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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 339,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora FRANCILENE LOPES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Prestação de Contas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 340,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 15/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades Prefeitura Municipal de Mossoró. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 05/06/2024. Valor Global: R$ 446.020,43 (quatrocentos e quarenta e seis mil e vinte reais e quarenta e três centavos). Empresas: ASTECENDIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO LTDA. - CNPJ: 12.927.760/0001-28, com o valor total de R$ 186.260,60, J DE M MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 50.569.065/0001-20, com o valor total de R$ 147.149,83 e M J F DE CARVALHO LTDA. - CNPJ: 31.748.238/0001-23, com o valor total de R$ 112.610,00.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 07/2024-SEMAD

Processo Administrativo 15/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. ARP Nº 06/2024 (SEMAD) – Empresa: ASTECÊNCIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO LTDA. (CNPJ: 12.927.760/0001-28). Valor: R$ 186.260,60, assina pelo fornecedor: FRANCISCO GUTEMBERG CAMPELO; ARP Nº 07/2024 (SEMAD) – Empresa: J DE M MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS (CNPJ: 50.569.065/0001-20), Valor: R$ 147.149,83, assina pelo fornecedor: JESLEY DE MEDEIROS MELO e ARP Nº 08/2024 (SEMAD) – Empresa: M J F DE CARVALHO LTDA. (CNPJ: 31.748.238/0001-23), Valor: R$ 112.610,00, assina pelo fornecedor: MAIKON J F DE CARVALHO. Data da Assinatura: 05/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 09/2024. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária Municipal de Administração em 05/06/2024. Valor Global: R$ 871.022,04 (oitocentos e setenta e um mil vinte e dois reais e quatro centavos). Empresa: ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI - CNPJ: 03.867.672/0001-97.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 09/2024. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração. ARP Nº 09/2024 (SEMAD) – Empresa: ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI (CNPJ: 03.867.672/0001-97). Valor: R$ 871.022,04 Data da Assinatura: 06/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: ILLANA KELLEN PEREIRA SILVA, assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária Municipal de Administração.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 47,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 158/2024, referente ao contrato nº 63/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MEM Music Produções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.950.849/0001-02, com validade de 06/06/2024 a 06/10/2024, que tem como objeto a contratação da artista nacional “MARINA ELALI”, durante a programação do ''POLO ARRAIÁ DO POVO'' polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 158/2024, referente ao contrato nº 63/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MEM Music Produções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.950.849/0001-02, com validade de 06/06/2024 a 06/10/2024, que tem como objeto a contratação da artista nacional “MARINA ELALI”, durante a programação do ''POLO ARRAIÁ DO POVO'', polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS , matrícula 507.466.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 48,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 94/2024, referente ao contrato nº 64/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa RB Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.547.056/0001-78, com validade de 06/06/2024 a 06/10/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “MUÇÃO”, durante a programação do ''POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO'', polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 94/2024, referente ao contrato nº 64/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa RB Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.547.056/0001-78, com validade de 06/06/2024 a 06/10/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “MUÇÃO”, durante a programação do ''POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO'', polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS , matrícula 507.466.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 49,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 27/2024, referente ao contrato nº 07/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.268.243/0001-00, com validade de 27/05/2024 a 27/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “TATY GIRL”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 27/2024, referente ao contrato nº 07/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.268.243/0001-00, com validade de 27/05/2024 a 27/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “TATY GIRL”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 50,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 30/2024, referente ao contrato nº 20/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa DAE Gravações e Edições Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 44.644.972/0001-94, com validade de 13/05/2024 a 13/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LIMÃO COM MEL”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 30/2024, referente ao contrato nº 20/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa DAE Gravações e Edições Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 44.644.972/0001-94, com validade de 13/05/2024 a 13/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LIMÃO COM MEL”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 51,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 32/2024, referente ao contrato nº 43/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa W E Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.729.144/0001-71 com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “WALDONYS”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 32/2024, referente ao contrato nº 43/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa W E Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.729.144/0001-71, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “WALDONYS”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 52,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 22/2024, referente ao contrato nº 36/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MBS Produções Artísticas E Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 09.088.724/0001-03, com validade de 22/05/2024 a 222/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional ‘’TROPYKÁLIA”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 22/2024, referente ao contrato nº 36/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MBS Produções Artísticas E Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.088.724/0001- 03, com validade de 22/05/2024 a 22/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “TROPYKÁLIA”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 63/2024. Processo Administrativo n° 158/2024. Inexigibilidade n° 96/2024.Objeto: Contratação da artista nacional “MARINA ELALI”, durante a programação do "POLO ARRAIÁ DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: MEM Music Produções Artísticas LTDA., CNPJ: 06.950.849/0001-02. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/06/2024 a 06/10/2024. Data da assinatura do contrato: 06/06/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 64/2024. Processo Administrativo n° 94/2024. Inexigibilidade n° 85/2024. Objeto: Contratação do artista “MUÇÃO”, durante a programação do " POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: RB Produções Artísticas LTDA. – CNPJ: 20.547.056/0001-78. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/06/2024 a 06/10/2024. Data da assinatura do contrato: 06/06/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 158/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 96/2024, cujo objeto se trata de Contratação da artista nacional  “MARINA ELALI”, durante a programação do "POLO ARRAIÁ DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da MEM MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - CNPJ: 06.950.849/0001-02.  

Mossoró-RN, 06 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 94/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 85/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista “MUÇÃO”, durante a programação do "POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em favor da empresa RB PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. - CNPJ: 20.547.056/0001-78.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 145/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 100/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional TARCISINHO ROSADO para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de S P DA S OLIVEIRA - CNPJ: 51.449.201/0001-01.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 134/2024-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 98/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional CARLINHOS NAVE para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de CARLOS SÉRGIO SIMPLÍCIO - CNPJ: 44.830.531/0001-87.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA , com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 115/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional NETINHO LEAL para apresentação no Polo ANIMA CHUVA PALCO ADRO DA IGREJA SÃO VICENTE durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de JOÃO NETO DA SILVA - CPF: 023.XXX.XXX-64.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 157/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 102/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ADAILTON DOS TECLADOS para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de JOSÉ ADAILTON DE OLIVEIRA - CPF: 091.XXX.XXX-73.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 143/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 99/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional JÚNIOR FARRA para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de AMANDA CARLA GÓIS DO NASCIMENTO - CNPJ: 29.924.513/0001-70.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 156/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 104/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ALCIVÂNIO DOS TECLADOS para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de FRANCISCO ALCIVÂNIO DOS SANTOS - CPF: 029.XXX.XXX-35.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 154/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 101/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional PEDRO CÁSSIUS para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024,  no valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em favor de 47.232.190 EMMANUELLE PAULA CHAVES - CNPJ: 47.232.190/0001-36.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 139/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 103/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional MAKINA KENTE para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de ANTÔNIO RENAN DE OLIVEIRA DANTAS - CPF: 103.XXX.XXX-27.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 121/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 105/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FORRÓ DO SEVEROpara apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de SEVERO RICARDO SILVA NETO 104.XXX.XXX-80 - CNPJ: 33.419.697/0001-99.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 125/2024-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 108/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ROSE E NAELSON para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 148/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 109/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional JUNINHO OUSADO para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.XXX.XXX-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 116/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 107/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ALZINETE DI OLIVEIRA para apresentação no Polo ANIMA CHUVA PALCO ADRO DA IGREJA SÃO VICENTE durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de CÉSAR GUIMARÃES SARMENTO 034.XXX.XXX-01 - CNPJ: 38.490.396/0001-75.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 123/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 112/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional JOSY FARRA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor de MARIA MANUELA GOMES AIRES SANTIAGO - CPF: 021.XXX.XXX-14.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 118/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 106/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional CLÁUDIO PEGADOR para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024., no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - ME - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 142/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 111/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional OFICINA PÁTUMDUM para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de  R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de Flávia Maiara Lima Fagundes - CPF: 064.XXX.XXX-36.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 113/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 113/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional KELLY LIRA para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de CÉSAR GUIMARÃES SARMENTO 034.XXX.XXX-01 - CNPJ: 38.490.396/0001-75.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 149/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 110/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DOIDINHO SHOW para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de ANTÔNIO DARLAN GOMES DIAS 061.XXX.XXX-19 - CNPJ: 21.636.079/0001-11.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 118/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 106/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional CLÁUDIO PEGADOR para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024., no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - ME - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DA LICITAÇÃO Nº 02/2024-SMC

 

.

 O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 155/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2024-SMC, cujo objeto se trata de Aquisição de protetores auriculares e abafadores de som para as crianças autistas e deficientes auditivos, no valor total de R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinquenta reais) em favor de MAURÍCIO NATTAN DOS SANTOS (CNPJ: 52.890.773/0001-940 com valor de R$ 14.500,00 e BARAOSEG LTDA. (CNPJ: 53.763.552/0001-18) com valor de R$ 1.450,00.

 

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DA LICITAÇÃO Nº 02/2024-SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 155/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2024-SMC, cujo objeto se trata de Aquisição de protetores auriculares e abafadores de som para as crianças autistas e deficientes auditivos, no valor total de  R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinquenta reais) em favor de MAURÍCIO NATTAN DOS SANTOS (CNPJ: 52.890.773/0001-940 com valor de R$ 14.500,00 e BARAOSEG LTDA. (CNPJ: 53.763.552/0001-18) com valor de R$ 1.450,00.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SME

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2024. Fica Suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 07/06/2024 às 9h do Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SME, cujo objeto é Registro de Preços para eventual contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Educação do município de Mossoró/RN, com fornecimento de insumos, peças , equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), até ulterior deliberação.

 

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEINFRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2024. Fica Suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 07/06/2024 às 9h do Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEINFRA, cujo objeto é Registro de Preços para eventual Contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos da administração pública do Município de Mossoró/RN, até ulterior deliberação.

 

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 37,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a POSTO SÃO MIGUEL LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 08/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a POSTO SÃO MIGUEL LTDA. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 38,
DE 07 DE JUNHO DE 2024

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual JEOVÁ OLIVEIRA FERNANDES, matrícula n° 050736-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 07/2024 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 13/2024. Processo Administrativo n° 31/2024 - SEMASC. Dispensa n° 02/2024. Objeto: Contratação de empresa integrada ao Sistema “S” para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de na modalidade presencial na categoria Industrial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro da 2ª edição em 2024. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70. Valor: R$ 63.925,51 (sessenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 07/06/2024 a 07/10/2024. Data da assinatura do contrato: 07/06/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O Secretário Municipal de Assistência Social no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, XV, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 31/2024 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2024,cujo objeto se trata de Contratação de empresa integrada ao Sistema “S” para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de na modalidade presencial na categoria Industrial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro da 2ª edição em 2024, no valor total de  R$ 63.925,51 (sessenta e três mil e novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos) em favor da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - CNPJ: 03.784.680/0001-70.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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