Você está vendo
Data: 17/06/2024
- >
DOM Nº: 356
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.129,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.587.892,48 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.587.892,48 (um milhão quinhentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 372,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor WILLIAM SABÓIA DE MENEZES JÚNIOR do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 410,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, ao servidor GENIVAN DE FREITAS VALE, matrícula n° 0128473-1, ocupante do cargo de Farmacêutico-Bioquímico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 411,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, a servidora CANDICE ELLEN BELÉM MENDONÇA, matrícula n° 0125962-1, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 412,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, a servidora ZENI DA SILVA ARAÚJO SOUZA, matrícula n° 0116297-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 413,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, a servidora GRACILDES ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula n° 0116297-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 414,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0812156-02.2019.8.20.5106, pelo juízo da 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada ANTÔNIA ANÍSIA DE OLIVEIRA, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 14, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA |
Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 14 |
Vencimento básico |
1.873,40 |
Adicional por Tempo de Serviço de 30% |
562,02 |
Remuneração |
2.435,60 |
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
Proventos |
1.412,00 |
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
1.023,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 415,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA LINDACI FERNANDES DO NASCIMENTO, matrícula nº 0115657-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 10, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Saúde Santo Antônio, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 416,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
MATRÍCULA |
NOME |
ATUAL |
NOVA |
507946-2 |
ADNUS DERBY FREITAS FERREIRA |
III |
IV |
508391-5 |
ANDERSON DE BRITO DANTAS |
III |
IV |
507927-6 |
ANDRÉ ARAÚJO VILAR DE MELO NETO |
III |
IV |
507943-8 |
BISMARK DE OLIVEIRA GOMES |
III |
IV |
507955-1 |
CÁSSIO LUIZ SANTOS DA SILVA |
III |
IV |
507950-0 |
CID RAFAEL FERNANDES DE ARAÚJO |
III |
IV |
508074-6 |
CLEYTON MAGNO MORAIS DA SILVA |
III |
IV |
14648-0 |
DANILLO MELO RIBEIRO |
III |
IV |
507916-01 |
EDSON LIMA DE LUCENA |
III |
IV |
507958-6 |
EMANUEL AZEVEDO COSTA |
III |
IV |
507940-3 |
EMERSON CLEITON ALVES DA SILVA |
III |
IV |
507944-6 |
ERASMO AVELINO DE LIMA JÚNIOR |
III |
IV |
507937-3 |
FÁBIO FAUSTINO DO NASCIEMNTO |
III |
IV |
508075-4 |
FÁBIO PAIVA DE LIMA |
III |
IV |
507923-3 |
FERNANDA HINGRYD DA SILVA |
III |
IV |
507963-2 |
FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO |
III |
IV |
507919-5 |
FRANCISCO ELICLÁUDIO RODRIGUES |
III |
IV |
507924-1 |
FRANCISCO JOSENETO DA SILVA |
III |
IV |
507954-3 |
FRANCISCO MARCOS DA SILVA FREIRE |
III |
IV |
507942-0 |
FRANCISCO OZIEL TAVARES ALVES |
III |
IV |
507965-9 |
HALISSON DE SOUZA OLIVEIRA |
III |
IV |
507956-0 |
HYDERLAM KAPPERGIANY SILVA DE ANDRADE |
III |
IV |
507930-6 |
ISABELLE ALMEIDA DE OLIVEIRA |
III |
IV |
507929-2 |
JOÃO MARCELO GABRIEL |
III |
IV |
14637-4 |
JOSÉ HÁMILTON CAVALCANTE CÂMARA |
III |
IV |
507964-4 |
JOSIEL SILVA DOS SANTOS |
III |
IV |
507926-8 |
JUSSARA RODRIGUES GADELHA |
III |
IV |
508123-8 |
KARISA RODRIGUES DE SOUZA |
III |
IV |
508073-8 |
KERGINALDO RODRIGUES FILGUEIRA |
III |
IV |
507938-1 |
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA |
III |
IV |
507945-4 |
MAGNO CARLOS GOMES MENDONÇA |
III |
IV |
507925-0 |
MÁRCIO DARLAN GOMES PINTO |
III |
IV |
507961-6 |
MÁRCIO MARQUES DE OLIVEIRA |
III |
IV |
507966-7 |
MÁRIO DAVI PEREIRA DO NASCIMENTO |
III |
IV |
507959-4 |
PAULO CÉSAR CAXIAS |
III |
IV |
507953-5 |
PAULO DA SILVA SANTOS |
III |
IV |
507951-9 |
PAZ HELENA FERNANDES DE QUEIROZ |
III |
IV |
507933-0 |
RAIMUNDO PEREIRA NETO |
III |
IV |
507964-0 |
RAYANE CARLA BATISTA DA SILVA |
III |
IV |
507949-7 |
REGI BEZERRA ALVES |
III |
IV |
507952-7 |
RUTSON ALVES DE OLIVEIRA |
III |
IV |
507934-9 |
THIAGO DEYVIO MAIA MIRANDA |
III |
IV |
507928-4 |
TIAGO ANDERSON DE MORAIS |
III |
IV |
507922-5 |
VANESSA QUEIROZ DA SILVA |
III |
IV |
507948-9 |
VIVIANE BENEVIDES DA COSTA |
III |
IV |
507935-7 |
WENDSON DE MOURA MATIAS |
III |
IV |
507931-4 |
WILKER VANDERLAN ALVES DE ANDRADE |
III |
IV |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 417,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra Da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA, matrícula n° 0051935-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Serviço de Atendimento domiciliar, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão da Pós-Graduação lato sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 418,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, 20 inciso IV e 24 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253-1, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu senso, igual ou superior a 360 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 419,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS, matrícula nº 0 100030-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 17, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 09-2009/2014, com início em 01 de julho de 2024 e término em 30 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 420,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0809423-24.2023.8.20.5106, pelo juízo da 3° Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora SUELEIDE ALVES FERREIRA DE MELO, matrícula nº 0081710-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Antônio Amorim, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 09, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 72,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 40/2024, referente ao contrato nº 47/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº: 44.375.365/0001-76, com validade de 27/05/2024 a 27/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “FERRO NA BONECA”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 40/2024, referente ao contrato nº 47/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº: 44.375.365/0001-76, com validade de 27/05/2024 a 27/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “FERRO NA BONECA”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 73,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 21/2024, referente ao contrato nº 15/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa IHSAN Negócios Global LTDA., inscrita no CNPJ nº: 32.003.302/0001-00, com validade de 13/05/2024 a 13/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LAIRTON E SEUS TECLADOS”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 21/2024, referente ao contrato nº 15/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa IHSAN Negócios Global LTDA., inscrita no CNPJ nº: 32.003.302/0001-00 , com validade de 13/05/2024 a 13/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LAIRTON E SEUS TECLADOS”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 74,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 38/2024, referente ao contrato nº 49/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa J G Viana Junior, inscrita no CNPJ nº: 18.900.848/0001-32, com validade de 31/05/2024 a 31/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “JÚNIOR VIANA”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 38/2024, referente ao contrato nº 49/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa J G Viana Junior, inscrita no CNPJ nº: 18.900.848/0001-32, com validade de 31/05/2024 a 30/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “JÚNIOR VIANA”, durante a programação do “Polo Arraiá do Povo”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 75,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 56/2024, referente ao contrato nº 57/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Ávine Vinny Produções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº: 20.661.405/0001-88, com validade de 04/06/2024 a 04/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “AVINE VINNY”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 56/2024, referente ao contrato nº 57/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Ávine Vinny Produções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº: 20.661.405/0001-88 , com validade de 04/06/2024 a 04/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “AVINE VINNY”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 76,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 28/2024, referente ao contrato nº 29/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa WBM Produtora de Eventos LTDA., inscrita no CNPJ nº: 09.261.808/0001-05, com validade de 31/05/2024 a 01/11/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “BRUNO E MARRONE”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 28/2024, referente ao contrato nº 29/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa WBM Produtora de Eventos LTDA., inscrita no CNPJ nº: 09.261.808/0001-05, com validade de 31/05/2024 a 01/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “BRUNO E MARRONE”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 77,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 31/2024, referente ao contrato nº 44/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Raphaela Santos Gravações e Edições Musicais LTDA., inscrita no CNPJ nº: 46.654.544/0001-78, com validade de 24/05/2024 a 24/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “RAPHAELA SANTOS’’ durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 31/2024, referente ao contrato nº 44/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Raphaela Santos Gravações e Edições Musicais LTDA., inscrita no CNPJ nº: 46.654.544/0001-78,com validade de 24/05/2024 a 24/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “RAPHAELA SANTOS”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 78,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, referente ao contrato nº 12/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa BK MUSIC LTDA., inscrita no CNPJ nº: 31.776.314/0001-04, com validade de 11/05/2024 a 11/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “MICHELE ANDRADE’’ durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, referente ao contrato nº 12/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa BK MUSIC LTDA., inscrita no CNPJ nº: 31.776.314/0001-04, com validade de 11/05/2024 a 11/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “MICHELE ANDRADE”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 79,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 29/2024, referente ao contrato nº 13/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical LTDA., inscrita no CNPJ nº: 07.694.879/0001-68, com validade de 31/05/2024 a 01/11/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LEONARDO’’ durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 29/2024, referente ao contrato nº 13/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical LTDA., inscrita no CNPJ nº: 07.694.879/0001-68, com validade de 31/05/2024 a 01/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LEONARDO”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 80,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 45/2024, referente ao contrato nº 25/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ICZ Gravações, Participações e Entretenimentos LTDA., inscrita no CNPJ nº: 43.915.507/0001-88, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “ZÉ CANTOR’’ durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 45/2024, referente ao contrato nº 25/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ICZ Gravações, Participações e Entretenimentos LTDA., inscrita no CNPJ nº: 43.915.507/0001-88, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “ZÉ CANTOR”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 81,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 09/2024, referente ao contrato nº 23/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Yara Tchê E Alessandro Eventos LTDA., inscrita no CNPJ nº: 30.331.267/0001-22, com validade de 16/05/2024 a 16/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “SEU DESEJO”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 09/2024, referente ao contrato nº 23/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Yara Tchê E Alessandro Eventos LTDA., inscrita no CNPJ nº: 30.331.267/0001-22, com validade de 16/05/2024 a 16/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “SEU DESEJO”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 82,
DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 55/2024, referente ao contrato nº 56/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Balada Eventos e Produções LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.363.253/0001-08, com validade de 17/06/2024 a 17/10/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “GUSTAVO LIMA”, durante a programação do POLO ''Estação das Artes'', polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 55/2024, referente ao contrato nº 56/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Balada Eventos e Produções LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.363.253/0001-08, com validade de 17/06/2024 a 17/10/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “GUSTAVO LIMA”, durante a programação do POLO ''Estação das Artes'', polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS , matrícula 507.466.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
II – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 59/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com RENATA DA SILVA NUNES, inscrita no CPF nº 120.xxx.xxx-75, objetivando a execução do projeto artístico: “Cenários do Interior: Oficina de Confecção Junina”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 16/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JOSIVAN PAULO DA ROSA, inscrito no CPF nº 009.xxx.xxx-48, objetivando a execução do projeto artístico: “NOIVOS DO NORDESTE: CASAMENTO MATUTO EM CENA VIVA”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 42/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JAILTON OLIVEIRA DA FONSECA, inscrito no CPF nº 035.xxx.xxx-21, objetivando a execução do projeto artístico “360 CULTURAL”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 23/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JAILTON OLIVEIRA DA FONSECA, inscrito no CPF nº 078.xxx.xxx-84, objetivando a execução do projeto artístico: “XADADO: PASSOS QUE CONTAM HISTÓRIAS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 47/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com KALESCA DA SILVA MONTE, inscrita no CPF nº 062.xxx.xxx-70, objetivando a execução do projeto artístico: “ARRAIÁ DA SAUDADE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 58/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ÂMELLA CLARA DE ASSIS MAIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 091.xxx.xxx-28, objetivando a execução do projeto artístico “EXPLORANDO AS CORES DO SÃO JOÃO: OFICINA DE PINTURA E ARTE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 30/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com GRACEILDO DE LIMA GÓIS, inscrito no CPF nº 106.xxx.xxx-41, objetivando a execução do projeto artístico: “LIMA CIRCOS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 24/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ROBERTA SCHUMARA FILGUEIRA NOGUEIRA-ME, inscrita no CNPJ nº 29.790.744/0001-39, objetivando a execução do projeto artístico: ‘’ESPETÁCULO DE DANÇA: ARRASTA PÉ’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 20/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com CIA MÁSCARA DE TEATRO, inscrita no CNPJ nº 06.197.790/0001-23, objetivando a execução do projeto artístico “ENSOPADO DE HISTÓRIAS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 14/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ACUNHA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ nº: 38.490.396/0001-75, objetivando a execução do projeto artístico: “ELAS CANTAM BREGA”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 62/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCA LENILDA DA SILVA SANTOS, inscrita no CNPJ nº: 13.118.681/0001-39, objetivando a execução do projeto artístico: “ENSINO DA ARTE: RESSIGNIFICAÇÕES E CONTEXTOS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 18/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JEYZON LEONARDO GERALDO SILVA, inscrito no CPF nº: 010.xxx.xxx-80, objetivando a execução do projeto artístico: “CORTEJO DE ENCANTAMENTO: DUENDES DE NATAL”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 83/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JOÃO BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF nº: 702.xxx.xxx-49, objetivando a execução do projeto artístico: “SONS DA HISTÓRIA: JOÃO BATISTA DA SILVA”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 66/2024. Processo Administrativo n° 62/2024. Inexigibilidade n° 69/2024. Objeto: Contratação do artista “BRÁULIO BESSA”, durante a programação do " POLO POETA ANTÔNIO FRANCISCO", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (44.647.210/0001-41). Contratada: BRÁULIO BESSA UCHOA LTDA. CNPJ: 17.729.384/0001-80. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/06/2024 a 17/10/2024. Data da assinatura do contrato: 17/06/2024.
RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL
No Extrato de Contrato nº 12/2024 publicado no Diário Oficial de Mossoró, edição n° 345, do dia 31/05/2024, página 06, no texto onde se lê: “Vigência do contrato: 12 (doze) meses”, leia-se: “Vigência do contrato: 04 (quatro) meses”.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 56/2024. Processo Administrativo n° 55/2024. Inexigibilidade n° 56/2024. Objeto: Contratação do artista nacional “GUSTAVO LIMA”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Balada Eventos e Produções LTDA. CNPJ: 21.363.253/0001-08. Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/06/2024 a 17/10/2024. Data da assinatura do contrato: 17/06/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 224/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 174/2024, cujo objeto se trata de contratação do artista regional HORLANDO PEREZ para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de CARLOS HENRIQUE DE SOUSA 023.XXX.XXX-24 - CNPJ: 39.371.928/0001-18.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 223/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 179/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ALLÊ ALMEIDA para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de ALEXANDRE DE ALMEIDA MENEZES 050.XXX.XXX-70 - CNPJ: 40.267.960/0001-37.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 235/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 183/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “EMILIANO PORDEUS” para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de CÉSAR GUIMARAES SARMENTO 034.XXX.XXX-01 - CNPJ: 38.490.396/0001-75.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 234/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 185/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “XODÓ DE MENINA” para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de EDMILSON FÉLIX DA SILVA - CPF: 108.XXX.XXX-15.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 233/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 184/20204, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “AILSON FORROZEIRO” para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de AILSON PEREIRA DA SILVA 036.XXX.XXX-62 - CNPJ: 26.894.772/0001-08.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 232/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 188/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “AKARA JAZZ” para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor de GLEDSON DE OLIVEIRA SILVA - CNPJ: 46.902.588/0001-70.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 227/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 187/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional SKEMA 2 para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de S P DA S OLIVEIRA - CNPJ: 51.449.201/0001-01.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 226/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 189/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FARRA DE CASAL para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de EXPLORATA PRODUTORA LTDA. - CNPJ: 19.206.602/0001-28.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 236/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 186/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BEAT WITH SAX para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de JOSÉ DE SOUSA NETO - CPF: 700.XXX.XXX-29.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 237/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 190/2024, cujo objeto se trata de contratação do artista regional CARLOS JÚNIOR para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.XXX.XXX-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 55/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 56/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista nacional “GUSTAVO LIMA”, durante a programação do "POLO ESTAÇÃO DAS ARTES", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da empresa BALADA EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. - CNPJ: 21.363.253/0001-08.
Mossoró-RN, 31 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 240/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 191/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional DANY SILVA para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor de SHEILA DANIELLY DA SILVA DANTAS - CPF: 123.XXX.XXX-05.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura