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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.131,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 6.243, de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.242, de 12 de outubro de 2021 e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.243, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

V - seis Assessores Técnicos II, símbolo CC11;” (N.R).

Art. 2º O Decreto nº 6.242, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

VII - dois Assessor Técnico II, símbolo CC11, vinculado diretamente a Assessoria Técnica;” (N.R).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.132,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.788.441,92 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.788.441,92 (três milhões setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 378,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 0089311-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar as atividades no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 425,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento base, aos servidores abaixo identificados, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, do mesmo cargo e categoria funcional.

ORD.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

1

ESTHER LÚCIA BRITO ARAÚJO

5104831-1

ASSISTENTE SOCIAL

2

MARCOS ANTÔNIO LIMA DA SILVA

0082465-1

MÉDICO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 426,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Mestrado, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento base, da servidora LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES, matrícula n.º 0128740-1, ocupante do cargo de Auditora, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 427,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização por Residência Médica, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento base, a servidora ROMEICA CUNHA LIMA ROSADO BATISTA, matrícula nº 0059102-1, ocupante do cargo de Médica, Nível 16, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 428,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, a servidora MARIA HELIANE DUARTE COSTA FILGUEIRA, matrícula n° 0128198-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 429,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Graduação.

ORD.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

1

LÚCIA HELENA GOMES DE LIRA

0052024-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

2

MARDEGE MELO DE MORAIS

0093009-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

3

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA NOGUEIRA

0092673-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

4

MARIA DO SOCORRO MABEL F. DE SOUZA

0090085-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

5

VÉSCIA MARIA DA SILVA VALE

0095192-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 430,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor FRANCISCO OZIEL TAVARES ALVES, matrícula n° 05079420-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 431,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:

 

NOME

MATRÍCULA

Nível

CARGO

1

ADRIANA CARDOSO DANTAS

0112739-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

2

ALINE MEIRY ROQUE BEZERRA

0115517-1

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3

ANTÔNIA DANTAS DE MORAIS

0112038-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

4

ANTONIO VIEIRA RIBEIRO MAIA

0121614-1

13

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

5

ANTONIO ANDRE DE PAULO MORAIS

0113158-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

6

BRUNO RAFAEL PAIVA COLACA

0146803-2

6

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

7

CARLA PATRÍCIA RODRIGUES NUNES

0112909-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

8

CLÁUDIA REGINA DA SILVA MEDEIROS

0112941-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

9

CLEIDIONE OLIVEIRA DE ARAÚJO MENDONÇA

0112968-1

13

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10

EDICARME BEZERRA DE MOURA NUNES

0113239-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

11

EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO

0127027-1

9

AGRÔNOMO

12

ERIVAN PEREIRA DA SILVA

0113212-1

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

13

ETELVINA FERREIRA NETA

0113204-1

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

14

EVANILSON SALUSTIANO DE SOUSA

0120146-1

13

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

15

FRANCISCA LÚCIA DA SILVA SANTOS

1130341-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

16

FRANCISCA RAIMUNDA SILVA COSTA

1132711-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

17

FRANCISCO DE ASSIS LÚCAS SANTIAGO

0112160-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

18

FRANCISCO JAILTON BENTO

0121223-1

13

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

19

FRANCISCO VICTOR DE SOUZA FILHO

0115100-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

20

GENIFFA ALANE DE BARROS SARMENTO

0128988-1

9

AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

21

GERUZA LIMA DA SILVA

0113310-1

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

22

GILBERTO PEDRO FERNANDES

1122161-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

23

HILDEBERTO SILVA

1202351-1

13

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

24

ILDA MARIA ARNAUD AMÂNCIO

0115126-1

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

25

ISABEL KARINE REBOUÇAS DE OLIVEIRA

0124842-1

9

ENFERMEIRA

26

IVANISSE DE SOUSA SILVA

0114251-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

27

JEAN CARLOS DE OLIVEIRA

0120294-1

15

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

28

JOHN MARCOS BEZERRA RODRIGUES

0112259-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

29

KALINA LIGIA DA SILVA PEREIRA

0120332-1

13

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

30

LEONICE FERREIRA DA SILVA BARROS CARDOSO

0120596-1

13

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

31

LUCINETE VIEIRA DE MELO

0112305-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

32

MARCÍLIO MAGNO DA SILVA

0114090-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

33

MARIA ANTÔNIA DE ARAÚJO MOTA

0112330-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

34

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA

0116211-1

10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

35

MARIA DO SOCORRO GUEDES PINTO SANTOS

0125474-1

9

AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

36

MARIA ELISA COSTA DA SILVA

0112470-1

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

37

MARIA ELIZABETE DA COSTA MEDEIROS

0114049-1

13

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

38

MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA

0114111-1

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

39

MARIA JOSEILDA DE OLIVEIRA

0114502-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40

MARIA NEIDE LOPES DUARTE SILVA

0112542-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

41

MARIA SANTANA CAVALCANTE

0112550-1

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

42

MARIA WENIA MEDEIROS DE OLIVEIRA

0113999-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

43

MARIA ZULEIDE FERREIRA DA SILVA

0116696-1

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

44

MÔNICA CRISTINA DE SOUZA VALE

0115169-1

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

45

NAIDE PAIVA DE MELO

1374481-1

8

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

46

QUITÉRIA RODRIGUES DE SOUSA DANTAS

0115258 -1

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

47

RITA ZILENE PAULA GOMES

1126661-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

48

SINAIDE PEREIRA DA SILVA

1144991-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

49

SONIA MARIA DANTAS DE MEDEIROS

1213801-1

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

50

SORAIDE LUCINETE DE OLIVEIRA

1152151-1

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

51

TANIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

1136971-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

52

VANUZA MACEDO DE MELO

1158861-1

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

53

VALDECI AIRES

1137351-1

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

54

VERÔNICA GOMES DE OLIVEIRA

1137431-1

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 432,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a) abaixo qualificado (a), pleiteando “licença para capacitação”, para Mestrado em Educação Inclusiva, da Universidade do Estado do Rio Grande Norte - UERN;

CONSIDERANDO no art. 5°, § 1° da Lei Complementar nº. 76, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal – PCPE, o qual prevê a liberação parcial (50% carga horária) quando o curso for realizado em Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Parcial para Capacitação por um período de 02 (dois) anos, com remuneração, a servidora JACKELINNE NATHYA DE SOUSA NOGUEIRA, matrícula n.º 5063077-2, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 03, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participar do Mestrado em Educação Inclusiva;

Art. 2° A referida licença tem início em 04 de março de 2024, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 04 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2024.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 433,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a) abaixo qualificado (a), pleiteando “licença para capacitação”, para Mestrado em Ensino de História, da Universidade do Estado do Rio Grande Norte - UERN;

CONSIDERANDO no art. 5°, § 1° da Lei Complementar nº. 76, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal – PCPE, o qual prevê a liberação parcial (50% carga horária) quando o curso for realizado em Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Parcial para Capacitação por um período de 02 (dois) anos, com remuneração, a servidora ANDREIA GOMES DA SILVA ANDRADE, matrícula n.º 5080550 – 1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 03, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participar do Mestrado em Ensino de História;

Art. 2° A referida licença tem início em 01 de abril de 2024, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 01 de abril de 2026.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 434,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a) abaixo qualificado (a), pleiteando “licença para capacitação”, para Mestrado em Cognição, Tecnologias e Instituições, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA;

CONSIDERANDO no art. 5°, § 1° da Lei Complementar nº. 76, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal – PCPE, o qual prevê a liberação parcial (50% carga horária) quando o curso for realizado em Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Parcial para Capacitação por um período de 04 (quatro) meses, com remuneração, a servidora SANDRA REGINA DA SILVA CABRAL, matrícula n.º 0056926-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participar do Mestrado em Cognição, Tecnologias e Instituições;

Art. 2° A referida licença tem início em 04 de março de 2024, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2024.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 435,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a) abaixo qualificado (a), pleiteando “licença para capacitação”, para Mestrado em Educação, da Universidade do Estado do Rio Grande Norte - UERN;

CONSIDERANDO no art. 5°, § 1° da Lei Complementar nº. 76, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal – PCPE, o qual prevê a liberação parcial (50% carga horária) quando o curso for realizado em Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Parcial para Capacitação por um período de 02 (dois) anos, com remuneração, ao servidor FRANCISCO CLEILSON DE AMORIM GOIS, matrícula n.º 5076722 – 1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 02, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para participar do Mestrado em Educação;

Art. 2° A referida licença tem início em 25 de março de 2024, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 25 de março de 2026.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de março de 2024.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 436,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a) abaixo qualificado (a), pleiteando “licença para capacitação”, para Mestrado em Educação Inclusiva, da Universidade do Estado do Rio Grande Norte - UERN;

CONSIDERANDO no art. 5°, § 1° da Lei Complementar nº. 76, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal – PCPE, o qual prevê a liberação parcial (50% carga horária) quando o curso for realizado em Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Parcial para Capacitação por um período de 02 (dois) anos, com remuneração, a servidora VERA LÚCIA RODRIGUES PAULA, matrícula n.º 0099449 – vínculos 1 e 2, ocupante do cargo de Professora, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participar do Mestrado em Educação Inclusiva;

Art. 2° A referida licença tem início em 04 de março de 2024, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 04 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2024.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 437,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a) abaixo qualificado (a), pleiteando “licença para capacitação”, para Doutorado em Letras, da Universidade do Estado do Rio Grande Norte - UERN;

CONSIDERANDO no art. 5°, § 1° da Lei Complementar nº. 76, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal – PCPE, o qual prevê a liberação total quando o curso for realizado fora do município de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Total para Capacitação por um período de 03 (três) anos, com bolsa, a servidora MARIA ELENIMAR BEZERRA, matrícula nº 5094984-1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, Classe 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participar do Doutorado em Letras;

Art. 2° A referida licença tem início em 04 de março de 2024, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 03 de março de 2027.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2024.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 83,
DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 07/2024, referente ao contrato nº 31/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Rey Vaqueiro Shows LTDA., inscrita no CNPJ nº: 09.487.738/0001-08, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “REY VAQUEIRO”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 07/2024, referente ao contrato nº 31/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Rey Vaqueiro Shows LTDA., inscrita no CNPJ nº: 09.487.738/0001-08, com validade de 29/05/2024 a 29/09/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “REY VAQUEIRO”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 66/2024-SMC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com PEDRO VICTOR DA SILVA AZEVEDO, inscrito no CPF nº: 063.xxx.xxx-04, objetivando a execução do projeto artístico: ‘’SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO AO LUGAR - LIVRO’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 24/05/2024.

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 71/2024-SMC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA nº44.647.210/0001-41, firma parceria com LUCIANA FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA, inscrita no CPF nº: 065.xxx.xxx-28, objetivando a execução do projeto artístico: ‘’TERAPIA CRIATIVA: CONECTANDO CORAÇÕES ATRAVÉS DO AMIGURIMI’’. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$: 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, que correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 – SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data da Assinatura: 22/05/2024.

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 344/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 199/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “UIZAMAR E BANDA” para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de UIZAMAR DE SOUZA PAIVA - CPF: 664.XXX.XXX-72.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 243/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 201/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “FORRÓ DO BUCHINHO” para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de KLEBER BARBOSA DA SILVA - CPF: 010.XXX.XXX-27.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 242/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 200/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional SOMOS 3 para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de LAYSA AGATHA AIRES SANTIAGO - CNPJ: 52.371.247/0001-18.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 253/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 202/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ADNA SANTANA para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de ADNA SHOWS E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 49.292.111/0001-08.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 250/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 206/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “JACKSON MENEZES” para apresentação no POLO ESTAÇÃO DAS ARTES durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.XXX.XXX-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 252/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 207/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional GABY VIEGAS para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de GABRYELLE VIEGAS FERNANDES - CPF: 080.XXX.XXX-36.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 246/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 204/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional OLIVEIRA MARKYS FORROZEIRO para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de  R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de SEBASTIÃO VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 110.XXX.XXX-58.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 254/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 205/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ALINE ROCHA para apresentação no Polo Cidadela PALCO ANIMA CHUVA durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de CESAR GUIMARÃES SARMENTO - 034.XXX.XXX-01 - CNPJ: 38.490.396/0001-75.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 245/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 203/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “MILENNY SOUZA” para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de EDILENE VITAL DE SOUZA 07937322470 - CNPJ: 42.311.383/0001-69.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 244/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 208/2024, cujo objeto se trata de contratação do artista regional JAMPINHA E PISADA DIFERENTE para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em favor de ABRAÃO A. B. DA SILVEIRA – CNPJ: 16.535.070/0001-84.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2024. Processo Administrativo n° 121/2024. Inexigibilidade n° 04/2024.  Objeto: Contratação em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde de pessoa jurídica intitulada CLÍNICA HGO DE MOSSORÓ LTDA, CNPJ nº 38.077.136/0001-72, para os serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, assim como cirurgias eletivas na especialidade de Oftalmologia e suas subespecialidades, destinado aos usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96.  Contratada: Clinica HGO Mossoró LTDA, CNPJ: 38.077.136/0001-72. Valor: R$ 2.988.958,80 (dois milhões e novecentos e oitenta e oito mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/06/2024 a 11/06/2025. Data da assinatura do contrato: 11/06/2024.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 40,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 152, Alvará Nº 004.420-2 e Autorização de Trafego do Sr.  ARLINDO DUARTE BEZERRA, CPF: 311.xxx.xxx-04

Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 19 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 41,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA N° 001/2024, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 26/2024, publicado no DOM na data de 20 de maio de 2024, em consonância com o artigo 84 da Lei n° 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal-SESEM;

II - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal-SESEM;

III - Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESEM

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de mais 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 26/2024 de 20 de maio de 2024.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2024

MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO

Corregedora da Guarda Civil de Mossoró

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2024 – Contrato nº 17/2022, oriundo da Concorrência nº 04/2022. Objeto: Promover a prorrogação contratual, no período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI – CNPJ: 14.605.825/0001-44. Vigência: 20/06/2024 a 20/12/2024. Data da assinatura: 18/06/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 34/2023, oriundo da Tomada de Preço nº 07/2023. Objeto: Promover a prorrogação contratual, no período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA. – CNPJ: 05.806.903/0001-88. Vigência: 28/06/2024 a 28/12/2024. Data da assinatura: 18/06/2024.

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEINFRA

 

Na Publicação do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 18/06/2024, Ano II, Nº 357, pág. 12, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2024-SEINFRA, cujo objeto é Abertura do procedimento licitatório, cuja finalidade é a aquisição de materiais, serviços de gráficos e equipe técnica designada a execução do Projeto Social do saneamento integrado, bacia I, nos bairros: Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista no município de Mossoró/RN, RETIFICA-SE da seguinte forma:

Onde se Lê:

"Mossoró-RN, 14 de junho de 2024"

Lêia-se:

"Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA

Pregoeiro"

 

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 25 de junho de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.   

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000821-3– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): José Aliviete de Medeiros

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) José Carlos Lins de Matos

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002915-6– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Gledson Valença de Albuquerque

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) José Carlos Lins de Matos

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016843-9– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Nélito Lima Ferreira Neto

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002833-8– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): FMA Escritório Imobiliário Ltda.

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006982-4– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a):José Flávio Godeiro de Souza

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004392-2– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Olimpio Rodrigues de Souza

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010404-2– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): L R Construtora e Incorporadora Ltda. EPP

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Laura Íris de Carvalho Bessa 

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.011202-9– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Maria de Fátima Lima Fernandes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Laura Íris de Carvalho Bessa

Mossoró-RN, 19 de junho de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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