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Data: 10/06/2024
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DOM Nº: 351
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.120,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
Regulamenta a Lei n° 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, localizado no Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 19 da Lei nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, c/c as ações previstas na Lei Nacional nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 375, de 19 de setembro de 2018 que institui a Política de Patrimônio Cultural Material do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN,
DECRETA:
Art. 1° Fica regulamentada a Lei nº 3.917, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, localizado no Município de Mossoró e dá outras providências.
Art. 2º São processos relativos a ações e atividades de preservação do patrimônio cultural a serem aplicados pela Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico:
I - identificação;
II - reconhecimento;
III - proteção;
IV - fiscalização;
V - conservação.
§1º Os processos indicados nesse artigo poderão ser aplicados de ofício por outros órgãos da Administração Pública municipal.
§2º Os processos de Identificação, Reconhecimento e Proteção correspondem a formas de Patrimonialização de um bem cultural material.
§3º Os processos de Fiscalização e Conservação correspondem a formas de Vigilância do patrimônio cultural material.
Art. 3º A Identificação dos bens culturais poderá ocorrer mediante:
I - inventários de conhecimento e reconhecimento;
II - estudos temáticos ou técnicos;
III - dossiês de candidatura;
IV - pesquisas arqueológicas;
V - cadastro de bens arqueológicos.
Parágrafo único. As ações e atos administrativos necessários ao tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico não se limita ao rol apresentado nesse artigo, conforme o §2º do art. 18, da Lei n° 3.917, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 4º O Reconhecimento dos bens culturais materiais explicita os valores e a significação cultural a eles atribuídos.
Parágrafo único. O tombamento é instrumento de Reconhecimento e de Proteção aplicável a quaisquer bens culturais de natureza material, móveis e imóveis, nos termos da Lei n° 3.917, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 5º A natureza do bem e o motivo do tombamento determinarão o grau de intervenção e uso permitidos, de modo a não o descaracterizar.
Art. 6º No tombamento dos bens imóveis será determinado, no seu entorno, a área de proteção que garanta sua visibilidade, ambiência, integração e significância cultural.
§ 1º Qualquer alteração física, de mobiliário, de uso ou de iluminação de bem imóvel somente se dará após prévia autorização da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico.
§ 2º Não serão permitidos no entorno do bem tombado quaisquer tipos de uso ou ocupação que possam ameaçar, causar danos ou prejudicar a harmonia arquitetônica e urbanística do bem tombado.
Art. 7º O Tombamento se fará voluntária ou compulsoriamente.
§1º O Tombamento voluntário se dará nas seguintes hipóteses:
I - o proprietário encaminhar à Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico requerimento de tombamento contendo. no mínimo. justificativa e localização do bem e, quando houver, juntada de fotografias, dados históricos e levantamento arquitetônico;
II - o proprietário, devidamente notificado pelo órgão competente, concordar com o procedimento de Tombamento.
§2º O Tombamento compulsório se dará quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição do bem.
Art. 8º Para os fins da alínea a do §1º do art. 7º, deste Decreto deverá o bem se revestir de quaisquer dos requisitos constantes dos incisos do art. 2º da Lei nº 3.917, de 2021, instruído com o conteúdo do art. 11 deste Decreto.
Art. 9º Não sendo possível identificar o proprietário após buscas cartorárias, será publicado edital de proprietário desconhecido no Diário Oficial de Mossoró - DOM.
§1º Publicado o edital previsto no caput deste artigo, será emitido parecer técnico pela Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico para que seja o bem regularizado e preservado.
§2º Constatada a ausência dos documentos previstos no art. 11 deste Decreto, solicitar-se-á ulterior complementação a qual deverá ser cumprida no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação.
Art. 10. O Tombamento Provisório ocorrerá nas hipóteses de emergência, caracterizada por iminente perigo de destruição, demolição ou descaracterização que comprometam a autenticidade e integridade do bem.
§1º O Chefe do Executivo, nas situações do caput deste artigo, procederá ao Tombamento Provisório por Decreto, após prévia notificação ao proprietário, por parte da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico.
§2º Não conhecido o proprietário do bem que se encontre nas condições do caput deste artigo, será dispensada a notificação, bastando o Decreto.
Art. 11 O processo de tombamento conterá:
I - descrição e documentação do bem que ateste a origem e titularidade ou, no caso de impossibilidade, a devida justificativa;
II - endereço do bem, se imóvel, ou do local onde se encontra, se móvel;
III - delimitação da área objeto da proposta;
IV - nome e endereço do proprietário do bem;
V - nome completo e endereço do proponente quando não for o proprietário;
VI - justificativa de tombamento;
VII - a definição e delimitação da preservação do entorno do bem imóvel.
Parágrafo único. A critério da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico poderá ser dispensado qualquer um dos documentos contidos nos incisos acima, quando assim justificar o interesse público.
Art. 12 Os bens móveis tombados só poderão sair do Município de Mossoró, com autorização expressa da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, pelo prazo de seis meses, prorrogável uma vez por igual período, para a finalidade de exposição ou outras de intercâmbio cultural, sob pena de sequestro do bem e aplicação de multa prevista no art. 24 desta Lei.
Parágrafo único. Tratando-se de item de coleção, constará na autorização a relação das peças componentes e a definição de medidas que garantem sua integridade sob pena de responsabilização do interessado.
Art. 13 Os pedidos de tombamento serão liminarmente indeferidos, nos seguintes casos:
I - se já tiver sido apreciado e indeferido no seu mérito nos últimos três anos;
II - se não atendidos os requisitos exigidos, após o pedido de complementação, conforme dispõe no §2º do art. 9º deste Decreto;
III - se não estiverem devidamente justificados ou tenham por objetivos bens insuscetíveis de tombamento, nos termos da legislação federal e do art. 3º da Lei n° 3.917, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 14 O indeferimento do pedido de tombamento voluntário será comunicado ao interessado, cabendo recurso endereçado ao Presidente da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico no prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Impugnada a decisão, o Presidente da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico terá o prazo de trinta dias para decisão irrecorrível.
Art. 15 No caso de tombamento compulsório, a Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico notificará o particular para que possa recorrer junto ao Presidente no prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Impugnada a decisão, o Presidente da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico terá o prazo de trinta dias para decisão irrecorrível.
Art. 16 O órgão municipal responsável pelo ambiente urbanístico do Município será comunicado do tombamento provisório e do definitivo para exame dos pedidos de alvarás de construção ou reforma do bem tombado e seu entorno.
Parágrafo único. Uma vez tombado o imóvel e havendo solicitação de alvará para construção ou reforma, a Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico deve ser informada.
Art. 17 A emissão de alvará para obras a serem realizadas no bem tombado deverá conter os seguintes documentos:
I - histórico do bem, com registros fotográficos antigos, se existirem;
II - relatório do estado de conservação atual do bem;
III - situação e localização, em escala e endereço completo;
IV - levantamento arquitetônico: plantas baixas, cortes e fachadas, com especificação de revestimentos, pisos e forros, desenhos das esquadrias e da cobertura;
V - projeto de restauro;
VI - memorial descritivo com os serviços a serem executados discriminados, a forma de fazer e os materiais a serem utilizados;
VII - estudo de impacto, quando necessário.
Art. 18 No caso de reforma ou construção no entorno do imóvel tombado, será necessário:
I - indicação do uso da edificação;
II - imagens do terreno com a edificação e seu entorno imediato;
III - projeto elaborado de acordo com os códigos municipais vigentes e atendendo às exigências específicas, nos termos do tombamento;
IV - identificação do responsável técnico.
Art. 19 Os bens tombados serão mantidos em bom estado de conservação e por conta de seus proprietários, possuidores e eventuais ocupantes, os quais ficarão obrigados a comunicar à Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, o extravio, furto, dano ou ameaça iminente de destruição dos mesmos bens, seja por ação ou omissão do infrator.
Art. 20 São deveres dos proprietários, possuidores e ocupantes dos bens tombados:
I - mantê-los, às suas expensas, em bom estado de conservação;
II - comunicar ao órgão municipal responsável pela gestão patrimonial o extravio, furto, dano ou ameaça à integridade do bem, no prazo de vinte e quatro horas da ciência do fato, sob pena de multa;
III - permitir o acesso de servidores do Município de Mossoró ou profissionais técnicos devidamente indicados pelo Poder Executivo municipal, para realização de inspeção no bem tombado ou candidato a tombo, conforme necessidade da administração;
IV - facilitar a realização de obras de conservação ou restauração de iniciativa do Município ou por ele autorizada.
Art. 21 O bem tombado não pode ser demolido, destruído ou mutilado, podendo tão somente, se necessário for, ser reparado ou restaurado, mediante prévia e expressa autorização da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico.
Art. 22 Os bens tombados, os do seu entorno e os bens em processo de tombamento se sujeitam a inspeção semestral por parte da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico e do órgão municipal responsável pela gestão patrimonial.
Parágrafo único. A inspeção mencionada no caput deste artigo poderá ocorrer em menor prazo conforme necessidade.
Art. 23 Qualquer infração a bem tombado ou a seu entorno acarretará pela Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico.
I - notificação do embargo da obra;
II - imposição de multa prevista no art. 25 deste Decreto.
Parágrafo único. As penas acima previstas serão aplicadas de acordo com a natureza ou gravidade da infração.
Art. 24. A Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico poderá aplicar multas administrativas por infrações cometidas contra os dispositivos do presente Decreto, cujo valor mínimo fica estabelecido em cinco salários-mínimos e o máximo em vinte salários-mínimos, de acordo com a gravidade da infração.
Parágrafo único. Os valores resultantes da aplicação das multas previstas no caput deste artigo serão revertidos a Fundo Municipal de Cultura, para uso exclusivo na restauração dos bens móveis e imóveis tombados e inscritos no Livro de Tombos.
Art. 25. Consideram-se infrações:
I - leves: ação ou omissão que implique em exposição parcial do bem à degradação ou que facilite sua deterioração por exposição indevida a riscos de qualquer natureza que possam comprometer sua autenticidade, volumetria e aspecto arquitetônico que o particulariza, sendo totalmente reversível, multa: cinco salários-mínimos;
II - médias: ação ou omissão que implique em exposição total do bem à degradação ou que facilite sua deterioração por exposição indevida a riscos de qualquer natureza que possam comprometer sua autenticidade, volumetria e aspecto arquitetônico que o particulariza, sendo totalmente reversível, multa: dez salários-mínimos;
III - graves: ação ou omissão que destrua ou descaracterize parcialmente o bem em caráter irreversível, ou que comprometam sua autenticidade, integridade e significância cultural, sendo parcialmente reversível, multa: quinze salários-mínimos;
IV - gravíssimas: ação ou omissão que destrua ou descaracterize totalmente o bem em caráter irreversível, ou que comprometam sua autenticidade, integridade e significância cultural, sendo irreversível, multa: vinte salários-mínimos.
Art. 26 Embargada a obra, esta deverá ser imediatamente paralisada e somente mediante aprovação da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico poderá reiniciar os serviços de recomposição ou reparação do bem.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento da ordem de paralisação emitida pela Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico o infrator deverá ser compelido judicialmente a fazê-lo.
Art. 27 Verificada a urgência na execução da obra de conservação ou restauração de qualquer bem protegido, poderá a Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico tomar a iniciativa de executá-las, ressarcindo-se dos gastos mediante ação administrativa ou judicial contra seu responsável, salvo comprovada ausência de recursos do titular do bem.
Art. 28. O Município deverá prover a conservação dos bens tombados que integrem o seu patrimônio.
Parágrafo único. A fim de fomentar a efetiva implantação da preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, o Município de Mossoró poderá celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres, com ou sem transferências de recursos, com a União, o Estado do Rio Grande do Norte, os Cartórios de Registro de Imóveis, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou outras entidades e instituições, com vistas a cooperar para a concretização dos objetivos descritos neste Decreto.
Art. 29. Os imóveis tombados na forma deste Decreto gozarão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU condicionado à comprovação de que o beneficiário preserva o bem tombado.
§1º A isenção de que trata este artigo será renovada em cada exercício fiscal, se o beneficiário continuar, comprovadamente, preservando o bem tombado.
§2º A isenção deste artigo poderá ser revogada durante o exercício fiscal se constatada irregularidade na preservação do bem.
Art. 30. O proprietário do bem tombado, que não dispuser, comprovadamente, de recursos para obras de conservação e reparação, levará ao conhecimento da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico a necessidade das mencionadas obras.
§ 1º Recebida a comunicação, a Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico remetê-la-á ao órgão municipal responsável pelos projetos e programas de governo para que emita laudo circunstanciado sobre a situação do bem.
§ 2º Sendo as obras necessárias, serão executadas pelo órgão municipal responsável pelo ambiente urbanístico do Município.
§ 3º Havendo urgência na realização de obras de conservação e reparos em qualquer bem tombado, poderá ao órgão municipal responsável pelos projetos e programas de governo tomar a iniciativa de projetá-las, independentemente de comunicação a que alude este artigo.
Art. 31. Fica a Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico facultada a solicitar ao Poder Executivo a criação de Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, conforme disposição do §4º do art. 18, da Lei nº 3.917, de 2021 e do art. 45 da Lei Complementar n.º 169, de 12 de agosto de 2021.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Salva guarda do Patrimônio Histórico fica responsável por laudos, pareceres, avaliações e análises de qualquer natureza a fim de instruir os processos de tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e natural a ser nomeada pelo Chefe do órgão municipal de planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de patrimônio.
Art. 32 O tombamento realizado pelo Município de Mossoró, quando se tratar de relevante interesse local, terá prevalência sobre os atos de proteção praticados pelo Estado ou pela União.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.121,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 07/2024. Processo Administrativo n° 22/2024. Pregão Eletrônico nº 06/2024-SESDEM. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços-técnico objetivando a promoção organização, administração, produção, coordenação e supervisão de eventos institucionais e culturais. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Top Treinamento e Serviços LTDA. - CNPJ: 13.061.610/0001-47. Valor: R$ 108.250,00 (cento e oito mil duzentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/05/2024 a 23/05/2025. Data da assinatura do contrato: 23/05/2024. Retificando a publicação realizada no Diária Oficial de Mossoró, edição 346, no dia 03/06/2024, segunda-feira, página 06.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2024-SESDEM a Ata de Registro de Preços n° 09/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2023-SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de suporte-técnico objetivando a promoção, organização, administração, produção, coordenação e supervisão de eventos institucionais e culturais. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Fornecedor: Top Treinamento e Serviços LTDA., CNPJ: 13.061.610/0001-47. Valor Total de R$ 108.250,00 (cento e oito mil duzentos e cinquenta reais). Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, edição 347, no dia 04/06/2024, terça-feira, página 11.
Mossoró-RN, 23 de maio de 2024
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 53,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 42/2024, referente ao contrato nº 53/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Ultra Promoções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.626.845/0001-92, com validade de 31/05/2024 a 01/11/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “RAYNEL GUEDES”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 42/2024, referente ao contrato nº 53/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Ultra Promoções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.626.845/0001-92, com validade de 31/05/2024 a 01/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “RAYNEL GUEDES”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 54,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 46/2024, referente ao contrato nº 21/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.144.561/0001-77, com validade de 24/05/2024 a 24/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “FELIPE AMORIM”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 46/2024, referente ao contrato nº 21/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.144.561/0001-77, com validade de 24/05/2024 a 24/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “FELIPE AMORIM”, durante a programação do “Polo Arraiá Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 55,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura interino, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 43/2024, referente ao contrato nº 40/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ALIC Participações e Entretenimentos LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.791.264/0001-20, com validade de 22/05/2024 a 22/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “XANDY AVIÕES”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 43/2024, referente ao contrato nº 40/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ALIC Participações e Entretenimentos LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.791.264/0001-20, com validade de 22/05/2024 a 22/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “XANDY AVIÕES”, durante a programação do “Polo Arraiá Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 56,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 61/2024, referente ao contrato nº 51/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Zade Shows Gravações e Edições Musicais Ltda, inscrita no CNPJ nº 30.244.228/0001-98, com validade de 04/06/2024 a 04/11/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “ERIC LAND”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 61/2024, referente ao contrato nº 51/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Zade Shows Gravações e Edições Musicais Ltda, inscrita no CNPJ n º 30.244.228/0001-9, com validade de 04/06/2024 a 04/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “ERIC LAND”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 57,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 15/2024, referente ao contrato nº 06/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa M Show Produções e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.262.043/0001-67, com validade de 23/05/2024 a 23/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “MURILO HUFF”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 15/2024, referente ao contrato nº 06/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa M Show Produções e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ n º 34.262.043/0001-67, com validade de 23/05/2024 a 23/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “MURILO HUFF”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 58,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 39/2024, referente ao contrato nº 35/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Nivaldo Expedito de Carvalho, inscrita no CNPJ nº 14.749.912/0001-7, com validade de 22/05/2024 a 22/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “CHAMBINHO DO ACORDEON”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 39/2024, referente ao contrato nº 35/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Nivaldo Expedito de Carvalho, inscrita no CNPJ n º 14.749.912/0001-7, com validade de 22/05/2024 a 22/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “CHAMBINHO DO ACORDEON”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 58/2024. Processo Administrativo n° 34/2024. Inexigibilidade n° 58/2024. Objeto: Contratação da banda nacional “BRASAS DO FORRÓ”, durante a programação do "POLO ARRAIÁ DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Brasas do Forró Comércio e Locação de Material LTDA. - CNPJ: 03.657.268/0001-99. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/06/2024 a 04/10/2024. Data da assinatura do contrato: 04/06/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 60/2024. Processo Administrativo n° 47/2024. Inexigibilidade n° 59/2024. Objeto: Contratação da banda nacional “LAGOSTA BRONZEADA”, durante a programação do "POLO ARRAIÁ DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Certus Projetos, Eventos e Publicidade EIRELI - CNPJ: 23.381.575/0001-05. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/06/2024 a 06/10/2024. Data da assinatura do contrato: 06/06/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 59/2024. Processo Administrativo n° 99/2024. Inexigibilidade n° 60/2024. Objeto: Contratação do artista nacional “NÚZIO MEDEIROS”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Auge Music Promoções e Empreendimentos LTDA. - CNPJ: 29.175.186/0001-00. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/06/2024 a 06/10/2024. Data da assinatura do contrato: 06/06/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 52/2024. Processo Administrativo n° 98/2024. Inexigibilidade n° 45/2024. Objeto: Contratação do artista/banda nacional “TOCA DO VALE”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: F Vildemar S da Costa - CNPJ: 15.484.236/0001-18. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 29/05/2024 a 29/09/2024. Data da assinatura do contrato: 29/05/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 30/2024. Processo Administrativo n° 33/2024. Inexigibilidade n° 27/2024. Objeto: Contratação do artista/banda nacional “AMAZAN”, durante a programação do "POLO ARRAIÁ DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA. - CNPJ: 47.270.709/0001-70. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 22/05/2024 a 22/09/2024. Data da assinatura do contrato: 22/05/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 131/2024-SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 97/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BARTOZINHO GALENO para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024., no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA - CNPJ: 19.291.982/0001-46.
Mossoró-RN, 07 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 150/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 114/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional TONY SHOW para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de ALEXTÔNIO ROMÃO DE ALMEIDA - CPF: 011.XXX.XXX-81.
Mossoró-RN, 07 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamentono Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 89/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 35/2024, cujo objeto se trata deContratação do artista“NONATO NETO”, durante a programação do "POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa RIMART ENTRENIMENTOS LTDA. - CNPJ: 47.165.213/0001-37.
Mossoró-RN, 24 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 33/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 27/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista/banda nacional “AMAZAN”, durante a programação do "POLO ARRAIÁ DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa JOSE AMAZAN SILVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 47.270.709/0001-70.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamentono Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 98/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 45/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista/banda nacional “TOCA DO VALE”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor de F VILDEMAR S DA COSTA - CNPJ: 15.484.236/0001-18.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 99/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 60/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista nacional“NÚZIO MEDEIROS”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa: AUGE MUSIC PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 29.175.186/0001-00.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 47/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 59/2024, cujo objeto se trata de Contratação da banda nacional “LAGOSTA BRONZEADA”, durante a programação do "POLO ARRAIÁ DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor de CERTUS PROJETOS, EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 23.381.575/0001-05.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 165/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 115/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional PAPEL GOMES para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de ARABUTAN PEREIRA SATIRO - CNPJ: 45.558.443/0001-30.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL
No Extrato de Contrato nº 53/2024 publicado no Diário oficial de Mossoró, edição n° 347, do dia 04/06/2024, pág. 09, no texto onde se lê: “Período: 31/05/2024 a 01/11/2024”, leia-se: “Período: 31/05/2024 a 30/09/2024”.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2024
RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL
No Extrato de Contrato nº 13/2024 publicado no Diário oficial de Mossoró, edição n° 345, do dia 31/05/2024, pág. 07, no texto onde se lê: “Período: 31/05/2024 a 01/11/2024”, leia-se: “Período: 31/05/2024 a 30/09/2024”.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2024
RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL
No Extrato de Contrato nº 29/2024 publicado no Diário oficial de Mossoró, edição n° 347, do dia 31/05/2024, pág. 07, no texto onde se lê: “Período: 31/05/2024 a 01/11/2024”, leia-se: “Período: 31/05/2024 a 30/09/2024”.
Mossoró-RN, 06 de junho de 2024
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 65,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9, para atuar como Gestor do contrato nº 404/2019 firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a Sociedade Neo Clinica S. S, CNPJ 14.733.286/0001-29, referente ao processo de Inexigibilidade nº 78/2019 – SMS, tendo como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, TAMARA BARBOSA BARRETO, matrícula nº 5090091-2, para atuar como Fiscal do contrato nº 404/2019 firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a Sociedade Neo Clinica S. S, CNPJ 14.733.286/0001-29, referente ao processo de Inexigibilidade nº 78/2019– SMS, tendo como eventual substituto a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 0051638-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/223 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 121/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de Contratação em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde de pessoa jurídica intitulada CLÍNICA HGO DE MOSSORÓ LTDA, CNPJ nº 38.077.136/0001-72, para os serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, assim como cirurgias eletivas na especialidade de Oftalmologia e suas subespecialidades, destinado aos usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, no valor total de R$ 2.988.958,80 (dois milhões novecentos e oitenta e oito mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), em favor da empresa CLÍNICA HGO MOSSORÓ LTDA. - CNPJ: 38.077.136/0001-72.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/2024. Fica Suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 07/06/2024 às 9h00mim do Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SMS, cujo objeto é contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), até ulterior deliberação.
Mossoró-RN, 07 de junho de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
Secretaria Municipal da Fazenda
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 04 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 29 de maio de 2024, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de junho de 2024
CONSELHO GESTOR
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR - Matrícula nº 533009
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS - Matrícula nº 5892-2
ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS - Matrícula nº 58872
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ - Matrícula nº 107794
HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO - Matrícula n° 94072
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA - Matrícula n° 107824
LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA - Matrícula n° 94110
EVANDRO PEREIRA DA SILVA - Matrícula n° 41506
JOSE ARISVALDO DE ALMEIDA - Matrícula n° 49657.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 012/2024. Pregão n° 03/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Leve Refeições Coletivas EIRELI - CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 128.010,00 (cento e vinte e oito mil e dez reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/06/2024 a 07/06/2025. Data da assinatura do contrato: 07/06/2024.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 04/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 03/2023-SME. Objeto: Promover o acréscimo de 7,89% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI – CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor: R$ 42.719,48 (quarenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 07/06/2024.