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Data: 28/05/2024
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DOM Nº: 343
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.109,
DE 28 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 256.574,19 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 256.574,19 (duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.110,
DE 28 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.120,18 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 40.120,18 (quarenta mil cento e vinte reais e dezoito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 332,
DE 28 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LIDDIAN LIPPY BENEVIDES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 363,
DE 27 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA JACILDA DA SILVA JALES, matrícula nº 0042843-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Francisca Clara, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 03-2008/2013, com início em 29 de maio de 2024 e término em 27 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 60,
DE 27 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR NADJA CATARINA MORAIS, Matrícula 5090296-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 156 da UBS Dr. Luiz Escolástico.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/05/2024.
Mossoró-RN, 27 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 61,
DE 28 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR ADRIANA CUNHA PENHA, Matrícula 129836-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 147 da UBS Vereador Durval Costa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2024.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 62,
DE 28 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO, Matrícula 0137537-2, ocupante do cargo de Educador Físico, para Coordenador da equipe eMulti, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde/SMS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2024 – Contrato nº 154/2020, Inexigibilidade nº 22/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Laboratório de Citopatologia de Mossoró LTDA – CNPJ: 40.784.761/0001-04. Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Vigência: 24/06/2024 a 24/06/2025. Data da assinatura: 27/05/2024.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2024 – Contrato nº 132/2020, Inexigibilidade nº 20/2020. Objeto:Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Fernando Gabriel Fernandes de Negreiros e Cia LTDA – CNPJ: 09.076.225/0002-87. Vigência: 21/05/2024 a 21/05/2025. Valor: R$60.000,00 (sessenta mil reais). Data da assinatura: 21/05/2024.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 29,
DE 28 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa A TEMPO SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA, matrícula n° 050867-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 10/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa A TEMPO SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula nº 13686-7.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III -Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 30,
DE 28 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa CERTA SEGURANÇA LTDA. ME. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual JEOVÁ OLIVEIRA FERNANDES, matrícula n° 050736-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 09/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa CERTA SEGURANÇA LTDA. ME. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 31,
DE 28 DE MAIO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 06/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 15,
DE 28 DE MAIO DE 2024
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 013/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 02/2024-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 02/2024-SEMAD, cujo credor é a empresa Made Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ: 07.900.357/0001-75, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa 013/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 02/2024-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 02/2024-SEMAD, cujo credor é a empresa Made Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ: 07.900.357/0001-75, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 07/2024, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024-SEMURB, cujo objeto se trata da Contratação para futura e eventual aquisição de café, açúcar e chá para abastecer Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no valor total de R$ 15.144,00 (quinze mil cento e quarenta e quatro reais) em favor de CÍNTIA MARA DE SOUZA - CNPJ: 52.557.439/0001-13, com o valor total de R$ 15.144,00.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 13/2024-PGM. Inexigibilidade n° 01/2024. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço, sob demanda, de habilitação de servidores responsáveis para negativação e inclusão no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Brasil de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de inadimplência para com a dívida ativa municipal, com a devida notificação por mensagem de texto por via telefônica, por e-mail ou carta, com a possibilidade de exclusão, consulta de situação cadastral e criação e manutenção de base de dados de contribuintes contendo informações mínimas como nome completo, filiação, CPF, RG, endereço eletrônico e endereço atualizado, sendo possível realizar o enriquecimento de informações. Contendo, ainda, mecanismos de consulta sobre a existência de bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró, CNPJ: 08.302.325/0001-30. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/05/2024 a 27/05/2025. Data da assinatura do contrato: 27/05/2024.
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATO Nº: 06/2024
CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 27 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARTA NOBERTO DE SOUSA AQUINO DE MEDEIROS, portadora da Carteira de Identidade n.º 3xx.xx3 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 182.xxx.xxx-49, Professora, Nível IV, Referência 010, Matrícula nº 0024247, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, UEI - U.E.I. Adalgiza Fernandes Moreira, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, § 3º, da LC nº 60/2011, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006, art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 13.034,16 (treze mil e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme art. 6º, EC nº 41/2003, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 9.654,93
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 - 44 ANOS/35%): R$ 3.379,23
Valor do benefício: R$ 13.034,16
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com os moldes do art. 7º, EC nº 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a JUSCILEIDE CÂMARA DA CRUZ GURGEL, portadora do RG nº 2xx.x12 ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 625.xxx.xxx-72, Professora, Nível III, Referência IV, Vínculo 1, Matrícula nº 0137626, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da LC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 4.504,52 (quatro mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme art. 6°, caput da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Remuneração do Servidor: R$ 6.341,10
Valor Médio Apurado (792.795,11/176): R$ 4.504,52
Tempo de Contribuição: 4725 (12 anos, 11 meses e 15 dias)
Cálculo do Valor de Benefício: R$ 4.504,52 x 100% = R$ 4.504,52
Valor dos Proventos: R$ 4.504,52
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, § 7º, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALCINEIDE DUARTE DE MORAIS BANDEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 5xx.x31 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 392.xxx.xxx-72, Professora, Nível III, Referência IX, Matrícula nº 0034642, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Prof. Alexandre Linhares, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, II e §5º, II da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.930,78 (nove mil novecentos e trinta reais e setenta e oito centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 41 ANOS/35%): R$ 2.574,65
Valor do Benefício: R$ 9.930,78
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, portador(a) do RG n.º 7xx.xx0 – SSP/RN, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 423.xxx.xxx-00, Técnico de Nível Médio – TNM – XV, matrícula 0000048-3, vínculo 1, lotado na Câmara Municipal de Mossoró, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I, e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.416,94 (nove mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa quatro centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 046/2010): R$ 6.873,68
Anuênio (art. 47, LC nº 46/2010 - 37 ANOS/37%): R$ 2.543,26
Valor dos Proventos: R$ 9.416,94
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA APARECIDA OLIVEIRA BEZERRA, portador(a) do RG n° 7xx.x66 SSP/RN, inscrito(a) no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-87, com matrícula n° 0000070-8, vínculo I, TNS (Técnico Nível Superior), referência XV, lotada na Câmara Municipal de Mossoró, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$22.041,32 (vinte e dois mil e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), conforme art. 8º, §4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 046/2010): R$ 12.028,99
Adicional Tempo de Serviço (art. 47, LC nº 46/2010 - 37 ANOS/37%): R$4.450,73
Gratificação Especial 40% (art. 11, §1º, a, LC nº 46/2010): R$ 4.811,60
Incorp. Decisão Judicial: R$ 750,00
Valor dos Proventos: R$ 22.041,32
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOÃO BATISTA LOPES DA COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 2xx.x65 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.xxx.xxx-68, Farmacêutico Bioquímico, Matrícula nº 0043981, vínculo 1, Referência 16, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.727,91 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 020/2007 – ref.: 30 dias) = R$ 3.280,44
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 36 anos/35%) = R$ 1.148,15
Gratificação (art. 63 da Lei Complementar nº 198/2023) = R$ 299,32
Valor do Benefício = R$ 4.727,91
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a REJANE PEREIRA ALVES, portadora do RG nº 20xxx56-6 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 258.xxx.xxx-87, assistente social, referência 015, matrícula 0060775, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, carga horária de 20h semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.649,96 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (arts. 14 e 60, Anexo Único, LC nº 198/2023): R$ 3.184,90
Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 – 31 anos/31%): R$987,32
Gratificação por Titulação 15% (Portaria 695/2011): 477,74
Valor dos Proventos: R$ 4.649,96
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA MARILUCE DA SILVA, portadora do RG nº 04xxx60 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 282.xxx.xxx-34, Professora, Nível III, Referência X, Matrícula nº 0024338, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Pedro Fernandes Ribeiro, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 e art. 40, § 5º, da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme §4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 212/2024, Anexo Único): R$ 7.723,95
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 2.703,38
Valor dos Proventos: R$ 10.427,33
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDSON PEREIRA DA SILVA, portador do RG nº 001.xxx.xx87 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 673.xxx.xxx-04, professor, nível IV, sob a matrícula 0058724, vínculo 1, referência 10, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 e art. 40, § 5º, da CF/1988.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 12.647,96 (doze mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Anexo Único, LC nº 212/2024): R$ 9.654,93
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 31 anos /31%): R$ 2.993,03
Valor do benefício: R$ 12.647,96
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SILVANA NOGUEIRA DELFINO FREIRE, portadora do RG nº 2xx.x22 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 150.xxx.xxx-97, enfermeira, matrícula nº 0034618, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Sítio Piquiri – PSF/Z.R, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.857,19 (oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:
Vencimento base (Lei Complementar nº 020/2007): R$ 6.560,88
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 LC nº 29/2008 – 41 anos/35%): R$ 2.296,31
Valor do Benefício: R$ 8.857,19
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a MARCOS FILGUEIRA MARTINS, portador do RG n° 5xx.xx0 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 324.xxx.xxx-04, Técnico de Nível Fundamental – TNF – XV-1, lotado na Câmara Municipal de Mossoró, matrícula nº 045-3, com carga horária de 30 horas semanais, com fundamento nos art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c artigo 7° da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.039,64 (seis mil e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 046/2010): R$ 3.996,32
Anuênio (art. 47, LC nº 46/2010 - 40 ANOS/40%): R$ 1.598,53
VPNI (art. 78, LC nº 46/2010): R$ 444,79
Valor dos Proventos: R$ 6.039,64
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a BENEDITA BEZERRA DA SILVA, portadora do RG nº 5xx.x94 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 336.xxx.xxx-87, Agente Comunitário de Saúde, sob a matrícula 0114855, vínculo 1, referência 11, com carga horária de 40h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 e art. 40, § 5º, da CF/1988.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.630,17 (quatro mil seiscentos e trinta reais e dezessete centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Anexo Único, LC nº 020/2007 c/c LC nº 205/2023): R$ 3.795,22
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 22 anos /22%): R$ 834,95
Valor do benefício: R$ 4.630,17
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à Ângela maria gurgel da silva, portadora do RG n° 4xx.x67 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 261.xxx.xxx-49, Técnica de Enfermagem, matrícula 0133272, vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – na Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do artigo 40, §1º, III, b da CF/88 com redação da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 12, inciso III, b e art. 35, ambos da Lei Complementar nº 060/2011.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n°020/2007): R$ 1.425,94
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008 - 15 anos/15%): R$ 213,89
Complemento Piso de Técnico em Enfermagem (Lei n° 14.434/2022): R$841,11
Valor Médio Apurado (25746,16/131): R$ 1.929,36
Tempo de Contribuição (5336 – 14 anos, 07 meses e 16 dias)
Valor do Provento Apurado: R$ 940,19
Complemento Constitucional (Art. 201 CF/88): R$ 472,00
Valor do Provento: R$ 1.412,00
Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró