Você está vendo
Data: 18/06/2024
- >
DOM Nº: 357
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.130,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 373,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor DANIEL FÉLIX GONDIM BARBOSA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Governança de Terras, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 374,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a destituição de usuário gerenciador de unidade jurisdicionada municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
PAULO AFONSO LINHARES
CPF nº: 088.***.***-15
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 375,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a designação de usuário gerenciador de unidade jurisdicionada municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Cargo: Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró
Matrícula: 0524220-1
CPF nº: 039.***.***-52
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 376,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VITÓRIA MARIANA LOPES JALES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 377,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Receitas do Micro Empreendedor Individual - MEI, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 421,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor PAULO DA SILVA SANTOS, matrícula n° 5079535-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível II, Classe 3, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível III, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 422,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRATÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE, do mesmo cargo e categoria funcional.
ORD. |
Matrícula |
Vínculo |
Nome |
Atual |
Prog. |
1 |
81175 |
1 |
ADÉLIA MARIA DA CUNHA |
8 |
9 |
2 |
84646 |
2 |
ADRIANA DE SOUZA E SILVA |
7 |
8 |
3 |
84646 |
1 |
ADRIANA DE SOUZA E SILVA |
7 |
8 |
4 |
86096 |
1 |
AFONSO MAGNUS FONSECA DA SILVEIRA |
7 |
8 |
5 |
99457 |
1 |
AÍDA MARIA DE MORAIS FERNANDES |
6 |
7 |
6 |
81051 |
1 |
AÍLA MARIA DE MORAIS |
8 |
9 |
7 |
5076048 |
1 |
ALAÍDE VIEIRA DE ANDRADE |
3 |
4 |
8 |
105716 |
1 |
ALCIVETE LOPES DE FRANÇA SILVA |
6 |
7 |
9 |
5076617 |
1 |
ALEXANDRE ALVES DE ANDRADE |
3 |
4 |
10 |
5092760 |
1 |
ALVANEIDE MARIA DE MORAIS |
2 |
3 |
11 |
84174 |
1 |
ALZAIRA MARIA GOMES DE ALMEIDA |
7 |
8 |
12 |
54467 |
1 |
ANA KARINA BATISTA DE CASTRO |
7 |
8 |
13 |
94625 |
1 |
ANA LÚCIA ALVES DOS SANTOS |
7 |
8 |
14 |
5079861 |
1 |
ANA MARIA MATOZO DA SILVA GONÇALVES |
2 |
3 |
15 |
108111 |
1 |
ANA PATRÍCIA DO NASCIMENTO |
6 |
7 |
16 |
5093309 |
1 |
ANA PAULA DE ARAÚJO ROCHA |
2 |
3 |
17 |
108090 |
1 |
ANA ZORAIDE ANDRADE DE OLIVEIRA |
5 |
6 |
18 |
105759 |
1 |
ANDREIA CARLA DE MEDEIROS |
5 |
6 |
19 |
98710 |
1 |
ANNE MICHELLE DUARTE DA COSTA |
6 |
7 |
20 |
108383 |
1 |
ANNE SHIRLEY PEDROSA BEZERRA |
4 |
5 |
21 |
5071119 |
2 |
ANTÔNIA ALLIANY DE FREITAS MEDEIROS |
2 |
3 |
22 |
102253 |
1 |
ANTÔNIA ALZIMAR DE ALMEIDA |
6 |
7 |
23 |
93696 |
1 |
ANTÔNIA MARIA DA SILVA |
7 |
8 |
24 |
102059 |
1 |
ANTÔNIA RILZONETE DE CASTRO BATISTA |
6 |
7 |
25 |
137570 |
2 |
ARLINDO DE ASSIS VIEIRA |
4 |
5 |
26 |
5080940 |
1 |
ARTEMIZIA CYNTIA BEZERRA DE MEDEIROS |
3 |
4 |
27 |
94889 |
1 |
ÁUREA LANNE BATISTA DE AZEVEDO |
7 |
8 |
28 |
5092736 |
1 |
AURELIANO FAGNER ALVES MAIA |
1 |
3 |
29 |
86630 |
1 |
AURIVANDA FREIRE DA SILVA DANTAS |
6 |
8 |
30 |
83658 |
1 |
BENEDITO BRAGA DE BRITO |
7 |
8 |
31 |
5089514 |
1 |
BENEDITO SEGUNDO GURGEL DE FREITAS |
2 |
3 |
32 |
123633 |
1 |
CARLOS EDUARDO VALE REBOUÇAS |
4 |
6 |
33 |
5076668 |
1 |
CASSIANO GOMES GADELHA |
2 |
3 |
34 |
87157 |
1 |
CINARA MENDONÇA OLIVEIRA DE ARAÚJO |
7 |
8 |
35 |
123650 |
1 |
CLÁUDIA MICHELLY ALVES TAVARES CORTEZ |
4 |
6 |
36 |
85626 |
2 |
CONCEIÇÃO VALÉRIA MEDEIROS DA SILVA |
7 |
8 |
37 |
85260 |
1 |
CRISTIANE BATISTA DE ARAÚJO MELO |
7 |
8 |
38 |
93750 |
1 |
DAGMA REGO DE QUEIROZ |
7 |
8 |
39 |
123676 |
1 |
DANIELE MARIA DE SOUZA |
4 |
5 |
40 |
54806 |
1 |
DARIA GOMES DA COSTA DANTAS |
8 |
9 |
41 |
102288 |
1 |
DELVANI VALDES DE MURILO |
6 |
7 |
42 |
5084415 |
1 |
DIENIA ROCHA LIMA |
2 |
3 |
43 |
5092817 |
1 |
EDSON GOMES FERREIRA JÚNIOR |
2 |
3 |
44 |
94900 |
1 |
ELIANE ARAÚJO XAVIER DA COSTA |
7 |
8 |
45 |
94595 |
1 |
ELIENE MARIA DE SOUSA DUARTE |
6 |
7 |
46 |
49889 |
1 |
ENEDINE MARIA TORRES SAMPAIO BARROS |
8 |
10 |
47 |
102164 |
1 |
ERINALDA MARTINS MARQUES DA SILVA |
6 |
7 |
48 |
5092779 |
1 |
FLÁVIA DOMÊNICA PEIXOTO MONTEIRO DA ROCHA |
2 |
3 |
49 |
102156 |
1 |
FLÁVIA NOGUEIRA DE LUCENA |
5 |
6 |
50 |
125024 |
1 |
FRANCINEIDE COSTA MORAIS |
5 |
6 |
51 |
102210 |
1 |
FRANCIONE SANTOS DE LIMA COSTA |
8 |
10 |
52 |
93475 |
1 |
FRANCISCA IVANÚBIA LOPES |
6 |
7 |
53 |
83810 |
1 |
FRANCISCA MARTA ALVES DE QUEIROZ |
7 |
8 |
54 |
87629 |
2 |
FRANCISCA VANUZA FERNANDES |
7 |
8 |
55 |
87629 |
1 |
FRANCISCA VANUZA FERNANDES |
7 |
8 |
56 |
94749 |
1 |
FRANCISCO AGOSTINHO DE OLIVEIRA |
7 |
8 |
57 |
94790 |
1 |
FRANCISCO EDSON DE FRANÇA BEZERRA |
6 |
8 |
58 |
5076811 |
1 |
FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES |
3 |
4 |
59 |
94994 |
1 |
FRANK WERLLY MENDES DE BRITO |
7 |
8 |
60 |
123765 |
1 |
GEANE BORGES DE CARVALHO FERREIRA |
4 |
6 |
61 |
81230 |
1 |
GILVANETE RODRIGUES PEREIRA |
8 |
9 |
62 |
122246 |
2 |
GISLÂNIA DIAS SOARES |
2 |
3 |
63 |
5076684 |
1 |
HIGO THAYRONE DA SILVA COSTA |
3 |
4 |
64 |
123803 |
1 |
IEDA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA |
3 |
4 |
65 |
86681 |
1 |
INDIRA GANDHI DE SANTANA SIMÃO AREA LEÃO |
7 |
8 |
66 |
84204 |
1 |
INÊZ MARTINS DE MEDEIROS VIANA |
7 |
8 |
67 |
98779 |
1 |
IRENICE SILVA DUARTE |
6 |
7 |
68 |
83860 |
1 |
JACIRENE LIBÂNIO DA SILVA |
7 |
8 |
69 |
123811 |
1 |
JACQUELINE BANDEIRA AIRES DO CARMO |
4 |
6 |
70 |
5063074 |
2 |
JACQUELINE MAGALHAES DE AMORIM |
2 |
3 |
71 |
86649 |
1 |
JAILMA SOARES DA COSTA |
7 |
8 |
72 |
49608 |
1 |
JOÃO CORDEIRO DE OLIVEIRA NETO |
9 |
10 |
73 |
102180 |
1 |
JORALICE CRISTINA VIRGÍNIO DE MORAIS |
6 |
7 |
74 |
51125 |
1 |
JOSÉ DE ARIMATEIA SILVA |
7 |
10 |
75 |
99554 |
1 |
JOSÉ LIMA DIAS JÚNIOR |
4 |
6 |
76 |
5076501 |
1 |
JOSEFA EGÍDIA DE AMORIM NETA |
3 |
4 |
77 |
81191 |
1 |
JOSELE FILGUEIRA DUARTE OLIVEIRA |
7 |
8 |
78 |
5076838 |
1 |
JOSINEIDE GOMES DA MOTA |
3 |
4 |
79 |
102245 |
1 |
JOSUÉ DAMASCENO PEREIRA |
5 |
6 |
80 |
5075831 |
1 |
JUÇARA LEITE NUNES |
3 |
4 |
81 |
5092809 |
1 |
KÁSSIA JULIANA BEZERRA DA SILVA |
2 |
3 |
82 |
85634 |
1 |
KELY JEANNE DE SOUSA ALVES |
7 |
8 |
83 |
5084423 |
1 |
LEILA MARIA DE SOUZA |
2 |
3 |
84 |
86746 |
2 |
LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS |
5 |
6 |
85 |
5092841 |
1 |
LUANA THAINA DANTAS ALVES CARDOSO |
2 |
3 |
86 |
84018 |
2 |
LUZINEIDE GOMES DE LIMA |
6 |
7 |
87 |
84506 |
1 |
MAGDA LÚCIA CARLOS DE CARVALHO |
7 |
8 |
88 |
101982 |
1 |
MÁRCIA BETÂNIA DE SOUZA |
5 |
7 |
89 |
83852 |
2 |
MÁRCIA DE MATOS JALES |
4 |
6 |
90 |
105783 |
1 |
MÁRCIA NÚBIA DA SILVA OLIVEIRA FONSECA |
6 |
7 |
91 |
86924 |
1 |
MARIA ALICE DANTAS PEREIRA COSTA |
7 |
8 |
92 |
87114 |
1 |
MARIA APARECIDA LOPES MOURA |
7 |
8 |
93 |
81779 |
1 |
MARIA AUXILIADORA DANTAS |
8 |
9 |
94 |
83984 |
2 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE SANTANA |
6 |
8 |
95 |
83984 |
1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE SANTANA |
6 |
8 |
96 |
94960 |
2 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO NOGUEIRA |
6 |
8 |
97 |
94960 |
1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO NOGUEIRA |
6 |
8 |
98 |
55811 |
1 |
MARIA DA LUZ BARBOSA MAIA PAIVA |
8 |
10 |
99 |
87610 |
1 |
MARIA DA SAÚDE DE LIMA MEDEIROS |
6 |
7 |
100 |
81329 |
1 |
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA |
8 |
9 |
101 |
87190 |
1 |
MARIA DO SOCORRO FERREIRA |
6 |
8 |
102 |
86843 |
1 |
MARIA DO SOCORRO MAIA |
7 |
8 |
103 |
87130 |
1 |
MARIA ELENICE SILVA DE MELO |
7 |
8 |
104 |
86800 |
2 |
MARIA FERNANDES DE SOUZA NETA |
7 |
8 |
105 |
86800 |
1 |
MARIA FERNANDES DE SOUZA NETA |
7 |
8 |
106 |
94897 |
1 |
MARIA GORETH DE MEDEIROS |
6 |
8 |
107 |
93793 |
1 |
MARIA HELENA MAIA LEITE |
7 |
8 |
108 |
93572 |
1 |
MARIA JOSEMAR DE ARAÚJO |
7 |
8 |
109 |
81000 |
1 |
MARIA MARLÚCIA DA SILVA |
8 |
9 |
110 |
81183 |
1 |
MARIA RONILZA PEREIRA FEITOZA |
8 |
9 |
111 |
123943 |
1 |
MARIA ULDENIRA LOPES |
5 |
6 |
112 |
93408 |
1 |
MARIA VELÚCIA HOLANDA FERNANDES |
6 |
8 |
113 |
49145 |
2 |
MARIA ZILLENE NICODEMOS |
6 |
8 |
114 |
84875 |
2 |
MARILZA SILVA FERNANDES GÓES |
6 |
7 |
115 |
105813 |
1 |
MARLÚCIA REBOUÇAS GOMES DE ASSIS |
5 |
6 |
116 |
102229 |
1 |
MARTA CORTEZ BELO PEREIRA |
5 |
6 |
117 |
5076641 |
1 |
MARTA GERUSA DE SOUSA GUEDES MIRANDA |
3 |
4 |
118 |
84190 |
1 |
MILCA GOMES BEZERRA |
6 |
7 |
119 |
83917 |
1 |
MIRIAM JALES LUCAS QUEIROZ |
7 |
8 |
120 |
123978 |
1 |
MÍSIA CRISTINA DA FONSECA BORGES |
4 |
6 |
121 |
81736 |
1 |
NECI OLIVEIRA DA SILVA |
8 |
9 |
122 |
84565 |
1 |
NEIDE CARVALHO COSTA |
7 |
8 |
123 |
84131 |
1 |
NEUZIENE CORTEZ DE OLIVEIRA |
6 |
9 |
124 |
81493 |
1 |
RANILSON DA SILVA OLIVEIRA |
8 |
9 |
125 |
81086 |
1 |
REGINA CÉLIA DE FREITAS |
8 |
9 |
126 |
124001 |
1 |
RITA CÉLIA LOPES ALVES MELO |
5 |
6 |
127 |
96300 |
1 |
RITA DIAS DOS SANTOS |
6 |
8 |
128 |
5085861 |
1 |
ROBÉRIA DE MEDEIROS BONFIM |
1 |
3 |
129 |
81264 |
1 |
ROSÂNGELA NAIR LOPES |
8 |
9 |
130 |
98833 |
1 |
ROSE MARY MUNAY DANTAS DA SILVEIRA |
6 |
7 |
131 |
101036 |
1 |
ROSENÁRIO PAULINO DA SILVA |
5 |
6 |
132 |
105856 |
1 |
SANDILEUZA DA SILVA CAVALCANTI |
6 |
7 |
133 |
83925 |
1 |
SANDRA MARIA DA SILVA |
7 |
8 |
134 |
83925 |
2 |
SANDRA MARIA DA SILVA |
4 |
6 |
135 |
85642 |
1 |
SANDRA MARIA PENHA DA SILVA |
7 |
8 |
136 |
56926 |
1 |
SANDRA REGINA DA SILVA CABRAL |
8 |
9 |
137 |
56934 |
1 |
SANDRA SOARES DA COSTA |
8 |
10 |
138 |
5065240 |
2 |
SARA LARISSA BRAGA LIMA |
2 |
3 |
139 |
5084482 |
1 |
SILVANA DANTAS ALVES |
2 |
3 |
140 |
5076412 |
1 |
STÊNIO LÚCIO DA ROCHA |
3 |
4 |
141 |
96237 |
1 |
SUNARE KARINE DA SILVA COUTO |
6 |
8 |
142 |
124087 |
1 |
TICIANA SABRINA DE LIMA MAIA E NORONHA PALHANO |
3 |
8 |
143 |
94870 |
1 |
VERA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA |
7 |
8 |
144 |
94730 |
1 |
VERÔNICA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO |
7 |
8 |
145 |
81639 |
1 |
VILÂNDIA MARIA DE MEDEIROS NUNES |
7 |
8 |
146 |
5092868 |
1 |
VIVIANE SANTOS DE LIMA |
2 |
7 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 423,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 7.088, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre o aperfeiçoamento e revisão dos atos de nomeação e designação no âmbito do Poder Executivo de Mossoró;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade uniformizar os procedimentos à nomeação de cargos de provimento e a designação de servidores efetivos para o exercício de funções gratificadas.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o recadastramento de todos os servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou designados para o exercício de função gratificada.
Art. 2º Os servidores no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, no ato do recadastramento deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Ficha de recadastramento com cópia da documentos pessoais (RG, CPF e Certificado de Reservista) e comprovante de residência atualizados;
II – Certidão de antecedentes criminais, federal e estadual;
III – Certidão de crimes eleitorais;
IV – Declaração de não acúmulo de cargos públicos;
V – Declaração de existência ou não de parentesco, até o terceiro grau, com servidores municipais (executivo e legislativo), nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF;
Art. 3º Os servidores no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada deverão encaminhar a documentação solicitada por meio do Sistema Sei, através do link https://sei.mossoro.rn.gov.br.
Art. 4° Para o servidor, que injustificadamente, não realizar o recadastramento, até o dia 18 de agosto de 2024, será adotada a medida legal cabível.
Art. 5° Esta Portaria revoga todos os efeitos da Portaria n° 402/2024 - SEMAD, de 11 de junho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 424,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Bruno Figueiredo Caetano de Lima, matrícula: 0136832-1, Rita De Cassia Da Costa, matrícula: 0142824-2, Flussienr Aurelio Vieira Galdino, matrícula: 0064347-1, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR.
Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 28,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 68,67 (sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Conselho Municipal de Educação de Mossoró
Dispõe sobre os atos normativos para funcionamento das instituições de educação básica, integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que prevê o Artigo 11, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e considerando o que lhe confere o Art. 6º, item 7 e alínea a do item 9, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução disciplina os atos normativos inerentes ao processo de credenciamento das Instituições de Educação Básica integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Município de Mossoró, bem como de autorização, reconhecimento e cessação de atividades escolares das etapas de educação básica por elas ministradas.
Art. 2º As instituições da educação básica que compõem o Sistema Municipal de Ensino estão assim classificadas:
I - instituições públicas, mantidas e administradas pelo Poder Público Municipal;
II - instituições privadas que ofertam exclusivamente a Educação Infantil, mantidas e administradas por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 3º A educação básica mantida por instituição integrante do Sistema Municipal de Ensino compreende as seguintes etapas e modalidade:
I - a Educação Infantil, oferecida por instituições de ensino públicas municipal e instituições privadas em:
a) creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade;
b) pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade;
II - o Ensino Fundamental, com duração mínima de 9 (nove) anos e ingresso a partir de 6 (seis) anos de idade completos até 31 de março, oferecido por instituições de ensino públicas municipal;
III - a Educação de Jovens e Adultos, oferecida por instituições de ensino da rede pública municipal.
CAPÍTULO II
DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 4º A regulamentação de funcionamento das instituições de educação infantil e ensino fundamental da rede pública municipal e das instituições de educação infantil da rede privada, faz-se mediante os seguintes e sucessivos atos:
I – de credenciamento;
II – de autorização;
III - de reconhecimento;
IV – de cessação das atividades escolares.
Art. 5º Os atos normativos de que trata o artigo anterior devem ser, necessariamente, precedidos pelo processo de verificação das condições de funcionamento das respectivas instituições de ensino.
Parágrafo único. A verificação é atribuição do órgão técnico do Sistema Municipal de Ensino, entendido como sendo aquele que, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, executa as atividades de inspeção escolar, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º As fases da tramitação da solicitação de cada ato normativo são as seguintes:
I - formulação da solicitação do ato normativo pelo representante legal da instituição interessada junto ao setor de inspeção escolar e dirigida ao titular da Secretaria Municipal de Educação;
II -análise documental do processo feita por comissão de verificação presidida por integrante da inspeção escolar;
III - verificação in loco da existência das condições físicas e técnicos-pedagógicas indispensáveis ao funcionamento da instituição interessada;
IV - emissão de relatório sobre o processo analisado pela comissão citada no inciso II e encaminhamento para o Conselho Municipal de Educação;
V – emissão de parecer conclusivo pelo Conselho Municipal de Educação;
VI – expedição do ato normativo pelo titular da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com o parecer do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º Em qualquer fase de tramitação do processo de solicitação de ato normativo pode ser baixado diligência, tendo por objetivo o atendimento às exigências do ato.
§ 2º As instituições de ensino são obrigadas a afixar em local visível e acessível ao público, cópia dos atos oficiais que atestem credenciamento, autorização ou reconhecimento para o seu funcionamento.
Art. 7º Considera-se em situação irregular a instituição de ensino não autorizada, ou cujo prazo de autorização ou de validade do reconhecimento esteja vencido.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO
Art. 8º Entende-se por verificação, o processo de constatação in loco, e em caráter formal, da existência das condições físicas e técnicos-pedagógicas da instituição para o seu funcionamento, condições estas indispensáveis ao credenciamento, à autorização, reconhecimento e a renovação de reconhecimento de instituição de ensino no Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A verificação se destina, também, a instruir o processo de cessação das atividades escolares.
Art. 9º A verificação, é uma das etapas do processo de qualquer solicitação de ato normativo que firmado pelo representante legal da instituição interessada e encaminhado à inspeção escolar, faz-se acompanhar dos seguintes elementos:
a) comprovantes das condições a serem verificadas, observadas as especificações indicadas do art. 16 e § 1º do art. 21 da presente Resolução, conforme o ato normativo solicitado;
b) Formulário de Dados Sumários (Anexo Único), devidamente preenchido contendo todas as informações solicitadas.
Art. 10 A verificação é realizada pela comissão designada por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação e deve ser presidida por integrante da inspeção escolar.
§ 1º A comissão de verificação será composta por, no mínimo, 3 (três) professores e/ou técnicos da Secretaria Municipal de Educação (1 (um) representante para cada etapa de ensino) e 1(um) representante da inspeção escolar.
§ 2º Não poderá integrar a comissão de verificação:
a) membro diretivo da entidade mantenedora da instituição solicitante do ato normativo;
b) membro do corpo docente, técnico ou administrativo da instituição solicitante do ato normativo.
Art. 11 Cabe à comissão de verificação constatar, no plano da documentação e dos requisitos e especificações materiais, o contido nos arts. 16 e 21 da presente Resolução.
I – no plano da documentação, verificar a força probante de cada documento e sua adequabilidade;
II – no plano dos requisitos e especificações materiais verificar sua existência objetiva.
Parágrafo único. A análise do item II far-se-á somente, após cumprido e satisfeito o disposto no item I.
Art. 12 A comissão de verificação deve redigir relatório sobre as condições verificadas, contendo ao final, parecer conclusivo sobre o mérito da solicitação.
Parágrafo único. A comissão de verificação para instruir processo de cessação de atividades escolares deve reportar suas causas e características, analisar a situação da documentação escolar e encaminhar, se for o caso, as situações pendentes para regularização.
Art. 13 Concluído o relatório a que se refere o artigo anterior, o processo é encaminhado ao titular da Secretaria Municipal de Educação, a fim de que seja solicitado o parecer do Conselho Municipal de Educação sobre o pedido em questão.
§ 1º O Conselho Municipal de Educação, em parecer fundamentado, deve concluir pela concessão à solicitação ou, constatada a ausência às condições exigidas, propor diligências para saneamento do pleito. Quando não atendidas as diligências no prazo estabelecido, será proposto o indeferimento da solicitação.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 14 Entende-se por credenciamento o ato normativo pelo qual uma instituição é declarada habilitada a ministrar uma ou mais etapas ou modalidades da educação básica, quando são atendidas as disposições legais pertinentes.
Art. 15 O processo de credenciamento de instituição de educação básica é iniciado com a solicitação do respectivo representante legal, dirigido ao titular da Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. Em caso de ser a primeira solicitação de credenciamento de uma instituição, esta deve ser realizada conjuntamente com o pedido de autorização de funcionamento, constituindo-se objeto de uma única solicitação. Dessa forma, o processo deve ser instruído com a comprovação das condições para ambos os atos e que são exigidas nos arts. 16 e 21 desta Resolução.
Art. 16 A solicitação do credenciamento, ao ser apresentada, deve estar instruída com uma proposta institucional contendo as seguintes especificações:
I – da instituição de educação básica:
a) denominação e localização;
b) natureza jurídica;
c) identificação do dirigente;
d) histórico resumido sobre as atividades até então desenvolvidas quando a instituição contar com mais de 1 (um) ano de funcionamento;
e) fontes econômico-financeiras para manutenção da atividade educacional.
II – da educação escolar a oferecer:
a) etapas e modalidades da educação básica;
b) forma de implantação do ensino oferecido;
c) finalidades e objetivos educativos.
Parágrafo único. A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante da natureza jurídica da instituição com o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - cópia da planta baixa do prédio destinado ao funcionamento da instituição;
III - cópia do comprovante de contrato de locação ou termo de cessão do prédio, quando não se tratar de imóvel de propriedade da instituição;
IV - atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, realizada nas instalações dos imóveis;
V - cópia dos documentos de identificação do dirigente da instituição e comprovante de sua escolaridade.
Art. 17 Os prédios de funcionamento das instituições deverão estar em consonância com a legislação vigente de normas dos órgãos do meio ambiente, considerando salas de aulas dimensionadas à razão de 1.20m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por estudante do ensino fundamental e 1.50m² (um metro e cinquenta centímetros quadrados) por criança da educação infantil, além de dispor de dependências para os diversos serviços e atividades, tais como:
I - salas de leituras ou bibliotecas;
II - áreas livres para recreação e prática de educação física;
III - espaços para funcionamento de cozinha, refeitório, berçário, quando for o caso;
IV - instalações sanitárias;
V - rampas e portas que assegurem a acessibilidade.
Art. 18 O processo é apreciado pela inspeção escolar, que acrescenta ao mesmo o relatório com os resultados da visita in loco e da análise documental.
Parágrafo único. Os resultados da análise documental sendo considerados satisfatórios, a tramitação do processo tem continuidade na inspeção escolar com vistas a realização da análise dos requisitos para a autorização de funcionamento.
Art. 19 O credenciamento das instituições de educação básica, criadas pelo Poder Público Municipal, como também das instituições de Educação Infantil da rede privada, é efetivado a partir da publicação do respectivo ato normativo no Diário Oficial de Mossoró.
Parágrafo único. O credenciamento terá validade temporária de 10 (dez) anos.
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 20 Entende-se por autorização o ato normativo pelo qual é permitido o funcionamento, sob a responsabilidade de instituição credenciada, de uma ou mais etapas e modalidades de educação básica, enquanto atendidas os requisitos e as disposições legais pertinentes.
Parágrafo único. A exigência da autorização de funcionamento aplica-se, igualmente, a cada etapa de educação básica que uma instituição de ensino pretenda implantar fora de sua sede, em unidade instalada sob a forma de anexo.
Art. 21 A instituição, para habilitar-se à autorização de funcionamento deve incluir adicionalmente às exigências relativas ao credenciamento referenciados nos artigos 16 e 17, a comprovação das condições materiais, administrativas e técnico-pedagógicas, adequadas às etapas ou modalidades de educação básica objeto do pedido de autorização.
§ 1º Quando se tratar de renovação da autorização durante a vigência do credenciamento serão dispensados os documentos mencionados nos artigos 16 e 17.
§ 2º As condições de que trata esse artigo são comprovadas através dos seguintes documentos:
a) Formulário de Dados Sumários (Anexo Único);
b) exemplar do Regimento Escolar, elaborado com observância ao disposto no Capítulo X desta Resolução;
c) exemplar do Projeto Político Pedagógico elaborado com observância ao disposto no Capítulo XI desta Resolução;
d) relação do mobiliário, equipamentos e acervo bibliográfico;
e) relação do material utilizado no serviço de escrituração escolar e arquivo;
f) relação do material didático necessário ao desenvolvimento da programação curricular;
g) relação do pessoal docente, técnico-administrativo, técnico-pedagógico e dos serviços auxiliares, com indicação das respectivas funções e correspondentes comprovações de escolaridade;
h) estrutura curricular;
i) cópia do ato de criação da instituição de ensino, quando integrante do Poder Público Municipal;
j) exemplar do Plano de Ação da Gestão (quando instituição pública municipal);
l) Calendário Escolar do ano em curso;
m) último recibo do Censo Escolar.
§ 2º Independentemente da etapa e modalidade de educação básica a que se destinem, as condições de que trata este artigo devem observar aspectos relacionados com:
a) equipamentos, material didático e acervo bibliográfico compatíveis com a etapa e modalidade de educação básica oferecidas;
b) disponibilidade e adequação das instalações;
c) áreas livres para recreação;
d) higiene, bem-estar e segurança;
e) organização curricular de acordo com as exigências legais;
f) níveis de formação adequada do pessoal docente, técnico-pedagógico e técnico-administrativo;
g) estrutura administrativa;
h) mecanismos de gestão democrática, quando unidade de ensino pública.
§ 3º Quando destinadas especificamente à Educação Infantil, as condições de que trata este artigo devem satisfazer, adicionalmente, aos aspectos relacionados com:
a) nutrição e alimentação;
b) interação do pessoal com as crianças e com as respectivas famílias;
c) relação grupo de crianças/adultos;
d) acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das crianças;
e) consideração da participação dos pais na avaliação;
f) possibilidade de múltipla utilização de um mesmo ambiente;
g) conhecimento e apreço aos direitos das crianças;
h) prevenção de acidentes na unidade de ensino;
i) disponibilidade de materiais lúdicos e pedagógicos;
j) berçário devidamente equipado.
Art. 22 Na sequência de tramitação do processo de autorização de funcionamento, a inspeção escolar da Secretaria Municipal de Educação deve realizar:
a) a análise documental referente ao pedido de autorização;
b) visita in loco à instituição requerente, para a verificação das condições físicas e técnico-pedagógicas de funcionamento da instituição interessada;
c) registro dos resultados da análise e verificação em parecer circunstanciado, que será encaminhado ao Secretário Municipal de Educação, a quem compete submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º Sendo o parecer desfavorável, o processo será devolvido ao requerente, que poderá:
a) solicitar reconsideração do parecer, apresentando argumentação lastreada em fatos novos relevantes, dentro do prazo de trinta (30) dias úteis após o recebimento do processo;
b) ingressar com novo pedido.
CAPÍTULO VI
DO RECONHECIMENTO
Art. 23 Entende-se por reconhecimento o ato normativo, por meio do qual, é permitida a continuidade do funcionamento de uma ou mais etapas e modalidades da educação básica, mantidas sob a responsabilidade de uma instituição de educação básica devidamente credenciada como tal.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata este artigo depende de renovação periódica, sob pena de ter suspenso seus efeitos.
Art. 24 A concessão do reconhecimento deve fundamentar-se nos resultados de um sistemático processo de avaliação, direcionado prioritariamente para os aspectos qualitativos do desempenho institucional.
Parágrafo único. O processo de avaliação se realiza em dois diferentes níveis:
a) interno, quando organizado e executado pela própria instituição de educação básica, com participação dos segmentos que integram a comunidade escolar;
b) externo, quando organizado e executado pelos órgãos específicos integrantes da Administração do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 25 O processo de avaliação institucional deve incidir sobre os seguintes itens:
I – cumprimento da legislação do ensino;
II – gestão escolar e organização técnica, administrativa, financeira e pedagógica;
III – desempenho do dirigente, professores e demais funcionários;
IV – preservação dos espaços físicos, instalações e equipamentos;
V – organização dos registros e arquivos escolares;
VI – serviços de assistência ao estudante;
VII – articulação com a família e a comunidade escolar
VIII – atendimento ao estudante com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação;
IX – outros, a critério da própria instituição de educação básica ou da administração do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 26 Os resultados do processo de avaliação institucional, interno e externo, devem ser consolidados separadamente em relatórios, constituindo-se nos elementos básicos de instrução do pedido de reconhecimento.
Parágrafo único. O processo de avaliação institucional tem sua periodicidade, metodologia e instrumentos estabelecidos:
a) pela própria instituição de educação básica, quando realizado em nível interno;
b) pela Secretaria Municipal de Educação, quando realizado em nível externo.
Art. 27 O processo de reconhecimento é iniciado com pedido formulado pelo representante legal da instituição de educação básica ao titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 28 O processo de reconhecimento deve ser acompanhado dos seguintes componentes instrutivos:
I - dados de identificação institucional:
a) denominação;
b) endereço;
c) dependência administrativa;
d) pessoa física ou jurídica, mantenedora;
e) representante legal;
f) condições de uso dos imóveis;
g) etapas e modalidades de educação ministradas;
h) turnos de funcionamento;
i) atos autorizativos anteriores;
II - comprovante da natureza da pessoa jurídica:
III - certidão de regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal;
IV - comprovante do direito de uso do imóvel onde funciona a instituição;
V - plantas baixas, com indicação de áreas e instalações dos imóveis referidos no inciso anterior;
VI - atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, órgão específico do Poder Público Estadual, realizada nas instalações dos imóveis. Decorridos trinta dias, após o requerimento da citada vistoria, não havendo o procedimento da mesma por parte daquele órgão, a instituição requerente poderá apensar laudo técnico de perícia, com validade anual, assinado por, no mínimo, dois engenheiros habilitados e registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA) do Rio Grande do Norte;
VII - relatório de avaliação institucional;
VIII - a documentação especificada nos artigos 16, 17 e 21, atualizada.
Art. 29 Instruído na forma do artigo anterior, o processo é apreciado pelo órgão de inspeção escolar e, consubstanciada a apreciação em relatório conclusivo, é encaminhado ao titular da Secretaria Municipal de Educação, que submeterá à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º O Conselho, em parecer fundamentado, poderá concluir pela concessão do reconhecimento, prorrogação do prazo de autorização ou negativa do reconhecimento.
§ 2º O ato de reconhecimento ou de renovação será concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, para as instituições de educação básica, contados a partir da data da publicação.
CAPÍTULO VII
DA RENOVAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 30 Os atos normativos de credenciamento, autorização e reconhecimento, poderão ser renovados mediante a avaliação das condições para tanto exigidas.
Parágrafo único. Os processos de renovação seguem as mesmas fases de tramitação previstas e devem cumprir os requisitos e condições exigidas para a instrução do processo previstas nos artigos 7º, 9º, 16, 17, 21 e 28.
Art. 31 A formalização deverá ser feita com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de vigência dos atos renováveis.
CAPÍTULO VIII
DA CESSAÇÃO
Art. 32 A cessação das atividades escolares é o ato normativo autorizando ou determinando o encerramento das atividades de instituição educacional integrante do Sistema Municipal de Ensino, podendo decorrer de:
I – decisão voluntária da entidade mantenedora, denominando-se, “Cessação Voluntária de Atividades Escolares”;
II – determinação da Secretaria Municipal de Educação, com a anuência do Conselho Municipal de Educação, por infringência à legislação vigente, denominando-se “Cessação Compulsória de Atividades Escolares”.
Art. 33 A cessação das atividades escolares pode ser:
I – temporária;
II - definitiva;
III - parcial;
IV - total.
Art. 34 A cessação voluntária se inicia com o encaminhamento ao titular da Secretaria Municipal de Educação, pelo representante legalmente constituído ou diretor, de requerimento específico contendo exposição de motivos e os procedimentos a serem adotados, para salvaguardar os direitos dos alunos.
§ 1º O requerimento referido no caput deve ser protocolado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias úteis, antes da data da cessação pretendida.
§ 2º Após análise do pedido, a autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação expedirá ato próprio autorizando a cessação das atividades e determinando as medidas cabíveis para a salvaguarda dos documentos e da vida escolar dos alunos.
§ 3º A cessação das atividades somente será autorizada após a conclusão do período letivo em andamento, de acordo com o regime ou a modalidade adotada pela instituição educacional.
§ 4º É responsabilidade da instituição educacional cumprir, com exatidão, o plano de execução da cessação, garantindo os direitos dos alunos, com particular atenção para a expedição da documentação escolar regular.
Art. 35 O descumprimento das determinações e compromissos contidos no artigo anterior implica no indeferimento compulsório dos pedidos em trâmite da mesma entidade mantenedora, ou de qualquer outra que venha ser sua sucessora.
Art. 36 Quando a cessação das atividades escolares for temporária, o respectivo ato autorizatório deverá indicar o período de vigência de sustação das atividades, que não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
§1º. Uma vez decorrido esse período, a instituição:
a) deverá retomar as atividades escolares, sem necessidade de qualquer novo ato, exceto se a autorização para funcionamento estiver vencida;
b) solicitar prorrogação do prazo de vigência de sustação das atividades por mais um único período;
c) solicitar a cessação definitiva das atividades.
§ 2º A documentação escolar, durante o período de sustação das atividades, deve permanecer na respectiva instituição educacional, sob a guarda e a responsabilidade da entidade mantenedora.
§ 3º Enquanto perdurar a sustação de atividades, a instituição de ensino é responsável pela expedição válida de documentação escolar eventualmente solicitada pelos alunos egressos.
Art. 37 A cessação compulsória das atividades de instituição de ensino ocorrerá de forma definitiva após apuração e constatação de irregularidades de qualquer natureza, comprovadas por meio de comissão designada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A instituição de ensino será alvo de ações de diligência e de sindicância devendo ser assegurado à instituição o direito de ampla defesa.
Art. 38 No caso de cessação definitiva das atividades escolares de uma instituição de ensino, o órgão de inspeção escolar da Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as seguintes medidas cautelares, para resguardo do interesse e direito dos alunos.
I – verificar a situação da vida escolar dos alunos concedendo-lhes, se for o caso, a transferência para outras instituições;
II – proceder o recolhimento dos arquivos da instituição, salvaguardando a autenticidade e integridade deles;
III – em caso de cessação apenas do ano/série, ciclo, período, ou modalidade, orientar e fiscalizar a guarda da documentação sob a responsabilidade da própria instituição.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 39 A irregularidade consiste na ação ou omissão contrária a qualquer deliberação do Conselho Municipal de Educação relativa ao funcionamento de instituição de ensino no âmbito da jurisdição do Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O indício de irregularidade pode ser procedente de:
a) verificação por meio de fiscalização;
b) denúncia formal encaminhada à Secretaria Municipal de Educação ou ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 40 A apuração de irregularidade será realizada por Comissão de Sindicância designada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 41 As sanções para às irregularidades são:
a) advertência, tendo em vista a natureza e o alcance da irregularidade;
b) suspensão temporária de matrículas de novos alunos;
c) cessação compulsória temporária de etapas ou modalidades;
d) cessação compulsória definitiva das atividades da instituição mediante cassação dos atos normativos outorgados.
CAPÍTULO X
DOS PRAZOS
Art. 42 A execução dos diversos procedimentos relacionados com o credenciamento de instituição de educação básica deve observar os seguintes prazos:
I – para apresentação do pedido em conformidade com os arts. 15 e 16:
a) até 30 de junho, quando se tratar de instituição a entrar em funcionamento no primeiro semestre do ano subsequente;
b) até 20 de outubro, quando se tratar de instituição a entrar em funcionamento no segundo semestre do ano seguinte.
II – para apreciação e julgamento do pedido em conformidade com os arts. 17 e 18:
a) até 15 de agosto, para os casos previstos na alínea “a” do inciso anterior;
b) até 30 de dezembro, para os casos previstos na alínea “b” do inciso anterior.
Art. 43 A execução dos diversos procedimentos relacionados com autorização de funcionamento de um ou mais níveis de educação escolar deve observar os seguintes prazos:
I – para apresentação do pedido em conformidade com os arts. 21 e 22:
a) até 15 de setembro, para os casos previstos na alínea “a” do inciso I do artigo anterior;
b) até 30 de dezembro, para os casos previstos na alínea “b” do inciso I, do artigo anterior.
II – para apreciação e julgamento do pedido, inclusive, quando for o caso, pelo Conselho Municipal de Educação, em conformidade com os arts. 27 e 28:
a) até 30 de novembro, para os casos previstos na alínea “a” do inciso I, do artigo anterior;
b) até 30 de março, para os casos previstos na alínea “b” do inciso I, do artigo anterior.
Art. 44 A execução dos procedimentos relacionados com o reconhecimento de uma ou mais etapas da educação básica, mantidas por instituição de ensino, deve observar os seguintes prazos.
I – Para apresentação do pedido em conformidade com o art. 27 decorrido o período de 4 (quatro) anos após a autorização de funcionamento, a contar da data de publicação do respectivo ato.
II – Para apreciação e julgamento do pedido, inclusive, quando for o caso, pelo Conselho Municipal de Educação, em conformidade com o art. 29, no período correspondente aos 6 (seis) meses subsequentes à apresentação do pedido referido no inciso I deste artigo.
CAPÍTULO XI
DO REGIMENTO ESCOLAR
Art. 45 O Regimento Escolar é o instrumento formal que define a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da instituição de educação básica.
Parágrafo único. O Regimento Escolar deve refletir a realidade da respectiva instituição, seja no que concerne às suas finalidades socioeducativas, seja no que se refere à sua concepção pedagógica.
Art. 46 Quanto à sua elaboração, o texto regimental deve ser formulado de modo que:
I – guarde compatibilidade com a legislação vigente;
II – caracterize a individualidade da instituição;
III – retrate com clareza e concisão, a realidade da instituição;
IV – atenha-se ao essencial e omita o disciplinamento sobre matérias sujeitas às constantes modificações;
V – observe idêntica forma de elaboração de uma lei, podendo adotar uma das seguintes alternativas de desdobramento de sua estrutura:
a) títulos, capítulos, artigos, incisos e alíneas;
b) títulos, capítulos, seções, artigos, incisos e alíneas;
c) capítulos, seções, artigos, incisos e alíneas;
d) capítulos, seções, subseções, artigos, incisos e alíneas.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I, a legislação educacional ali referida compreende:
a) princípios e normas constitucionais;
b) diretrizes e bases da educação nacional;
c) disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente;
d) legislação instituída pelo Poder Público Municipal;
e) normas fixadas pelos competentes órgãos do sistema de ensino.
Art. 47 Quanto ao seu conteúdo, o texto regimental deve dispor, no mínimo, dos seguintes itens relacionados com a instituição de educação básica:
I – capa
II – comissão de elaboração/atualização do Regimento Escolar
III - identificação da Unidade Educacional
IV - princípios, fins e objetivos da Unidade Educacional
V - Gestão Democrática (para as instituições de ensino públicas)
a) órgãos colegiados
b) instituições escolares
VI - Organização administrativa e pedagógica
a) Equipe gestora
b) Apoio administrativo e pedagógico
c) Corpo Docente
VII - Normas de convivência
a) Direitos e deveres dos educadores
b) Direitos e deveres das crianças/alunos
c) Medidas socioeducativas
VIII - Organização do Currículo
IX - Processo de avaliação
a) Avaliação institucional;
b) Avaliação da aprendizagem:
b.1 – rendimento escolar: promoção e retenção;
b.2 – recuperação de aprendizagem;
b.3 – classificação e reclassificação;
b.4 – índices de frequência;
6.5 – recomposição das aprendizagens.
X - Regime de funcionamento
XI - Disposições gerais e transitórias
Art. 48 As especificações contidas neste capítulo devem ser adotadas de forma flexível, podendo ser expressas com maior ou menor nível de detalhamento, em função do dimensionamento da instituição, bem como da abrangência e complexidade de suas atividades.
CAPÍTULO XII
DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Art. 49 Entende-se por Projeto Político Pedagógico (PPP), o instrumento norteador das ações pedagógicas desenvolvidas pela instituição de educação básica.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, o PPP deve ser concebido de modo que:
a) guarde harmonia com as diretrizes educacionais vigentes no país, com a legislação do ensino e com o Regimento Escolar da instituição;
b) expresse a identidade própria da instituição, as características dos seus alunos e do seu ambiente socioeconômico;
c) sirva de referencial à busca da melhoria qualitativa das ações educativas, especialmente aquelas desenvolvidas pelos professores;
d) estimule a prática da gestão democrática, fortalecida pela participação da comunidade externa;
e) contemple as reais necessidades educativas da clientela atendida;
f) figure como fator de orientação para tomada de decisões;
g) assegure flexibilidade ao processo de sua execução.
Art. 50 A elaboração ou atualização do Projeto Político Pedagógico, em linguagem objetiva e concisa, deve corresponder a um trabalho do qual participem todos os envolvidos no processo educativo da instituição, sob a coordenação do seu corpo dirigente com engajamento do Conselho Escolar.
Art. 51 O Projeto Político Pedagógico, quanto à sua formulação, deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
I – Capa
II – Comissão de elaboração/atualização do Projeto Político Pedagógico
III - Sumário
IV - Introdução - identificação da instituição:
a) denominação e endereço;
b) entidade mantenedora;
c) etapas de educação básica.
V - Justificativa
VI - Histórico da Unidade Educacional
VII - Diagnóstico (quando se tratar de Ensino Fundamental incluir os indicadores educacionais da Unidade)
VIII - Missão, visão e valores
IX - Objetivos da Unidade Educacional
X - Perfil do aluno que se deseja alcançar
XI - Eixos Norteadores
XII - Estrutura curricular
XIII - Competências e habilidades
XIV - Procedimentos Metodológicos
XV - Tempo pedagógico
XVII - Convivência escolar
XVII - Sistemática de avaliação da aprendizagem e desenvolvimento das crianças/alunos
XVIII - Suporte para funcionamento da Unidade Educacional
XIX - Avaliação e monitoramento do PPP
XX - Resultados esperados
XXI - Referências
§ 1º Tratando-se de instituição de Educação Infantil, recomenda-se que o respectivo Projeto Político Pedagógico contemple adicionalmente:
a) a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, linguísticos e sociais da criança, objetivando o gradual aperfeiçoamento desses processos no contato com as pessoas e o ambiente em geral;
b) o acompanhamento e registro das etapas de desenvolvimento alcançadas pelas crianças sem o objetivo de promoção ou de condição para acesso ao ensino fundamental.
§ 2º O Projeto Político Pedagógico, quanto à sua formulação, deve estar em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com a legislação nacional e municipal vigentes.
CAPÍTULO XIII
DO PLANO DE AÇÃO DA GESTÃO
Art. 52 Entende-se por Plano de Ação da Gestão, o instrumento norteador das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, desenvolvidas pela instituição de educação básica, que visa contribuir para maior participação e interação entre as comunidades escolar e local com vista a melhorar o processo de ensino-aprendizagem e a efetivação da gestão democrática.
Art. 53 O Plano de Ação da Gestão, quanto à sua formulação, deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
SUMÁRIO
1– Identificação da escola
2 – Caracterização da escola
3 - Objetivos
3.1 - Objetivo Geral
3.2 - Objetivos específicos
4 - Metas
5 – Justificativa
6 – Políticas e ações:
6.1 – Dimensão 01: Planejamento e Gestão
6.2 – Dimensão 02: Gestão Pedagógica
6.3 – Dimensão 3: Gestão de Pessoas
6.4 – Dimensão 4: Avaliação e Resultados
7 – Cronograma para o ano – 200 dias letivos
8 – Avaliação do Plano de Ação da Gestão
9 – Referências
Parágrafo único. O Plano de Ação do Gestão, quanto à sua formulação, deve estar em conformidade com a legislação nacional e municipal vigentes.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54 Compete ao Poder Público Municipal avaliar a qualidade do ensino ofertado pelas instituições de educação básica integradas ao Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Todos os estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino estão sujeitos, a qualquer momento, à inspeção do Poder Público Municipal.
Art. 55 Cabe à Secretaria Municipal de Educação orientar e supervisionar o cumprimento, por parte dos estabelecimentos sob sua jurisdição, no que se refere à proposta pedagógica e administrativa, em consonância com a legislação que rege o Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A fim de atender ao disposto no presente artigo, a Secretaria Municipal de Educação, além das verificações anteriormente previstas, poderá, por seus órgãos competentes, realizar acompanhamento continuado das atividades das Unidades Educacionais, coordenando e promovendo medidas que possam avaliar e aprimorar seu padrão de desempenho e sanar irregularidades eventualmente constatadas.
Art. 56 São nulos os atos escolares praticados:
I – antes da autorização para funcionamento de estabelecimento, modalidade, ano/série, ciclo ou período;
II – após a cessação da autorização para funcionamento;
III – após a revogação dos atos de autorização para funcionamento ou de reconhecimento;
IV – após o vencimento do ato de reconhecimento.
Parágrafo único. Os danos causados aos alunos por infrações aqui descritas são de exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora, cabendo aos prejudicados pleitear reparações na instância adequada.
Art. 57 Fica sujeita a verificação prévia e julgamento na forma do disposto nesta Resolução eventuais alterações que impliquem:
I – substituir, por outra, a modalidade de educação anteriormente autorizada;
II – modificar o sistema de avaliação da aprendizagem inicialmente adotado;
III – transferir, para outras instalações físicas, o funcionamento da instituição.
Parágrafo único. As alterações a que se referem os incisos I e II somente podem ser introduzidas para vigorar no período letivo, anual ou semestral, subsequente ao de sua aprovação.
Art. 58 É facultado às instituições de educação básica utilizarem-se, em regime de cooperação, de instalações pertencentes a outras entidades da comunidade, com vistas ao desenvolvimento de determinadas atividades curriculares.
Art. 59 Aos diversos órgãos do Sistema Municipal de Ensino, responsáveis pela apreciação ou deferimento dos pedidos de credenciamento, autorização e reconhecimento, é facultado solicitar, em qualquer fase da sua tramitação, o cumprimento das diligências, porventura necessárias, à completa instrução dos respectivos processos.
Art. 60 As instituições de educação básica devem receber denominação compatível com a sua natureza e finalidades educativas, não se admitindo a adoção de nomes inspirados em símbolos e motivações inadequados para o caso.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino adotarão nomenclatura conforme legislação vigente.
Art. 61 Os atos de autorização ou reconhecimento da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, expedidos com base em normativa anterior a esta resolução, têm validade prorrogada por 2 (dois) anos contados da data da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. No prazo de 90 (noventa) dias, contado do término dos dois anos, as instituições em conformidade com o disposto no caput deste artigo obrigam-se a requerer a renovação da autorização de funcionamento das respectivas etapas de educação básica, observadas as condições exigidas por esta Resolução.
Art. 62 Em todo documento escolar expedido pela instituição educacional deve constar, obrigatoriamente, o número do ato de autorização para funcionamento e, quando existir, do ato de reconhecimento.
Art. 63 O Conselho Municipal de Educação, quando necessário se fizer, poderá editar atos complementares e aditivos para o fiel cumprimento desta Resolução e que passarão a integrar a mesma.
Art. 64 Cabe à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da lei, zelar pelo cumprimento desta Resolução.
Art. 65 Os casos omissos são resolvidos, se de natureza administrativa pela Secretaria Municipal de Educação e, se de caráter normativo pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 66 A presente Resolução substitui integralmente a Resolução 001/2019 – CME, de 10 de abril de 2019 e, por conseguinte, qualquer remissão ou citação a esta última, deverá se referir e se reportar à Resolução 002/2024.
Art. 67 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 001/2019-CME.
Sala dos Conselhos, 21 de maio de 2024.
Gilneide Maria de Oliveira Lobo
Presidente do CME
CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
César Carlos de Amorim
Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues
Sirleyde Dias de Almeida
CONSELHO PLENO
Antônia Rilzonete de Castro Batista (Vice-Presidente)
César Carlos de Amorim
Clara de Assis Oliveira Cortês e Silva
Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues
Gilneide Maria de Oliveira Lobo
Giovana Bezerra Ribeiro dos Santos
José Jadson Arnaud Amâncio
Lêda Maria de Oliveira Aquino
Lucas Venâncio Magalhães (Conselheiro Licenciado)
Marcos Antônio de Oliveira
Marcos Atenildo Gomes Nogueira
Maria Rosenilda Duarte
Patrícia Fernandes Soares
Sirleyde Dias de Almeida
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
César Carlos de Amorim
Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues
Sirleyde Dias de Almeida
CONSELHO PLENO
Antônia Rilzonete de Castro Batista (Vice-Presidente)
César Carlos de Amorim
Clara de Assis Oliveira Cortês e Silva
Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues
Gilneide Maria de Oliveira Lobo
Giovana Bezerra Ribeiro dos Santos
José Jadson Arnaud Amâncio
Lêda Maria de Oliveira Aquino
Lucas Venâncio Magalhães (Conselheiro Licenciado)
Marcos Antônio de Oliveira
Marcos Atenildo Gomes Nogueira
Maria Rosenilda Duarte
Patrícia Fernandes Soares
Sirleyde Dias de Almeida
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEINFRA
Processo Administrativo nº 53/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Abertura do procedimento licitatório, cuja finalidade é a aquisição de materiais, serviços de gráficos e equipe técnica designada a execução do Projeto Social do saneamento integrado, bacia I, nos bairros: Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista no município de Mossoró/RN, Propostas: Entrega até 08/07/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 08/07/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 14 de junho de 2024
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 11,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de Despesa.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 0507180, Assessora Executiva, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024–PGM e do Processo Administrativo nº 15/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET, com CNPJ nº 63.104.475/0001-48, que tem por objeto o pagamento de taxa de inscrição para servidores, lotados nesta Procuradoria Geral, para a participação no curso de extensão “Reforma Constitucional Tributária”.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE DESPESA e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 91/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com SYMARA TÂMARA FERNANDES CARLOS, inscrita no CPF nº: 044.xxx.xxx-74, objetivando a execução do projeto artístico “MAIS QUE CIDADE, MOSSORÓ É PAÍS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 25/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANTÔNIA EDILÂNIA VENTURA DA SILVA, inscrita no CPF nº: 081.xxx.xxx-10, objetivando a execução do projeto artístico “UNGIDAS PARA ADORAR – UNINDO FÉ E CRESCIMENTO PESSOAL”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 48/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MÁRCIO DE AQUINO SILVA, inscrito no CPF nº: 049.xxx.xxx-57, objetivando a execução do projeto artístico: “ABRAM ALAS DEIXE A PORTELA PASSAR NO CORREDOR CULTURAL”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 03/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO, inscrito no CPF nº: 322.xxx.xxx-53, objetivando a execução do projeto artístico “ENTRE NOTAS E VERSOS – AS CANÇÕES DE ANTÔNIO FRANCISCO”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 42/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARIA BEATRIZ DA SILVA inscrita no CPF nº: 016.xxx.xxx-80, objetivando a execução do projeto artístico: “VOZES JUNINAS DE MOSSORÓ: UM ENCONTRO AO VIVO COM ROSINHA”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 12/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com CAMILA MIKAELLE SILVA BARBALHO PAIVA inscrita no CPF nº: 013.xxx.xxx-76, objetivando a execução do projeto artístico “PRÉ-CONGRESSO: MULHERES MAIS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 05/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ERY JONHSON PAZ SILVA inscrito no CPF nº: 017.xxx.xxx-06, objetivando a execução do projeto artístico: “MOSSORÓ EM HARMONIA – UM SHOW DESCOLADO”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 19/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANTÔNIA LÚCIA DA SILVA - ME inscrita no CNPJ nº: 46.848.992/0001-02, objetivando a execução do projeto artístico “ANCESTRALIZAR”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 10/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCO DARLAN ELIAS GALDINO inscrito no CPF nº: 067.xxx.xxx-03, objetivando a execução do projeto artístico “ADORAÇÃO SEM BARREIRAS: SHOW DA BANDA LIBERTY NA COMUNIDADE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 21/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 28/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com PATRICK DESIER LIMA BARBALHO inscrito no CPF nº: 047.xxx.xxx-03, objetivando a execução do projeto artístico: “C&A PALHAÇO DELICINHA”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 35/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com GRUPO ARRUAÇA DE TEATRO inscrito no CNPJ nº: 09.394.479/0001-62, objetivando a execução do projeto artístico: ‘’ARRUAÇA: PALCO DAS RUAS – UM RETRATO DA EXPESSÃO E RESISTÊNCIA CULTURAL NO RIO GRANDE DO NORTE’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 36/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com CARLINDO EMANOEL DA SILVA – COMPAHIA DO BARULHO ME, inscrito no CNPJ nº: 17.394.081/0001-08, objetivando a execução do projeto artístico: ‘’AS MARGENS DO TEMPO’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 39/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARIA JÚLIA FERREIRA DE MEDEIROS, inscrita no CPF nº: 088.xxx.xxx-92, objetivando a execução do projeto artístico: ‘’MÃE SOLO’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 31/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ODARA INAE DOS SANTOS, inscrita no CPF nº: 093.xxx.xxx-77, objetivando a execução do projeto artístico: “XILOGRAFITE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 33/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com LUAN JORGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº: 078.xxx.xxx-10, objetivando a execução do projeto artístico “CORAÇÃO CASA”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 27/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ACADIAS ALVES BASÍLIO – BABALU CIRCUS, inscrito no CNPJ nº: 37.175.631/0001-51, objetivando a execução do projeto artístic “MARGIA E ALEGRIA NA TERCEIRA IDADE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 08/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA FILHO, inscrito no CPF nº: 877.xxx.xxx- 68, objetivando a execução do projeto artístico: ‘’CANTO DE MOSSORÓ’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 52/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCO EDVALDO SANTIAGO, inscrito no CPF nº: 046.xxx.xxx- 41, objetivando a execução do projeto artístico “BATIDA PARA O FREVO”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 55/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARIA DO CÉU MAIA DA SILVA ALVES, inscrita no CPF nº: 904.xxx.xxx-59, objetivando a execução do projeto artístico “OFICINA DE ARTE RELIGIOSA – CRIATIVIDADE E DEVOÇÃO EM SUAS MÃOS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 50/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, inscrito no CPF nº: 029.xxx.xxx-61, objetivando a execução do projeto artístico “OFICINA DE ARTE DA IMPERATRIZ DA ZONA NORTE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 21/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com LUIZ CARLOS SOARES MARIA, inscrito no CPF nº: 035.xxx.xxx-92, objetivando a execução do projeto artístico “RITMO DA VIDA: PROJETO DE DANÇA PASTORIL PARA A TERCEIRA IDADE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 38/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MÁRCIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº: 011.xxx.xxx-90, objetivando a execução do projeto artístico “PAI DEDÉ DE XANGÔ: VIDA E TRAJETÓRIA DE UM GRIÔ”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 50/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, inscrito no CPF nº: 029.xxx.xxx-61, objetivando a execução do projeto artístico “OFICINA DE ARTE DA IMPERATRIZ DA ZONA NORTE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 53/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com URSULINA CASSIMIRO DE ANDRADE ROCHA, inscrita no CPF nº: 035.xxx.xxx-35, objetivando a execução do projeto artístico: “MAMAS DIDÁTICAS’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 51/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com IRENILDA GERALDA NOGUEIRA DE AQUINO, inscrita no CPF nº: 877.xxx.xxx-68, objetivando a execução do projeto artístico “APRENDIZES DA EXPLOSÃO – ESTAÇÃO VERMELHO E BRANCO”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 70/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARCELO AQUINO DA SILVA, inscrito no CPF nº: 012.xxx.xxx-70, objetivando a execução do projeto artístico: “URSO FOLIÃO EM MOSSORÓ”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 43/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JOSÉ NETO DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº: 199.xxx.xxx-00, objetivando a execução do projeto artístico “XXI LOUVAÇÃO BAOBÁ DE MOSSORÓ-RN”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 11/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com WYDERLLAN DOUGLLAS ALMEIDA SANTOS, inscrito no CPF nº: 073.xxx.xxx-79, objetivando a execução do projeto artístico “CHORO DIDÁTICO NAS ESCOLAS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 06/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com ALDEMIR BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR - ME, inscrita no CNPJ nº: 34.034.034/0001-19, objetivando a execução do projeto artístico: ‘’EDUCASAMBA: RITMO, CULTURA E EDUCAÇÃO’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 01/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com HAISSA HUSSEMÂNIA DE FRANÇA GOMES, inscrita no CPF nº: 065.xxx.xxx-94, objetivando a execução do projeto artístico: ‘’VIOLÃO NAS ESCOLAS’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 46/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº: 040.xxx.xxx-78, objetivando a execução do projeto artístico “FÊMEA – FEIRA DE MULHERES EMPREENDEDORAS E ARTESÃS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 40/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com JOABE SOUSA COSTA, inscrito no CPF nº 072.xxx.xxx-06, objetivando a execução do projeto artístico “VOZES DA FÉ: PROJETO DE TRANSMISSÕES DEVOCIONAIS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 32/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com RAYRON MONTIELLY DE LIMA COSTA, inscrita no CNPJ nº: 14.207.022/0001-31, objetivando a execução do projeto artístico “CORES DA NEGRITUDE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 04/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com EMERSON DA SILVA, inscrito no CPF nº: 010.xxx.xxx-76, objetivando a execução do projeto artístico “MINISTÉRIO DE LOUVOR PENIEL PRA A COMUNIDADE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 15/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com THAIS NOELLY FONSÊCA DE MOURA, inscrita no CPF nº: 105.xxx.xxx-88, objetivando a execução do projeto artístico “ENCONTRO CELESTIAL: SHOW GOSPEL COM THAIS NOELLY – FORTALECENDO FÉ E COMUNIDADE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 26/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com ARTHUR DE MEDEIROS VALE, inscrito no CPF nº: 139.xxx.xxx-90, objetivando a execução do projeto artístico: “TRAPÉZIO VOADOR”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 07/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCO RONILDO FREIRE, inscrito no CPF nº: 077.xxx.xxx-12, objetivando a execução do projeto artístico “CIRCUITO VIOLÃO”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 60/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com COOPERATIVA DE CULTURA POTIGUAR - CCP, inscrita no CNPJ nº: 46.781.222/0001-90, objetivando a execução do projeto artístico “ARRAIÁ DA BAIXINHA”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 22/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com COOPERATIVA DE CULTURA POTIGUAR, inscrita no CNPJ nº: 46.781.222/0001-90, objetivando a execução do projeto artístico “CIDADE GONZAGANDO”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 34/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com COOPERATIVA DE CULTURA POTIGUAR, inscrita no CNPJ nº: 46.781.222/0001-90, objetivando a execução do projeto artístico “RETALHOS DE CARNAVAL”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 45/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com COOPERATIVA DE CULTURA POTIGUAR, inscrita no CNPJ nº: 46.781.222/0001-90, objetivando a execução do projeto artístico “FESTIVAL POTIGUAR DE ARTE E CULTURA (ETAPA MOSSORÓ)”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 23/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 29/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com GILBERLÂNIA LUCAS DO NASCIMENTO FERNANDES, inscrita no CPF nº: 069.xxx.xxx-57, objetivando a execução do projeto artístico “TIA GIL & PALHAÇO CHUMBINHO”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 24/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 17/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com RUAN MATHEUS ALMEIDA DA COSTA, inscrito no CPF nº 706.xxx.xxx-08, objetivando a execução do projeto artístico “PAIXÃO DE CRISTO NO ALTO DA CONCEIÇÃO”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 24/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 37/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com DENNIS EMANOEL XAXÁ DA SILVA, inscrito no CPF nº: 017.xxx.xxx-17, objetivando a execução do projeto artístico “MINI DOC HERANÇAS: ENTRE EDUCAÇÃO, PERFORMANCE ARTE E MEIO AMBIENTE”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 24/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 45/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no CPF nº: 182.xxx.xxx-91, objetivando a execução do projeto artístico: “COCO NA ESCOLA”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 24/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 64/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com CASAMARELA AUDIOVISUAL, inscrita no CNPJ nº: 40.553.255/0001-04, objetivando a execução do projeto artístico “COMBO LITERÁRIO – PUBLICAÇÃO DE LIVROS”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 24/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 61/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com ANA PAULA CABRAL DA SILVA FONSECA, inscrita no CPF nº: 088.xxx.xxx-36, objetivando a execução do projeto artístico “CIA JUNINA AMOR NORDESTINO”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 24/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 72/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com FELIPE VINÍCIUS DA SILVA FERREIRA, inscrito no CPF nº: 126.xxx.xxx-96, objetivando a execução do projeto artístico "CIA JUNINA LUME DA FOGUEIRA". O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 27/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 68/2024-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no CPF nº: 904.xxx.xxx-34, objetivando a execução do projeto artístico "SOU FILHO DE AGRICULTOR". O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 27/05/2024.
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 241/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 193/2024, cujo objeto se trata de Contratação cultural regional “FESTIVAL DE SANFONEIROS” para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 16.666,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais), em favor de SEVERO RICARDO SILVA NETO 104.XXX.XXX-80 - CNPJ: 33.419.697/0001-99.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 231/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 192/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “KELLY SILVA” para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de LUCAS RAFAEL FELIX DA COSTA 084.XXX.XXX-77 - CNPJ: 22.786.579/0001-00.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 218/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 194/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Banda Tremendões de Mossoró para apresentação no Polo Igreja São João durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de FRANCISCA ANTÔNIA PAIVA NASCIMENTO 596.XXX.XXX-87 - CNPJ: 28.273.658/0001-96.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 238/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 197/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional MOBYDICK para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de LUIZ ELLEN COSTA SILVA - CPF: 014.XXX.XXX-97.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 225/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 198/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional NARA QUEIROZ para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de S P DA S OLIVEIRA - CNPJ: 51.449.201/0001-01.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 239/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 195/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional EMBALO DO FORRÓ para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de ANTÔNIO SALES DE LUCENA - CPF: 465.XXX.XXX-53.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 212/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 196/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional LUIZ HENRIQUE para apresentação no Polo Igreja São João durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de LUIZ HENRIQUE ARAÚJO DE LIMA - CPF: 017.XXX.XXX-63.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 114/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 64/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista/banda regional “RAGGANORTE” para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024., no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MIKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX-13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, no dia 05 de junho de 2024, Edição n° 348, página n° 12.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL
No Extrato de Contrato nº 23/2024 publicado no Diário Oficial de Mossoró, edição n° 356, do dia 17/06/2024, página 11, no texto onde se lê: ''firma parceria com JAILTON OLIVEIRA DA FONSECA'', leia-se: FLÁVIA SOUZA DA SILVA.
Onde se lê: XADADO
Leia-se: XAXADO
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
No décimo quarto dia do mês de junho, na arena Deodete Dias, com início às 19h13, na cidade de Mossoró-RN, teve início o concurso Tradicional/Estilizado da Categoria Estadual Adulto do Mossoró Cidade Junina 2024, na modalidade "PONTO CORRIDO", continuando nos dias 15 e 16 de junho. Tal concurso teve como responsável o membro da comissão organizadora, Magdyell Menahem da Silveira, membro da comissão apuradora Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros, como da comissão julgadora, Josemberg Ilário de Figueredo, Chairon Francisco de Lima, Luiz Carlos Soares Maria, Antonio Marcelo Neves da Silva, Clairton do Nascimento F. dos Santos e José Francisco Neto. No decorrer do concurso foram escolhidos os três primeiros lugares de cada categoria, tendo como resultado da classificação geral, o descrito no ANEXO I e II. Na ocasião, foi concedida a premiação especial ao "Melhor Casal de Noivos, Melhor Rainha, Melhor Rei e Melhor Marcador" Estadual estilizado e também foi concedida a premiação especial ao "Melhor Casal de Noivos, Melhor Rainha, Melhor Rei, Melhor Marcador e Melhor Lampião e Maria Bonita na Estadual tradicional", sendo conferido aos vencedores um troféu, observando-se que a premiação especial não depende dos itens em julgamento, ou seja, não influenciou no resultado final das quadrilhas, conforme consta no ANEXO I e II. Na oportunidade, não havendo nada mais a ser tratado, foi encerrado os concursos, às 5h12, onde foi lavrada a presente ATA, devidamente assinada pelos membros da comissão Organizadora, apuradora e julgadora do evento Mossoró Cidade Junina 2024.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal da Fazenda
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem intimados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “PROCEDENTE EM PARTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
2022.002223-7 |
KELLY LUCIANE DA SILVA |
2021.017236-8 |
MARIA DO SOCORRO ROCHA |
2022.005523-2 |
FREDERIK MENDES DA SILVA |
2022.005792-8 |
MARIA FIOCELIA DE OLIVEIRA |
2023.010931-9 |
JEANE MARY FERREIRA LIMA |
2023.011372-3 |
FRANCISCO GALBERTO DA COSTA |
2023.011373-1 |
FRANCISCO GALBERTO DA COSTA |
2023.011665-0 |
FRANCISCA DAMIANA DE QUEIROZ |
2023/011824-5 |
PAULO HENRIQUE CAVALCANTE |
2023/015038-6 |
JOSE DOMINGO FELIPE DA SILVA |
2023/012795-3 |
ROBERTO SIVALDO PARENTE ARAUJO |
2023/013004-0 |
MOISES SOARES DE LIRA |
2023/013007-5 |
MOISES SOARES DE LIRA |
2023/013009-1 |
MOISES SOARES DE LIRA |
2023/012035-5 |
LUIZ ELPIDIO DE MOURA |
2023/013073-3 |
ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
2023/015053-0 |
SUZANA KELLY COSTA DE SOUSA |
2023/008317-4 |
GISELMA MARIA DA SILVA SOUZA |
2023/015763-1 |
MARIA DE FATIMA MAIA |
2023/012853-4 |
AURINO DANTAS DO VALE |
2023/013005-9 |
MOISES SOARES DE LIRA |
2023/014008-4 |
MANOEL PAULO CAVALCANTE |
2023/014010-0 |
MANOEL PAULO CAVALCANTE |
2023/012758-9 |
LUIZ VICTOR BASTOS DE MORAES |
2023/013001-6 |
MOISES SOARES DE LIRA |
2023/013532-8 |
COMUNICACAO E GRAFICA MOSSOROENSE LTDA -ME |
2023/013988-9 |
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA |
2023/013999-4 |
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA |
2023/014005-4 |
MANOEL PAULO CAVALCANTE |
2023/013487-9 |
ROGENCLEITON DE FREITAS MONTE |
2023/014006-2 |
REVENDEDORA COMBUSTIVEIS POTIGUAR LTDA |
2023/013670-7 |
JESSICA BEATRIZ DA SILVA SANTOS |
2023/013259-0 |
MARIA DA PAZ FERNANDES DE CARVALHO |
2023/014007-0 |
MANOEL PAULO CAVALCANTE |
2023/014011-9 |
MANOEL PAULO CAVALCANTE |
2023/014260-0 |
DARIO XAVIER REBOUCAS JUNIOR |
2023/014961-2 |
ED ALMEIDA |
2023/014415-7 |
LUCIA MARIA RODRIGUES DANTAS |
2023/014109-3 |
LUZINEIDE FERNANDES DA CONCEICAO |
2023/014112-3 |
LUZINEIDE FERNANDES DA CONCEICAO |
2023/014282-0 |
RAFAEL CAVALCANTI AMORIM |
2023/014442-4 |
TALITA TELES LEITE SARAIVA |
2023/014215-4 |
MARIA MARQUES DA SILVA |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO (Mat. 09407-2) – Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ (Portaria SEFAZ nº 20/2023).
Mossoró-RN, 11 de junho de 2024