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  • Data: 23/05/2024

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  • DOM Nº: 340

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.139,
DE 23 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, no calendário oficial do município de Mossoró-RN, a ser comemorado na data de 25 (vinte e cinco) de maio.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.100,
DE 22 DE MAIO DE 2024

(Republicado por incorreção)

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.016.946,50 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.016.946,50 (dez milhões dezesseis mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.103,
DE 23 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 310,
DE 23 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora KALINE DA SILVA FEITOSA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Antonio Soares Júnior, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 311,
DE 23 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ODEILSA SOARES SOBRAL para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Antonio Soares Júnior, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 61,
DE 23 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à senhora JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO matricula nº 507784, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/05/2024, para participação no I Seminário de Educação em Saúde Indígena, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 356,
DE 23 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CLÁUDIA KARINA DA SILVA, matrícula nº 0137650-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UPA – Tarcísio de Vasconcelos Maia, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 27 de maio de 2024 e término em 27 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 357,
DE 23 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ISAIAS RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 0136808-1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 16 de maio de 2024 e término em 16 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 358,
DE 23 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor TÉCIO WAGNER DE SOUSA PINHEIRO, matrícula nº 0142808-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 21 de maio de 2024 e término em 20 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 359,
DE 23 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ELEONORA RODRIGUES DA COSTA FIGUEIREDO, matrícula nº 0145823-1, ocupante do cargo de Enfermeira, Nível 6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Duclecio Antonio de Medeiros, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 10-2009/2017, com início em 27 de maio de 2024 e término em 25 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Credenciamento Nº 02/2024

 

Na publicação do Aviso de Licitação, publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM de 13/05/2024, Ano 2, Nº 323, pág. 9, referente ao Credenciamento nº 02/2024, cujo objeto é Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis pertencentes à Prefeitura Municipal de Mossoró. Retifica-se:

Onde se Lê: no período das 8h do dia 15/05/2024 até às 23h59 do dia 15/05/2025

Lêia-se: no período das 8h do dia 15/05/2024 até às 23h59 do dia 17/06/2024

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2024-SEMAD

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 24/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2024.,cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos., no valor total de  R$ 1.866,46 (um mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) em favor de ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS - ME - CNPJ: 12.839.383/0001-75, com o valor total de R$ 1.866,46.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 29,
DE 23 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 0539007, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 65/2024, referente ao contrato nº 41/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Gesto Companhia de Dança, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 01.855.614/0001-18, com validade de 21/05/2024 a 21/09/2024, que tem como objeto a contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Chuva de Bala no país de Mossoró” Edição 2024, tendo como eventual substituto o servidor KALIU CHAUAN AVELINO ANDRADE, matrícula nº 508030.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 65/2024, referente ao contrato nº 41/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Gesto Companhia de Dança, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 01.855.614/0001-18, com validade de 21/05/2024 a 21/09/2024, que tem como objeto a contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Chuva de Bala no país de Mossoró” Edição 2024, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula 507466.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 41/2024. Processo Administrativo n° 65/2024. Inexigibilidade n° 13/2024. Objeto: Contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Chuva de Bala no país de Mossoró” Edição 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Gesto Companhia de Dança - CNPJ: 01.855.614/0001-18. Valor: R$ 658.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/05/2024 a 21/09/2024. Data da assinatura do contrato: 21/05/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 65/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2024, cujo objeto se trata de Contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Chuva de Bala no país de Mossoró” Edição 2024, no valor total de R$ 658.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil reais), em favor da empresa GESTO COMPANHIA DE DANÇA - CNPJ: 01.855.614/0001-18.

Mossoró-RN, 21 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 34,
DE 23 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula n° 102059-1, ocupante do cargo/função de Coordenadora dos Anos Finaiscom lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Caraúbas RN, no dia 28/05/2024para participação da 3ª edição da UNDIME/RN no intuito de trabalhar sobre as trocas de experiências, capacitação e discussões pertinentes ao cenário educacional atual, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 35,
DE 23 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Francisco Hélio De Oliveira Rodrigues, matrícula n° 5076811, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo Pedagógico com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Caraúbas RN, no dia 28/05/2024para participação da 3ª edição da UNDIME/RN no intuito de trabalhar sobre as trocas de experiências, capacitação e discussões pertinentes ao cenário educacional atual, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 36,
DE 23 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula n° 9499-4, ocupante do cargo/função de Diretor de Unidade VI com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Caraúbas RN, no dia 28/05/2024para participação da 3ª edição da UNDIME/RN no intuito de trabalhar sobre as trocas de experiências, capacitação e discussões pertinentes ao cenário educacional atual, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 37,
DE 23 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Stênio Lúcio da Rochan° 5076412/1, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de a, Planejamento, Inovação e Tecnologia com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Caraúbas RN, no dia 28/05/2024para participação da 3ª edição da UNDIME/RN no intuito de trabalhar sobre as trocas de experiências, capacitação e discussões pertinentes ao cenário educacional atual. , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 38,
DE 23 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Eliane Araújo Xavier da Costa, matrícula n° 9490-0, ocupante do cargo/função de Coordenadora de Avaliação e Formação Continuada com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Caraúbas RN, no dia 28/05/2024para participação da 3ª edição da UNDIME/RN no intuito de trabalhar sobre as trocas de experiências, capacitação e discussões pertinente ao cenário educacional atual. , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 39,
DE 23 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca, matrícula n° 0105783-1, ocupante do cargo/função de Supervisora técnica com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza-CE, no dia 28/05/2024para participação das equipes da Educação Infantil, Educação Especial e Psicopedagogia da Secretaria Municipal de Educação no Encontro Regional Nordeste 2024- Movimento Inter fóruns de Educação Infantil do Brasil.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 40,
DE 23 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Alaíde Vieira de Andrade Costa, matrícula n° 04976023427, ocupante do cargo/função de Coordenadora da Educação Infantil com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza - CE, no dia 28/05/2024para participação das equipes da Educação Infantil, Educação Especial e Psicopedagogia da Secretaria Municipal de Educação no Encontro Regional Nordeste 2024 - Movimento Inter fóruns de Educação Infantil do Brasil.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 41,
DE 23 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Selma Andrade de Paula Bedaque, matrícula n° 81795-2, ocupante do cargo/função de Supervisora técnica com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza -CE, no dia 28/05/2024para participação das equipes da Educação Infantil, Educação Especial e Psicopedagogia da Secretaria Municipal de Educação no Encontro Regional Nordeste 2024- Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2024-SMS

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 33/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 08/2024,cujo objeto se trata de Contratação de Empresa Especializada na Manutenção e Reparo do Transformador de energia instalado na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco - UPA Belo Horizonte., no valor total de  R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) em favor da empresa W P N LOURENÇO DA SILVA BOMBAS E MOTORES LTDA. - CNPJ: 40.509.452/0001-18, com o valor total de R$ 31.500,00.

 

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 13,
DE 23 DE MAIO DE 2024

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora OLÍMPIA EULÁLIA FERNANDES SILVA, Matrícula: 0533084/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09, tendo como substituta eventual ANTÔNIA CLEYDIANE DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 0144304/2. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI – Matrícula nº 0105635/2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09, tendo como substituta eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

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