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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.099,
DE 21 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 463.529,56 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 463.529,56 (quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 21,
DE 21 DE MAIO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato.

A Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, matrícula n° 0509280-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Termo de Fomento nº 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor IAGO JÁCOME BEZERRA, matrícula n° 5095743-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Termo de Fomento nº 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 22,
DE 21 DE MAIO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 265.288,89 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

TERMO DE FOMENTO

Extrato de Termo de Fomento nº 01 que celebram entre o Município de Mossoró - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CNPJ 44.683.129/0001-17 e o Centro Social Francisco Dantas - CNPJ 12.703.179/0001-22. este termo tem por objetivo a parceria na reforma da estrutura física do albergue ALBEM, localizado na rua Sebastião Saraiva, n° 42, bairro Aeroporto, Mossoró-RN, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). As despesas deste termo ocorrerão por conta da dotação orçamentária, órgão - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, ação 2.5 - coordenação e manutenção dos serviços administrativos da secretaria do planejamento, elemento de despesa: 3.3.50.41-00 - contribuições, fonte: 27063110 - transferência especial da união - superávit, assina pela concedente: Tatiane Paula Leite, assina pela entidade: Ricardo Luiz Cavalcante Fernandes.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 84/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001047-1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DE FATIMA ARAUJO DE LIMA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001047-1– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria de Fatima Araujo de Lima, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nsº º 1.0003.056.01.0082.0000.0, Seq. 1005624.6, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2018. devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 83/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000791-8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO ROQUE DA COSTA FILHO

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000791-8– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Roque da Costa Filho, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nsº 1.0011.128.03.0148.0000.9, Seq. 1021139.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018. Devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 82/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000803-5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCA JERUSA DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000803-5 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Jerusa de Oliveira, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nsº 1.0008.029.01.0094.0000.4, Seq. 1013764.5, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2018. devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 76/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002080-9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCA GAMA DE LIMA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002080-9 – SEFAZ), tendo como recorrido aSra. Francisca Gama de Lima (representando Celestino Eufrásio de Lima), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0018.017.02.0090.0000.9, sequencial nº 10432833, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 75/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001675-5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001675-5 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Claudio Cesar Soares de Souza (representando Luiz Cândido da Costa), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1001018304 029200008, sequencial nº 10192174, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 73/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001366-7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIA JACQUELINE VIEIRA DE SOUZA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001366-7 – SEFAZ), tendo como recorrido aSra. Antonia Jacqueline Vieira de Souza, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1995 a 2005 e 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1000303702 014400001, sequencial nº 10048928, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 78/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002772-2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: JULIO CESAR DE SOUZA SOARES (REPRESENTANTE DE ZENAIDE MARIA DE SOUZA) Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002772-2– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Julio Cesar de Souza Soares (representante de Zenaide Maria de Souza), conhecendo da remessa ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 10012.020.01.0139.0000.1 Sequencial: 10235531, referente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2018. devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.  

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 72/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001675-5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: OSNILDO MORAIS DE LIMA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001361-6 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Osnildo Morais de Lima, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2011 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0017.350.04.0260.0000.7, sequencial nº 1042613.2, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 81/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.005477-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LAERCIO FIGUEIREDO DE SA – LARSAL

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005477-0 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Laercio Figueiredo de Sá, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nsº 1.0013.031.01.0061.0000.9 Sequencial:1024185-0, referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2005 e 2008 a 2010. devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 80/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.003087-1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO MEDEIROS BARBOSA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003087-1– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Carlos Augusto Medeiros Barbosa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.078.04.0380.0000.1, Seq. 1034115.3, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2010 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 77/2024 – TATM

ACÓRDÃO 77/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002628-9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCA FREIRE DA SILVA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002628-9– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Freire da Silva, conhecendo da remessa ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.121.03.0212.0000.9, Seq. 2009233.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 85/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001679-8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001679-8– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Claudio Cesar Soares de Souza, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nsº º 1.0010.183.03.0211.0001.4., Seq. 1019230.1., referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2018. devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 71/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.017425-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ROSE MARY SOARES PEREIRA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.017425-0 – SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Rose Mary Soares Pereira, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o 1.0006.032.06.0600.0000.4, Seq.1010477.1, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 74/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001473-6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MAX ROGERES BEZERRA VIEIRA DE MELO

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001473-6 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Max Rogers Bezerra Vieira de Melo, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1996 a 2005 e 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1001608801 008300008, sequencial nº 10343148, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 79/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002908-3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: WILSON JULIÃO DO NASCIMENTO

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002908-3– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Wilson Julião do Nascimento, conhecendo da remessa ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.179.02.0134.0000.9, Seq. 1019087.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 21 de maio de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.009502-1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Arita Salem Duarte

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001075-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Valdefran Martins da Fonseca

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001054-4– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Tulia Maria de Goes Soares

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001053-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Antonia Arlete do Couto Marinho

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001259-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Aldeniso Lopes Bezerra

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002159-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Terezinha Augusta Camara

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002513-4– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Aione Maria da Costa Sousa

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005461-4– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Edvirgens Soares de Moura

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto

9)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002378-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Maria das Graças Melo da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto

10)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007376-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Arthur Menezes Brasil Lins de Matos

Assunto: Prescrição Imobiliária – EMBARGO DECLARATÓRIO

 

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 26,
DE 21 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 0539007, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 58/2024, referente ao contrato nº 19/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Enajeh Empreendimentos e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.365.148/0001-25, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025, que tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem, para atender as necessidades dos eventos culturais do município, tendo como eventual substituto WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 58/2024, referente ao contrato nº 19/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Enajeh Empreendimentos e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.365.148/0001-25, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025, que tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem, para atender as necessidades dos eventos culturais do município, tendo como eventual substituto LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA, matrícula 515728.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 27,
DE 21 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 0539007, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 53/2024, referente ao contrato nº 33/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Top Treinamento e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.061.610/0001-47, com validade de 16/05/2024 a 16/09/2024, que tem como objeto Contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra de bombeiro civil e brigadista, tendo como eventual substituto WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 53/2024, referente ao contrato nº 33/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Top Treinamento e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.061.610/0001-47, com validade de 16/05/2024 a 16/09/2024, Contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra de bombeiro civil e brigadista, tendo como eventual substituto LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA, matrícula 515728.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 28,
DE 21 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 0539007, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 95/2023, referente ao contrato nº 39/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Hotel Terra do Sal LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.045.204/0001-28, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025, que tem como objeto Contratação de empresa especializada  para a aquisição de materiais para ornamentação junina, tendo como eventual substituto WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 95/2023, referente ao contrato nº 39/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Hotel Terra do Sal LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.045.204/0001-28, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025, que tem como objeto Contratação de empresa especializada  para a aquisição de materiais para ornamentação junina, tendo como eventual substituto LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA, matrícula 515728.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 28,
DE 21 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO o dispositivo no Art. 12º da Lei Complementar Municipal nº 098, de 24 de janeiro de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como os ditames do Art. 82, Inc. II e III, § 1º, Inc III, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão para elaboração e apresentação do Edital do Concurso Interno para acesso as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Promoção de Guardas Civis Municipais às Inspetorias e Subinspetorias, da Guarda Civis Municipal de carreira, aludido no Art. 1º:

I – Allan Bueno Alves da Silva, matrícula nº 14463-0, Guarda Civil Municipal;

II – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula: 14363-4, Guarda Civil Municipal;

III – Viviane Benevides da Costa, matrícula nº 507948-9, Guarda Civil Municipal;

IV – Francisco Joelyton da Silva Gois, matrícula nº 13690-5;

V – Lindemberg Lima de Medeiros, matrícula nº 8972-9;

VI – José Nilton de Oliveira, matrícula nº 5106478

Art. 3º Designar o servidor Lindemberg Lima de Medeiros, matrícula nº 8972-9, como Presidente da referida comissão, para a realização dos trabalhos aludidos no Art. 1º.

Art. 4º A presente Comissão ficará responsável pela criação do Edital da Seleção Interna, bem como as etapas de planejamento, coordenação, preparação e supervisão do referido concurso de promoção.

Art. 5º A Presente Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período através de portaria, a critério do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 06/2024. Processo Administrativo n° 23/2024. Pregão Eletrônico n° 03/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços defornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretária Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Publica, Defesa Civil,Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Leve Refeições Coletivas EIRELI - CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 908.500,00 (novecentos e oito mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/05/2024 a 21/05/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2024.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

LISTAGEM DAS INSCRIÇÕES REFERENTES AO EDITAL 01/2024, A FIM DE PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DA ZONA URBANA E RURAL PARA COMPOR O NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ.

Conforme o item 5.5 do Edital 01/2024 - SPPE, segue a lista de inscritos homologada:

1. Conselhos Municipais:

1.1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;

1.2 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM;

1.3 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; e

1.4 Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

2. Associação Comunitária da Zona Urbana:

2.1 Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III.

3. Associações Comunitárias da Zona Rural:

3.1 Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região – COOAFAM; e

3.2 Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró.

INSCRIÇÕES NÃO HABILITADAS POR DESCUMPRIMENTO DO EDITAL:

1. Conselhos Municipais:

1.1 Conselho Municipal do Idoso (CMI) – Inobservância do item 4.1 a); e

1.2 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Mossoró – CMDRSSM – Inobservância do item 5.1.

2. Associação Comunitária da Zona Urbana:

2.1. Frente Integrada das Associações Comunitárias do Município de Mossoró – FIACMM – Inobservância do item 2.2; e item 4.1. f).

3. Associação Comunitária da Zona Rural:

3.1 Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária da Fazenda Hipólito – Inobservância do item 4.1 b); item 4.1 d); e item 4.1 e); e

3.2. Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária de Quixaba – Inobservância do item 5.1.

A interposição de recurso respeitará os termos da “SEÇÃO VI – DOS RECURSOS” prevista no Edital 01/2024 – SPPE.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

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