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  • Data: 22/05/2024

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  • DOM Nº: 339

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 61, DE 22 DE MAIO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor André Harada Acedo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor André Harada Acedo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 62, DE 22 DE MAIO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Augusto José de Souza Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Augusto José de Souza Araújo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 63, DE 22 DE MAIO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Washington Bell Marques da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Washington Bell Marques da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 64, DE 22 DE MAIO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wesley Oliveira da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wesley Oliveira da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 65, DE 22 DE MAIO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Xavier de Oliveira Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Xavier de Oliveira Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 66, DE 22 DE MAIO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Alexandre da Silva Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Alexandre da Silva Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.100,
DE 22 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.016.946,50 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.016.946,50 (dez milhões dezesseis mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

DECRETO Nº 7.101,
DE 22 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.007.422,87 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 8.007.422,87 (oito milhões sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.102,
DE 22 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre tributo às vítimas fatais da Covid-19 por meio da construção do Memorial Covid-19 no município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Tornar-se pública a homenagem a ser prestada as vítimas fatais da Covid-19, cujo óbito tenha ocorrido no Município de Mossoró entre o período de março de 2020 a março de 2023, por meio da inclusão de seus nomes em monumento no Memorial Covid-19.

Parágrafo único. A relação dos homenageados será extraída de sistema oficial de coleta de dados epidemiológicos conforme os critérios estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 2º Em caso de discordância dos familiares da vítima à prestação de homenagem, caberá ao familiar, mediante comprovação de parentesco, manifestar negativa até o prazo de 5 de junho de 2024.

§ 1º A manifestação negativa de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Saúde, através dos seguintes meios:

I - E-mail: visa.saude@prefeiturademossoro.com.br;

II - Telefone: (84) 2140-6045.

§ 2º A ausência de manifestação negativa incidirá na anuência do ato pretendido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 308,
DE 22 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria nº 124, de 14 de março de 2024, que institui Comissão Gestora da Escola de Gestão Pública de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 124, de 14 de março de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................

I – .................................................................................................;

II – ................................................................................................;

III – Zildenice Matias Guedes Maia – Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos;

IV –...............................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 309,
DE 22 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a servidora ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIROS do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 60,
DE 22 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 21/05/2024 a 22/05/2024, para o cumprimento de agenda institucional junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do PREVI-Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 58,
DE 22 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 da Lei Complementar nº 126, de 29 de janeiro de 2016 e as disposições previstas pela Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar Regimento Interno (Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento do Programa Previne Brasil), publicado no DOM de 04 de agosto de 2023.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação registre-se e cumpra-se.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 59,
DE 22 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e as disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para compor as Equipes Multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde - eMULTI no Município de Mossoró, composta por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada ás demais equipes de Atenção Primária à Saúde – APS, atuando para ampliar a abrangência e o escopo das práticas de saúde da atenção primária à saúde e do território, bem como sua resolubilidade, integralidade e longitudinalidade, facilitando o acesso da população aos cuidados de saúde por meio do trabalho colaborativo entre os profissionais das eMULTI e das equipes do art. 4º da portaria GM/MS nº 635, de 22 de Maio de 2023. 

Art. 2º As equipes serão compostas pelos seguintes servidores:

1 - Vivaldo Dantas de Farias Neto, Matrícula 0137537-2 (Educador Físico - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz); devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

2 - Antônio Reis Gomes Barbosa, Matrícula 0132110-1 (Educador Físico - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

3 - Flávia Dantas Gurgel Negreiros, Matrícula 0131520-1 (Fonoaudiólogo - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

4 - Judite Allana Alves Fernandes, Matrícula 0126497-1 (Psicólogo - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

5 - Kaliane Fernandes Vale, Matrícula 0127671-1 (Assistente Social - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

6 - Lourdes Michele Duarte De Morais, Matrícula 0133825-1 (Nutricionista - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

7 - Martha Natália De Medeiros, Matrícula 0145270-2 (Farmaceutico-Bioquimico, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

8 - Nayara Germano De Sena Silveira, Matrícula 0126020-1 (Fisioterapeuta, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

9 - Renata Gomes Do Nascimento, Matrícula 0129747-1 (Fisioterapeuta, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

10 - Tatiana De Souza Pontes Fernandes, Matrícula 0134007-1 (Psicólogo, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

11 - Vanusa Linhares De Sousa, Matrícula 0133337-1 (Assistente Social, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

12 - Kaliana Silvia Fernandes Menezes, Matrícula 0137740-2 (Educador Físico - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

13 - Cláudia Regina Xavier Dos Santos, Matrícula 0127752-1 (Fonoaudiólogo - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

14 - Larissa Arcanja Sousa Lima, Matrícula 0141933-2 (Psicólogo - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

15 - Diana Paula Nobre Fernandes, Matrícula 0145300-2 (Assistente Social - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

16 - Luanda Mezaab Torres Gomes, Matrícula 5106370-2 (Nutricionista - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

17 - Francisco Canindé De Albuquerque, Matrícula 0128430-1 (Farmaceutico-Bioquimico- UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

18 - Williane Linhares Nogueira, Matrícula 0126411-1 (Fisioterapeuta - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

19 - Andrea Carla Cardoso Nogueira, Matrícula 0125970-1 (Fisioterapeuta - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

20 - Alcedir Gabriel Da Silva, Matrícula 0132586-1 (Psicólogo - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

21 - Fábia Maria De Queiroz Silva, Matrícula 0127957-1 (Assistente Social - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição); devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

22 - Paula Barreto Donato De Araújo, Matrícula 5088755-1 (Educador Físico - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

23 - Jamille Bezerra Soares, Matrícula 0127760-1 (Fonoaudiólogo - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

24 - Kadja Fernandes Nogueira Diniz, Matrícula 0126071-1 (Psicólogo - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

25 - Adriana Fernandes Costa Da Silva, Matrícula 5072298-1 (Assistente Social - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

26 - Tuliola De Oliveira E Silva, Matrícula 0132373-1 (Farmaceutico-Bioquimico - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

27 - Maria Isadora Dantas Da Fonseca Gentil, Matrícula 0133248-1 (Fisioterapeuta - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

28 - Irapuan Caldas Leonardo Nogueira, Matrícula 0125954-1 (Fisioterapeuta - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

29 - Tárcia Gabriela De França Silva, Matrícula 5069300-1 (Psicólogo - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

30 - Ana Katarina Dias De Oliveira, Matrícula 0128830-1 (Assistente Social - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

31 - Irene Magnólia Aragão Melo, Matrícula 0145866-1 (Educador Físico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

32 - Regina Coeli Batista Felipe Silqueira, Matrícula 0132578-1 (Psicólogo - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

33 - Mirela Bezerra Avelino, Matrícula 0125989-1 (Fisioterapeuta - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

34 - Aguyda Yanne França Freire Moreira Santos, Matrícula 0133906-1 (Assistente Social - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

35 - Leandro Diógenes Ferreira Maia, Matrícula 0132306-1 (Farmacêutico-Bioquímico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

36 - Raimundo Lindoberto Fernandes, Matrícula 5069297-1 (Farmacêutico-Bioquímico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

37 - Francileide Monteiro Da Silva Vieira, Matrícula 0126446-1 (Fisioterapeuta - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

38 - Erika Pedrosa Rocha Fernandes, Matrícula 0128767-1 (Psicólogo - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

39 - Alessandra Michelyne Andrade Lima Melo, Matrícula 5089042-1 (Assistente Social - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

40 - Luderia Dos Santos Leite Mota, Matrícula 0125407-1 (Educador Físico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

Art. 3º As equipes serão de caráter permanente, podendo os seus membros serem substituídos quando necessário, a qualquer tempo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 46/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 08/2022-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o acréscimo de 1,53% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA. – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: 551.541,50 (quinhentos e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência: 15/05/2024 a 15/05/2025. Data da assinatura: 15/05/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 38/2024. Processo Administrativo n° 88/2024. Pregão n° 13/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 82.343,36 (oitenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/05/2024 a 22/05/2025. Data da assinatura: 22/05/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2024 – Contrato nº 15/2022, oriundo da Concorrência nº 03/2022. Objeto: Promover a prorrogação contratual, no período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI – CNPJ: 14.605.825/0001-44. Vigência: 11/05/2024 a 11/11/2024. Data da assinatura: 10/05/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICO Nº 01/2024

 

Processo Administrativo nº 56/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de Empresa especializada para adequação de acessibilidade para instalação de elevador no Ginásio Pedro Ciarlini, localizado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, n° 250, Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Propostas: Entrega até 04/07/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 04/07/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência eletrônica Nº 03/2024.

 

Processo Administrativo nº 163/2023. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para ampliação da Praça do Nova Vida, localizada na Rua Tenente Zuza Paulino, S/N, Bairro Dom Jaime Câmara, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Propostas: Entrega até 04/07/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 04/07/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 02/2024

 

Processo Administrativo nº 34/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma da Praça II do Alto de São Manoel, localizado na Rua Mte. Alpiniano, S/N, Bairro Alto de São Manoel, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.Propostas: Entrega até 04/07/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 04/07/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 04/2024

 

Processo Administrativo nº 18/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para redesenho urbano e adequação de acessibilidade do passeio, localizado na Rua Alameda das Carnaubeiras, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Propostas: Entrega até 04/07/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 04/07/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2024. Processo Administrativo n° 09/2024. Pregão n° 03/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretária Municipais de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Leve Refeições Coletivas EIRELI – CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 29.650,00 (vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta reais). Vigência do contrato:12 (doze) meses. Período: 21/05/2024 a 21/05/2025. Data da assinatura do contrato: 21/05/2024.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 68,
DE 22 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à servidora  JOSIANA LEÃO DE OLIVEIRA, mat. 134384-4, Conselheiro Tutelar da 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de maio de 2024, para participar do seminário "Acolhimento Responsável: Orientações Periciais para Conselheiros Tutelares”, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 69,
DE 22 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor JOSÉ ILTON GOMES NOLASCO, mat. 5075386-4, Conselheiro Tutelar da 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de maio de 2024, para participar do seminário "Acolhimento Responsável: Orientações Periciais para Conselheiros Tutelares”, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 70,
DE 22 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor  LUIZ CARLOS SOARES MARIA, mat. 0106828, Conselheiro Tutelar da 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de maio de 2024, para participar do seminário "Acolhimento Responsável: Orientações Periciais para Conselheiros Tutelares”, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

CHAMADA PARA ALISTADOS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

CHAMADA PARA ALISTADOS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, convoca alistados do Programa Minha Casa Minha Vida, pelo Governo Federal, através do Banco de Dados do Cadastro Único, de acordo com a Portaria n.º 2.081, de 30 de julho de 2020, do Governo Federal, para que apresentem a documentação pertinente e realizem o preenchimento dos formulários. Os mencionados que já tenham apresentado a documentação e preenchido os formulários pertinentes devem comparecer ao local indicado para realizar a atualização de seu cadastro.

Os indicados no APÊNDICE desta chamada deverão comparecer à Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos a partir de 23 de maio de 2024 até 27 de maio de 2024, com base em recomendação emitida pela Gerência de Habitação da Caixa Econômica Federal em Natal/RN, e no art. 165, I da Lei nº 14.133/2021, para apresentar a documentação necessária, realizar o preenchimento dos formulários pertinentes e/ou realizar a atualização de seu cadastro. A Secretaria está localizada na Rua Idalino de Oliveira, 106 (3º andar) - Centro, Mossoró/RN, no Ed. Rômulo Negreiros. Telefone para contato: (84) 99655-4439.

Os documentos listados abaixo devem ser apresentados junto à Secretaria para envio à Caixa Econômica Federal e posterior análise.

São eles:

- RG (original e cópia);

- CPF (original e cópia);

- Cadastro único – folha resumo atualizada;

- Certidão de Nascimento (original e cópia);

- Certidão de Casamento (original e cópia);

- RG e CPF do cônjuge, se casado (original e cópia);

- Certidão de óbito, casos específicos (original e cópia);

- Certidão de casamento + averbação de divórcio, casos específicos (original e cópia);

- Comprovante de residência, atualizado (original e cópia);

- Comprovante de renda, atualizado (original e cópia);

- Atestado médico, constando o CID, para pessoas com deficiência (original e cópia);

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 24 DE 20 DE MAIO DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Quinta (245ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 20 de maio de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Eleição para Presidente e Vice-Presidente ao Pleito do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró para o Triênio 2024/2027:

I - Presidente: Suelda Felício de Araujo

II - Vice- Presidente: Albaniza Bandeira de Albuquerque

Art. 2º Aprovar a Eleição para a Mesa Diretora ao Pleito do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró para o Triênio 2024/2027:

I - Antônio Marcos de Moura Filho

II - Jean Carlos da Silva

III - Maria Auxiliadora de Almeida

IV - Ricardo Henrique Lima

Homologo a Resolução CMS Nº 24 de 20 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 25 DE 20 DE MAIO DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Quinta (245ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 20 de maio de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde:

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os nomes dos conselheiros (as) Municipais de Saúde de Mossoró/RN, representantes legitimamente indicados por seus segmentos:

I - GESTOR MUNICIPAL

TITULAR E SUPLENTE

Antônia Selma de Oliveira Câmara

Suiann Rosângela Damião Costa

I - GESTOR MUNICIPAL

TITULAR E SUPLENTE

Sanny Shirley Andrade M. de Oliveira

Lídia Cibeli Gomes Torres

I - GESTOR ESTADUAL

TITULAR E SUPLENTE

Maria de Fátima Fernandes de Melo Rocha

Maria da Saudade Moreira de azevedo

I - PRESTADORES DE SERVIÇOS

TITULAR

Marcos Antônio de Moura Filho

I - PRESTADORES DE SERVIÇOS

SUPLENTE

Geison Moreira Freire

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR E SUPLENTE

Fátima Tereza Monteiro

Thales Jenner de Oliveira Falcão

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR

Vera Denice Marques

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

SUPLENTE

Jean Carlos de Oliveira

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR E SUPLENTE

Suelda Felício de Araújo

Maria Edilene B. Vieira

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR E SUPLENTE

Valéria Samantha Pereira da Costa

Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha

III - USUÁRIOS DO SUS - Movimentos de

Base das Igrejas

TITULAR E SUPLENTE

Tânia Maria do Rosário Freitas

Gilmara Penha de Oliveira

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos

Trabalhadores Rurais

TITULAR E SUPLENTE

Alberto Aureliano Bezerra

Ângela Maria de Souza Lima Dias

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Urbanos

TITULAR

Magda Fabiana de Amaral Pereira Lima

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Urbanos

SUPLENTE

Luiz Avelino da Silva

III - USUÁRIOS DO SUS - Pessoas com

Deficiência

TITULAR E SUPLENTE

Giltemberg Gois de Oliveira

Maria Auxiliadora de Almeida

III - USUÁRIOS DO SUS - Universidades

Públicas

TITULAR E SUPLENTE

Jonny Carlos de Queiroz

Maria Marilia Leite Carlos

III - USUÁRIOS DO SUS - Clubes de Serviços

TITULAR E SUPLENTE

Daniel Henrique de Andrade Vale

Marina Dantas Gurgel Veras

III - USUÁRIOS DO SUS - Movimentos

Comuniários

TITULAR E SUPLENTE

Albaniza Bandeira de Albuquerque

Francisco Pereira Filho

III - USUÁRIOS DO SUS - Movimentos

Comuniários

TITULAR E SUPLENTE

Ricardo Henrique Lima

Cláudio Maurício da Silva

Homologo a Resolução CMS Nº 25 de 20 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 09/2024. Processo Administrativo n° 17/2024. Pregão n° 01/2024-SESDEM. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança privada para atuar durante eventos institucionais e culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Certa Segurança LTDA - CNPJ: 19.458.286/0001-81. Valor: R$ 2.363.000,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e três mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/05/2024 a 22/05/2025. Data da assinatura do contrato: 22/05/2024.

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 8,
DE 22 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. Impressione.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Aditivo nº 02/2024-PGM, do Contrato Nº 01/2022–PGM, referente ao Processo Administrativo nº 04/2022-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2021-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., CNPJ: 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente – digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilização dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte online, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 14,
DE 22 DE MAIO DE 2024

 A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 14.018/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023, cujo objetivo é a contratação de uma empresa para prestação dos serviços especializados em produção de eventos esportivos, para coordenar, supervisionar e executar, neste caso, a realização dos serviços de Concepção, Organização do Circuito Esportivo Mossoroense – CEM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital;

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos, sagrou-se vencedora da Ata de Registro de Preços nº 02/2023 do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO que a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos na prestação dos serviços contratados no período determinado por lei e descumprimentos de cláusulas contratuais);

CONSIDERANDO que a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos já foi devidamente notificada pelo Sr. Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, Gestor do Contrato, acerca da situação de descumprimento do disposto no ARP nº 02/2023, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução total e/ou parcial das obrigações contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa G E de O Júnior Produções e Eventos durante a execução do Contrato nº 06/2023 da ARP nº 02/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa G E de O Junior Produções e Eventos são aqueles nomeados através da portaria nº 588, de 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do Contrato nº 06/2023 e da ARP nº 02/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

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