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  • Data: 11/06/2024

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Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.141,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Institui a Semana Municipal da Mãe Atípica no Município de Mossoró e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Mãe Atípica no Município de Mossoró, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que lida com a criação de filho com deficiência ou síndrome rara.

Art. 3º A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró.

Art. 4º Os objetivos da Semana Municipal da Mãe Atípica são:

I – Incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas;

II – Estimular a capacitação dos servidores públicos municipais das áreas da assistência e educação para o atendimento e acolhimento das mães atípicas que buscam o poder público em suas diversas demandas;

III – Estimular a capacitação dos servidores públicos municipais da área da saúde para o atendimento, acolhimento, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças emocionais que venham surgir em decorrência da maternidade atípica;

IV – Promover e ampliar o debate conjunto com a sociedade civil acerca das dificuldades enfrentadas pela maternidade atípica, trazendo soluções para que estas tenham condições socioemocionais de cuidar dos seus filhos;

V – Incentivar a realização de concursos, treinamentos, palestras, oficinas temáticas, cursos e afins que capacitem, fortaleçam e empoderem as mães atípicas;

VI – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da maternidade atípica na sociedade.

Art. 5º As atividades da Semana Municipal da Maternidade Atípica a fim da concretização dos objetivos elencados no artigo anterior serão definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.122,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.861.182,61 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.861.182,61 (um milhão oitocentos e sessenta e um mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.123,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.081.645,60 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.081.645,60 (um milhão oitenta e um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.124,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.349,63 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.349,63 (quatro mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 341,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Compras e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 342,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FERNANDO LIMA NOGUEIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 343,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARÍLIA SOARES DE OLIVEIRA TOSCANO BRITO do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. José Leão, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 344,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARÍLIA SOARES DE OLIVEIRA TOSCANO BRITO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Duclécio Antonio de Medeiros, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 345,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear HORTÊNCIA LORELLY TARGINO DUTRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. José Leão, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 346,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SARA HELIS ANDRADE COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Helênio Gurgel, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 347,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear STEFANY SAYURI MARTINS LOURENÇO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Medicamentos e Insumos Especiais, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 348,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 349,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora JULIANA ARAÚJO PEDROSA do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Meio Ambiente e Urbanismo, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 350,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JULIANA ARAÚJO PEDROSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, designando-a para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 351,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbanística, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 352,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MIRELLY SUIANY BARRETO PAES para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Meio Ambiente e Urbanismo, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 353,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Analista Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 354,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Análise Ambiental e Urbanística , com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 355,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RUANA GABRIELA ARAÚJO DE LIMA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Projetos de Reforma de Equipamentos Sociais e Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 356,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RUANA GABRIELA ARAÚJO DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Analista Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 357,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear OZIRES DE SOUZA LIMA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pavimentação Rígida, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 358,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE do cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Consultor-Geral do Município, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 202, de 09 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 359,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Presidente da Previ-Mossoró, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE para exercer o cargo em comissão de Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, símbolo CC1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 394,
DE 06 DE JUNHO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0800632-66.2023.8.20.5106, pelo juízo da 5° Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA LÚCIA DE SOUZA NUNES ANDRADE, matrícula nº 0084158-1, ocupante do cargo de Professora, Nível II Classe 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. AMÉLIA FERREIRA DE SOUZA, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 09, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

PORTARIA Nº 396,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0803861-39.2020.8.20.5106, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 167/2017 – GP/PREVI, de 26 de outubro de 2017, Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição, a ex-servidora já mencionada;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA ÍRIS RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 0057791-1, ocupante do cargo de Professora, Aposentada no Nível II, Classe 6, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação – E. M. José Bernardo, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 9, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 397,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ELTON BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 0134929-2, ocupante do cargo de Gerente Executivo – CC8, lotado na Secretaria Municipal de Administração, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 04 de junho de 2024 e término em 04 de julho 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 398,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora SUELEIDE OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 0057049-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação – N. E. R. JERÔNIMO ROSADO, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 399,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA IMACULADA MACHADO DA SILVA, matrícula nº 0091189-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. DE SAÚDE DR. JOSÉ HOLANDA, LICENÇA ESPECIAL de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo de 08-2016/2021, com início em 12 de junho de 2024 e término em 12 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 400,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARILENE AVELINA DA SILVA, matrícula nº 0056538-1, ocupante do cargo de Professora, Nível II, Classe 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Alice Dias da Silva, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 08-2009/2014, com início em 12 de junho de 2024 e término em 10 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 401,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0803343-49.2020.8.20.5106, pelo juízo da 3° Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CARLOS DANTAS FERNANDES, matrícula nº 0048188-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II Classe 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Heloisa Leão de Moura, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 402,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 7.088, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre o aperfeiçoamento e revisão dos atos de nomeação e designação no âmbito do Poder Executivo de Mossoró;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade uniformizar os procedimentos à nomeação de cargos de provimento e a designação de servidores efetivos para o exercício de funções gratificadas.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR o recadastramento de todos os servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou designados para o exercício de função gratificada.

Art. 2º Os servidores no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, no ato do recadastramento deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Ficha de recadastramento com cópia da documentos pessoais (RG, CPF e Certificado de Reservista) e comprovante de residência atualizados;

II – Certidão de antecedentes criminais, federal e estadual;

III – Certidão de crimes eleitorais;

IV – Declaração de não acúmulo de cargos públicos;

V – Declaração de existência ou não de parentesco, até o terceiro grau, com servidores municipais (executivo e legislativo), nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF;

Art. 3º Os servidores no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada deverão comparecer a sua secretaria de lotação portando originais e cópias dos documentos acima citados para conferência.

Art. 4° Para o servidor, que injustificadamente, não realizar o recadastramento, até o dia 24 do corrente mês, será adotada a medida legal cabível.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEMAD

 

Processo Administrativo nº 08/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 27/05/2024, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 27/06/2024 às 8h59 e Sessão de Abertura em 27/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

EDITAL Nº 001/2023-SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISORES ESCOLARES

CONSIDERANDO o Edital nº 06 de convocação para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidato para a vaga reservada aos candidatos negros A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL, instituída por meio da Portaria nº 376/2024-SEMAD, de 19 de fevereiro de 2024, no uso das suas atribuições, torna público o resultado da entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra realizadas no dia 09 de março de 2024, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023-SME, para formação de cadastro de reserva de professores e supervisores escolares.

NOME DO CANDIDATO RESULTADO
RONILDO ALEXANDRE DA SILVA APROVADO

Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial

Maria Elione de Menezes

Valmor Elias Tomczak

Diana Paula Bessa Maia Fernandes

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 25,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 296.666,67 (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 59,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 98/2024, referente ao contrato nº 52/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa F Vildemar S da Costa, inscrita no CNPJ nº 15.484.236/0001-18, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “TOCA DO VALE”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 98/2024, referente ao contrato nº 52/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa F Vildemar S da Costa, inscrita no CNPJ nº 15.484.236/0001-18, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional TOCA DO VALE”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 60,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 34/2024, referente ao contrato nº 58/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Brasas do Forró Comércio e Locação de Material LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.657.268/0001-99, com validade de 04/06/2024 a 04/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “BRASAS DO FORRÓ”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 34/2024, referente ao contrato nº 58/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Brasas do Forró Comércio e Locação de Material LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.657.268/0001-99, com validade de 04/06/2024 a 04/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional ‘’BRASAS DO FORRÓ”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 61,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 33/2024, referente ao contrato nº 30/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.270.709/0001-70, com validade de 22/05/2024 a 22/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “AMAZAN”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 33/2024, referente ao contrato nº 30/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.270.709/0001-70, com validade de 22/05/2024 a 22/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “AMAZAN”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 62,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 23/2024, referente ao contrato nº 17/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa A V NERI DA SILVA EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 20.268.052/0001-50, com validade de 11/05/2024 a 11/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “VICENTE NÉRY”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 23/2024, referente ao contrato nº 17/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa A V NERI DA SILVA EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 20.268.052/0001-50, com validade de 11/05/2024 a 11/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “VICENTE NÉRY”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 63,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 47/2024, referente ao contrato nº 60/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Certus Projetos, Eventos e Publicidade EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.381.575/0001-05, com validade de 06/06/2024 a 06/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LAGOSTA BRONZEADA”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 47/2024, referente ao contrato nº 60/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Certus Projetos, Eventos e Publicidade EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.381.575/0001-05, com validade de 06/06/2024 a 06/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LAGOSTA BRONZEADA”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 64,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 99/2024, referente ao contrato nº 59/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Auge Music Promoções e Empreendimentos LTDA., inscrita no CNPJ nº 9.175.186/0001-00, com validade de 06/06/2024 a 06/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “NÚZIO MEDEIROS”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 99/2024, referente ao contrato nº 59/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Auge Music Promoções e Empreendimentos LTDA., inscrita no CNPJ nº 9.175.186/0001-00, com validade de 06/06/2024 a 06/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “NÚZIO MEDEIROS”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 65,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 89/2024, referente ao contrato nº 46/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Rimart Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.165.213/0001-37, com validade de 11/06/2024 a 11/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “NONATO NETO”, durante a programação do “Polo Poeta Antônio Francisco”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 89/2024, referente ao contrato nº 46/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Rimart Entretenimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.165.213/0001-37, com validade de 11/06/2024 a 11/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “NONATO NETO”, durante a programação do “Polo Poeta Antônio Francisco”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 57/2024. Processo Administrativo n° 56/2024. Inexigibilidade n° 57/2024. Objeto: Contratação do artista nacional “AVINE VINNY”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024.Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Ávine Vinny Produções Artísticas LTDA CNPJ: 20.661.405/0001-88. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/06/2024 a 04/10/2024. Data da assinatura do contrato: 04/06/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 46/2024. Processo Administrativo n° 89/2024. Inexigibilidade n° 35/2024. Objeto: Contratação do artista “NONATO NETO”, durante a programação do "POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Rimart Entretenimentos LTDA. - CNPJ: 47.165.213/0001-37. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 11/06/2024 a 11/10/2024. Data da assinatura do contrato: 11/06/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 62/2024. Processo Administrativo n° 130/2024. Inexigibilidade n° 65/2024. Objeto: Contratação da banda nacional “JORGE E MATEUS”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Tep Entretenimento e Promoções LTDA. - CNPJ: 37.057.774/0001-69. Valor: R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 011/06/2024 a 11/10/2024. Data da assinatura do contrato: 11/06/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 16/2024. Processo Administrativo n° 12/2024. Inexigibilidade n° 06/2024-SMC. Objeto: Contratação do artista nacional “SIMONE MENDES”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Simone Mendes Produções Musicais LTDA., CNPJ: 32.377.952/0001-15. Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 11/06/2024 a 11/10/2024. Data da assinatura do contrato: 11/06/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 56/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 57/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista nacional“ÁVINE VINNY”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da empresa ÁVINE VINNY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 20.661.405/0001-88.

Mossoró-RN, 31 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 34/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 58/2024, cujo objeto se trata de Contratação da banda nacional“BRASAS DO FORRÓ”, durante a programação do "POLO ARRAIÁ DO POVO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa: BRASAS DO FORRÓ COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MATERIAL LTDA. - CNPJ: 03.657.268/0001-99.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 161/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 117/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA ARROCHARME para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de E G FERNANDES - CNPJ: 12.160.128/0001-00.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 181/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 119/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional TOCA FITA DE CORCEL para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor de 52.371.247 LAYSA AGATHA AIRES SANTIAGO - CNPJ: 52.371.247/0001-18.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 167/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 118/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ARRASTA-PÉ para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de ROBERTA SCHUMARA FILGUEIRA NOGUEIRA - CNPJ: 29.790.744/0001-39.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTEIRINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 179/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 116/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional TIÃO MART para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024., no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA - CPF: 938.XXX.XXX-34.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 162/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 120/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional MARCOS FREITAS para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de PIKAP TURBINADA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 37.836.460/0001-64.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO INTEIRINO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 180/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 121/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ALFREDO E OS CARAS para apresentação no Polo Igreja São João durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de FRANCISCO ALFREDO DE ASSIS NETO - CPF: 703.XXX.XXX -34.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 159/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 122/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional EDSON MOURA para apresentação no Polo Cidadela PALCO ANIMA CHUVA durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de  R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de EDSON FRANCISCO DE MOURA - CPF: 034.XXX.XXX-30.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 173/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 123/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional RUBENS BRUNO para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 012.XXX.XXX-05 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 163/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 125/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional GINA LOPES E GILMAR DO ACORDEON para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de GINNA CAROLINNY MORAIS LOPES - CPF: 017.XXX.XXX-93.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 187/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 124/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FESTIVAL DE CORDEL MIRIM para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), em favor de ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO - CPF: 322.XXX.XXX-53.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento  no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 130/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 65/2024, cujo objeto se trata de Contratação da banda nacional  “ JORGE E MATEUS ”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais), em favor da empresa TEP ENTRETENIMENTO E PROMOCOES LTDA. - CNPJ: 37.057.774/0001-69.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2024-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da artista nacional “SIMONE MENDES”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa SIMONE MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA. - CNPJ: 32.377.952/0001-15.  

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 168/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 127/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ORQUESTRA SANFÔNICA DE MOSSORÓ para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), em favor de SEVERO RICARDO SILVA NETO - CPF: 104.XXX.XXX-80.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA , com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 186/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 128/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional SWING DA COR para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de  R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MARCÍLIO MAIA PEDROSA - CPF: 812.XXX.XXX-59.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento  no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 33/2024-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da banda nacional “VICTOR FERNANDES”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em favor da empresa VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA. - CNPJ: 39.269.483/0001-60.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2024 FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS FESTIVAL DA MELHOR IDADE/CATEGORIA MUNICIPAL COMÉDIA ATA II DO CONCURSO

Ao sétimo dia do mês de junho (sexta-feira), com início às 16h12, na Arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró-RN, ocorreu o concurso de Rei e Rainha do Festival da melhor idade do Mossoró Cidade Junina 2024 e o Festival da melhor idade na categoria adulta. Teve como responsável pelo evento Henrique Joseph Aquino Matoso, como membro da comissão apuradora, Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros, como comissão julgadora, Luana Aparecida da Silva Soares, Kelvin Christian Dantas de Moura, Gabriel Yuri Barbosa C. de Almeida e Yuri Cássio Nascimento de Melo. No decorrer do concurso foram escolhidos os três primeiros lugares (rei e rainha), onde a classificação geral teve como resultado o descrito em ANEXO I. Após o concurso de rei e rainha, aconteceu o Festival da Melhor Idade, tendo resultado da classificação geral descrito no ANEXO I. No mesmo dia, deu-se continuidade as atividades com o concurso categoria municipal comédia, teve como responsável pelo evento o membro da comissão organizadora Magdyell Menahem da Silveira, bem como membro da comissão apuradora, Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros, e comissão julgadora, Rosana Maria de Lima Souza, Josemberg Ilario de Figueredo, Chairon Francisco de Lima, Luiz Carlos Soares Maria, Antonio Marcelo Neves da Silva e José Francisco Neto. No decorrer do concurso foram escolhidos os três primeiros lugares tendo como resultado, a classificação geral descrita no ANEXO I. Na oportunidade, não havendo mais nada a ser tratado, à 00h45, foram encerrados os concursos, lavrando-se a presente ATA devidamente assinada pelo membro da comissão Organizadora do evento Mossoró Cidade Junina 2024.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS FESTIVAL DA COLHEITA/CATEGORIA MUNICIPAL TRADICIONAL/ESTILIZADO INFANTIL ATA III DO CONCURSO - MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2024

Ao oitavo dia do mês de junho (sábado), com início às 19h08, na Arena Deodete Dias na cidade de Mossoró-RN, ocorreu o concurso de Rei e Rainha do Festival da colheita de Mossoró Cidade Junina 2024 e o Festival da Colheita na categoria adulta. Teve como responsável pelo evento o membro da comissão organizadora Magdyell Menahem da Silveira. Como membro da comissão apuradora, Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros, e comissão julgadora, Rosana Maria de Lima Souza, Josemberg Ilário de Figueredo, Chairon Francisco de Lima, Luiz Carlos Soares Maria, Antonio Marcelo Neves da Silva e José Francisco Neto. No decorrer do concurso a classificação geral teve o resultado em descrito em ANEXO I. Após o concurso de rei e rainha, aconteceu o Festival da Colheita e a classificação geral teve resultado em descrito em ANEXO I. Na ocasião deu-se continuidade as atividades com o concurso da categoria municipal Tradicional/Estilizado infantil, tendo como a classificação o resultado em descrito em ANEXO I. Na oportunidade, não havendo mais nada a ser tratado, à 1h40, foram encerrados os referidos concursos, bem como lavrada a presente ATA, devidamente assinada pelo membro da comissão Organizadora do evento Mossoró Cidade Junina 2024.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS CATEGORIA MUNICIPAL TRADICIONAL/ESTILIZADO ADULTO ATA IV DO CONCURSO - MOSSORÓ CIDADE JUNINVA 2024

Ao nono dia do mês de junho (Domingo), com início às 20h16, na Arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró-RN, ocorreu o concurso da categoria municipal tradicional e estilizado adulta. Teve como responsável pelo evento o membro da comissão organizadora Magdyell Menahem da Silveira, bem como membro da comissão apuradora, Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros, e comissão julgadora, Rosana Maria de Lima Souza, Josemberg Ilário de Figueredo, Chairon Francisco de Lima, Luiz Carlos Soares Maria, Antonio Marcelo Neves da Silva e José Francisco Neto. No decorrer do concurso foram escolhidos os três primeiros lugares da categoria municipal tradicional adulta os dois primeiros lugares da categoria municipal estilizado adulta tendo como resultado, a classificação geral descrita no ANEXO I. Na oportunidade, não havendo mais nada a ser tratado, à 01h49, foram encerrados os concursos, lavrando-se a presente ATA devidamente assinada pelo membro da comissão Organizadora do evento Mossoró Cidade Junina 2024.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 11,
DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CÍCERO DE FRANÇA NETO, matrícula n° 0527521/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., tendo como eventual substituta a servidora MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SESDEM

 

Processo Administrativo nº 019/2024. O Pregão Eletrônico nº 04/2024-SESDEM, cujo objeto é Aquisição de capacete antitumulto para atender as necessidades da Guarda Civil Municipal – GCM, foi FRACASSADO.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 73,
DE 10 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Mossoró, conforme art. 89, inciso I;

Considerando a necessidade de criação de uma equipe especializada de servidores e técnicos para atuar na elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no Município de Mossoró, para acesso ao SINASE;

Considerando a proposição efetivada pleo Ministério Público nesse sentido e de acordo com a Lei Federal nº 12.594/2012;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERARo inciso IX, do artigo 2º da Portaria nº 72, de 29 de maio de 2024, no qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX - .................................................................................

a) Lindinete Saturno Souza - Titular;

b) Ivana Conceição Porto Moraes - Suplente. "

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de junho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024. Contrato nº 25/2023, oriundo da Concorrência nº 08/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 24,98% e a supressão de 2,58%. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA. – CNPJ: 26.040.127/0001-28. Valor R$ 92.139,36 (noventa e dois mil cento e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). Data da assinatura: 10/06/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 15/2024. Processo Administrativo n° 35/2024. Pregão Eletrônico n° 02/2024-SEMAD+. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Microtécnica Informática LTDA, CNPJ: 01.590.728/0009-30. Valor: R$ 70.322,18 (setenta mil, trezentos e vinte e dois reais e dezoito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/06/2024 a 05/06/2025. Data da assinatura do contrato: 05/06/2024.

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