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  • Data: 05/06/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.116,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.117,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 42.463,89 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 42.463,89 (quarenta e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 336,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor GUSTAVO PENNA OLIVEIRA FILHO do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 337,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Obras da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 338,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor PAULO AFONSO LINHARES do cargo em comissão de Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 367,
DE 29 DE MAIO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora KATIUSCIA HELLEN CHAVES REINALDO, matrícula nº 0125610-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CAPS III – Centro Psicossocial Álcool e Drogas, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01 de julho de 2024 e término em 01 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

PORTARIA Nº 377,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS, matrícula nº 0055761-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada no Gabinete do Prefeito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 378,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora EDILZA DA CRUZ CARNEIRO, matrícula nº 0054863-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Alcides Manoel de Medeiros, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 379,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor LAÉRCIO XAVIER DOS SANTOS, matrícula nº 051026-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 380,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANTÔNIA GÉSSIA DA SILVA REBOUÇAS, matrícula nº 0115053-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UBS Vereador Durval Costa, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 381,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTÔNIO FELICIANO PASSOS FERREIRA, matrícula nº 0097500-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 11, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 60 (sessenta) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2002/2007, com início em 06 de junho de 2024 e término em 05 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 382,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora JAMARA GOMES PEREIRA DANTAS, matrícula nº 0096954-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2007/2012, com início em 04 de junho de 2024 e término em 03 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 383,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0018828-68.2012.8.20.1006, pelo juízo da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada LOURDES LEITE DA FROTA CLEMENTINO, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Professor Nível II, Classe IX, com carga horária de quarenta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA

Professor Nível II, Classe IX

Vencimento básico

8.173,49

Adicional por Tempo de Serviço de 25%

2.043,37

Remuneração

10.216,86

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.795,44

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

8.421,42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 384,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora EDNA FERREIRA, matrícula nº 0133566-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Nível 8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – UBS Elias Honorato, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2008/2013, com início em 07 de junho de 2024 e término em 05 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 385,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA IVANILDA DA SILVA, matrícula nº 0114987-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 11, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - U. de Saúde Dr. CID Salem Duarte, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2012/2017, com início em 02 de setembro de 2024 e término em 01 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 386,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ZENAIDE MARIA DE FÁTIMA BARRA OLIVEIRA, matrícula nº 0058716-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – UEI Maria da Conceição Vidal, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 387,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDSON MENDES MARQUES, matrícula nº 0126853-1, ocupante do cargo de Enfermeiro Nível 8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U.P.A. Raimundo Benjamim Franco, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 10 de junho de 2024 e término em 10 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 388,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ALVANEIDE GOMES DE MEDEIROS COUTO, matrícula nº 0047834-1, ocupante do cargo de Professor Nível, Nível III, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Francisco de Assis Batista, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 04-2009/2014, com início em 10 de junho de 2024 e término em 08 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 95/2021, Pregão Eletrônico nº 30/2021. Objeto: Renovação contratual pelo período pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Sec Publicidade EIRELI – CNPJ: 08.381.234/0001-38. Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2025. Valor: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 23/05/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 01/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 85/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Top Down Consultoria LTDA. – CNPJ: 40.998.734/0001-26. Valor: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Vigência: 01/06/2024 a 01/08/2024. Data da assinatura: 29/05/2024.  

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2024

Processo Administrativo nº 29/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Propostas: Entrega até 24/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 24/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2024

Processo Administrativo nº 25/2024. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura de Mossoró. Propostas: Entrega até 24/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 24/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Pregoeiro

EDITAL Nº 06 DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PARA A VAGA RESERVADA AOS CANDIDATOS NEGROS

Processo Seletivo para formação de Cadastro de Reserva de Professores e Supervisores Escolares

A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL, instituída por meio da Portaria nº 77/2024-SEMAD, de 19 de fevereiro de 2024, no uso das suas atribuições, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023- SME, para formação de cadastro de reserva de professores e supervisores escolares.

1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 07/06/2024, no horário indicado:

NOME DO CANDIDATO

CPF

HORÁRIO DA ENTREVISTA

MARIA DA CONCEIÇÃO BARACHO

009.811.93#-##

17:20

RONILDO ALEXANDRE DA SILVA

104.961.86#-##

17:30

WEVERTON ANDERSON DO NASCIMENTO VIEIRA

011.284.09#-##

17:40

RAIMUNDO DE MATOS CORDEIRO NETO

495.834.84#-##

17:50

1.1. A entrevista tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.2 Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado

1.3 A entrevista de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica e por escrito, a gravação e/ou fotografia do procedimento.

1.4 O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.

2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia), nos termos do item 5.8 do Edital nº 001/2023 -SME.

3.1 A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

3.2 Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado.

3.3 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará na desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 4.7.4 e 4.7.14. do Edital nº 001/2023 -SME.

4. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 4.7.9 do Edital nº 001/2023-SME.

5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses item 4.7.10. do Edital nº 001/2023-SME.

6. Nahipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL - LEI N° 3.916, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL - LEI N° 3.916, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos vem, com fulcro na Lei Municipal n° 3.916, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação de doação de bens móveis, imóveis e de serviços por particular ao Município de Mossoró, INFORMAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, comunicada em 09/05/2024 por meio do PROTOCOLO nº 5.148/2024, conforme a seguir:

I - IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR: ANTÔNIO DA SILVA FILHO, brasileiro, viúvo, agricultor, portador do RG n.º 48x.xx4 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 276.xxx.xxx-49, residente e domiciliado em local denominado Sítio Arisco, n° 204, Alagoinha, Área Rural de Mossoró/RN;

II - DONATÁRIA INDICADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ sob o n° 08.348.971/0001-39, com sede na Av. Alberto Maranhão, 1751, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde, com sede à rua Rua Pedro Alves Cabral, s/n, Aeroporto, Mossoró/RN;

III - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA DOAÇÃO: BEM IMÓVEL com os seguintes limites e confrontações: A poligonal inicia no ponto V1, de coordenadas UTM N 9445825,09m e E 677396,88m; deste segue com azimute de 219°0713" e distância de 15,00 m, confrontando com ESTRADA VICINAL PRINCIPAL, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9445813,45m e E 677387,41m; deste segue com azimute de 307°3341" e distância de 22,57m, confrontando com terras de ANTÔNIO DA SILVA FILHO, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9445827,20m e E 677369,52m; deste segue com azimute de 37°3341" e distância de 15,00m, confrontando com terras de ANTONIO DA SILVA FILHO, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9445839,09m e E 677378,66m; deste segue com azimute de 127°3341" e distância de 22,98m, confrontando com terras de ANTÔNIO DA SILVA FILHO, até atingir o ponto V1, de coordenadas Nº 9445825,09m e E 677396,88m,onde teve início a descrição deste perímetro, totalizando ÁREA DE 341,61 m² e PERÍMETRO DE 75,56 m, adquirida na conformidade da Matrícula n° 7.768 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona Imobiliária de Mossoró;

IV - VALOR DE MERCADO ATUALIZADO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

V - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Comunidade Rural do Arisco, s/n, Mossoró/RN;

VI - DESCRIÇÃO DO ÔNUS OU ENCARGO: Não há ônus/encargo incumbidos à DONATÁRIA para ser realizada a transferência da propriedade do bem.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 40,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 10/2024, referente ao contrato nº 26/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa WS SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.188.896/0001-59, com validade de 04/06/2024 a 04/11/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “WESLEY SAFADÃO”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 10/2024, referente ao contrato nº 26/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa WS SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.188.896/0001-59, com validade de 04/06/2024 a 04/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “WESLEY SAFADÃO”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

PORTARIA Nº 41,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 18/2024, referente ao contrato nº 18/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.939.747/0001-80, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “JONAS ESTICADO”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 18/2024, referente ao contrato nº 18/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.939.747/0001-80, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “JONAS ESTICADO”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

PORTARIA Nº 42,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 59/2024, referente ao contrato nº 45/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Nova Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.079.444/0001-92, com validade de 27/05/2024 a 27/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “MANO WALTER”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 59/2024, referente ao contrato nº 45/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Nova Produções e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.079.444/0001-92, com validade de 27/05/2024 a 27/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “MANO WALTER”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

PORTARIA Nº 43,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 20/2024, referente ao contrato nº 28/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.807.771/0001-56 , com validade de 23/05/2024 a 23/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “HENRY FREITAS”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 20/2024, referente ao contrato nº 28/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 30.807.771/0001-56, com validade de 23/05/2024 a 23/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “HENRY FREITAS”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

PORTARIA Nº 44,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 17/2024, referente ao contrato nº 11/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Rimart Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.165.213/0001-37, com validade de 09/05/2024 a 09/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “NONATO NETO”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 17/2024, referente ao contrato nº 11/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Rimart Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.165.213/0001-37, com validade de 09/05/2024 a 09/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “NONATO NETO”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

PORTARIA Nº 45,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 16/2024, referente ao contrato nº 32/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, com validade de 16/05/2024 a 16/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “CIRCUITO MUSICAL”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 16/2024, referente ao contrato nº 32/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, com validade de 16/05/2024 a 16/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “CIRCUITO MUSICAL”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

PORTARIA Nº 46,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 44/2024, referente ao contrato nº 34/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maria do Socorro Fernandes da Silva, inscrita no CNPJ nº 45.468.645/0001-91, com validade de 24/05/2024 a 24/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “BARTÔ GALENO”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 44/2024, referente ao contrato nº 34/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maria do Socorro Fernandes da Silva, inscrita no CNPJ nº 45.468.645/0001-91, com validade de 24/05/2024 a 24/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “BARTÔ GALENO”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 49/2024. Processo Administrativo n° 38/2024. Inexigibilidade n° 36/2024. Objeto: Contratação do artista/banda nacional “JÚNIOR VIANA”, durante a programação do "POLO ARRAIA DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: J G Viana Junior, CNPJ: 18.900.848/0001-32. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 31/05/2024 a 30/09/2024. Data da assinatura do contrato: 31/05/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 114/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 64/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista/banda regional RAGGANORTE para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 119/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 66/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional TIAGO HENRIQUE para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em favor de TIAGO HENRIQUE DA CRUZ FIRMINO - CNPJ: 21.187.809/0001-44.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 120/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 68/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional SAMBA A7 para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de ELTON VAGNER GUIMARÃES - CNPJ: 49.230.615/0001-01.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 132/2024-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 72/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional PATRÍCIA VALE para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de PATRÍCIA NAYARA SILVA VALE 077XXXXXX66 - CNPJ: 26.996.237/0001-68.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 133-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 73/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DAIANE NUNES para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de Deyse Dayanne Felipe Nunes- CNPJ: 21.200.067/0001-40.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 136/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 71/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BENÉ CANTOR - O REI DAS CABRITINHAS para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de BENEDITO ARAÚJO DA SILVA - CPF: 028.XXX.XXX-83.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 146, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 76/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional MAGNO MORAIS para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 130/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 77/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional MARCELO ALEXANDRE para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de MARCELO ALEXANDRE DA COSTA - CNPJ 21.703.709/0001-23.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 112/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 63/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BALADA SERTANEJA para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.XXX.XXX-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 111/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 80/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional GABRIELA MENDES para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de CÉSAR GUIMARAES SARMENTO 034.XXX.XXX-01 - CNPJ: 38.490.396/0001-75.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 138/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 78/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ANTÔNIO FRANCISCO TEIXERA DE MELO com o RECITAL DE POESIA para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), em favor de ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO - CPF: 322.XXX.XXX-53.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 117/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 81/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA DESCENDENTES para apresentação no Polo ANIMA CHUVA PALCO ANIMA CHUVA durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de  R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de DENNIS EMANOEL XAXA DA SILVA- CPF: 017.XX.XX-17.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 126/2024-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 79/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional EFRAIN LIMA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor de FAMA PROMOÇÕES E EVENTOS - CNPJ: 07.253.133/0001-19.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL

No Extrato de Contrato nº 26/2024 publicado no Diário Oficial de Mossoró, edição n° 347, do dia 04/06/2024, página 09, no texto onde se lê: “Período: 04/06/2024 a 04/11/2024”, leia-se: “Período: 04/06/2024 a 04/10/2024”.  

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL

No Extrato de Contrato nº 51/2024 publicado no Diário Oficial de Mossoró, edição n° 347, do dia 04/06/2024, página 09, no texto onde se lê: “Período: 04/06/2024 a 04/11/2024”, leia-se: “Período: 04/06/2024 a 04/10/2024”.  

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 42,
DE 04 DE JUNHO DE 2024

Institui comissão para elaboração de programa de integração dos serviços da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para os alunos com deficiência.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de criação de equipe especializada de servidores técnicos para atuação na elaboração de um Programa Municipal de Integração de Serviços entre as Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros, competência e fluxo o qual permita o diagnóstico precoce, emissão de laudo e tratamento de saúde para os alunos com deficiência da Rede Pública Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial com atribuições para desenvolver o Programa Municipal de Integração de Serviços entre as Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 a) FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES (Presidente);

 b) SELMA ANDRADE DE PAULA BEDAQUE.

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

a) CLÁUDIA REGINA XAVIER DOS SANTOS;

b) RITA DE CÁSSIA DA SILVA MEDEIROS.

III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

 a)SUZANEIDE FERREIRA DA SILVA;

 b)PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS.

Art. 3º A presente Comissão tem como atribuição:

I – estabelecer parâmetros para o diagnóstico precoce, emissão de laudo e tratamento de saúde para os alunos com deficiência da Rede Pública Municipal de Ensino;

II – criar fluxo de atendimento à criança diagnosticada;

III – definir competências entre as secretarias envolvidas;

IV – garantir a colaboração entre os profissionais das respectivas áreas.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Programa Municipal de Integração de Serviços voltados aos alunos com deficiência da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da referida Comissão serão considerados serviços relevantes, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária específica por tais atividades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 43,
DE 05 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO matrícula nº 0087580-1, para atuarem como GESTOR e, respectivamente, do Contrato n° 12/2024, referente ao Processo Administrativo n° 201/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 02/2024 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº03.867.672/0001-97, com validade de 29/05/2024 a 29/05/2025, tendo como eventual substituto, CLÁUDIA GLAUCIANA CASTRO DA SILVA , matrícula nº 81159.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidor atual como FISCAL DE CONTRATO a servidora LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS com matricula nº 0086746-1, referente ao Contrato n° 12/2024, referente ao Processo Administrativo n° 201/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 02/2024 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº03.867.672/0001-97, com validade de 29/05/2024 a 29/05/2025, tendo como eventual substituto, SELMA ANDRADE DE PAULA BEDAQUE, matrícula nº 817951.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 04/2022, oriundo do Pregão nº 64/2021. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses e a concessão do reajuste sobre o valor contratual com base na variação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de março de 2023 a fevereiro de 2024. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Pharmagas Comércio, Serviços, Importação e Exportação LTDA. – CNPJ: 18.791.322/0001-61. Valor: R$ 884.038,44 (oitocentos e oitenta e quatro mil trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: 23/03/2024 a 23/03/2025. Data da assinatura: 22/03/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024.

Processo Administrativo nº 65/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de enxoval hospitalar e EPIs para suprimento das Unidades de Atenção Básica e Especializadas de Saúde do Município de Mossoró. Propostas: Entrega até 24/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 24/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 37/2024. Processo Administrativo n° 01/2024. Adesão 01/2024. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis para a alimentação dos funcionários do AFIM.

Contratante AFIM-ABATEDOURO FRIGORÍFICO IND. DE MOSSORÓ S/A – CNPJ: 09.341.816/0001-53.

Contratada: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE CNPJ: 09.341.816/0001-80 Valor: R$ 257.165,58 (duzentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/05/2024 a 24/05/2025. Data da assinatura do contrato: 24/05/2024.

Mossoró-RN, 24 de maio de 2024

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