Você está vendo

  • Data: 04/06/2024

  • >
  • DOM Nº: 347

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 67, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Batista Germano Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Batista Germano Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Agostinho Justino dos Santos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Agostinho Justino dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 69, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria de Fátima Carneiro dos Santos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria de Fátima Carneiro dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.114,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.115,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.770.512,87 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.770.512,87 (um milhão setecentos e setenta mil quinhentos e doze reais e oitenta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 374,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0807364-97.2022.8.20.1006, pelo juízo da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LUCIENE MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0055506-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Professora Celina Guimarães, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 375,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ MAURÍLIO CARNEIRO, matrícula nº 0092428, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, lotado na Secretaria Municipal de Educação - N. E. R. FRANCISCO FERREIRA SOUTO, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 16 de maio de 2024 e término em 15 de junho 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 376,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, que institui reserva de vagas para candidatos negros e negras no âmbito do Município de Mossoró/RN, bem como, o item 4.7.1 do Edital nº 001/2023-SME.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, para análise das autodeclarações dos candidatos para preenchimento de vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2023-SME.

Parágrafo único. O procedimento de verificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Verificação.

Art. 2º É atribuição da Comissão avaliar a condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 5.8 e 5.10, alínea ‘a’ do Edital nº 001/2023-SME;

c) fenótipo do candidato, registro fotográfico e/ou filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;

§ 1º As formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos;

§ 2º Será considerada pessoa negra o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação, em parecer motivado com acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

§ 3º É vedado à Comissão de Verificação deliberar na presença dos candidatos.

Art. 3º O candidato não será enquadrado na condição de pessoa negra quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.3 e 4.4 do Edital nº 001/2023-SME;

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.7.9 do Edital nº 001/2023- SME, no momento solicitado pela Comissão de Verificação;

c) não for considerada pessoa negra pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;

d) não comparecer ao procedimento de verificação;

e) prestar declaração falsa.

Parágrafo único. Concluída a avaliação e constatado o não enquadramento do candidato como pessoa negra, esta será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 4º O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação.

Parágrafo único. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado do PSS.

Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa portaria terão validade apenas para o Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital nº 001/2023-SME.

Art. 6º Ficam designados como membros da Comissão de Verificação os seguintes servidores:

I – Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340;

II – Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1;

III – Diana Paula Bessa Maia Fernandes, matrícula nº 515442.

Parágrafo único. A presidência da Comissão de Verificação será exercida pela servidora Maria Elione de Menezes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 63,
DE 17 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR NADJA CATARINA MORAIS, Matrícula 5090296-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 156 da UBS Dr. Luiz Escolástico.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/05/2024.

 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 64,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA, matrícula nº 133531, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PARAMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto o servidor, BÁRBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidor, JAEDSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 0509124, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PARAMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto o servidor EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de junho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2024-SMS

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 71/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 09/2024,cujo objeto se trata de Futura e Eventual aquisição de materiais lúdicos para suprimento dos CAPS, CAPSi Infantil e Centro Especializado em Reabilitação. , no valor total de  R$ 24.011,70 (vinte e quatro mil onze reais e setenta centavos) em favor de 50.648.979 ÁLVARO HENRIQUE DA SILVA EUSTÁQUIO - CNPJ: 50.648.979/0001-87, com o valor total de R$ 2.520,00, ACHOU DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 48.529.824/0001-80, com o valor total de R$ 19.550,80 e T Nava Comércio de Eletrodomésticos - CNPJ: 18.912.500/0001-65, com o valor total de R$ 1.940,90.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 35,
DE 03 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 13/2024, referente ao contrato nº 27/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Flavio Jose Marcelino Remigio, inscrita no CNPJ nº 08.400.904/0001-16, com validade de 16/05/2024 a 16/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “FLÁVIO JOSÉ”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 13/2024, referente ao contrato nº 27/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Flavio Jose Marcelino Remigio, inscrita no CNPJ nº 08.400.904/0001-16, com validade de 16/05/2024 a 16/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “FLÁVIO JOSÉ”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 36,
DE 03 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 54/2024, referente ao contrato nº 42/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Nattan Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.775.478/0001-70, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “NATTAN”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 54/2024, referente ao contrato nº 42/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa, Nattan Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.775.478/0001-70, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “NATTAN”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 37,
DE 03 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 11/2024, referente ao contrato nº 14/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.809.891/0001-61, com validade de 11/05/2024 a 11/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “BONDE DO BRASIL”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 11/2024, referente ao contrato nº 14/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.809.891/0001-61, com validade de 11/05/2024 a 11/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “BONDE DO BRASIL”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 38,
DE 03 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 19/2024, referente ao contrato nº 05/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Tome Xote Editora de Música LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.091.140/0001-64, com validade de 11/05/2024 a 11/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “DORGIVAL DANTAS”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 19/2024, referente ao contrato nº 05/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Tome Xote Editora de Música LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.091.140/0001-64, com validade de 11/05/2024 a 11/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “DORGIVAL DANTAS”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 39,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os comerciantes credenciados que irão comercializar no Polo Cidadela do Mossoró Cidade Junina 2024, para reunião, no dia 05/06/2024, às 16h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, localizada na Praça da Redenção Jornalista Dorian Jorge Freire, Nº 17, Centro.

Art. 2º Convocar os comerciantes credenciados que irão comercializar no Polo Arraiá do Povo do Mossoró Cidade Junina 2024, para reunião, no dia 07/06/2024, às 10h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 32/2024. Processo Administrativo n° 16/2024. Inexigibilidade n° 26/2024.  Objeto: Contratação da banda nacional “CIRCUITO MUSICAL”, durante a programação do "POLO ARRAIA DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA - CNPJ: 27.141.623/0001-30. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 16/05/2024 a 16/09/2024. Data da assinatura do contrato: 16/05/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 53/2024. Processo Administrativo n° 42/2024. Inexigibilidade n° 44/2024. Objeto: Contratação do artista/banda nacional “RAYNEL GUEDES”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:  44.647.210/0001-41.  Contratada: Ultra Promoções e Eventos LTDA CNPJ: 23.626.845/0001-92. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 31/05/2024 a 01/11/2024. Data da assinatura do contrato: 31/05/2024

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 22/2024. Processo Administrativo n° 41/2024. Inexigibilidade n° 22/2024. Objeto: Contratação da artista nacional “MARI FERNANDES”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Mari Fernandez Eventos e Produções LTDA - CNPJ: 41.858.720/0001-70. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/05/2024 a 17/09/2024. Data da assinatura do contrato: 17/05/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 43/2024. Processo Administrativo n° 32/2024. Inexigibilidade n° 34/2024. Objeto: Contratação do artista nacional “WALDONYS”, durante a programação do "POLO ARRAIA DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: W E Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 03.729.144/0001-71. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 29/05/2024 a 29/09/2024. Data da assinatura do contrato: 29/05/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 15/2024. Processo Administrativo n° 21/2024. Inexigibilidade n° 08/2024-SMC. Objeto: Contratação do artista “LAIRTON E SEUS TECLADOS”, durante a programação do "POLO ARRAIÁ DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: IHSAN Negócios Global LTDA - CNPJ: 32.003.302/0001-00. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 13/05/2024 a 13/09/2024. Data da assinatura do contrato: 13/05/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, no dia 31 de maio de 2024, Edição n° 345, página nº 06.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 14/2024. Processo Administrativo n° 11/2024. Inexigibilidade n° 04/2024-SMC. Objeto: Contratação da banda nacional “BONDE DO BRASIL”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA., CNPJ: 16.809.891/0001-61. Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 11/05/2024 a 11/09/2024. Data da assinatura do contrato: 11/05/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, no dia 31 de maio de 2024, Edição n° 345, página nº 06.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 25/2024. Processo Administrativo n° 45/2024. Inexigibilidade n° 21/2024.  Objeto: Contratação do artista nacional “ZÉ CANTOR”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41Contratada: ICZ Gravações, Participações e Entretenimentos LTDA., CNPJ: 43.915.507/0001-88. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 29/05/2024 a 29/09/2024. Data da assinatura do contrato: 29/05/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 51/2024. Processo Administrativo n° 61/2024. Inexigibilidade n° 42/2024. Objeto: Contratação do artista nacional “ERIC LAND”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Zade Shows Gravações e Edições Musicais Ltda. - CNPJ: 30.244.228/0001-98. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/06/2024 a 04/11/2024. Data da assinatura do contrato: 04/06/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 26/2024. Processo Administrativo n° 10/2024. Inexigibilidade n° 25/2024. Objeto: Contratação do artista nacional “WESLEY SAFADÃO”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: WS SHOWS LTDA., CNPJ: 09.188.896/0001-59. Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/06/2024 a 04/11/2024. Data da assinatura do contrato: 04/06/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021  e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 42/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 44/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista/banda nacional“RAYNEL GUEDES”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 23.626.845/0001-92

Mossoró-RN, 29 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 38/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 36/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista nacional“JUNIOR VIANA”, durante a programação do "POLO ARRAIA DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa J G VIANA JUNIOR - CNPJ: 18.900.848/0001-32.

Mossoró-RN, 31 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 32/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 34/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista nacional “WALDONYS”, durante a programação do "POLO ARRAIA DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa W E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 03.729.144/0001-71.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento  no art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 45/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 21/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista nacional  “ZÉ CANTOR”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ: 43.915.507/0001-88.

Mossoró-RN, 14 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 18/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista nacional “JONAS ESTICADO”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor de Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA - CNPJ: 21.939.747/0001-80  

Mossoró-RN, 10 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento  no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 10/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 25/2024, cujo objeto se trata da contratação do artista nacional “WESLEY SAFADÃO”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da empresa WS SHOWS LTDA - CNPJ: 09.188.896/0001-59.  

Mossoró-RN, 13 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento  no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 61/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 42/2024, cujo objeto se trata da contratação do artista nacional  “ERIC LAND”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da empresa ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - CNPJ: 30.244.228/0001-98.  

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024

Processo Administrativo 35/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de guindaste munck para suporte à ornamentação, em eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. ARP Nº 08/2024 - SMC – Empresa: MASTER LOCAÇÕES LTDA. (CNPJ: 07.656.489/0001-01). Valor: R$ 169.600,00 Data da Assinatura: 29/05/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: SINVAL SOLANO DE MOURA NETO. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024

 

Processo Administrativo 35/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de guindaste munck para suporte à ornamentação, em eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. Adjudicado e Homologado por FRANK DA SILVA FELISARDO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO em 29/05/2024. Valor Global: R$ 169.600,00 (cento e sessenta e nove mil e seiscentos reais). Empresas: MASTER LOCAÇÕES LTDA. - CNPJ: 07.656.489/0001-01.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

ATA DO CONCURSO

​​​​​​​Festival Independente de Quadrilhas Juninas - Concurso de Rei e Rainha 2024

Aos trinta e um dias do mês de maio (sexta-feira), com início às 19h21, na Arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró-RN, ocorreu o concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2024 com as seguintes categorias: Rei mirim, Rainha mirim, Rei infantil, Rainha infantil, Rei adulto, Rainha adulta e Rainha Dama da Diversidade. Teve como responsável pelo evento o membro da comissão organizadora Magdyell Menahem da Silveira; como membro da comissão apuradora, Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros; como comissão julgadora, Tábitha Talitha Couto Moura Fonseca, Josemberg Ilário de Figueredo, Antônio Nielson Lopes da Silva, Jamilla Nathalie Medeiros do Nascimento, Marta Jussara da Silva e Sanderson Fernandes de Oliveira. No decorrer do evento, deu-se a classificação geral que teve o resultado em descrito em ANEXO I. Na oportunidade, não havendo mais nada a ser tratado, às 23h22, foi encerrado o concurso e foi lavrada a presente ATA, devidamente assinada pelos membros da comissão Organizadora do concurso Rei e Rainha do evento Mossoró Cidade Junina 2024.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 33,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, constantes do CONTRATO 07/2024,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, o representante legal da empresa TOP Treinamentos e Serviços LTDA., e seus colaboradores, para reunião dia 06 de junho de 2024 (quinta-feira), às 11h, no Auditório da PREVI, situado na Rua Felipe Camarão, nº 2114, Bairro Doze Anos, a fim de promover alinhamento de protocolos a serem seguidos durante a execução do Mossoró Cidade Junina 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 34,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, constantes do CONTRATO 09/2024,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, o representante legal da empresa CERTA Segurança LTDA., e seus colaboradores, para reunião dia 06 de junho de 2024 (quinta-feira), às 9h, no Auditório da PREVI, situado na Rua Felipe Camarão, nº 2114, Bairro Doze Anos, a fim de promover alinhamento de protocolos a serem seguidos durante a execução do Mossoró Cidade Junina 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 35,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais constantes no CONTRATO 10/2024,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, o representante legal da empresa A TEMPO Serviços LTDA, e seus colaboradores, para reunião dia 06 de junho de 2024 (quinta-feira), às 10h, no Auditório da PREVI, situado na Rua Felipe Camarão, nº 2114, Bairro Doze Anos, a fim de promover alinhamento de protocolos a serem seguidos durante a execução do Mossoró Cidade Junina 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2024-SESDEM a Ata de Registro de Preços n° 09/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2023-SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de suporte-técnico objetivando a promoção, organização, administração, produção, coordenação e supervisão de eventos institucionais e culturais. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Fornecedor: Top Treinamento e Serviços LTDA, CNPJ: 13.061.610/0001-47. Valor Total de R$ 108.250,00 (cento e oito mil e duzentos e cinquenta reais). 

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 19/2024. Adesão nº 02/2024 – SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio ambiente e Serviços Urbanos de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 3.067.585,61 (três milhões sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/06/2024 a 03/06/2025. Data da assinatura do contrato: 03/06/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2024 a Ata de Registro de Preços n° 06/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 02/2023-SEMAD+, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Fornecedor: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor Total de R$ 3.067.585,61 (três milhões sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

Mossoró-RN, 03 de junho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró

PORTARIA Nº 1,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e as disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Reunião Ampliada da Gestão do Trabalho e Educação em Saúde de Mossoró/RN, a qual será orientada pelo tema central, “DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O SUS ACONTECER” e os eixos temáticos:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde. a realizar-se no dia 06 de junho de 2024, em Mossoró/RN, na forma do seu Regimento.

Art. 2° A 1ª Reunião Ampliada da Gestão do Trabalho e Educação em Saúde de Mossoró será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde de Mossoró/RN e presidida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° A 1ª Reunião Ampliada da Gestão do Trabalho e Educação em Saúde de Mossoró/RN terá abrangência municipal.

§ 1º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 1ª Reunião Ampliada da Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;

Art. 4° A estrutura organizacional da 1ª Reunião Ampliada da Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologada pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da 1ª Reunião Ampliada da Gestão do Trabalho e Educação em Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF