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  • Data: 27/05/2024

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.140,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró a Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró (ACJUS) e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró a Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró (ACJUS).

Art. 2º Fica a Prefeitura de Mossoró autorizada a realizar os registros complementares para efetivação do disposto no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.106,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.680.733,07 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.680.733,07 (oito milhões seiscentos e oitenta mil setecentos e trinta e três reais e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.107,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 900.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.108,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 200.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 320,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora DIANA PAULA NOBRE FERNANDES do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Da Penitenciária Agrícola Mário Negócio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 321,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ROBERTO DE SOUZA SOARES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do PRAEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 322,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RAÍLMA FELÍCIO DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Duclécio Antonio de Medeiros, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 323,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAÍLMA FELÍCIO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do PRAEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 324,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RUBÊNIA SAMARA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designada para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 325,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VANESSA MICHAELE DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 326,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear THOMAS MAGNO PESSOA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-o para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 327,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JOYCE HAYANNY SILVA MOURA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Equipe Multidisciplinar, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 328,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Convivência com o Semiárido, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 329,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLEITON DANTAS DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Recursos Hídricos, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 330,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Medicamentos e Insumos Especiais, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 331,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Convivência com o Semiárido, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 360,
DE 27 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 295/2024 - SEMAD, de 29/04/2024, a qual autoriza a remoção da servidora REGINA SHEILA BARROS DOS ANJOS, matrícula nº 0138029-2, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano II, Número 323, de 29 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 361,
DE 27 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CLEVERSON MARCELINO LOPES COSTA, matrícula nº 05069769-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 05-2014/2019, com início em 08 de junho de 2024 e término em 06 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 362,
DE 27 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora LIDYANE CRISTINA GOMES DE ANDRADE E SOUZA, matrícula nº 05069980-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 09-2013/2018, com início em 01 de junho de 2024 e término em 30 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL Nº 001/2024-SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SUPERVISORES ESCOLARES

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado- COPSS, instituída pela Portaria nº 279-GP, publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição de nº 331, do dia 10 de maio de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado – PSS, para formação de cadastro de reserva para o cargo de Supervisor Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SME.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, por meio de membros designados para Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Portaria nº 331-GP, publicada no Diário Oficial de Mossoró, edição de nº 331, do dia 10 de maio de 2024.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a formação de cadastro de reserva por meio de seleção de profissionais de nível superior, supervisores escolares, elencados no ANEXO II deste Edital, para a formação de cadastro de reserva, com vistas a suprir as necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação (SME).

1.3. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, realizado em etapa única.

1.4. É condição essencial para inscrever-se neste PSS o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas a esse PSS.

1.5. Os atos oficiais relativos à publicação do edital e homologação do presente PSS serão publicados no DOM, da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme Lei 4.003, de 23 de dezembro de 2022, e os demais atos no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

2. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

2.1. Este PSS é para formação de cadastro de reserva de Supervisor Escolar conforme ANEXO II deste Edital.

2.1.1. Para o cargo de Supervisor Escolar, descrito no ANEXO II neste Edital, a carga horária de trabalho estabelecida é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias divididas em dois turnos (matutino/vespertino) de 4 (quatro) horas cada, ou de 20 (vinte) horas semanais, em um turno único de 4 (quatro) horas diárias.

2.1.2. Nos casos de atividades previstas no calendário escolar recair nos sábados, deverá o gestor da unidade de ensino organizar a distribuição da carga horária de modo a viabilizar a participação do supervisor escolar.

2.2. A convocação dos candidatos classificados em cadastro de reserva ocorrerá, em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, na medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de pessoal, para suprir necessidades da Rede Municipal de Ensino.

2.3. A aprovação em cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do número de vagas abertas de acordo com as necessidades de serviço, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do PSS.

2.4. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido nos itens 9 e 10 deste Edital.

2.5. A convocação será feita obedecendo a ordem de classificação obtida pelo candidato.

2.6. A contratação de que trata o presente Edital, pelo Município de Mossoró-RN, será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, única vez, por igual período, desde que não exceda o prazo máximo de 02 (dois) anos.

2.7. A lotação dos profissionais contratados será efetuada conforme o interesse e necessidade da Administração Pública.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

3.1. Para a pessoa com deficiência - PcD, que pretenda fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, e nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservadas, no ato da convocação, 5% (cinco por cento) do percentual de convocados, certificando-se, para tanto, que atendam às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.3. Para concorrer na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência, observando se é compatível com as exigências das atividades relativas à categoria do cargo a que concorre, fazendo juntar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição, à entrega dos documentos e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.

3.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificado no PSS, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos cargos ofertados neste Edital.

3.6. A não observância do disposto no Subitem 3.3 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando para a listagem de classificação geral do cadastro de reserva.

3.7. Caso não haja inscrição de candidato que se declare pessoa com deficiência, no ato da convocação, a vaga será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

3.8. As Secretarias Municipal de Educação e/ou de Administração poderão indicar a necessidade de avaliação médica e biopsicossocial, a qualquer momento, inclusive como pré-requisito de contratação do candidato, para verificação da condição de pessoa com deficiência e da compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.1. De acordo com o disposto nas Leis nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021 e, Lei Municipal nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, ficam reservadas, no ato da convocação, 20% (vinte por cento) do percentual de convocados, aos candidatos negros, do número de vagas em convocação, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

4.1.1. A convocação de candidato declarado negro será aplicada sempre que o número de vagas em convocação for igual ou superior a três.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Para concorrer na condição de candidato autodeclarado negro, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher a declaração do ANEXO VIII deste Edital, devendo acompanhar os documentos listados no subitem 5.8.

4.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.5. O candidato negro concorrerá, concomitantemente, à listagem específica e a listagem de classificação geral, de acordo com a sua classificação no certame.

4.5.1. O candidato negro classificado na listagem de classificação geral não será computado para efeito do preenchimento da listagem específica.

4.5.2. Em caso de desistência do candidato negro convocado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.5.3. Na hipótese de não haver candidatos negros classificados para ocupar a listagem específica, haverá apenas a listagem de classificação geral.

4.6. Havendo empate na classificação de candidatos autodeclarados negros, serão aplicados para o desempate os critérios previstos neste Edital no Subitem 10.5.

4.7. O candidato que se autodeclarar negro, caso convocado, será submetido, obrigatoriamente, antes da assinatura do contrato, ao procedimento de verificação da condição declarada para contratação.

4.7.1. Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão de verificação, nomeada para esta finalidade.

4.7.2. O procedimento de verificação será realizado na cidade de Mossoró-RN. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de verificação, será divulgado oportunamente no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

4.7.3. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado.

4.7.4. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará na desclassificação do candidato conforme disposto no subitem 4.7.14.

4.7.5. Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.

4.7.6. O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.8. A avaliação da comissão considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na apresentação presencial.

4.7.9. A avaliação da Comissão de Verificação quanto à condição de candidato negro considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 5.8 e 5.10, alínea ‘a’;

c) fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;

d) as formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

4.7.10. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.3 e 4.4;

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.7.9, no momento solicitado pela Comissão de Verificação;

c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;

d) não comparecer ao procedimento de verificação;

e) prestar declaração falsa.

4.7.11. Será considerado negro o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação.

4.7.12. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

4.7.13. A avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado.

4.7.14. Concluída a avaliação, e constatado o não enquadramento do candidato como negro, este será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena em Pedagogia, para o cargo de Supervisor Escolar.

5.2.1. O curso de licenciatura plena, a que faz referência ao Subitem 5.2, deverá ser comprovado mediante diploma expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

5.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado ou o contrato será rescindido.

5.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.

5.4.1. À Comissão do PSS é reservado o direito de excluir aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

5.5. Terá sua inscrição indeferida e será desclassificado o candidato que:

a) não realizar a inscrição de forma correta ou deixar de anexar documento obrigatório para sua habilitação;

b) não comprovar o pagamento da inscrição.

5.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do PSS o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

5.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação, com foto:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores de exercícios profissional (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista, caso tenha foto;

d) Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como documento de identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação.

5.8. A inscrição será feita exclusivamente por meio do link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/, no período de 28 de maio a 14 de junho de 2024, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.

5.9. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) preencher integralmente o formulário de inscrição;

b) preencher sua solicitação em campo específico, caso deseje ser isento da taxa de inscrição ou concorrer às vagas destinadas a PcD e negros;

c) inserir os documentos previstos no item 6 deste Edital;

d) efetuar pagamento da taxa de inscrição.

6. DOS DOCUMENTOS

6.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido, preencher o formulário de inscrição e encaminhar cópia digitalizada dos documentos listados (upload) abaixo, obedecendo a seguinte ordem:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto o candidato que tiver o pedido de isenção deferido, devendo, neste caso, anexar os documentos comprobatórios do pedido de isenção;

b) Documento de identificação constante no rol do Subitem 5.7;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Curriculum Vitae resumido, conforme modelo no ANEXO III (não será aceito outro formato), devidamente preenchido e pontuado de acordo com os títulos e experiências comprovados;

e) Diploma de graduação (frente e verso), ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhada de Histórico (excepcionalmente para o candidato que colou grau no segundo semestre do ano de 2023 ou no primeiro semestre do ano de 2024), com habilitação em licenciatura plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

6.2. Para comprovação do aperfeiçoamento na área de educação, será aceita cópia digitalizada do Certificado Original (frente e verso).

6.2.1. Somente serão aceitos certificados dos últimos cinco anos, anteriores à data de publicação deste edital, de cursos de aperfeiçoamento de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e fornecidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

6.3. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, na área de atuação para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do Certificado Original (frente e verso) ou Declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico, para o caso de término no primeiro semestre do ano de 2024.

6.3.1. Somente serão aceitos títulos de Especialização Lato Sensu com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas e fornecidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

6.4. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, na área do cargo para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do Diploma ou Declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico, para o caso de término no primeiro semestre do ano de 2024.

6.4.1. Somente serão aceitos diplomas ou declaração dos cursos de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

6.5. Para os candidatos que apresentarem Declaração de Conclusão de curso com término em 2023 ou no primeiro semestre do ano de 2024, caso sejam classificados e convocados, a contratação fica condicionada à apresentação do Certificado.

6.6. Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos mediante apresentação de comprovante de revalidação em instituição brasileira devidamente reconhecida pelo MEC.

6.7. Para comprovação da experiência em atividade de supervisão escolar, deverá ser observado o quadro a seguir:

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, que comprove a experiência de supervisão escolar, indicando a lotação e o cargo ocupado, até a data de publicação deste Edital e Termo de Posse/Contrato de Trabalho, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos expedidos por qualquer órgão que não seja os especificados neste item.

Em Empresa Privada

Carteira de trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e as páginas onde constam o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de publicação deste Edital.

6.7.1. Não serão aceitas declarações emitidas por órgãos que não sejam os mencionados no subitem anterior (6.7.).

6.7.2. Não serão aceitas declarações de estágio, bolsistas, residência pedagógica, auxiliares, sejam remunerados ou não, como comprovação de experiência profissional.

6.8. Após a finalização da inscrição o candidato não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais, incluir documentos ou enviá-los por quaisquer outros meios.

6.9. O candidato PcD deverá anexar, exclusivamente, no ato da inscrição, além dos documentos e títulos, o laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID).

6.10. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO_CARGO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 6.1, não devendo exceder 10 (dez) MB.

6.10.1. O envio de arquivos em outros formatos, diversos do disposto no Subitem 6.10, implicará na NÃO HOMOLOGAÇÃO da inscrição do candidato.

7. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato, para a Conta Corrente nº 57180-6, Agência nº 4687-6, Operação 001, Banco do Brasil ou via PIX, através da chave: 08.348.971/0001-39, devendo também constar no comprovante o nome do candidato como pagador.

7.1.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do PSS, por conveniência da Administração.

7.2. Só será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, única e tão somente o pagamento do depósito bancário identificado com o nome do candidato feito diretamente no caixa ou por meio de transferência bancária ou PIX de conta, cuja titularidade seja do próprio candidato, para a conta bancária indicada no Subitem 7.3. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, comprovantes de pagamento da taxa de inscrição com data posterior ao prazo final descrito no Subitem 5.8.

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. DOADOR DE SANGUE, ÓRGÃOS E/OU MÉDULA ÓSSEA

8.1.1. O candidato doador de sangue e/ou órgãos tem direito à isenção da taxa de inscrição do PSS, de acordo com a Lei Municipal nº 4.075, de 23 de novembro de 2023, art. 1º, II, III e IV.

8.1.2. Para fazer jus à isenção a que se refere à Lei Municipal nº 4.075/2023, o candidato deverá comprovar, no ato da inscrição:

a) para o candidato doador de sangue a comprovação de, no mínimo, três doações de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS nos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste edital;

b) para o candidato doador de órgãos a comprovação da efetiva doação de órgão, não sendo suficiente o cadastro com registro de intenção;

c) para o candidato doador de medula óssea a comprovação da efetiva doação de medula óssea ou o cadastro perante o Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea.

8.2. INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CadÚnico)

8.2.1. O candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de acordo com a Lei Municipal nº 4.075, de 23 de novembro de 2023.

8.2.2. Entende-se por renda per capita a divisão entre a renda familiar mensal sobre o total de indivíduos por família.

8.2.3. Para fazer jus à isenção prevista na Lei Municipal nº 4.075/2023, o candidato terá que comprovar, anexando, no ato da inscrição, documentação do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

8.3. DOADORA DE LEITE MATERNO

8.3.1. A doadora de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, tem direito à isenção da taxa de inscrição do PSS.

8.3.2. É considerada doadora regular de leite materno a candidata que tenha efetuado pelo menos 3 (três) doações de leite no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do PSS.

8.3.3. Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, a doadora deverá anexar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios das respectivas doações (cópia simples), a serem emitidas por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF da doadora, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos 3 (três) ocasiões nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital deste certame.

8.4. ELEITOR

8.4.1. Tem direito à isenção o candidato que tenha exercido a função de Mesário nas três últimas eleições (2022, 2020 e 2018) de acordo com a Lei Municipal nº 4.075/2023.

8.4.2. Para efeito de isenção de que trata o Subitem anterior, o candidato deverá apresentar comprovação do serviço eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, Supervisor de local de votação e/ou designado para auxiliar os trabalhos, por meio de documento emitido por autoridade eleitoral competente e referente às três últimas eleições consecutivas, imediatamente anteriores à publicação deste edital.

8.5. O pedido de isenção deverá ser feito no ato da inscrição, como previsto no ANEXO I (Cronograma), em ambiente específico, e deverá ser protocolado juntamente com os documentos referidos nos Subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, por meio do link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/, o qual está sujeito à análise pela Comissão do PSS.

8.6. O candidato que não cumprir o que estabelece nos Subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.

8.7. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa será divulgado no site https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/, conforme cronograma no ANEXO I.

8.8. Havendo indeferimento da solicitação, o candidato terá 1 (um) dia útil para recorrer conforme prazo e forma prevista neste Edital.

8. 8. 1. Após a publicação do resultado final dos pedidos de isenção, no caso de permanência do indeferimento da isenção, o candidato  terá 24 (vinte e quatro) horas, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição do PSS, observado o horário limite para  envio do comprovante por meio do site https://concursos.prefeiturademossoro.com.br.

8.9. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que anexar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir de qualquer das hipóteses de isenção previstas neste Edital, sujeitar-se-á:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do certame, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

9 DOS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1. O PSS constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, a ser realizada pela COPSS.

9.2. Na análise do curriculum vitae resumido dos candidatos, conforme ANEXO III, a Comissão de Seleção avaliará a pontuação e documentação comprobatória de acordo com os seguintes critérios:

9.2.1. FORMAÇÃO (CONFORME SUBITENS DO 6.2. A 6.4.):

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU PÓS-GRADUAÇÃO

PONTOS POR CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Aperfeiçoamento (Reconhecido pelo MEC)

2

4

Especialização (Reconhecida pelo MEC)

4

8

Mestrado (Reconhecido pelo MEC)

10

10

Doutorado (Reconhecido pelo MEC)

14

14

9.2.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de aperfeiçoamento e/ou pós-graduação na área de educação com carga horária mínima de 180 horas e 360 horas, respectivamente.

9.2.1.2. A pontuação será cumulativa considerando apenas um curso para Mestrado e um para Doutorado e, no máximo dois para especialização e dois para aperfeiçoamento.

9.2.2. EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DE SUPERVISÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA.

TEMPO

PONTOS

Até 12 meses

2

Acima de 12 até 24 meses

4

Acima de 24 meses

6

9.2.2.1. Não será pontuada a documentação comprobatória de experiência sem data de início e término (dia, mês e ano), salvo em casos de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), cujo tempo de serviço será considerado até a data da publicação do Edital, como explicado no Subitem 6.7.

9.2.2.2. O período de experiência profissional devidamente comprovado, nos termos deste Edital, será pontuado de acordo com a tabela do Subitem 9.2.2, não sendo cumulativo.

9.2.3. Para efeito de contabilização de experiência profissional comprovada, será considerada apenas aquela obtida nos últimos cinco anos anteriores à data da publicação do Edital.

10 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. O PSS tem caráter classificatório, podendo ser eliminatório de acordo com o Subitem 15.2.

10.2. A pontuação final do candidato será o somatório do total de pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

10.3. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no Item 9 deste Edital.

10.4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem que se apresenta:

a) maior número de pontos no Subitem 9.2.1;

b) maior número de pontos no Subitem 9.2.2;

c) maior idade;

d) sorteio público.

10.5. A classificação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura de Mossoró/RN: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e publicada a homologação no Diário Oficial de Mossoró/RN.

11 DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS nos seguintes casos e prazos, em conformidade ao cronograma do ANEXO I:

11.1.1. Contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da homologação das inscrições, em ambiente reservado para este fim.

11.1.2. Contra o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição formulado conforme item 8, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.

11.1.3. Contra a classificação no PSS, indicada no resultado preliminar, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.

11.2. Todos os recursos deverão ser interpostos mediante o link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/, não sendo aceitos os recursos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como os recursos via postal e por e-mail.

11.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital serão indeferidos de plano.

11.4. Cada candidato só poderá interpor um recurso e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

11.5. A COPSS constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.6. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

12 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

12.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do PSS será homologado pela Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), conforme constante no ANEXO I deste Edital.

12.2. A Secretaria Municipal de Educação colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/, a listagem contendo o resultado final do PSS de todos os candidatos.

13 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados nos cargos oferecidos, serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de contratar de acordo com sua necessidade e conveniência.

13.2. O contratado poderá ser encaminhado para unidades de ensino diferentes, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, durante a vigência do contrato.

13.3. As funções temporárias a serem exercidas, a carga horária, a remuneração e os requisitos para investidura estão estabelecidos no ANEXO II deste Edital.

13.4. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento e à comprovação das seguintes exigências:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;

f) não acumular ilegalmente cargo/emprego/função pública, salvo nos casos previstos na Constituição Federal;

g) ter sido classificado no presente PSS;

h) possuir habilitação em curso de licenciatura plena em Pedagogia emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

i) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos;

j) ter os requisitos exigidos neste Edital para exercício da função pretendida conforme indicado no ANEXO II deste Edital;

k) ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da função pública pretendida, no caso dos candidatos com deficiência.

l) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados através do endereço eletrônico: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

13.4.1. O pessoal contratado nos termos estabelecidos neste Edital, não poderá, de acordo com a Lei n° 3.098, de 12 de dezembro de 2013: 

a) receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

c) ser novamente contratado, com fundamento neste edital, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, se este tiver sido regido pela Lei Municipal nº 3.098/2013. 

13.5. Os documentos necessários para contratação são:

a) 02 (duas) fotos 3x4;

b) carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

c) carteira de identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) título eleitoral;

g) comprovante de residência;

h) dados bancários;

i) documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;

j) laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.6. Caso o candidato não se apresente para assumir o cargo a que concorreu, com todos os documentos necessários para contratação, será desclassificado.

13.7. Além das documentações relacionadas neste Edital, o candidato fará as seguintes declarações no ato da contratação, conforme anexos contidos neste edital: 

a) Declaração de não acumulação de cargo público, conforme ANEXO IV;

b) Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme ANEXO V;

c) Declaração de compatibilidade de horário, conforme ANEXO VI;

d) Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme ANEXO VII.

14 DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. O prazo de validade do presente PSS será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado, prorrogável por igual período, a critério da administração, com base na sua conveniência e oportunidade.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao PSS, exclusivamente, no site https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

15.2. Acarretará a eliminação do candidato do PSS, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

15.3. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. As Secretarias de Educação e de Administração reservam-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste PSS.

15.4. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser convocado durante o prazo de validade do PSS.

15.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório individual de classificação deste PSS. A classificação será divulgada no site informado no Subitem 15.1.

15.6. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da COPSS.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Gilneide Maria de Oliveira Lobo - Matrícula: 8758-0;

Antônio Carlos Lima Martins - Matrícula: 508357;

Eliane Araújo Xavier da Costa - Matrícula: 9490-0;

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues - Matrícula: 5076811-1;

José Wandilson de Oliveira - Matrícula: 509213;

Stênio Lúcio da Rocha - Matrícula: 5076412-1;

Thavilla Cobe Ge - Matrícula: 0508691.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS À LISTA DE INSCRITOS HOMOLOGADA PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DA ZONA URBANA E RURAL PARA COMPOR O NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ – EDITAL 01/2024 – SPPE.

Considerando a publicação de listagem de inscrições no Diário Oficial de Mossoró, dia 21 de maio de 2024; e

Conforme “SEÇÃO VI – DOS RECURSOS” do Edital nº 01/2024 – SPPE,

A Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE apresenta o resultado do recurso apresentado:

Candidatura: Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMI.

Inscrição nº: 07.

Representação aspirada: Representante dos Conselhos Municipais.

Argumento: Impossibilidade de repasse de informações pessoais da Presidente do conselho a fim de constituir Ficha de Inscrição presente no Apêndice do Edital nº 01/2024 – SPPE.

Resultado: Indeferimento.

Motivação: Item 6.4 do edital incitado: É vedada, na fase de recursos, a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente no momento da inscrição.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

LISTA DOS HABILITADOS A PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DA ZONA URBANA E RURAL PARA COMPOR O NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ.

Conforme o item 7.1 do Edital 01/2024 – SPPE e decorrido o prazo para interposição de recurso, segue a lista de inscritos homologada, conforme cronograma do EDITAL nº 01/2024 – SPPE:

LISTA DE INSCRITOS HOMOLOGADA

SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL

ENTIDADES HABILITADAS

REPRESENTANTE

Conselhos Municipais

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Paulo Sérgio Fernandes Silva

Conselhos Municipais

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM

Suiann Rosângela Damião Costa

Conselhos Municipais

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD

Aliane Medeiros da Silva Bezerra

Conselhos Municipais

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Marcelo Henrique Teixeira da Silva

Associação Comunitária da Zona Urbana

Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III

Maurenilsa Nunes de Moura

Associação Comunitária da Zona Rural

Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região - COOAFAM

Cleonice Maria de Andrade

Associação Comunitária da Zona Rural

Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró

Francisco Gomes de Melo

As assembleias ocorrerão de acordo com a “SEÇÃO VIII - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA” do Edital 01/2024 – SPPE

a) Para os Conselhos Municipais, no dia 28/05, no Auditório do Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Aeroporto, às 9h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9h30 com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.

b) Para as Associações Comunitárias de Zona Rural, no dia 29/05, no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, Av. Rio Branco - Centro, Mossoró - RN, às 14h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 14h30 com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.

Conforme o item 8.10 do Edital 01/2024 – SPPE, como o segmento da sociedade civil Associação Comunitária da Zona Urbana só teve uma única entidade habilitada, ela está tecnicamente eleita e não será realizada assembleia.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 28 de maio de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008299-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Marina Maria Granjeiro Fernandes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.008411-4– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Rosalia Patrícia Rodrigues da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001054-4– SEFAZ)

Recorrente: Frederico Eduardo de Mendonça Rosário

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: IPTU Verde – Recurso Voluntário

Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008038-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Laura Iris de Carvalho Bessa

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 10/2024, oriundo Pregão Presencial nº 03/2023-SMC. Objeto: Promover o acréscimo de 23,53% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Paving Obras EIRELI – CNPJ: 35.485.183/0001-67. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Data da assinatura: 24/05/2024. Refificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 341, no dia 24 de maio de 2024, sexta-feira, página 08.

TERMO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2024-SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO  no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao Processo Administrativo nº 85/2024 SMC, REVOGA a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 05/2024,cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada paraexecução de fachadas em madeirite, incluindo trama de madeira para suporte, fixadores e acabamento superficial do Polo Cultural "Cidadela", parte integrante do Mossoró Cidade Junina(MCJ) no Município de Mossoró/RN.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

DIVULGAÇÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO PARA O FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS/FESTIVAL DA MELHOR IDADE - MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2024.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura Interino FRANK DA SILVA FELISARDO, nomeado através da portaria n° 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1°, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de credenciamento do Festival de Quadrilhas n° 02/2024 - SMC do Processo n° 79/2024, objetivando o processo licitatório para a competição das quadrilhas juninas e seleção dos eventuais vencedores, no evento Mossoró Cidade Junina 2024, executado pela Prefeitura de Mossoró por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO a cláusula 5.3.5, PARÁGRAFO ÚNICO, que aduz: "É obrigatória a presença de 01 (um) componente/dirigente membro de cada quadrilha inscrita no festival, para a participação do sorteio (Categoria Municipal)". Na ausência do representante legal da quadrilha, não poderá haver contestação do resultado do sorteio.

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público a ordem de apresentação para o Festival Independente de Quadrilhas Juninas/Festival da Melhor Idade - Mossoró Cidade Junina 2024 na Categoria Municipal, que foi realizado através de sorteio em reunião ocorrida no dia 27 de maio de 2024, às 9h, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, situada na R. Pedro Álvares Cabral, 203 - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59607-415, onde na ocasião estavam presentes os representantes de todas as quadrilhas inscritas na Categoria Municipal-Festival da Melhor Idade, bem como o representante da Comissão Organizadora, Magdyell Menahem da Silveira, tendo o resultado descrito na tabela abaixo (Anexo I).

Art. 2° Este RESULTADO entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 71,
DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+) do Município de Mossoró e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29 e da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

Considerando a convocação da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+), nos termos do Decreto Federal nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+) no âmbito do Município de Mossoró, sendo os seguintes membros:

I – Ana Clara da Silva Oliveira, representante da Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró;

II – Priscilla Karla Rosendo Martins, representante da Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró;

III – Suzaneide Ferreira da Silva, representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró; IV – Klaus Fontenelle, representante da Sociedade Civil;

V – Hericles Bruno Bezerra Holanda, representante da Sociedade Civil;

VI – Estefane Maria Silva Oliveira, representante da Sociedade Civil;

VII – Lauro Gabriel Bezerra dos Santos, representante da Sociedade Civil;

Art. 2º Os membros representantes do Poder Público Municipal ora nomeados e empossados desempenharão as funções sem prejuízos de suas atividades eventuais. 

Art. 3º A II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Município de Mossoró será realizada de forma presencial nos dias 19 a 21 de junho de 2024, com o tema “Construindo a Política Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”, possuindo os seguintes objetivos: 

I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas: 

a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; 

b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; 

II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Municipal de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+;

III - eleger delegados para participarem da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. 

Art. 4º A II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Município de Mossoró será presidida pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania com o apoio da Comissão Organizadora Municipal, composta por representantes do poder público e da sociedade civil. 

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, seus eixos temáticos, etapas preparatórias municipais e outras etapas que vierem a ser definidas. 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania dará publicidade aos resultados da II Conferência Municipal dos Direitos das pessoas LGBTQIA+ do Município de Mossoró.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta conferência correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria de Assistência Social e Cidadania no Orçamento Geral do Município, podendo ser feitas em cooperação com organismos internacionais e organizações da sociedade civil. 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste ato. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2024 – Contrato nº 81/2019, oriundo da Dispensa nº 29/2019. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Sérgio Augusto Rodrigues Cabral – CPF: 230.xxx.xxx-72. Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Vigência: 20/05/2024 a 20/05/2025. Data da assinatura: 13/05/2024.

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2024. Processo Administrativo n° 25/2024. Pregão Eletrônico n° 01/2024-SESDEM. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de orientadores de trânsito para atuar durante eventos institucionais e culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68.  Contratada: A Tempo Serviços LTDA., CNPJ: 17.057.314/0001-23. Valor: R$ 482.500,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12(doze) meses. Período: 27/05/2024 a 27/05/2025. Data da assinatura do contrato: 27/05/2024.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Segurança Público, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com fundamento  no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 17/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, cujo objeto se trata de Locação de imóvel na cidade de Mossoró/RN, com fulcro no inciso V, do artigo 74 da Lei 14.133/2021, a fim de dar continuidade ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM, no valor total de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), em favor do POSTO SÃO MIGUEL LTDA. - CNPJ: 07.649.013/0001-35.  

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024

Processo Administrativo nº 23/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à Manutenção e Instalação de Componentes do Sistema de Iluminação Pública, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Propostas: Entrega até 17/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 17/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

 

Mossoró-RN, 24 de maio de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Pregoeiro

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 7,
DE 27 DE MAIO DE 2024

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 2º bimestre do ano de 2024.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1º QUADRIMESTRE DE 2024

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1º QUADRIMESTRE DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 1º quadrimestre do ano de 2024.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO DO PROCESSO DE DESPESA Nº 045/2023

Objeto: O presente distrato tem por objeto a extinção contratual consensual, por acordo entre as partes do contrato oriundo do Processo de Despesa nº 045/2023, Dispensa n° 022/2023, objetivando a contratação de pessoa física para gerenciamento de redes sociais, estratégia digital, design gráfico, produção de imagens e textos, serviços de filmmaker e fotografia, alimentação de sites e criação de projetos de comunicação.

Fundamento legal: art. 138, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Contratada: Andressa Siqueira de Santana.

Assinatura: 27 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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