIII |
55 |
5089549-1 |
ELIZABETE BATISTA SOBRINHO |
I |
III |
56 |
84433-1 |
ESILMA REGO DE MORAIS |
VII |
VIII |
57 |
102270-1 |
EUCLESIA SAMPAIO DE MEDEIROS |
V |
VI |
59 |
87718-1 |
EVANILZA FERREIRA DE SOUSA |
VI |
VIII |
60 |
87718-2 |
EVANILZA FERREIRA DE SOUSA |
II |
III |
61 |
5076749-1 |
EVERALDA FERNANDES PINTO |
II |
III |
62 |
123722-1 |
FLAVIA ARETHA DE MESQUITA FARIAS |
IV |
V |
63 |
83771-1 |
FRANCINETE MAIA DE NEGREIROS |
VII |
VIII |
64 |
102210-1 |
FRANCIONE SANTOS DE LIMA COSTA |
VI |
VIII |
65 |
108014-1 |
FRANCISCA CASSEMIRA DA SILVA |
V |
VI |
66 |
87068-1 |
FRANCISCA CELIA FONSECA FERNANDES |
VI |
VIII |
67 |
84719-1 |
FRANCISCA DA SILVA MELO FREIRE |
VII |
VIII |
68 |
84034-1 |
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA COTIA |
VII |
VIII |
69 |
83895-1 |
FRANCISCA LUCENA BARRA NETA |
VII |
VIII |
70 |
83895-2 |
FRANCISCA LUCENA BARRA NETA |
III |
V |
71 |
55142-1 |
FRANCISCA VANIA DE SOUSA |
VI |
VII |
72 |
86762-1 |
GEOVANIA MARIA COSTA BATISTA |
VII |
VIII |
74 |
81230-1 |
GILVANETE RODRIGUES PEREIRA |
VII |
VIII |
75 |
87297-1 |
GUSTAVO MENDONCA DA SILVA |
VII |
VIII |
76 |
98779-1 |
IRENICE SILVA DUARTE |
V |
VI |
77 |
84727-1 |
IRIS XAVIER DE MEDEIROS |
IV |
VII |
78 |
83950-1 |
ISABEL CRISTINA FELIX DA SILVA ALVES |
VI |
VIII |
79 |
83950-2 |
ISABEL CRISTINA FELIX DA SILVA ALVES |
V |
VI |
80 |
86770-1 |
JACINTA DE FATIMA ARAUJO |
VII |
VIII |
81 |
99430-1 |
JALMARAS SALES DA SILVA |
IV |
VII |
82 |
84247-1 |
JANE MARY NOGUEIRA DE LIMA |
VI |
VIII |
83 |
55324-1 |
JEANA LUCIA RODRIGUES |
VI |
VIII |
84 |
84735-1 |
JERLANE MARQUES F. TARGINO |
VII |
VIII |
85 |
5076595-1 |
JOAO BATISTA VIANA SOUSA |
II |
III |
86 |
84220-1 |
JOCILEIDE LIMA DE O. NASCIMENTO |
VI |
VIII |
87 |
84220-2 |
JOCILEIDE LIMA DE O. NASCIMENTO |
VI |
VII |
88 |
85189-1 |
JOSCELITO MARQUES FERREIRA |
VII |
VIII |
89 |
94781-1 |
JOSE IRANILSON DA CUNHA |
VI |
VII |
90 |
81574-1 |
JOSE VALTER REBOUCAS |
VII |
VIII |
91 |
47586-1 |
JOSELINE BEZERRA SOARES |
III |
V |
92 |
5075831-1 |
JUCARA LEITE NUNES |
II |
III |
93 |
86355-1 |
KELLI KARINA FERNANDES FREIRE |
VII |
VIII |
94 |
108170-1 |
LEONE PATRICIA ROCHA CELEDONIO |
IV |
VI |
95 |
84271-1 |
LUCIANA DUARTE DA SILVA |
VI |
VIII |
96 |
98809-1 |
LUCIANO RICARDO DA SILVA LIMA |
VI |
VII |
97 |
87750-2 |
LUIS FERNANDES DE MOURA |
II |
III |
98 |
93297-1 |
LUZILENE FONTES DO NASCIMENTO |
V |
VII |
99 |
93297-2 |
LUZILENE FONTES DO NASCIMENTO |
III |
V |
100 |
84018-1 |
LUZINEIDE GOMES DE LIMA |
V |
VIII |
101 |
84018-2 |
LUZINEIDE GOMES DE LIMA |
V |
VI |
102 |
83887-1 |
MAGNA MARIA BENEVIDES GOMES |
VI |
VIII |
103 |
5085802-1 |
MAIRE MARIA MAIA |
II |
III |
104 |
84549-1 |
MARCIA CRISTINA NOGUEIRA DE S. BELEM |
VII |
VIII |
105 |
123897-1 |
MARCIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA |
IV |
V |
106 |
86835-1 |
MARIA ALDEISE DA SILVA |
VI |
VIII |
107 |
84859-1 |
MARIA ANTONIA DE ARAUJO SILVA |
VII |
VIII |
109 |
87327-1 |
MARIA AUCILETE DA CONCEICAO |
VI |
VIII |
110 |
84123-1 |
MARIA AUXILIADORA COSTA |
V |
VI |
111 |
81779-1 |
MARIA AUXILIADORA DANTAS |
VII |
VIII |
112 |
47966-1 |
MARIA DA CONCEICAO DA COSTA |
IX |
X |
113 |
97454-1 |
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA |
VI |
VII |
114 |
108030-1 |
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO |
V |
VI |
115 |
98825-1 |
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA VIANA |
VI |
VII |
116 |
93874-1 |
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS |
IV |
VII |
117 |
55886-1 |
MARIA DAS GRACAS ELIAS DANTAS |
IV |
VII |
118 |
137529-1 |
MARIA DAS GRACAS FREITAS DO COUTO |
IV |
V |
120 |
81329-1 |
MARIA DE FATIMA DA SILVA |
VII |
VIII |
122 |
48162-2 |
MARIA DE FATIMA FILGUEIRA |
V |
VI |
123 |
55944-1 |
MARIA DE FATIMA NOGUEIRA |
VII |
IX |
124 |
83976-1 |
MARIA DE JESUS DE SOUZA LIMA |
VII |
VIII |
125 |
99481-1 |
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA RODRIGUES |
V |
VII |
126 |
102296-1 |
MARIA GORETTI DE LIMA MEDEIROS |
IV |
VI |
127 |
87530-1 |
MARIA HELENA DE QUEIROZ |
VII |
VIII |
128 |
93793-1 |
MARIA HELENA MAIA LEITE |
VI |
VII |
129 |
84816-1 |
MARIA JOSE CASTRO DE SOUZA |
VII |
VIII |
130 |
85251-1 |
MARIA LENIREIDE COSTA |
VII |
VIII |
131 |
5098645-1 |
MARIA LIVIA ALVES DE OLIVEIRA |
I |
II |
132 |
86797-1 |
MARIA LUCIA DA SILVA MELO |
VI |
VIII |
133 |
84891-1 |
MARIA MARLI SILVEIRA |
VII |
VIII |
134 |
84115-1 |
MARIA NATALIA CAVALCANTI |
VII |
VIII |
135 |
99589-1 |
MARIA NENEM FERNANDES |
V |
VII |
136 |
56371-1 |
MARIA NEUZIR BATISTA DA SILVA ARAUJO |
V |
VII |
137 |
108006-1 |
MARIA OLIVIA CARLOS DE ARAUJO |
V |
VI |
138 |
83879-1 |
MARIA SELIMAR SILVEIRA DE MELO |
VII |
VIII |
139 |
86908-1 |
MARIA SOLANGE RAMALHO SOARES |
VII |
VIII |
140 |
56488-1 |
MARIA VANDA BEZERRA |
V |
VIII |
141 |
56538-1 |
MARILENE AVELINA DA SILVA |
VIII |
IX |
142 |
108154-1 |
MARLI ALVES DUARTE SILVA |
V |
VI |
143 |
51265-1 |
MAURI MARTINS DE SOUSA |
VII |
X |
144 |
137588-1 |
MAURO ALEXANDRINO MARCIEL DA COSTA |
IV |
V |
145 |
5075904-1 |
MEIRE NUBIA VIEIRA SILVA |
II |
III |
146 |
84514-1 |
MICHELE DA FONSECA SILVA FARIAS |
VI |
VIII |
147 |
56652-1 |
MIRACI MARTINS BORGES |
VIII |
IX |
148 |
81736-1 |
NECI OLIVEIRA DA SILVA |
VII |
VIII |
149 |
100170-1 |
OLAVO WIGLAF DE LIMA |
VI |
VII |
150 |
83763-1 |
OSEAS PEREIRA DA COSTA |
VI |
VIII |
151 |
107999-1 |
OSWALDO FIRMINO DA SILVA |
IV |
VI |
152 |
105821-1 |
PAULA IVETE DA COSTA MELO |
III |
VI |
153 |
5079993-1 |
PAULA WELLYGSANDRA TEIXEIRA |
II |
III |
154 |
84905-1 |
RAIMUNDA GIRLANE DE FREITAS |
VII |
VIII |
155 |
5080517-1 |
RAMON ACACIO DE ALMEIDA |
II |
III |
156 |
56710-1 |
RANDRA MARIA DUARTE SILVA |
VIII |
IX |
157 |
5076013-1 |
RANICLEIDE MARIA DA SILVA S. VALERIO |
II |
III |
158 |
81493-1 |
RANILSON DA SILVA OLIVEIRA |
VII |
VIII |
160 |
87092-1 |
RENILDA ROSA DA SILVA FIGUEREDO |
VII |
VIII |
161 |
85243-1 |
RISALVA FERREIRA NUNES DE MEDEIROS |
VI |
VIII |
162 |
56728-1 |
RITA ALVES CUNHA DE ALMEIDA |
V |
VI |
163 |
124001-1 |
RITA CELIA LOPES ALVES MELO |
III |
V |
164 |
105830-1 |
ROSANGELA MARIA NOBERTO DA SILVA |
IV |
VI |
165 |
84573-1 |
ROSEMEIRE DE SOUSA FERREIRA NEGREIROS |
II |
IV |
166 |
5076269-1 |
ROZANGELA MARIA DE GOIS OLIVEIRA |
II |
III |
167 |
87173-1 |
SALIZETE OLIVEIRA DE SOUSA |
VII |
VIII |
168 |
84913-1 |
SANDRA MARIA DE MELO COSTA |
VI |
VIII |
169 |
5079985-1 |
SANZIA CICIMARIA COELHO CORTEZ |
II |
III |
170 |
5081750-1 |
SAULO FERNANDES SOARES |
II |
III |
171 |
53352-1 |
SELMA MARIA ARAUJO |
V |
VII |
172 |
48204-2 |
SELMA MENDONCA BEZERRA |
IV |
V |
173 |
35581-2 |
SORAIA PEREIRA NUNES DE ANDRADE |
VI |
VII |
175 |
51349-1 |
SYNTIA CONCEICAO MORAIS DE OLIVEIRA |
IX |
X |
176 |
87033-1 |
TANIA TURENE GOMES DA SILVA |
VII |
VIII |
177 |
87033-2 |
TANIA TURENE GOMES DA SILVA |
IV |
V |
179 |
99422-1 |
VANUZA BEZERRA LINS |
VI |
VII |
180 |
57155-1 |
VERA LUCIA DA SILVA GRILO |
V |
VII |
182 |
99449-1 |
VERA LUCIA RODRIGUES PAULA |
VI |
VII |
183 |
99449-2 |
VERA LUCIA RODRIGUES PAULA |
IV |
V |
184 |
84107-1 |
VERA LUCIA SILVA DE FRANCA |
VI |
VIII |
186 |
84603-2 |
WIGNA DE BERGMAN DA SILVA |
VI |
VII |
187 |
86878-1 |
ZAMERE DA SILVA DIAS |
VI |
VIII |
188 |
84301-1 |
ZENILMA MARIA DA COSTA OLIVEIRA |
V |
VIII |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 339,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora VALDEIZA ALVES DA SILVA, matrícula n° 0097659-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 11, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Centro Clínico Evangélico, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10 % (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação completo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 340,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze porcento) incidente sobre o vencimento base, da servidora PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA, matrícula nº 0132284-1, ocupante do cargo de Médica, Nível 8, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Duclécio Antônio de Medeiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 341,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização por Residência Médica, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento base, da servidora DIEGO ANDRÉ RODRIGUES VASCONCELOS, matrícula nº 0124141-1, ocupante do cargo de Médico, Nível 8, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Penitenciária Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 342,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 65, parágrafo 1° da Lei Complementar n° 195 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA, matrícula n° 0134961, ocupante do cargo de Procurador do Município, Nível VII, lotado na Procuradoria Geral do Município de Mossoró, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Nível VIII, do mesmo cargo e categoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 343,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6° e 7° da Lei Complementar n° 051 de 15 de abril de 20113, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores da Área Tecnológica, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor VALMIR ARCANJO DA SILVA, matrícula nº 0059219 -1, ocupante do cargo de Técnico em Edificações Nível 14, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 15, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 344,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:
NOME |
MATRÍCULA |
Nível |
CARGO |
|
1 |
ADRIANA FERNANDES COSTA DA SILVA |
5072298-1 |
VI |
ASSISTENTE SOCIAL |
2 |
ADRIELLY VERAS DOS SANTOS |
0115037-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
3 |
ANA CARINA NUNES PEIXOTO GURGEL |
0115282-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
4 |
ANA CLAUDIA MAIA XAVIER |
0112844-1 |
XII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
5 |
ANA RUTE DA SILVA |
0112798-1 |
XII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
6 |
ANTONIA EVANILMA XAXA DA SILVA |
0114871-1 |
XII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
7 |
ANTONIA JAQUELINE DA SILVA |
0116025-1 |
X |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
8 |
ANTONIA KALLYENE DOS SANTOS |
0114588-1 |
XII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9 |
ANTONIO CESAR DA SILVA MONTINEGRO |
0115550-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10 |
ANTONIO WEBERTON MACIEL DE AMORIM |
5073715-1 |
VI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
11 |
BERNADETE MARTINS DE AQUINO |
0112062-1 |
XV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
12 |
BETIVANIA MARIA BENICIO DA COSTA |
0115274-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
13 |
CARLA CATARINA SAMPAIO FILGUEIRA |
0057825-1 |
XVI |
ASSISTENTE SOCIAL |
14 |
CLAUDIA ALMEIDA DOS SANTOS |
0114472-1 |
XII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
15 |
DANIELLE DANTAS DE ARAUJO |
5070988-1 |
VI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
16 |
EMMANUELE TAYANA DOS SANTOS |
0116246-1 |
X |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
17 |
FRANCISCA NOELMA AMORIM |
0115525-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
18 |
FRANCISCA RITA DA SILVA SOUSA |
0114529-1 |
XV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
19 |
GERUZA DUARTE DA COSTA |
0112194-1 |
XV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
20 |
ISABELLA BRAZ DE ALMEIDA |
5083826-1 |
V |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
21 |
IVONEIDE VITAL DE FRANCA |
0112232-1 |
XV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
22 |
IVONETHE EMANUELLE DA SILVA RIBEIRO |
0115185-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
23 |
JEFFERSON VALE HENRIQUE GODEIRO SOLANO |
5068304-1 |
VI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
24 |
LUCELIA DE FRANCA SILVA |
0114324-1 |
XII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
25 |
MARIA ARLEIDE MARQUES |
0112356-1 |
XV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
26 |
MARIA BERNADETE DOS SANTOS |
0115541-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
27 |
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ DA SILVA |
0114120 |
XIII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
28 |
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA FREITAS |
0113980-1 |
XIII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
29 |
MARIA DAS DORES LOPES DUARTE CAVALCANTE |
0112380-1 |
XV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
30 |
MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO |
0146404-1 |
VI |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
31 |
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA |
0114146-1 |
XII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
32 |
MARIA DAS VITORIAS MORAIS DOS SANTOS |
0113808-1 |
XIV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
33 |
MARIA DE DEUS MARTINS LINS DE OLIVEIRA |
0112402 |
XV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
34 |
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA |
0114138-1 |
XII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
35 |
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS |
0115584-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
36 |
MARIA JOELMA GOMES MONTEIRO COLACA |
0115592-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
37 |
MARJORIE SONAIRA DA SILVA OLIVEIRA |
0146145-1 |
VI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
38 |
MARQUISIA MORGANA PEREIRA LEITE |
0146030-1 |
VI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
39 |
RECON AUXILIADORA MONTEIRO COSTA |
0112623-1 |
XVI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
40 |
REGINA LUCAS DA COSTA |
0115304-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
41 |
ROMERO DE SOUSA FERNANDES |
0113565-1 |
XII |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
42 |
ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA |
0113573-1 |
XIV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
43 |
THALITA MONTENEGRO DE MEDEIROS |
5070457-1 |
VI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
44 |
VANESSA ALVES DA SILVA |
0136050-1 |
VI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
45 |
VERA NEIDE MENDONCA DO NASCIMENTO SILVA |
0115533-1 |
XI |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
46 |
ZIBIA MARCIA DE OLIVEIRA SILVA |
0113760-1 |
XIV |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 345,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE, do mesmo cargo e categoria funcional.
N° |
MATRÍCULA |
NOME |
ATUAL |
PROG. |
1 |
85278-1 |
ADRIANA LIBNA ALVES DO CARMO PEDROSA |
VII |
VIII |
2 |
85324-1 |
ALCIVAN BATISTA DE MORAIS |
VI |
VIII |
3 |
105716-1 |
ALCIVETE LOPES DE FRANCA SILVA |
V |
VI |
4 |
5089506-1 |
ALDERI BATISTA PEREIRA |
II |
III |
5 |
93300-1 |
ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA |
VII |
VIII |
6 |
97063-1 |
ALLYSSANDRA MARIA LIMA RODRIGUES MAIA |
VI |
VII |
7 |
94757-1 |
ÁLVARO MARCOS CARLOS DE CARVALHO |
VI |
VII |
8 |
101990-2 |
ANA ANGÉLICA DE OLIVEIRA LACERDA NASCIMENTO |
IV |
V |
9 |
101990-1 |
ANA ANGÉLICA DE OLIVEIRA LACERDA NASCIMENTO |
V |
VI |
10 |
54434-1 |
ANA CLÁUDIA DE SOUZA SILVA |
VI |
VIII |
11 |
84069-1 |
ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA |
VI |
VIII |
12 |
5089484-1 |
ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA TORRES |
II |
III |
13 |
105880-1 |
ANATÁLIA MARIA CAVALCANTE MONTENEGRO |
III |
VI |
14 |
87416-1 |
ANTÔNIA NEIRES DE HOLANDA |
III |
VI |
15 |
81752-1 |
ANTÔNIO ALEXANDRE DE ARAÚJO |
VII |
VIII |
16 |
99279-1 |
ANTÔNIO GENIVAL DA SILVA |
V |
VII |
17 |
81442-1 |
ANTÔNIO MARCOS JUSTINO DE SOUSA |
VII |
VIII |
18 |
54749-1 |
ARACY NEI DE ARAÚJO MAIA |
VI |
VII |
19 |
84611-1 |
ARNALDO GOMES DA COSTA |
VII |
VIII |
20 |
96342-1 |
CINARA SOARES DE LIMA |
III |
VI |
21 |
81256-1 |
CLAUDANNE OLIVEIRA LOPES DE ARAÚJO |
VII |
VIII |
22 |
137596-1 |
CLEDNA KALYNE MEDEIROS DANTAS ALVES |
IV |
V |
23 |
85626-1 |
CONCEIÇÃO VALERIA MEDEIROS DA SILVA |
VII |
VIII |
24 |
5084440-1 |
DAMIANA VERIDIANA DA SILVA |
II |
III |
25 |
87220-1 |
DANIELA CAVALCANTE LIMA VERDE |
VII |
VIII |
26 |
5089522-1 |
DIEGO MOREIRA COSTA DE OLIVEIRA |
II |
III |
27 |
87408-1 |
DULCE VALDES DE MURILO |
VI |
VIII |
29 |
86894-1 |
EDNA MARIA ALVES DA SILVA |
VII |
VIII |
30 |
81019-2 |
ELIETE VIEIRA DA SILVA |
VI |
VII |
31 |
81019-1 |
ELIETE VIEIRA DA SILVA |
VII |
VIII |
32 |
100145-1 |
ELIZABETH NEVES DOS REIS FREITAS |
VI |
VII |
33 |
54939-1 |
EVA LÚCIA DANTAS |
VI |
VII |
34 |
125024-1 |
FRANCINEIDE COSTA MORAIS |
IV |
V |
35 |
5085810-1 |
FRANCISCA GEÍNA DA COSTA |
II |
III |
36 |
51042-1 |
FRANCISCA GERUSA DA COSTA MENEZES |
IX |
X |
37 |
55043-1 |
FRANCISCA JUCÉLIA LOPES DE MEDEIROS FREIRE |
VI |
VII |
38 |
87262-1 |
FRANCISCA NORMA DO NASCIMENTO |
IV |
VII |
39 |
84697-1 |
FRANCISCA SUSANA MENDONÇA PESSOA |
VI |
VIII |
40 |
84298-1 |
FRANCISCA VANUSA BANDEIRA |
VII |
VIII |
41 |
87050-1 |
FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA BEZERRA |
V |
VII |
42 |
42215-2 |
FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA MARTINS |
IV |
V |
43 |
93548-1 |
FRANCISCO DE ASSIS GOMES FILHO |
VI |
VII |
44 |
138266-2 |
FRANCISCO ERIALDO DE SOUZA |
II |
III |
45 |
5089590-1 |
FRANCISCO MATEUS ALEXANDRE DE LIMA |
II |
III |
46 |
5089581-1 |
FRANCISCO RONALDO ALVES |
II |
III |
47 |
96229-1 |
GEILSON HENRIQUE DA SILVA |
V |
VII |
49 |
87580-1 |
GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO |
VII |
VIII |
50 |
86614-1 |
GIOVANA BEZERRA RIBEIRO DOS SANTOS |
VII |
VIII |
51 |
93823-1 |
GLENDA PINTO GADELHA DE OLIVEIRA |
VII |
VIII |
52 |
98779-1 |
IRENICE SILVA DUARTE |
V |
VI |
53 |
5089611-1 |
ISAC TORRES NASCIMENTO |
II |
III |
54 |
55266-1 |
ISMENIA ALVES DE MOURA |
VI |
VII |
55 |
5089620-1 |
JANE CLEIDE DE GOIS RAMALHO |
II |
III |
56 |
99260-1 |
JANILDO BEZERRA |
III |
V |
57 |
55316-1 |
JARLEIDE MARTINS DOS SANTOS |
VI |
VII |
58 |
84751-1 |
JARLENE MARIA MARQUES FERREIRA |
VII |
VIII |
59 |
0055308-1 |
JAIRTON LOPES MENDES |
VI |
VII |
60 |
55324-1 |
JEANA LÚCIA RODRIGUES |
VI |
X |
61 |
97420-1 |
JEANE MENDES PINHEIRO |
VI |
VII |
62 |
83690-1 |
JERÔNCIO FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA |
VII |
VIII |
63 |
87572-1 |
JERÔNIMO EMILIANO MARCOLINO APOLINÁRIO |
VII |
VIII |
64 |
5089638-1 |
JÉSSICA LUANA FERNANDES |
II |
III |
65 |
55381-1 |
JOANA DARC MOURA |
VIII |
IX |
66 |
102180-2 |
JORALICE CRISTINA VIRGÍNIO DE MORAIS |
II |
III |
67 |
51117-2 |
JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA NETO |
VI |
VII |
68 |
99295-1 |
JOSÉ EDMILSON FERNANDES |
VI |
VII |
69 |
37132-1 |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA |
VIII |
IX |
70 |
87564-1 |
JOSÉ RÔMULO ARNAUD AMÂSNCIO |
IV |
VII |
71 |
93467-1 |
JOSENEIDE MARINA DE MEDEIROS SILVA |
VII |
VI |
72 |
137626-1 |
JUSCILEIDE CÂMARA DA CRUZ GURGEL |
IV |
V |
73 |
5076030-1 |
KALINE DA ROCHA FREIRE |
II |
III |
74 |
123846-1 |
KELLYA FERNANDES QUEIROZ DE ALMEIDA S. E SILVA |
III |
V |
75 |
5089646-1 |
LARISSA KAMALA DUAVY AIRES |
I |
III |
76 |
81272-2 |
LEILA DE OLIVEIRA FONSECA |
VI |
VIII |
77 |
81272-1 |
LEILA DE OLIVEIRA FONSECA |
VII |
VIII |
78 |
86746-1 |
LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS |
VII |
VIII |
79 |
85316-1 |
LENILTON MAIA DE LIMA |
VII |
VIII |
80 |
55456-1 |
LINDALVA PINHEIRO DA SILVA |
VII |
IX |
81 |
123862-1 |
LINDINALVA FERREIRA SARMENTO |
IV |
V |
82 |
5089727-1 |
LUANNA REGINA GONZAGA AZEVEDO |
II |
III |
83 |
5081360-1 |
LUCIANA KARLA DA SILVA |
II |
III |
84 |
81450-1 |
LUIZ FRANCELINO FILHO |
VI |
VIII |
85 |
99473-1 |
LUZIA MARIA DE SOUZA |
VI |
VII |
86 |
55621-1 |
MAGNÓLIA BATISTA DE ARAÚJO SOUSA |
VI |
VII |
87 |
83712-1 |
MAILA MARQUES FERREIRA |
VII |
VIII |
88 |
84026-1 |
MARA RÚBIA FERNANDES BEZERRA NOGUEIRA |
VII |
VIII |
89 |
55647-1 |
MARGARIDA JALES DA SILVA OLIVEIRA |
VI |
VII |
90 |
55688-1 |
MARIA AMILKA BATISTA |
VIII |
IX |
91 |
84859-2 |
MARIA ANTÔNIA DE ARAÚJO SILVA |
VI |
VII |
92 |
5089700-1 |
MARIA APARECIDA DIAS LIMA |
II |
III |
93 |
5076293-1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE ARAÚJO ALVES |
II |
III |
94 |
93874-1 |
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS |
VI |
VIII |
95 |
55886-1 |
MARIA DAS GRAÇAS ELIAS DANTAS |
IV |
VII |
96 |
86819-1 |
MARIA DAS NEVES RODRIGUES PIRES |
VI |
VIII |
97 |
0081388-1 |
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA |
III |
VI |
98 |
81507-1 |
MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ |
VII |
VIII |
99 |
5076307-1 |
MARIA DE FÁTIMA VALCACER |
II |
III |
100 |
108073-1 |
MARIA DO SOCORRO BARRETO DE ARAÚJO |
V |
VI |
101 |
5095468-1 |
MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS COSTA |
I |
II |
102 |
84522-1 |
MARIA DO SOCORRO DE MENEZES FERNANDES |
VI |
VIII |
103 |
87122-1 |
MARIA EDILEUZA PONCIANO |
VII |
VIII |
104 |
5089670-1 |
MARIA EULÁLIA DE JESUS NETA |
II |
III |
105 |
87530-1 |
MARIA HELENA DE QUEIROZ |
VII |
VIII |
106 |
56298-1 |
MARIA LIDUÍNA LOPES DE ALBUQUERQUE |
VI |
VII |
107 |
81000-1 |
MARIA MARLÚCIA DA SILVA |
VII |
VIII |
108 |
108022-1 |
MARIA OCILEIDE DE OLIVEIRA VIEIRA |
V |
VI |
109 |
108006-1 |
MARIA OLÍVIA CARLOS DE ARAÚJO |
V |
VI |
110 |
5089689-1 |
MARIA ROSALINE FERNANDES DE OLIVEIRA |
II |
III |
111 |
84832-1 |
MARIA VANDERLEA CAMARA DA SILVA |
VII |
VIII |
112 |
56512-1 |
MARIA VERÔNICA DA SILVA |
VI |
VII |
113 |
5089697-1 |
MARLEUSA DUARTE NORONHA |
II |
III |
114 |
5076471-1 |
MAXMILIANO ANGÉLICO OLIVEIRA |
II |
III |
115 |
5085829-1 |
NEIDIJANE MARIA DE CARVALHO COLARES |
II |
III |
116 |
85235-1 |
NIREIDE MEDEIROS DA COSTA FREITAS |
VII |
VIII |
117 |
86827-1 |
NÚBIA MENDES PAIVA DA FONSECA |
VI |
VIII |
118 |
83682-1 |
OTONIEL SOARES DE MARIA |
VII |
VIII |
119 |
5089743-1 |
PRISCILA KALINE LIMA DO NASCIMENTO COSTA |
II |
III |
120 |
81493-1 |
RANILSON DA SILVA OLIVEIRA |
VII |
VIII |
121 |
81086-1 |
REGINA CÉLIA DE FREITAS |
VII |
VIII |
122 |
96199-1 |
RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA FONSECA |
VI |
VII |
123 |
56793-1 |
RITA NEIRIJANE DOS REIS SILVA |
VII |
IX |
124 |
56793-2 |
RITA NEIRIJANE DOS REIS SILVA |
VI |
VII |
125 |
95044-1 |
ROSINA DA ESCÓSSIA CIARLINI |
V |
VII |
126 |
81663-1 |
ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA |
VII |
VIII |
127 |
56892-1 |
SANCLER BEZERRA DE SOUZA |
VIII |
X |
128 |
105856-1 |
SANDILEUZA DA SILVA CAVALCANTI |
V |
VI |
129 |
5089751-1 |
SÉRGIO RICARDO MOURA MENDES |
II |
III |
130 |
83097-1 |
SERJANE CARLOS LOBATO |
VI |
VIII |
131 |
83216-1 |
SORAYA DANTAS DE AMORIM |
VI |
VII |
132 |
81710-1 |
SUELEIDE ALVES FERREIRA DE MELO |
VII |
VIII |
133 |
87254-1 |
TÂNIA MARIA DE SOUSA |
VII |
VIII |
134 |
57106-1 |
VALCIRENE ALVES DA CUNHA GOMES |
VIII |
IX |
135 |
94870-1 |
VERA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA |
VI |
VII |
136 |
99449-1 |
VERA LÚCIA RODRIGUES PAULA |
VI |
VII |
137 |
99449-2 |
VERA LÚCIA RODRIGUES PAULA |
IV |
V |
138 |
5089778-1 |
VERÔNICA DANTAS DE ARAÚJO ALBANO |
II |
III |
139 |
94730-1 |
VERÔNICA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO |
VI |
VII |
140 |
84590-1 |
VIRGÍNIA MARIA DE SOUSA CARVALHO |
VII |
VIII |
141 |
86851-1 |
YARA CELI MOURA |
VI |
VIII |
142 |
83836-1 |
ZORANEIDE FERNANDES DA SILVA |
VI |
VIII |
143 |
57239-1 |
ZULEIDE AZEVEDO DA COSTA |
VIII |
IX |
Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 346,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10° da Lei Complementar n° 114 de 01 de abril de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela baixo:
NOME |
MATRÍCULA |
Classe |
CARGO |
|
1 |
EMANOELLA DELFINO FIGUEIREDO REINALDO |
0141763-1 |
V |
FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO |
2 |
ELIEZER TARGINO DE OLIVEIRA JÚNIOR |
0141780-1 |
V |
FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO |
3 |
EDSON CARVALHO BARRETO |
0141801-1 |
V |
FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO |
4 |
FÁBIA ANDREA TORRES DE SOUZA BRITO |
0114928-2 |
IV |
FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO |
5 |
JAIR ANTÔNIO DA SILVA |
0141798-1 |
V |
FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO |
6 |
KEIKO MELO MENDES COELHO |
5075564-1 |
IV |
FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO |
7 |
RICHARDSON DINIZ SARAIVA LEÃO |
0141755-1 |
V |
FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANÍSTICO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 48,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula n° 50802-0
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 49,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, Matricula n° 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, Matricula n° 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, Matrícula n° 0536482, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., tendo como substituto eventual JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE, Matricula n° 054842.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 50,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE, matrícula n° 054842.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 51,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Tendo como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 52,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 53,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA. Tendo como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 54,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE, tenho como substituto eventual CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO, matrícula n° 536385.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 55,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tenho como substituto eventual CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO, matrícula n° 536385.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 56,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, tenho como substituto eventual CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO, matrícula n° 536385.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 57,
DE 16 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Parágrafo único. O Fiscal terá como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2024
Processo Administrativo nº 117/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Propostas: Entrega até 07/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 07/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 25,
DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, nomeado através da Portaria n° 1.045 de 27 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR - matrícula nº 539007, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e a Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ Nº 27.997.819/0001-21, tendo por objetivo a contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Referente ao Pregão n° 07/2023 - SMC, tendo como eventual substituta a servidora, LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA matrícula nº 515728.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e
apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2024, referente ao Pregão nº 07/2023 - SMC, tendo como eventual substituto o servidor, WILLIAM BRUNO DA SILVA - matrícula nº 508527.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 50/2023, Pregão Presencial nº 03/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, e o acréscimo de 24,98% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: K N de Medeiros – CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 16/05/2024 a 16/05/2025.Valor: R$ 510.560,00 (quinhentos e dez mil quinhentos e sessenta reais).Data da assinatura: 16/05/2024.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 59,
DE 15 DE MAIO DE 2024
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor RODRIGO CÂNDIDO LOPES, mat. 5095085, Conselheiro Tutelar da 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22 a 24 de maio de 2024, para participar do Seminário Estadual de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 61,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo Nº 2192/2021, Contrato nº 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a G3 Neto Serviços LTDA, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula Nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo Nº 2192/2021, Contrato nº 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a G3 Neto Serviços LTDA, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 97, de 27 de junho de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 62,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAILTON GURGEL DA NÓBREGA, matrícula nº 0034774-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 003/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a APAE, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula Nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 003/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a APAE, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 88, de 30 de maio de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 63,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula Nº 5075220-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, Contrato nº 07/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Comercial Arte Modas LTDA, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 0088668, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, Contrato nº 07/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Comercial Arte Modas LTDA, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 89, de 05 de junho de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 64,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula Nº 5075220-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, processo nº 33/2023, Contrato nº 08/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Hotel Terra do Sal, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 0088668, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, processo nº 33/2023, Contrato nº 08/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Hotel Terra do Sal, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 90, de 05 de junho de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 65,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAILTON GURGEL DA NÓBREGA, matrícula nº 0034774-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ASMOR, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CHRISTIANY DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 0088668, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ASMOR, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 87, de 30 de maio de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 66,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maria Mirani, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maria Mirani, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 28, de 13 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 67,
DE 17 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maria Mirani, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maria Mirani, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 28, de 13 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Procuradoria-Geral do Município
Dispõe sobre a autorização para a concessão de parcelamento do pagamento de honorários advocatícios.
O CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CCHA, no exercício das competências que lhe confere o artigo 139, II, §2º da Lei Complementar Municipal nº 195, de 26 de junho de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Os honorários advocatícios a que se refere o art. 70 da Lei Complementar Municipal nº 195/2023 poderão ser pagos de forma parcelada, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º O parcelamento deverá observar as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 7.070/2024.
Art. 3º O parcelamento de que trata a presente Resolução poderá ser feito em:
I - até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, para débitos inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, para débitos entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III - até 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas, para débitos superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para contribuinte pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para contribuinte pessoa jurídica.
Art. 4º A concessão do parcelamento fica condicionada ao pagamento da primeira parcela.
Art. 5º O parcelamento de que trata esta Resolução prescinde da apresentação de garantia, mas não tem poder liberatório de eventual garantia já apresentada em processo de execução ou cumprimento de sentença em curso.
Parágrafo único. No caso de garantia prestada em dinheiro no processo judicial, o devedor poderá utilizá-la para abatimento no valor da dívida, mediante autorização de expedição de alvará de levantamento em nome do Fundo de Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Mossoró - Fundem.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Presidente do CCHA
FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE
Vice-Presidente do CCHA
YANNA CRISTINA DA SILVA TEODÓSIO RODRIGUES
Tesoureira do CCHA
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação da emenda parlamentar com o número de programação 240800320240002 – funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202441420007.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 10 de maio de 2024, às 15h, pela plataforma google meet;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar emenda parlamentar com o número de programação 240800320240002 – funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202441420007, oriunda do Senador Eann Styvenson Valentim Mendes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 24,
DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias ao Senhor MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO, matricula nº 507012-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 20/05/2024 a 23/05/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em NATAL/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 25,
DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias ao Senhor MÁRIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matricula nº 508103-3, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 20/05/2024 a 23/05/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em NATAL/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 06/2024. Processo Administrativo n° 09/2024. Inexigibilidade n° 01/2024. Objeto: Contratação de atração musical regional da Banda Forró dos 3, para a apresentação na divulgação da "24ª FESTA DO BODE" no dia 17 de maio e no dia 10 de agosto no palco interno na apresentação da 24ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Jonas Queiroz da Silva - CNPJ: 12.725.128/0001-00. Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/05/2024 a 17/09/2024. Data da assinatura do contrato: 17/05/2024.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 08/2022, Pregão nº 66/2021 – SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA. – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 29.880,00 (vinte e nove mil e oitocentos e oitenta reais). Vigência: 20/04/2024 a 20/04/2025. Data da assinatura: 17/04/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2024
Processo Administrativo nº 198/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Educação do município de Mossoró/RN, com fornecimento de insumos, peças , equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) Propostas: Entrega até 07/06/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 07/06/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 01/2024
Processo Administrativo nº 167/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para adequações construtivas para viabilização da climatização de unidades de ensino do município de Mossoró, localizadas no município de Mossoró/RN Propostas: Entrega até 01/07/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 01/07/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2024
Processo Administrativo nº 54/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Registro de Preços para eventual Contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos da administração pública do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 07/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 07/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011:
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 058/2020 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró em 30 de novembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 100240/2021 – TC - Notificação nº 000604/2024 – DAE) para CONCEDER, nos termos do Art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c §5° do artigo 40 da Constituição Federal/88, art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARCLEIA MELO DE SOUZA QUEIROZ, RG n° 001.xxx.xx9, CPF n° 720.xxx.xxx-49, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 0087335-1 exerce a função de Professora Nível III, Classe V, com referência no cargo efetivo 005, carga horária de 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.199,48 (cinco mil cento e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13): R$ 4.369,31
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 19 anos/19%): R$ 830,17
Valor do Benefício: R$ 5.199,48
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2020.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró