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Data: 20/05/2024
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DOM Nº: 337
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.097,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a ocupação temporária de imóvel situado no cruzamento da Av. Rio Branco com a Av. Augusto Severo, no município de Mossoró/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado no cruzamento da Av. Rio Branco com a Av. Augusto Severo, no município de Mossoró, entre os dias 25 de maio a 6 de julho de 2024, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo se dá em atendimento ao interesse público e sanitário, servindo, inclusive, para prestar imprescindível apoio logístico no evento Mossoró Cidade Junina, o qual ocorre durante o mês de junho, conforme calendário local oficial.
Art. 2º A ocupação temporária de que trata este Decreto é desvinculada de desapropriação e se dará a título não oneroso.
Art. 3º O Poder Público Municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.098,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a ocupação temporária de imóvel situado no cruzamento da Rua Laumir Morreira da Costa com a Rua Alfredo Fernandes, no município de Mossoró/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado no cruzamento da Rua Laumir Morreira da Costa com a Rua Alfredo Fernandes, no município de Mossoró, entre os dias 25 de maio a 6 de julho de 2024, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo se dá em atendimento ao interesse público e sanitário, servindo, inclusive, para prestar imprescindível apoio logístico no evento Mossoró Cidade Junina, o qual ocorre durante o mês de junho, conforme calendário local oficial.
Art. 2º A ocupação temporária de que trata este Decreto é desvinculada de desapropriação e se dará a título não oneroso.
Art. 3º O Poder Público Municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 300,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor NICODEMUS FERNANDES LIMA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Recursos Hídricos, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 301,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 302,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora INGRITH MARIA DAMACENA SOARES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Receitas do Micro Empreendedor Individual - MEI, vinculado diretamente ao Núcleo de Fiscalização do Simples Naciona (NUSIMP) Gerência Executiva Operacional de Receitas Municipais, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 303,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear INGRITH MARIA DAMACENA SOARES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 304,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 305,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo de Administração e Finanças do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e § 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 061 de 09 de novembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA do cargo em comissão de Diretor Executivo de Administração e Finanças, do Subquadro dos Cargos Públicos em Confiança – SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 306,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Gestão Cultural, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 307,
DE 20 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 297/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 17 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 58,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor SAMUEL SILVÉRIO RODRIGUES DE MORAIS matricula nº 0536571, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 20/05/2024 a 23/05/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
PORTARIA Nº 59,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula nº 052747-5, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 21/05/2024 a 22/05/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 347,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Comunicado da Junta Biopsicossocial do PREVI-Mossoró, e Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora NEIDE CARVALHO COSTA, matrícula nº 0084565, vínculos 1 e 2, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Izabel Macedo Barreto, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 03 de maio de 2024 e término em 01 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 348,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MÁRCIA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 0096725-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Administração, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 349,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ELIÉSIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 0044575-1, ocupante do cargo de Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 350,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora AGARITA LIMA DA COSTA, matrícula nº 0054400-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 08-1999/2004, com início em 20 de maio de 2024 e término em 18 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 351,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, que o servidor abaixo identificado, conta com mais de 75 anos de idade, e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXTINTO o vínculo laboral do servidor JOSÉ ARNALDO DA COSTA, matrícula nº 0015781-1, Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, e declarado o cargo vago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 352,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0801150-95.2019.8.20.5106, pelo juízo da 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada MARIA DE FÁTIMA VIANA DIAS, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Professor Nível II, Classe V, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA |
Professor Nível II, Classe V |
Vencimento básico |
5.043,26 |
Adicional por Tempo de Serviço de 14% |
706,05 |
Remuneração |
5.749,31 |
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
Proventos |
5.396,98 |
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
352,33 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 353,
DE 20 DE MAIO DE 2024
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ZILDA MARIA FERNANDES PEREIRA, matrícula nº 0098515-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Marineide Pereira da Cunha, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 06 de maio de 2024 e término em 04 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 354,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Comunicado da Junta Biopsicossocial do PREVI-Mossoró, e Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora VÂNIA CLÁUDIA DE QUEIROZ SILVA, matrícula nº 0099716-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Maria Salem Duarte, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 17 de abril de 2024 e término em 15 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 355,
DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Comunicado da Junta Biopsicossocial do PREVI-Mossoró, e Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ISIS TEIXEIRA DA COSTA CAMILO, matrícula nº 5076315-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Ricardo Vieira do Couto, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 13 de maio de 2024 e término em 11 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SMS;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SMS para contratação temporária, para as categorias profissionais abaixo:
DENTISTA
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
9 |
RODRIGO CRISTHIAN AVELINO BEZERRA |
013.598.18#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
04/07/1986 |
10 |
GIULLIANO NUNES PEREIRA |
088.389.77#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
07/11/1989 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
60 |
ADYLA DAYANE ALMEIDA AMORIM |
102.278.86#-## |
45.5 |
40.0 |
5.5 |
24/10/1992 |
61 |
DEYSIANE CÁSSIA PEREIRA DA COSTA |
102.866.77#-## |
45.5 |
40.0 |
5.5 |
26/08/1994 |
62 |
ANA CLÁUDIA DA SILVA MELO |
070.957.10#-## |
41.0 |
35.0 |
6.0 |
02/09/1989 |
63 |
MARIA VIRGÍNIO DE SIQUEIRA |
634.548.31#-## |
40.0 |
35.0 |
5.0 |
15/09/1969 |
64 |
ANTÔNIA WALCLEYA DE SOUZA TAVARES |
106.798.88#-## |
40.0 |
35.0 |
5.0 |
07/04/1996 |
65 |
PATRÍCIA BEZERRA DE MELO |
051.753.73#-## |
35.5 |
30.0 |
5.5 |
01/11/1982 |
66 |
DANIELE VIEIRA DE OLIVEIRA |
702.172.63#-## |
35.5 |
30.0 |
5.5 |
05/08/1996 |
67 |
KATIANE MARTINS DE OLIVEIRA |
124.370.33#-## |
35.5 |
30.0 |
5.5 |
03/02/1998 |
68 |
JOEDNA VIANA DA SILVA |
631.307.26#-## |
35.0 |
30.0 |
5.0 |
29/03/1979 |
69 |
MARIA DARC SALVINO DA SILVA |
060.010.12#-## |
35.0 |
30.0 |
5.0 |
26/12/1979 |
70 |
LUZUILSE DE SOUZA COSTA FERREIRA |
047.741.50#-## |
35.0 |
30.0 |
5.0 |
29/06/1982 |
71 |
SORAIA SARAIVA CORTEZ |
065.321.03#-## |
35.0 |
30.0 |
5.0 |
22/06/1985 |
72 |
ALANA PRISCILLA DA COSTA VIANA |
701.092.35#-## |
35.0 |
30.0 |
5.0 |
27/10/1995 |
73 |
DANIELY NOBRE RODRIGUES |
110.658.51#-## |
35.0 |
30.0 |
5.0 |
25/03/1998 |
74 |
NATÁLIA BEZERRA DA COSTA |
030.004.37#-## |
33.0 |
25.0 |
8.0 |
08/11/1987 |
75 |
ANDREIA RAQUEL DE OLIVEIRA |
076.522.46#-## |
33.0 |
25.0 |
8.0 |
09/12/1987 |
76 |
GILDERLÂNDIA DE MELO LIMA |
012.121.27#-## |
30.5 |
25.0 |
5.5 |
29/07/1982 |
77 |
THEREZA CHRISTINA SOUZA BEZERRA BORGES |
060.911.49#-## |
30.5 |
25.0 |
5.5 |
13/07/1987 |
78 |
RENATA NAEDNA DE ALMEIDA FERREIRA |
103.701.28#-## |
30.5 |
25.0 |
5.5 |
30/09/1993 |
79 |
ANDRIELIO FONSECA DE LIMA |
016.913.34#-## |
30.5 |
25.0 |
5.5 |
07/04/1996 |
80 |
SUZANY SUIANNY MACIEL |
084.341.75#-## |
30.5 |
25.0 |
5.5 |
30/10/1996 |
81 |
CILENE DE ALMEIDA GOMES |
968.557.46#-## |
30.0 |
25.0 |
5.0 |
30/01/1973 |
82 |
SAMARA CANDICE MARQUES TORRES |
075.408.23#-## |
30.0 |
25.0 |
5.0 |
18/04/1993 |
83 |
RAFAELA ALVES DE ALMEIDA DINIZ |
702.224.66#-## |
30.0 |
25.0 |
5.0 |
29/07/1997 |
84 |
CAROL HELOISA FERNANDES DA COSTA |
702.219.46#-## |
30.0 |
25.0 |
5.0 |
21/02/1999 |
85 |
ELIANA KARELINE SILVA DA ROCHA |
090.236.51#-## |
28.0 |
20.0 |
8.0 |
05/04/1987 |
86 |
LIVIAN MARTA DE ARAÚJO |
069.872.43#-## |
27.0 |
20.0 |
7.0 |
01/07/1987 |
87 |
DANIELA SOUZA ALVES |
103.683.90#-## |
26.5 |
20.0 |
6.5 |
18/02/1995 |
88 |
JOÃO OLEGÁRIO DE MELO NETO |
104.924.13#-## |
26.5 |
20.0 |
6.5 |
21/05/1999 |
89 |
FRANCISCA ROSANA LOPES |
071.378.01#-## |
25.5 |
20.0 |
5.5 |
31/12/1987 |
90 |
RUDINEI BATISTA DE OLIVEIRA |
088.498.15#-## |
25.5 |
20.0 |
5.5 |
11/12/1989 |
91 |
MAILDE ANDRADE MARTINS |
042.379.68#-## |
25.0 |
20.0 |
5.0 |
29/06/1978 |
92 |
ANTÔNIA POLIANA DA SILVA |
076.194.75#-## |
25.0 |
20.0 |
5.0 |
15/03/1988 |
93 |
JOANA LABOURÉ FERNANDES DE CASTRO E SOUZA |
080.845.97#-## |
25.0 |
20.0 |
5.0 |
23/06/1990 |
94 |
ALINE DE SOUZA MARTINS |
124.672.04#-## |
25.0 |
20.0 |
5.0 |
22/05/1999 |
95 |
WEDNA GOMES FREITAS |
100.250.44#-## |
21.5 |
15.0 |
6.5 |
20/12/1990 |
96 |
MARIA JAKSELE PEREIRA DE FREITAS OLIVEIRA |
051.952.62#-## |
21.0 |
15.0 |
6.0 |
14/07/1985 |
97 |
MARCILENE SANTANA DA SILVA |
010.637.04#-## |
20.0 |
15.0 |
5.0 |
21/04/1982 |
98 |
GABRIELLY FERREIRA DA SILVA |
053.130.29#-## |
20.0 |
15.0 |
5.0 |
28/02/1985 |
99 |
FRANCISCA KENIA DE FREITAS MELO OLIVEIRA |
072.551.26#-## |
20.0 |
15.0 |
5.0 |
03/10/1986 |
100 |
GABRYELLA KATRYNNE DA SILVA BEZERRA |
013.757.10#-## |
20.0 |
15.0 |
5.0 |
08/09/1989 |
101 |
EUDES SILVA BEZERRA |
706.763.81#-## |
20.0 |
15.0 |
5.0 |
12/01/2001 |
102 |
ELIZABETE MARIA DE LIMA DE OLIVEIRA |
035.542.47#-## |
16.5 |
10.0 |
6.5 |
15/06/1981 |
103 |
DAYANE OHANA DA SILVA |
016.650.47#-## |
15.5 |
10.0 |
5.5 |
17/04/1995 |
104 |
DAYSE LARISSA DE FREITAS SOARES SANTOS |
017.211.03#-## |
15.5 |
10.0 |
5.5 |
30/10/1995 |
105 |
ALEXANDRA CHACHA GOMES NUNES |
008.131.16#-## |
15.0 |
10.0 |
5.0 |
17/04/1977 |
106 |
MARIA EDLEUSA DOS SANTOS SILVA FILGUEIRA |
033.023.28#-## |
15.0 |
10.0 |
5.0 |
29/04/1981 |
107 |
LUANDA BEZERRA MEDEIROS DE SOUSA |
016.882.42#-## |
12.0 |
5.0 |
7.0 |
27/02/1993 |
108 |
RODRIGO CARLOS LOPES FERNANDES |
700.754.63#-## |
11.0 |
5.0 |
6.0 |
03/05/1995 |
109 |
EVANICE GAMA DA SILVA |
487.407.72#-## |
10.0 |
5.0 |
5.0 |
26/09/1966 |
110 |
MAIARA CARLA DA SILVA |
122.044.69#-## |
10.0 |
5.0 |
5.0 |
13/03/1997 |
111 |
IOLANDA DIAS DE LIMA FREITAS |
480.695.40#-## |
8.0 |
0.0 |
8.0 |
05/11/1964 |
112 |
MARIA RITA DE CARVALHO NASCIMENTO |
466.547.04#-## |
8.0 |
0.0 |
8.0 |
24/05/1965 |
Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre os dias 22/05/2024 à 24/05/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;
- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.tjrn.jus.br/certidões;
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.
Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao
Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato.
Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail, está automaticamente eliminado.
Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 6,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. Sandra S. de Lima.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do contrato nº 02/2024 – PGM, do Processo Administrativo nº 12/2024 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa SANDRA S DE LIMA, com CNPJ nº 34.573.198/0001-14, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais para atender a demanda dessa Procuradoria Geral e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 7,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. G3 NETO SERVIÇOS LTDA.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao aditivo nº 02/2024, do Contrato nº 02/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2021 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 11.305.235/0001-08, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista para compor a frota da Procuradoria Geral do Município e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 01/2022, Pregão Eletrônico nº 66/2021 – SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ 10.953.726/0001-00. Valor R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Vigência: 22/03/2024 a 22/03/2025. Data da assinatura: 22/03/2024.
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 33/2024. Processo Administrativo n° 53/2024. Pregão n° 06/2023-SMC. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra de bombeiro civil e brigadista. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Top Treinamento e Serviços LTDA - CNPJ: 13.061.610/0001-47. Valor: R$ 30.093,50 (trinta mil, noventa e três reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 16/05/2024 a 16/09/2024. Data da assinatura do contrato: 16/05/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 39/2024. Processo Administrativo n° 95/2023. Pregão n° 05/2023 - SMC. Objeto: Aquisição de materiais para ornamentação junina. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Hotel Terra do Sal LTDA, CNPJ: 12.045.204/0001-28. Valor: R$ 95.012,40 (noventa e cinco mil, doze reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/05/2024 a 17/05/2025. Data da assinatura do contrato: 17/05/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 19/2024. Processo Administrativo n° 58/2024. Pregão Eletrônico n° 04/2023 - SMC. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem, para atender as necessidades dos eventos culturais do município. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Enajeh Empreendimentos e Serviços LTDA., CNPJ: 23.365.148/0001-25. Valor: R$ 371.226,58 (trezentos e setenta e um mil duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/05/2024 a 10/05/2025. Data da assinatura do contrato: 10/05/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar os habilitados para assinatura do Termo de Fomento da Lei nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício de Oliveira, que ocorrerá entre os dias 21 a 24 de maio de 2024, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, localizada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, de posse dos seguintes documentos:
- Certidões Negativas Válidas:
- Pessoa Jurídica
- Certidão Negativa de Débito Federal;
- Certidão Negativa de Débito Estadual;
- Certidão Negativa de Débito Municipal;
- FGTS;
- Trabalhista;
- Pessoa Física
- Certidão Negativa de Débito Federal;
- Certidão Negativa de Débito Estadual;
- Certidão Negativa de Débito Municipal;
- Cópia de documento com foto;
- Cópia com dados bancários da conta a qual ganhou o prêmio;
- Informe bancário e cópia do documento com foto;
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura FRANK DA SILVA FELISARDO, nomeado através da Portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a publicação do Edital do credenciamento de grupos de quadrilhas juninas para o Mossoró Cidade Junina n°02/2024 do processo 79/2024, item 5.3.1, no qual prevê a seleção para a competição de eventuais vencedores no Evento Mossoró Cidade Junina 2024, bem como a necessidade de recebimento e avaliação de inscrições no referido credenciamento.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o resultado da habilitação e classificação para o Festival Independente de Quadrilhas Juninas - Mossoró Cidade Junina 2024, conforme disposições na tabela abaixo.
Art. 2° Este RESULTADO entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o resultado recursal definitivo oriundo da Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural do credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos de Município de Mossoró ao longo de ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o resultado recursal definitivo oriundo da Análise documental do credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos de Município de Mossoró ao longo de ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o resultado definitivo com habilitação e classificação do credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos de Município de Mossoró ao longo de ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DA DECISÃO FINAL, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO
Contratada: Comercial Moura & Fernandes LTDA - CNPJ: 05.377.891/0001-13. Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 04/2023-SMS. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Penalizada: Comercial Moura & Fernandes LTDA - CNPJ: 05.377.891/0001-13. ARP n° 25/2023. Penalidade: multa de 20% sobre o valor do empenho n° 19090002/2023 no valor total de R$ 115.538,00, equivalente a R$ 23.107,60 (vinte e três mil, cento e sete reais e sessenta centavos); e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de dois anos.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 26,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedora pelo Memorando 5.224/2024, datado de 10/05/2024, sobre fatos verificado no dia 04/05/2024, a respeito da conduta do servidor GCM G. P. DA S. MAT. 14303-0.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal-SESEM;
II - Fernanda Martins Euzebio, Matricula Nº 14363-4, Guarda Civil
Municipal-SESEM;
III - Jussara Rodrigues Gadelha, matricula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESEM.
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).
Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró
PORTARIA Nº 27,
DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a proibição do estacionamento nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o Mossoró Cidade Junina e dá outras providências.
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Pingo da Mei Dia”, a partir das 20h do dia 30 de maio de 2024 até as 12h do dia 2 de junho de 2024.
Parágrafo único. Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até as 23h e 59min do dia 30 de maio de 2024 para a finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento no perímetro do evento “Pingo da Mei Dia”.
Art. 2º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Boca da Noite”, a partir das 4h do dia 29 de junho de 2024 até às 23h e 59min do dia 30 de junho de 2024.
Art. 3° Durante a proibição de que tratam o arts. 1° e 2°, no perímetro do “Pingo da Mei Dia” e do “Boca da Noite”, a Avenida Augusto Severo, a Rua Frei Miguelinho, Rua Felipe Camarão e Rua Nísia Floresta ficam liberadas para circulação, exclusivamente das 6h às 17h e 30min do dia 31 de maio de 2024 e 28 de junho de 2024, ficando proibida a conversão a esquerda ou a direita.
Art. 4º Fica proibido o estacionamento e a circulação na Av. Rio Branco, no perímetro entre a Rua Auta de Souza e a Avenida Felipe Camarão nos dias 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de junho de 2024 a partir das 18h até às 5h do dia seguinte.
Art. 5° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no art. 4° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.
Parágrafo único. A autorização não terá validade nos dias de realização dos eventos juninos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, conforme os arts. 1° e 2° desta Portaria.
Art. 6° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 5° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de maio de 2024
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana