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  • Data: 14/06/2024

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  • DOM Nº: 355

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.142,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Denomina Antonio Ubirajara Alves Saldanha a Rua Projetada L e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rua Antonio Ubirajara Alves Saldanha, a Rua Projetada L com início na Rua João Batista da Silva (E 683516,0800; N 9422814,6600) e término na Rua Raimundo Antonio de Freitas (E 6683415,7100; N9425669,7800) com 14,00m de largura e 176,25m de extensão, no Loteamento Brasilândia, bairro Planalto 13 de Maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.143,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Denomina Antonio Eufrásio Aquino a Rua Projetada existente, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rua Antonio Eufrásio de Aquino, a Rua Projetada Existente, com início na Rua Abel Fernandes do Nascimento (E 689124,70; N 9423756,30) e término na João Firmino Regis (E 689175,50; N 9423839,25) com 10,00m de largura e 97,80m de extensão, no bairro Rincão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.144,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Denomina de Gledson Antônio de Oliveira a Rua Projetada M, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Gledson Antônio Dias de Oliveira a rua projetada M, com início na Rua João Batista da Silva (E 683428.3130; N 9422886,2450) e término na Rua Antônio de Freitas (E 683319.4400; N 9422731,0500) com 14,00m de largura e 194,05m de extensão, no loteamento Brasilândia, Bairro Planalto 13 de maio;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 365,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear OSSIVALDO FLORÊNCIO PEREIRA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Obras da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 366,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JÁLISON BARBOSA DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Unidades Executoras, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 367,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LUANA RAIANE BEZERRA MOURA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Liquidação, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 368,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUANA RAIANE BEZERRA MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 369,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor PAULO SILAS BEZERRA SOARES do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Cemitério Novo Temoo, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 370,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALESSANDRA KAROLINE SOUSA TEIXEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 371,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA CLARA LIMA DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 27,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SME

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2024. Fica Suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 17/06/2024 às 9h do Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SME, cujo objeto é A contratação de empresa para eventual aquisição de moletons escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, até ulterior deliberação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SME

Processo Administrativo nº 179/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição e instalação de sirenes musicais escolares e kit de cornetas para uso nas Unidades de Ensino da Rede Municipal Propostas: Entrega até 28/06/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 28/06/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

 

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 69,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 172/2024, referente ao contrato nº 67/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Imaculada Comercio Varejista de Produtos Religiosos LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.647.210/0001-41, com validade de 13/06/2024 a 13/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “IRMÃ KELLY”, durante a programação do “Polo Igreja São João”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 172/2024, referente ao contrato nº 67/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Imaculada Comercio Varejista de Produtos Religiosos LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.841.092/0001-93, com validade de 13/06/2024 a 13/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “IRMÃ KELLY”, durante a programação do “Polo Igreja São João”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

PORTARIA Nº 70,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 91/2024, referente ao contrato nº 65/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Fino Tom Produções e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.499.619/0001-10, com validade de 11/06/2024 a 11/10/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “ADRIANA ARYDES”, durante a programação do Pólo ''Igreja São João'', polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 91/2024, referente ao contrato nº 65/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Fino Tom Produções e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.499.619/0001-10, com validade de 11/06/2024 a 11/10/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “ADRIANA ARYDES”, durante a programação do Pólo ''Igreja São João'', polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula 507.466.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

PORTARIA Nº 71,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 215/2024, referente ao contrato nº 69/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Edmarcos Brandão de Lucena Neto, inscrita no CNPJ nº 51.540.384/0001-10, com validade de 14/06/2024 a 14/10/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “ZÉ LEZIM”, durante a programação do POLO ''Poeta Antônio Francisco'', polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 215/2024, referente ao contrato nº 69/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Edmarcos Brandão de Lucena Neto, inscrita no CNPJ nº 51.540.385/0001-10, com validade de 14/06/2024 a 14/10/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “ZÉ LEZIM”, durante a programação do PÓLO ''Poeta Antônio Francisco'', polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS , matrícula 507.466.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 65/2024. Processo Administrativo n° 91/2024. Inexigibilidade n° 75/2024. Objeto: Contratação da artista “ADRIANA ARYDES”, durante a programação do "POLO IGREJA SÃO JOÃO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal De Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Fino Tom Produções E Eventos LTDA. - CNPJ: 19.499.619/0001-10. Valor: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 11/06/2024 a 11/10/2024. Data da assinatura do contrato: 11/06/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 67/2024. Processo Administrativo n° 172/2024. Inexigibilidade n° 126/2024. Objeto: Contratação da artista “IRMàKELLY”, durante a programação do " POLO IGREJA SÃO JOÃO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Imaculada Comercio Varejista de Produtos Religiosos LTDA. - CNPJ: 04.841.092/0001-93. Valor: R$ 64.166,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 13/06/2024 a 13/10/2024. Data da assinatura do contrato: 13/06/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 69/2024. Processo Administrativo n° 215/2024. Inexigibilidade n° 176/2024. Objeto:  Contratação do artista “ZÉ LEZIM”, durante a programação do "POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Edmarcos Brandão de Lucena Neto - CNPJ: 51.540.385/0001-10. Valor: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 14/06/2024 a 14/10/2024. Data da assinatura do contrato: 14/06/2024.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 188/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 144/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ''WAL BARJA E FORROZÃO VEM PRA CIMA QUE EU ADORO'' para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de WALTERLUCIA FIRMINO BORJA 942.XXX.XXX-34 - CNPJ: 35.994.145/0001-30.

Mossoró-RN, 13 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 228/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 150/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DJ YAN DANTAS para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de ALAN JONES FIGUEIRA DANTAS 0546.XXX.XXX.98 - CNPJ: 13.904.139/0001-01.

Mossoró-RN, 13 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 219/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 158/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ALEFF HENRIQUE para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de WALLEF HENRIQUE MORAIS FERREIRA - CNPJ: 41.968.293/0001-82.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 209/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 148/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional VINNY BLACK para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de VINNY DANIEL MAIA FIRMINO - CPF: 705.XXX.XXX-13.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 191/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 147/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional RENATA FALCÃO para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de RENATA FALCÃO LEITE - CPF: 013.XXX.XXX-22.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 222/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 175/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional LUCAS MELO para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de LUCAS MATEUS MELO DA SILVA - CPF: 701.XXX.XXX-63.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 184/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 154/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BOY DO ARROXA para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de MÁRCIO DA SILVA MORAIS - CPF: 110.XXX.XXX-19.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 192/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 155/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional NETINHO SANTOS para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 012.XXX.XXX-05 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 133/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 149/2024, cujo objeto se trata de contratação do artista regional EDMILSON NASCIMENTO E BANDA para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 174/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 180/2024, cujo objeto se trata de contratação do artista regional BANDA FORRÓ XODÓ NORDESTINO para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de RAILÂNDIA DORISMARIA DA SILVA 701.xxx.xxx-66 - CNPJ: 26.817.185/0001-15.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 170/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 153/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FORRÓ FOLIA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), em favor de JOSÉ IVAN DE LIMA - CPF: 147.XXX.XXX-87.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Da Secretaria Municipal De Cultura, com fundamento no Art. 74, II, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 91/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 75/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista “ADRIANA ARYDES”, durante a programação do " POLO IGREJA SÃO JOÃO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), em favor de FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 19.499.619/0001-10.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 217/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 151/2024, cujo objeto se trata de contratação do artista regional ZÉ HILTON DO ACORDEON para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em favor de JOSÉ HILTON VIEIRA DA SILVA - CNPJ: 40.226.701/0001-68.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 200/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 160/2024, cujo objeto se trata de contratação do artista regional SAMBA MIX para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), em favor de ALDEMIR BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR 089.xxx.xxx-95 - CNPJ: 34.034.034/0001-19.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 195/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 159/2024, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Maurílio Santos para apresentação no Polo Poeta Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MAURÍLIO FERNANDES DOS SANTOS - CPF: 241.xxx.xxx-91.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 213/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 165/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ERIKA SILVA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de ERICA C S SILVA DE LIMA - CNPJ: 25.292.252/0001-62.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA , com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 164/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 167/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional SILVEIRA NETO E PAULO ADRIANO para apresentação no Polo Cidadela PALCO ANIMA CHUVA durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor de EDSON FRANCISCO DE MOURA - CPF: 034.XXX.XXX-30.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 211/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 164/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional LEANDRO CRUZ para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 1.230,00 (um mil e duzentos e trinta reais), em favor de JOSÉ LEANDRO DA CRUZ PEREIRA - CPF: 098.XXX.XXX-42.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 201/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 157/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional MESTRE CONCRIZ para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA - CPF: 182.XXX.XXX-91.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 204/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 162/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FORRÓ DOBRADO para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 12.950,00 (doze mil e novecentos e cinquenta reais), em favor de DANIELA FERNANDES BARRETO 016.XXX.XXX-50 - CNPJ: 24.540.401/0001-00.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 210/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 163/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA DOIS TAKES para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX-13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 216/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 166/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ANDRÉ DA MATA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em favor de EDVALDO LOPES DA MATA - CNPJ: 35.305.762/0001-80.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 193/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 156/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA R.I.S para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024., no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de CÉSAR GUIMARÃES SARMENTO 034.XXX.XXX-01 - CNPJ: 38.490.396/0001-75.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 169/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 168/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FORRÓ DA MÍDIA para apresentação no POLO ARRAIÁ DO POVO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de J HUDSON DE ALMEIDA - CNPJ: 30.616.352/0001-37.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 215/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 176/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista “ZÉ LEZIM”, durante a programação do "POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), em favor de Edmarcos Brandão de Lucena Neto - CNPJ: 51.540.385/0001-10.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 177/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 169/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA CORCEL 2para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de ROSENILDO MEDEIROS DOS ANJOS 567.XXX.XXX-91 - CNPJ: 47.292.241/0001-15.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 203/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 161/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional KOISA NOSSA para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de JOSÉ JACKSON TAVERNARD PINTO - CPF: 030.XXX.XXX-74.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 247/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 149/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional EDMILSON NASCIMENTO E BANDA para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 205/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 173/2024, cujo objeto se trata de contratação da atração cultural CANTIGAS PARA DANÇAR para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de ROBERTA SCHUMARA FILGUEIRA NOGUEIRA - CNPJ: 29.790.744/0001-39.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 199/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 172/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ERY DESCOLADO para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de  R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de ERY JONHSON PAZ SILVA - CPF: 017.XXX.XXX-06.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 185/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 170/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional JOÃO CARLOS SHOW para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de  R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de JOÃO CARLOS MAIA DE ARAÚJO - CPF: 112.XXX.XXX-65.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 214/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 178/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Werick Mendes para apresentação no Polo ARRAIÁ DO POVO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.xxx.xxx-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 230/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 181/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DJ BELLATRIX para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024., no valor total de R$ 5.370,00 (cinco mil e trezentos e setenta reais), em favor de WILLIAN VICTOR FIRMINO DE ARAÚJO - CPF: 107.XXX.XXX-01.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 229/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 182/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DJ CARRIEL para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024., no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de BRÍCIO PHILIP CARRIEL DA SILVA - CPF: 007.XXX.XXX-62.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 202/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 177/2024, cujo objeto se trata de Contratação do CIA A MÁSCARA DE TEATRO COM OENSOPADO DE HISTÓRIAS para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024., no valor total de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), em favor de CIA A MÁSCARA DE TEATRO - CNPJ: 06.197.790/0001-23.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 194/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 171/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional KLEBINHO para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.XXX.XXX-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

AVISO DE LICITAÇÃO

CredenciamentoNº 03/2024

 

Processo Administrativo nº 221/2024. Torna-se público aos interessados pessoas físicas e jurídicas, o CREDENCIAMENTO, cujo objeto é credenciamento de grupos de quadrilhas juninas do Município de Mossoró/RN que receberão incentivo financeiro.Inscrições através do e-mail eletrônico festivalquadrilha.mcj@gmail.come presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, no endereço: Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065 no período do dia 17/06/2024 das 8h às 16h até o dia 21/06/2024 das 8h às 16h.Edital disponibilizado nos sites www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 7,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e a Empresa VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA., referente ao Processo nº 23/2023, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANTÔNIO EVERTON FERREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e a Empresa VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA., referente ao Processo nº 23/2023, tendo como substituto eventual, ROBERTO RAMALHO DA SILVA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato,

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 02/2023.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 8,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora NATÁLYA MEDEIROS DE MELO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 01/2023.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024.

 

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 9,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 14/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ANTÔNIA ROSÂNGELA LOPES, referente ao Processo nº 225/2022, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor para atuar como ANTÔNIO EVERTON FERREIRA FISCAL DO CONTRATO n° 14/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ANTÔNIA ROSÂNGELA LOPES, referente ao Processo nº 225/2022, tendo como substituto eventual, ROBERTO RAMALHO DA SILVA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 07/2023.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 10,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89. inciso l, e nos termos do acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato: o1/10

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

II - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANTÔNIO EVERTON FERREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, ROBERTO RAMALHO DA SILVA.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

1 - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 04/2023.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 11,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2024, modalidade Pregão Eletronico nº 13/2023 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., CNPJ 27.284.516/0001-61 referente ao Processo nº 02/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2ºSão atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LILIANE NOGUEIRA, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°01/2024, modalidade Pregão Eletronico nº13/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61 referente ao Processo nº 02/2024, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 02/2024.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 12,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 03/2024, modalidade Adesão da ata nº 02/2024 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ 02.567.270/0001-04 referente ao Processo nº 19/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, para atuar como FISCAL do CONTRATO n° 03/2024, modalidade Adesão da ata nº 02/2024 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ 02.567.270/0001-04 referente ao Processo nº 19/2024, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 06/2024.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 13,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°02/2024, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº05/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ALTO OESTE ALIMENTOS, CNPJ 10.536.180/0001-84 referente ao Processo nº 06/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LILIANE NOGUEIRA, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°02/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº06/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ALTO OESTE ALIMENTOS, CNPJ 10.536.180/0001-84 referente ao Processo SRP nº05/2024, tendo como substituto eventual, NATÁLYA MEDEIROS DE MELO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 05/2024.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 09/2024, Concorrência nº 17/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 5,34% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA. - CNPJ 26.040.127/0001-28. Valor R$ 283.144,83 (duzentos e oitenta e três mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) Data da assinatura: 14/06/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 06/2024 – Contrato nº 06/2022, Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA. – CNPJ: 26.040.127/0001-28. Vigência: 22/06/2024 a 22/12/2024. Data da assinatura: 14/06/2024.

Procuradoria-Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, com fundamentono Art. 74, III, f e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 15/2024 - PGM, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, cujo objeto se trata de pagamento de taxa de inscrição para servidores, lotados nessa Procuradoria Geral, para a participação no curso “Reforma Constitucional Tributária” promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, no valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em favor de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET - CNPJ: 63.104.475/0001-48.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 74,
DE 14 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a servidora Suzaneide Ferreira da Silva, mat. 5082706, Gerente Executiva da Gestão SUAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Assu/RN, no dia 18 de junho de 2024, para participar, na condição de palestrantes Envelhecimento, Violência e Política de Cuidado, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 05/2023, Tomada de Preços nº 01/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 (oito) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA. - CNPJ 07.188.930/0001-60. Vigência: 12/06/2024 a 12/02/2025. Data da assinatura: 12/06/2024.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 065, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor NICÁCIO LÓIA DE MELO NETO do cargo em comissão de Assessor Técnico Previdenciário - ATP, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do PREVI-Mossoró

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