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  • Data: 03/06/2024

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Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 67,
DE 03 DE JUNHO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 11/06/2024 a 13/06/2024, para participação em evento institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 68,
DE 03 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 62/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 31 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 78/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.009502-1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA íRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.009502-1 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Arita Salem Duarte, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança dos créditos tributários inseridos nos AUTOS DE INFRAÇÃO nºs: 5.00548/11-0 (JANEIRO/2007 a JANEIRO de 1999-ISS), 500027/13-7 (JANEIRO/2012 a DEZEMBO de 2012- TLF), 500028/13-3 (JANEIRO/2011 a DEZEMBRO 2012-ISS) e 500547/11-4 (JANEIRO/2008 a JANEIRO de 2011-TLF), pela ocorrência da chamada prescrição intercorrente.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 72/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.005461-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: EDIVIRGENS SOARES DE MOURA

Notificamos que no dia 28 (vinte oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005461-4– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Edivirgens Soares de Moura, conhecendo da remessa ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.114.03.0220.0000.7, Seq. 1020889.5, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 74/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.008299-5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARINA MARIA GRANJEIRO FERNANDES

Notificamos que no dia 28 (vinte oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008299-5– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Marina Maria Granjeiro Fernandes, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de sequenciais de nºs de 40411184, 40411176, 40411141, 40411133, 40411125, 40411281, 40412008, 40412016, 40412024, 40412032, 40412067, 40412415, 40412440, 40412458, 40412466, 40412474, 40414337, 40414345, 40414353, 40414361, 40414370, 40414388, 40415198, 40415180, 40415171, 40415163, 40415155, 40415147, 40415139, 40415538, 40415520, 40415511, 40415503, 40415260, 0415252 e 40415244, referente ao(s) exercício(s) de 2017 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 76/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.008411-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ROSÁLIA PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA BEZERRA

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008411-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Rosalia Patricia Rodrigues da Silva Bezerra, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2010 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0017.007.03.0348.0000.4, Seq. 1036092.1, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 77/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002159-7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: TEREZINHA AUGUSTA CÂMARA (representante de Raimundo Gentil Câmara) 

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002159-7 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Terezinha Augusta Câmara (representante de Raimundo Gentil Câmara), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0006.045.04.0304.0000.2, Sequencial:1010908-0, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 79/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001075-7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA íRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: VALDEFRAN MARTINS DA FONSECA

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001075-7 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Valdefran Martins de Mendonça, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0010.154.01.0011.0000.4, Seq. 1018618.2, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 82/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001259-8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA íRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ALDENISO LOPES BEZERRA

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30 reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001259-8 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Aldeniso Lopes Bezerra, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL referente aos exercícios 1993 a 2005 e 2011 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob nº 1.0017.024.03.0194.0000.0, Seq. 1036482.0, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 81/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001053-6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTÔNIA ARLETE DO COUTO MARINHO

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001053-6 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia Arlete do Couto Marinho, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu parcialmente a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL referente aos exercícios 1995, 1996, 2009 a 2011 e 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob nº 1.0019.005.03.0153.0000.4, seq. 1046681.9, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 83/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.008038-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ISAURA AMELIA DE SOUSA ROSADO MAIA

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008038-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Isaura Amelia de Sousa Rosado Maia, conhecendo da remessa necessária, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 2009 a 2016 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob nº 1.0001.002.01.0100.0000.5, Seq. 1000338.0, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 73/2024 – TATM

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002378-6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS MELO DA SILVA

Notificamos que no dia 28 (vinte oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002378-6– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria das Graças de Melo da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº. 1.0003.074.02.0156.0000.7, sequencial 1006394.3, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 80/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001054-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: TÚLIA MARIA DE GOES SOARES

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001054-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Tulia Maria de Goes Soares, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 2017 e 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob nº 1.0024.002.02.0153.0000.1, Seq. 1052096., devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 27 DE MAIO DE 2024

Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Nonagésima Segunda (92ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 27 de maio de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde:

Resolve:

Art. 1º Aprovar o REGIMENTO DA 1ª REUNIÃO AMPLIADA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO RN (1ª RAMGTES/RN).

Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, mas os efeitos retroagem à 27.05.2024.

Homologo a Resolução CMS Nº 27 de 27 de maio de 2023.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2024

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao Processo Administrativo nº 83/2024 SMC, REVOGA a Dispensa Eletrônica nº 01/2024, cujo objeto é Aquisição de protetores auriculares e abafadores de som para as crianças autistas e deficientes auditivos.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 07/2024. Processo Administrativo n° 22/2024. Adesão 02/2024. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços-técnico objetivando a promoção organização, administração, produção, coordenação e supervisão de eventos institucionais e culturais. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Top Treinamento e Serviços LTDA. - CNPJ: 13.061.610/0001-47. Valor: R$ 108.250,00 (cento e oito mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/05/2024 a 27/05/2025. Data da assinatura do contrato: 27/05/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, dia 29 de maio de 2024, Edição n° 344, quarta-feira, página n° 15.  

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