Você está vendo

  • Data: 25/06/2024

  • >
  • DOM Nº: 362

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.139,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 584.643,29 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 584.643,29 (quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.140,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 270.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.141,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.554,43 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.554,43 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 386,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à 36ª Zona Eleitoral

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora SHARON ROSELLY DE LIMA ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 5072492-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar as suas funções na 36ª Zona Eleitoral.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 387,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RIKELLY PRISCILA DE FREITAS COSTA do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designada para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 388,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RIKELLY PRISCILA DE FREITAS COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 389,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WILDES DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-o para execer suas funções junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 430,
DE 19 DE JUNHO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe ao servidor FRANCISCO OZIEL TAVARES ALVES, matrícula n° 05079420-2, Classe III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para a Classe IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 441,
DE 20 DE JUNHO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Sindicância de procedimento ordinário para apurar suposto ilícito civil e danos ao erário relacionado ao pagamento de remuneração à servidora falecida (A.A.O.).

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, nos termos dos art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 462,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 12 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANAIR DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula n° 0057841-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, ENQUADRAMENTO para o Nível 15, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2024.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 463,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor BENEDITO BRAGA DE BRITO, matrícula nº 083658-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Classe 8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 02-2005/2010, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 464,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe ao servidor JARDEL GARCIA SILVA, 2ª Classe IV, matrícula n° 0143260-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para 1ª Classe I, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 465,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ÉRICA ELIDA MARIA VALENTIM, matrícula nº 0520691-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 15 de maio de 2024 e término em 11 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 466,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora JOELMA NEGREIROS DE SOUSA, matrícula nº 0055399-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Senador Dinarte Mariz, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 467,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ESAÚ RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 0038809-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível I, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 468,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA NOILDA FREIRE DANTAS, matrícula nº 0021995-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 469,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CLÁUDIA MARIA DUARTE FERREIRA, matrícula nº 0047974-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – UEI Elineide Carvalho Cunha, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 470,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ GERALDO CORREIA JÚNIOR, matrícula nº 0040326-1, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio ambiente e Serviços Urbanos, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 471,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JOSEFA ZENILDA CHAVES, matrícula nº 0112275-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U.B.S. Unidade de saúde Maria Soares da Costa, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 472,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SUELDA MÁRCIA NEVES DE MELO, matrícula nº 0115843-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CCE, Centro Clínico Evangélico, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 473,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA LIDUÍNA LOPES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 0056298-1, ocupante do cargo de Professora, Nível II, Classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 05-2000/2005, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 474,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARTA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 0 056611-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 02-1999/2004, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 475,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA MARTINS, matrícula nº 0042215-2, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2014/2019, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO fracassada

Pregão Eletrônico Nº 10/2024-semad+

Processo Administrativo nº 27/2024. cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer as diversas secretarias do município, foi FRACASSADO.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 90,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 110/2024, referente ao contrato nº 61/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa L S Music Produções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.136.197/0001-07, com validade de 24/06/2024 a 24/10/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LUAN SANTANA”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 110/2024, referente ao contrato nº 61/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa L S Music Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº: 11.136.197/0001-07, com validade de 24/06/2024 a 24/10/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “LUAN SANTANA”, durante a programação do “Polo Estação das Artes”, polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2024, tendo como eventual substituto o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula 509566.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL

No Extrato de Contrato nº 61/2024 publicado no Diário Oficial de Mossoró, edição n° 360, do dia 21/06/2024, página 18, no texto onde se lê: “. Período: 19/06/2024 a 19/10/2024. Data da assinatura do contrato: 19/06/2024”, leia-se: “Período: 24/06/2024 a 24/10/2024. Data da assinatura do contrato: 24/06/2024”.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 264/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 238/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “ROBINZBAND” para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de ROBSON DA SILVA REGIS - CPF: 897.XXX.XXX-15. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, no dia 21 de junho de 2024, Edição n° 360, Página n° 21.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 291/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 246/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FORRÓ SEM NÓ para apresentação no Polo POETA ANTONIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MILLE ANNI SILVA REBOUÇAS - CPF: 913.XXX.XXX-68.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 289/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 247/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “FRANCYS DIAS” para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de FRANCISCO AMBRÓSIO FELÍCIO FILHO - CPF: 722.XXX.XXX-49.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 293/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 248/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “BANDA JAMPA” para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de CÉSAR GUIMARÃES SARMENTO 034.XXX.XXX-01 - CNPJ: 38.490.396/0001-75.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INTERINO CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 288/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 249/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “ELTON LINS” para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de SUELTON RICHARD BARBOSA PAULO - CPF: 701.XXX.XXX-06.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 30/2024 SEMASC/PMM

Torna público a data e o local da Formatura da segunda edição do programa "Jovem do Futuro"

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital, a convocação dos alunos do Jovem do Futuro para a solenidade de formatura, que ocorrerá conforme a seguir:

- Data da solenidade de formatura: 03 de julho de 2024

- Horário: 18h

- Local: Requinte Buffet Recepções e Eventos 

- Endereço: Rua Dracon de Albuquerque, 113 - Abolição, Mossoró - RN, 59611-020

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 49,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matricula nº 509256, para atuar como GESTOR do Contrato n° 13/2024, referente ao Processo Administrativo nº 200/2024, decorrente do Pregão n° 03/2024- SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09, sendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor STÊNIO LÚCIO DA ROCHA, matrícula nº 5076412-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510106 para atuar como FISCAL referente ao Contrato n° 13/2024, referente ao Processo Administrativo nº 200/2024, decorrente do Pregão n° 03/2024- SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09, sendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora ELIANE ARAÚJO XAVIER DA COSTA, matrícula nº 0094900-1. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data dessa publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 02/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 01/2023-SME. Objeto: Promover o acréscimo de 1,06% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA. – CNPJ: 16.731.373/0001-72. Valor: R$ 10.876,73 (dez mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos). Data da assinatura: 24/06/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 01/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 04/2023-SME. Objeto: Promover o acréscimo de 10,82% e a supressão de 3,92% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA – CNPJ: 04.300.654/0001-91. Valor R$ 33.774,83 (trinta e três mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos). Data da assinatura: 25/06/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 14/2024. Processo Administrativo n° 139/2024 - SME. Inexigibilidade n° 04/2024. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Sebastião Dias, nº 09, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Adalgisa Fernandes Moreira. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: E H de C Soares, CNPJ: 55.166.877/0001-49. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/06/2024 a 06/06/2025. Data da assinatura do contrato: 06/06/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Educação, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 03/2024 a Ata de Registro de Preços n° 18/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2023, que tem como objeto Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Microtecnica Informática LTDA, CNPJ: 01.590.728/0009-30, valor Total de R$ 36.480,64 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).

Mossoró-RN, 24 de junho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 42,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a proibição do estacionamento nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o Mossoró Cidade Junina e dá outras providências.

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021, 

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 27, de 20 de maio de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1° .........................................................................................

Art. 2° Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Boca da Noite”, a partir das 00h do dia 28 de junho de 2024 até as 23h e 59min do dia 29 de junho de 2024.

Parágrafo único. Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até 12h do dia 29 de junho de 2024 para finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento do perímetro do evento “Boca da Noite” (NR).”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/202 – Contrato Nº 09/2023, oriundo da Tomada de Preço nº 03/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 45,20% ao valor do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ 04.300.654/0001-91. Valor R$ R$ 46.589,84 (quarenta e seis mil e quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) Data da assinatura: 24/06/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 26/2022, oriundo da Concorrência nº 08/2022. Objeto: Promover o acréscimo de 7,56% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: CLPT Construtora LTDA – CNPJ: 25.165.699/0001-70. Valor: R$ 681.164,50 (seiscentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 20/06/2024.

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF