Você está vendo

  • Data: 12/06/2024

  • >
  • DOM Nº: 353

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.125,
DE 12 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 6.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.126,
DE 12 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 360,
DE 12 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALEXANDRE SANTOS NÓBREGA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-o para exercer suas funções junto à Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 361,
DE 12 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LUANA GAMA FEITOSA do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da NMER Elias Salém, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 362,
DE 12 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora WILLIANE VITÓRIA DE SOUZA NASCIMENTO do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Luiza Vanessa da Silva Marinho, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 403,
DE 12 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora KAMYLA MIRELLA DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 5096723-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 23 de maio de 2024 e término em 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-semad

 

Processo Administrativo 13/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA –SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 11/06/2024. Valor Global: R$ 8.499.506,56 (oito milhões quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e seis reais e cinquenta e seis centavos). Empresa: LEANDRO ALLAN CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES - CNPJ: 26.634.430/0001-59, com o valor total de R$ 8.499.506,56.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 13/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). ARP Nº 10/2024 (SEMAD) – Empresa: LEANDRO ALLAN CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES (CNPJ: 26.634.430/0001-59). Valor: R$ 8.499.506,56 Data da Assinatura: 11/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: LEANDRO ALLAN CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 66,
DE 12 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 130/2024, referente ao contrato nº 62/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Tep Entretenimento e Promoções LTDA., inscrita no CNPJ nº 7.057.774/0001-69, com validade de 11/06/2024 a 11/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “JORGE E MATEUS”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 130/2024, referente ao contrato nº 62/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Tep Entretenimento e Promoções LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.057.774/0001-69, com validade de 11/06/2024 a 11/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “JORGE E MATEUS”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 67,
DE 12 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 12/2024, referente ao contrato nº 16/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Simone Mendes Produções Musicais LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.377.952/0001-15, com validade de 11/06/2024 a 11/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “SIMONE MENDES”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 12/2024, referente ao contrato nº 16/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Simone Mendes Produções Musicais LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.377.952/0001-15, com validade de 11/06/2024 a 11/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “SIMONE MENDES”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 68,
DE 12 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08/2024, referente ao contrato nº 50/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VF Shows Produções LTDA., inscrita no CNPJ nº CNPJ: 39.269.483/0001-60, com validade de 07/06/2024 a 07/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “VICTOR FERNANDES”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08/2024, referente ao contrato nº 50/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VF Shows Produções LTDA., inscrita no CNPJ nº CNPJ: 39.269.483/0001-60, com validade de 07/06/2024 a 07/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “VICTOR FERNANDES”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 50/2024. Processo Administrativo n° 08/2024. Inexigibilidade n° 33/2024-SMC. Objeto: Contratação do artista nacional “VICTOR FERNANDES”, durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: VF Shows Produções LTDA CNPJ: 39.269.483/0001-60. Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 07/06/2024 a 07/10/2024. Data da assinatura do contrato: 07/06/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 207/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 129/2024, cujo objeto se trata de Contratação da atração cultural regional RECITAL DE POESIA para apresentação no Polo POETA ANTONIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), em favor de ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO - CPF: 322.XXX.XXX-53.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 196/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 130/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional VÍTOR PENZ para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de CRISTIAN ARALDI - CPF: 038.XXX.XXX-93.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 182/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 133/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional NARA COSTA para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de NARA ADRIANA DE MORAIS DA COSTA CARVALHO 010.XXX.XXX-95 - CNPJ: 17.403.435/0001-80.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 208/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 132/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional PK para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/20249, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de PAULO KAIO RODRIGUES DE MEDEIROS - CPF: 114.XXX.XXX-55.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SMC

 

Processo Administrativo 60/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de trio elétrico e equipamentos acessórios, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura durante os eventos realizados pelo Município de Mossoró Adjudicado e Homologado por FRANK DA SILVA FELISARDO – Secretário Interino da Secretaria Municipal de Cultura em 11/06/2024. Valor Global: R$ 2.460.000,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil reais). Empresas: PAVING OBRAS EIRELI - CNPJ: 35.485.183/0001-67, com o valor total de R$ 2.460.000,00.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SMC

Processo Administrativo nº 60/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de trio elétrico e equipamentos acessórios, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura durante os eventos realizados pelo Município de Mossoró ARP Nº 09/2024 (SMC) – Empresa: PAVING OBRAS EIRELI (CNPJ: 35.485.183/0001-67). Valor: R$ 2.460.000,00 Data da Assinatura: 11/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: DAYANNE MONIQUE OLIVEIRA DE LIMA TINÔCO. Assina pelo Órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO – Secretário Interino da Secretaria Municipal de Cultura.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 003/2024-SMC

Processo Administrativo nº 72/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de brigadistas de emergência de primeiros socorros e bombeiros civis nos eventos contidos no calendário cultural do Município. Adjudicado e Homologado por FRANK DA SILVA FELISARDO – Secretário Interino da Secretaria Municipal de Cultura em 11/06/2024. Valor Global: R$ 609.500,00 (seiscentos e nove mil e quinhentos reais). Empresas: J K DE MEDEIROS PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTOS EIRELI - CNPJ: 14.909.605/0001-04, com o valor total de R$ 609.500,00.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 003/2024-SMC

Processo Administrativo nº 72/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de brigadistas de emergência de primeiros socorros e bombeiros civis nos eventos contidos no calendário cultural do Município. ARP Nº 10/2024 (SMC) – Empresa: J K DE MEDEIROS PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTOS EIRELI (CNPJ: 14.909.605/0001-04). Valor: R$ 609.500,00. Data da Assinatura: 11/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: JUSCELINO KUBITICHEK DE MEDEIROS. Assina pelo Órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO – Secretário Interino da Secretaria Municipal de Cultura.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF