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  • Data: 26/06/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.142,
DE 26 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.050.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.~

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.143,
DE 26 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 390,
DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DO COUTO BORGES do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Maria Iracema de Araújo Caldas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 391,
DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IZABELLY CRISTIANE MONTENEGRO DA ESCÓSSIA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 392,
DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Agricultura, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 393,
DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a designação para o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar KELLY DE SOUZA MARTINS FORMIGA DA ESCOSSIA para exercer o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Coordenador do Programa de DST, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 476,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARLUZA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 0 093564-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 11-2001/2006, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 17/2023, oriundo da Concorrência nº 03/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 13,81% do valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA. - CNPJ 05.806.903/0001-88. Valor R$ 398.161,50 (trezentos e oitenta e oito mil cento e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 26/06/2024.  

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SMS

Processo Administrativo nº 45/2024. Objeto: Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 25/06/2024. Valor Global: R$ 1.954.247,00 (um milhão novecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e sete reais). Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - CNPJ: 09.341.816/0001-53, com o valor total de R$ 1.954.247,00.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SMS

Processo Administrativo 45/2024. Objeto: Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS ARP Nº 30/2024 (SMS) – Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53). Valor: R$ 1.954.247,00 Data da Assinatura: 25/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE. Assina pelo órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária de Fundo Municipal de Saúde.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023-SMS

Processo Administrativo 03/2023 - SMS. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado nos serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêuticos, nas especialidades de Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e Cirurgias Eletivas contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA a empresa UPDATE - UNIDADES DE PESQUISA DIAGNÓSTICA AVANÇADA E TERAPIAS LTDA. – CNPJ 02.766.875/0006-39.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Presidente da CPL

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 77,
DE 25 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor JOSÉ ILTON GOMES NOLASCO, mat. 5075386-4, Conselheiro Tutelar da 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 27 de junho de 2024, para participar de Audiência Pública com o  tema "Infância sem trabalho: Juntos no combateao trabalho infantil", a ser realizada no Auditório Cortez Pereira, da Assembleia Legislativa, tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 

Termo de autorização de uso que celebram entre si o Requinte Buffet Recepções e Eventos ltda e o município de Mossoró por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Pelo presente instrumento, o Requinte Buffet Recepções e Eventos Ltda. – CNPJ n.º 03.201.491/0001-27, doravante denominado AUTORIZANTE, neste ato representado pelo Sr. ERONILDO PEREIRA DE SOUZA, e o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, neste ato representado pelo Sr. ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES, resolvem celebrar entre si o presente Termo de Autorização de Uso, nos termos da Lei Municipal nº 3.916/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Trata do presente termo de Autorização de Uso do espaço pertencente ao AUTORIZANTE, cedido sem encargos, localizado na Rua Dracon de Albuquerque, 113 - Abolição, Mossoró - RN, CEP: 59611-020, ao AUTORIZATÁRIO, para atividades relacionadas ao Programa Jovem do Futuro, no 03 de julho do corrente ano.

CLÁSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO

2.  Estão compreendidas nesta cessão a seguinte área: Salão de Festas.

2.1 A presente autorização destina-se ao uso exclusivo do AUTORIZATÁRIO, vedada sua transferência para pessoa estranha a este Termo.

2.2 A cessão destina-se ao uso do espaço para a realização da formatura do Programa Jovem do Futuro, executado pelo AUTORIZATÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3. O presente termo terá vigência de 01 (um) dia, compreendido como o dia 03 de julho de 2024.

CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE

4. Ceder, sem encargos, o espaço do Requinte Buffet, localizado na Rua Dracon de Albuquerque, 113 - Abolição, Mossoró - RN, 59611-020.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO

5. Utilizar o espaço físico exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma.

5.1 Solicitar ao AUTORIZANTE, autorização para realizar qualquer tipo de modificação estética ou estrutural do imóvel, apresentando croquis, desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para demonstrar as alterações.

5.2 Comprometer-se a devolver o espaço físico recebido em cessão de uso, ao final do termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.

5.3 Providenciar os móveis e equipamentos necessários para adequação e atendimento da finalidade do uso do espaço.

5.4 Responsabilizar-se perante o AUTORIZANTE e terceiros por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos advindos do uso inadequado do espaço.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

6. Constituem disposições gerais deste instrumento:

6.1 Havendo risco para a segurança dos usuários, a AUTORIZANTE poderá exigir imediata paralisação das atividades do AUTORIZATÁRIO bem como a completa desocupação do espaço físico.

6.2 O AUTORIZATÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7. Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir todas as questões decorrentes deste termo, que não possam ser resolvidas de forma consensual, com renúncia de qualquer outro.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024

Processo Administrativo 18/2024. Objeto: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de materiais para aparelhar a Defesa Civil Municipal.  ARP Nº 09/2024 (SESDEM) – Empresa: EMPRESAS PADILHA LTDA. (CNPJ: 30.376.144/0001-08). Valor: R$ 82.096,33, assina pelo Fornecedor: THAYS MAYARA FALKEMBAK KRUM PADILHA. ARP Nº 10/2024 (SESDEM) – Empresa: LP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA. (CNPJ: 41.483.730/0001-78). Valor: R$ 28.950,00 Assina pelo Fornecedor: LUIZ SEBASTIÃO PEREIRA. Data da Assinatura: 21/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo órgão Gerenciador: WALMARY COSTA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO.

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SESDEM

Processo Administrativo nº 18/2024. Objeto: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de materiais para aparelhar a Defesa Civil Municipal.  Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 20/06/2024. Valor Global: R$ 111.046,33 (cento e onze mil e quarenta e seis reais e trinta e três centavos). Empresas: EMPRESAS PADILHA LTDA. - CNPJ: 30.376.144/0001-08, com o valor total de R$ 82.096,33 e LP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA. - CNPJ: 41.483.730/0001-78, com o valor total de R$ 28.950,00.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 91,
DE 26 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 421/2023, Chamamento Público nº 11/2023 - FMO, com validade de 12 (doze) meses, que tem como objeto o Prêmio de Incentivo à Cultura Maurício de Oliveira – Edição 2023, com base na Lei Municipal nº 3.270/2015, no qual serão aceitos projetos artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura que venham a fortalecer o Calendário Cultural do Município de Mossoró, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora YNGRID NIKAYLI DE GÓIS SILVA, matrícula nº 537926, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 421/2023, Chamamento Público nº 11/2023 – FMO, com validade de 12 (doze) meses, que tem como objeto que tem como objeto o Prêmio de Incentivo à Cultura Maurício de Oliveira – Edição 2023, com base na Lei Municipal nº 3.270/2015, no qual serão aceitos projetos artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura que venham a fortalecer o Calendário Cultural do Município de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula 523747.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria retroage seus efeitos na data de 21 maio de 2024.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 292/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 250/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “ROCK NOSTALGIA” para apresentação no POLO CIRCO DO FORRÓ durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de JESSI EMANUELE LOPES DE SOUZA SILVA 129.XXX.XXX-01 - CNPJ: 41.216.685/0001-95.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 298/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 252/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “ISRAEL RIBEIRO” para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.XXX.XXX-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 301/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 253/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “ALANA E LUIZA” para apresentação no Polo Cidadela PALCO ANIMA CHUVA durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de LUIZA ELLEN COSTA SILVA - CPF: 014.XXX.XXX-97.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 296/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 251/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “MANU SOUSA FORRÓ” para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor de JESSI EMANUELE LOPES DE SOUZA SILVA 12938348401 - CNPJ: 41.216.685/0001-95.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 295/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 254/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “DEUSA DO FORRÓ” para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de IRANILDA SANTANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 00827849494 - CNPJ: 20.411.521/0001-49.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 297/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 255/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional “DJAILSON MATIAS” para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 294/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 256/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional "JOAQUIM LAJEIRO" para apresentação no Polo POETA ANTÔNIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de JOAQUIM ALVES DA SILVA - CPF: 771.XXX.XXX-82.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU E A ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS.

TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU E A ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de SECRETARIA, inscrita no CNPJ n° 44.647.397/0001-83, situada na Rua Laurence Rosado da Escóssia, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59625-487, neste ato representado por seu titular FAVIANO RICELLI DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 1503XXX-SSP/RN e CPF nº 023.xxx.xxx-05, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ 08.491.540/0001-27, com sede no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101 KM 13, Parnamirim/RN, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CAIUS OTÁVIO PEIXOTO SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 1.346.XXX/ITEP RN e CPF nº 904.148.XXX-25 residente na Rua Dona Maria Câmara 1946, Capim Macio, Natal/RN, entre si celebrar o presente termo de Colaboração Mútua, mediante as seguintes cláusulas constantes no contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: instituir uma cooperação financeira na organização e participação da 24° FESTA DO BODE, que se realizará no período de 08 a 11 agosto de 2024. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios. Vigência 25/06/2024 a 31/12/2024.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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