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Data: 28/06/2024
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DOM Nº: 365
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.145,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento como utilidade pública da Cooperativa de Cultura Potiguar - CULTCOOP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Munícipio de Mossoró/RN a Cooperativa de Cultura Potiguar - CULTCOOP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.781.222/0001-90, com sede administrativa à Rua Maria Nunes da Silva, nº 125, Mossoró/RN, CEP 59.625-900.
Art. 2º A Cooperativa de Cultura Potiguar - CULTCOOP passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.145,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel e as benfeitorias existentes na área delimitada no memorial descritivo do Anexo Único, destinada à construção da Unidade de Educação Infantil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Silva Jardim, nº 263, Bairro Doze Anos, Mossoró/RN, delimitado pela poligonal descrita na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área referida no art. 1º deste Decreto se destina à obra de construção de Unidade de Educação Infantil na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “m” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, quando da negociação administrativa ou da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos bens de que trata este Decreto.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação do proprietário do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.146,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 320.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.147,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 633.613,90 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 633.613,90 (seiscentos e trinta e três mil seiscentos e treze reais e noventa centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 396,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ROBERTA FERNANDES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 397,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora JACQUELINE BANDEIRA AIRES do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Prof. Alexandre Linhares, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 398,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JACQUELINE BANDEIRA AIRES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Prestação de Contas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 399,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 400,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA LUZENÍCIA SILVA DE MOURA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Escola Municipal Doleres do Carmo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 401,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA LUZENÍCIA SILVA DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Prof. Alexandre Linhares, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 402,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AMAYA COSTA E SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Escola Municipal Doleres do Carmo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 403,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor MARCOS ANTÔNIO BEZERRA DE MEDEIROS do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Atenção Integral a Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 404,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Atenção Especializada em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 405,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Atenção Integral a Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 406,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JOSÉ MARCOLINO do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designado para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 407,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSÉ MARCOLINO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designando-o para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 408,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA EDUARDA MELO SILVA MARQUES do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Controle Interno, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 409,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA MELO SILVA MARQUES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 410,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora LARA ISABELLA COSTA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 411,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LARA ISABELLA COSTA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Controle Interno, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 412,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor VLADIMIR DE PAULA TAVARES do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6,designado para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 488,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, ao servidor FERNANDO MARTINS DE SOUSA, matrícula n° 0134392 – 1, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 489,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, a servidora MARIA DE FÁTIMA TRAJANO SAMPAIO, matrícula n° 0123498 – 1, ocupante do cargo de Médica, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 490,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró), bem como Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo público de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ocupado pelo servidor DIÂNGELO VAGNER MOURA DE OLIVEIRA, sob matrícula nº 0143316-2 lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º Ficará EXTINTO o vínculo funcional do servidor DIÂNGELO VAGNER MOURA DE OLIVEIRA, em caso de não retornar às funções públicas no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua posse no outro cargo público inacumulável, ocorrida em 25 de junho 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 25 de junho 2024.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 491,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor LEIKSON GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 0143251-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível III, Classe IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 21 de junho de 2024 e término em 21 de julho 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de junho de 2024.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 492,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO ARAÚJO DANTAS, matrícula nº 0042447-1, ocupante do cargo de Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 493,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora BRUNA RAFAELA ARAÚJO MARQUES DE ANDRADE, matrícula nº 0533521-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 20 de maio de 2024 e término em 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 494,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, a servidora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS, matrícula n° 0081027 – 1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, Classe 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 495,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, ao servidor ALEXANDRE RODRIGUES DE ALENCAR, matrícula n° 0140791 – 1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, Nível III, Classe 05, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 496,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, a servidora ISLAMARA DA COSTA, matrícula n° 0131547 – 1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 309/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 263/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional GABRIEL LIMA E BANDA para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de GABRIEL DE LIMA BEZERRA, CNPJ: 51.624.149/0001-82.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 310/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 276/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional CAIXA POP para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX-13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 311/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 272/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FILLIPE COSTA para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 09073315484 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 314/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 274/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional THABATA MENDES para apresentação no Polo BOCA DA NOITE dia durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de T M M B ROSADO - CNPJ: 44.730.339/0001-19.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 305/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 275/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA DISCO DE VINIL para apresentação no Polo Cidadela PALCO 1 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00(quatro mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 012.XXX.XXX-05 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 313/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 273/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional MOZÃO para apresentação no Polo BOCA DA NOITE dia durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor de EMERSON MOISÉS DE LIMA 09337640490 - CNPJ: 32.186.630/0001-99.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 312/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 271/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ANALU para apresentação no Polo Cidadela PALCO 2 durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor de ANA LUÍZA DE MORAIS FREITAS 700.XXX.XXX-09 - CNPJ: 45.386.476/0001-40.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, com fundamentono Art. 74, IV da Lei 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 316/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 277/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional LUCAS LIMA para apresentação no Polo BOCA DA NOITE dia durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de RESTAURANTE BUSCAPÉ LTDA. - CNPJ: 20.307.164/0001-73.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, com fundamento no Art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 317/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 278/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional JOÃO NETO PEGADÃO para apresentação no Polo BOCA DA NOITE durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor de MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - CNPJ: 30.692.154/0001-52.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2001 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 315/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 282/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ABIEL para apresentação no Polo BOCA DA NOITE durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de AB PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 47.459.187/0001-50.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 320/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 281/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional MUNY SANTOS para apresentação no Polo BOCA DA NOITE dia durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor de ROOSEVELT BARROS SANTOS 67313477520 - CNPJ: 29.458.450/0001-04.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 318/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 279/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional FORRÓ COM ELLA para apresentação no Polo BOCA DA NOITE durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor de FRANCISCO KLEBER BEZERRA - CNPJ: 30.060.621/0001-21.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, com fundamentono Art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 319/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 280/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional BANDA BAKULEJO para apresentação no Polo BOCA DA NOITE durante a realização do MCJ 2024, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de EWERTON LINHARES CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 53.128.209/0001-00.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
ANEXO I- ATA DE AVALIAÇÃO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 DO PROCESSO 221/2024
Nº |
QUADRILHA |
CIDADE |
MODALIDADE |
PONTUAÇÃO |
RESULTADO |
01 |
Rebentão do Tio Adrião |
Mossoró-RN |
01 |
40 |
Classificado |
02 |
Juventude Nordestina |
Mossoró-RN |
01 |
50 |
Classificado |
03 |
Sonho do Sertão |
Mossoró-RN |
01 |
45 |
Classificado |
04 |
Arroche o Nó |
Mossoró-RN |
01 |
35 |
Classificado |
05 |
Cia Junina Lume da Fogueira |
Mossoró-RN |
02 |
50 |
Classificado |
06 |
Luar de Pratas |
Mossoró-RN |
02 |
45 |
Classificado |
07 |
Sertão Encantado |
Mossoró-RN |
02 |
35 |
Classificado |
08 |
Alegria Matutinha |
Mossoró-RN |
03 |
40 |
Classificado |
09 |
Juventude Beija Flor |
Mossoró-RN |
03 |
35 |
Classificado |
10 |
Noite de São João |
Mossoró-RN |
03 |
40 |
Classificado |
11 |
Cestinha de Folhes |
Mossoró-RN |
03 |
50 |
Classificado |
12 |
Sonho de Amor |
Mossoró-RN |
04 |
50 |
Classificado |
13 |
Encanto Junino |
Mossoró-RN |
04 |
35 |
Classificado |
14 |
Amor Nordestino |
Mossoró-RN |
04 |
50 |
Classificado |
15 |
Filhos da Terra |
Mossoró-RN |
05 |
40 |
Classificado |
16 |
Junina Pinga Fogo |
Mossoró-RN |
05 |
45 |
Classificado |
17 |
Os Cabaços |
Mossoró-RN |
06 |
45 |
Classificado |
18 |
Junina Paçoca |
Mossoró-RN |
06 |
35 |
Classificado |
19 |
Arraiá do Titico |
Mossoró-RN |
06 |
35 |
Classificado |
20 |
Arraia da Karem |
Mossoró-RN |
06 |
40 |
Classificado |
21 |
Alegria Matuta |
Mossoró-RN |
06 |
35 |
Classificado |
22 |
Junina Erro de Cálculo |
Mossoró-RN |
06 |
50 |
Classificado |
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Ata de sessão da Comissão de Avaliação da Habilitação Jurídica e Artística do chamamento público 03/2024 do credenciamento de grupos de quadrilhas juninas, para recebimento de fomento.
Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte quatro, às oito horas e dez minutos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, n° 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065 Mossoró-RN, reuniu-se a Comissão de Avaliação da Habilitação Jurídica e Artística, para a realização da avaliação e habilitação do credenciamento.
A reunião contou com a presença do membro da comissão, Suellen Sterphane Rodrigues de França, Laura Virgínia de Jesus Menezes e Cleide Lopes Freitas e Silva. Iniciada a reunião, a comissão recolheu os invólucros de credenciamento e documentação para devidas conferências e avaliações. Após examinados e avaliados os documentos, a comissão deliberou sobre a classificação e desclassificação.
Os membros da comissão consideraram que os grupos de quadrilhas juninas na tabela (ANEXO I), que atenderam uma pontuação acima de 25 pontos estão devidamente credenciados para a assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
Na oportunidade, não havendo mais nada a ser tratado, às dez horas e vinte e dois minutos, foi encerrada a reunião, na qual foi lavrada a presente ATA e devidamente assinada pelos membros da COMISSÃO.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
ANEXO -I
FESTIVAL ESTILIZADO ADULTO DESEMPATE DO 6º LUGAR
ORDEM |
QUADRILHA 6°LUGAR |
NOTA |
01 |
JUNINA BABAÇU |
58,60 |
02 |
FILHOS DO SOL |
58,60 |
03 |
GIRASSOL DO SERTÃO |
58,60 |
CRITÉRIO DE DESEMPATE
ORDEM |
COREOGRAFIA E EVOLUÇÃO |
NOTA |
01 |
JUNINA BABAÇU |
9,80 |
02 |
FILHOS DO SOL |
9,80 |
03 |
GIRASSOL DO SERTÃO |
9,80 |
CRITÉRIO DE DESEMPATE
ORDEM |
ANIMAÇÃO E CRIATIVIDADE |
NOTA |
01 |
JUNINA BABAÇU |
9,80 |
02 |
FILHOS DO SOL |
9,80 |
03 |
GIRASSOL DO SERTÃO |
9,80 |
CRITÉRIO DE DESEMPATE
ORDEM |
FIGURINO E ADEREÇOS |
NOTA |
01 |
JUNINA BABAÇU |
9,70 |
02 |
FILHOS DO SOL |
9,90 |
03 |
GIRASSOL DO SERTÃO |
9,70 |
ORDEM |
6º LUGAR- FIGURINO E ADEREÇOS |
NOTA |
01 |
FILHOS DO SOL |
9,90 |
RESULTADO FINAL DO FESTIVAL ESTILIZADO INTERESTADUAL
ORDEM |
QUADRILHA |
01º LUGAR |
CEARÁ JUNINO- 59,80 |
02º LUGAR |
QUADRILHA FILHOS DO SERTÃO- 59,20 |
03º LUGAR |
QUADRILHA JUNINA LUMIAR- 59,10 |
04º LUGAR |
ARRAIAL CORAÇÃO NORDESTINO- 58,80 |
05º LUGAR |
NAÇÃO NORDESTINA- 58,70 |
06º LUGAR |
FILHOS DO SOL- 58,60 |
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Ao vigésimo primeiro dia do mês de junho (sexta-feira), com início às 1h10, na arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró-RN, foi iniciado o concurso Estilizado Categoria Interestadual Adulto do Mossoró Cidade Junina 2024, na modalidade "ponto corrido" transcorrendo nos dias 22 e 23 de junho. Teve como responsável pelo evento o membro da comissão organizadora, Magdyell Menahem da Silveira, membro da comissão apuradora, Adriely Karla Ferreira da Silva e Patrícia Zirca de Medeiros, como da comissão julgadora, Josemberg Ilario de Figueredo, Chairon Francisco de Lima, Luiz Carlos Soares Maria, Antonio Marcelo Neves da Silva, Marta Jussara da Silva e José Francisco Neto. No decorrer do concurso foram escolhidos os seis primeiros lugares da categoria e a classificação geral teve o resultado o descrito no ANEXO I. Foi concedida uma premiação especial ao "melhor casal de noivos, melhor rainha, melhor rei e melhor marcador" interestadual, sendo conferido aos vencedores um troféu, observando-se que a premiação especial não depende dos itens em julgamento, bem como não influenciou no resultado final das quadrilhas, no qual consta no ANEXO I. Na oportunidade, não havendo nada mais a ser tratado, o concurso foi encerrado às 04h10min onde foi lavrada a presente ata, sendo devidamente assinada pelos membros da comissão organizadora, comissão apuradora e comissão julgadora do evento Mossoró cidade junina 2024.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 44,
DE 21 DE JUNHO DE 2024
(Republicado por incorreção)
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de serviços gerais Auxiliar de cozinha, Auxiliar continuo e Serviços de motorista de pequeno e grande porte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula 0510106, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Pregão nº 49/2019- SME, Ata nº 132/2019, Contrato n° 25/2020, Processo Administrativo nº 1208/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Athos Assessoria e SERVIÇOS Terceirizados Eireli, inscrito no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, com validade de 21/08/2023 a 21/08/2024
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidor atual como FISCAL DE CONTRATO a servidora RENATA DE OLIVEIRAB SILVA, matrícula nº 0507857-2, referente ao Pregão nº 49/2019- Ata nº 132/2019, Contrato n° 25/2020, Processo Administrativo n° 1208/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, Athos Assessoria e SERVIÇOS Terceirizados Eireli, inscrito no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 04 de junho de 2024.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2024
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 223/2021, oriundo Dispensa nº 35/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: José Eudes Franco – CPF: 024.xxx.xxx-15. Valor: R$ 38.900,88 (trinta e oito mil novecentos reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 02/07/2024 a 02/07/2025. Data da assinatura: 24/06/2024.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 70,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 35/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2024 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 01/2024, tendo como substituta eventual, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 35/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2024 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 01/2024, tendo como substituto eventual, EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 02 de julho de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003149-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Edivan Barbosa de Oliveira
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003770-1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Roberto Lopes Fernandes
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004343-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Vera Lucia Xavier Medeiros
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz
Mossoró-RN, 27 de junho de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
ACÓRDÃO 86/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002915-6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: GLEDSON VALENÇA DE ALBUQUERQUE
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002915-6– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Gledson Valença de Albuquerque, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1994 a 2005 e 2011 a 2018, dos sequenciais 3076071-2, 3076072-0, 3076073-9, 3076074.7.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.016843-9– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JERONYMO LAHYRE DE MELO ROSADO NETO
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016843-9– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jeronymo Lahyre de Melo Rosado Neto, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1997 a 2000, 2002 a 2005, 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0001.110.02.0092.0000.0, seq. 1001949.9, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2013 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000821-3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOSÉ ALIVIETE DE MEDEIROS
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000821-3– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. José Aliviete de Medeiros, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1992 a 2005 e 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 10010.178.02.0124.0000.9, sequencial nº 1019061.9, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.006982-4 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOSE FLAVIO GODEIRO DE SOUZA
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006982-4 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Flávio Godeiro de Souza (representante do espólio de Raimundo Francisco de Souza), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2009 a 2011, 2013, 2014, 2016 a 2019 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1001806504 033000006, sequencial nº 10439552, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.004392-2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: OLÍMPIO RODRIGUES DE SOUZA
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004392-2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Olimpio Rodrigues de Souza, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2019 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 1001202002 024700007, sequencial nº 10235396, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DA LICITAÇÃO Nº 10/2024-SMS
A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 138/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 10/2024,cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada em fornecimento e prestação de serviço de instalação de um quadro de força para atender às necessidades da sala de raio-x do Centro Clínico Professor Vingt-un Rosado (Pam do Bom Jardim), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde., no valor total de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) em favor de EMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., (CNPJ: 47.014.400/0001-10.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação da Proposta de Participação TRAF Nº RN/2023/02/0107 e TRAF Nº RN/2023/02/0166, da COOAFAM.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO o ofício nº 21/2024, enviado pela Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região – COOAFAM;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 26 de junho de 2024, às 09h, pela plataforma google mett;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Participação TRAF Nº RN/2023/02/0107.
Art. 2º Aprovar a Proposta de Participação TRAF Nº RN/2023/02/0166.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a aprovação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, compra com doação simultânea (CDS-CONVENCIONAL RN/2023/02/0122), da APROFAM.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO o ofício nº 007/2024, enviado pela Associação de Produtores e Produtoras da Feira Agroecológica de Mossoró - APROFAM;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 26 de junho de 2024, às 09h, pela plataforma google meet;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PAA – CDS CONVENCIONAL RN/2023/02/0122, da APROFAM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a aprovação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, compra com doação simultânea (CDS-EMENDA PARLAMENTAR RN/2023/02/0167), da APROFAM.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO o ofício nº 008/2024, enviado pela Associação de Produtores e Produtoras da Feira Agroecológica de Mossoró - APROFAM;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 26 de junho de 2024, às 09h, pela plataforma google mett;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PAA – CDS-EMENDA PARLAMENTAR RN/2023/02/0167, da APROFAM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 83,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o afastamento para candidatura em mandato eletivo do Conselheiro Tutelar FERNANDO MARTINS DE SOUSA,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 34ª Zona, a Sra. VALDILEIDE GOMES MANIÇOBA DE SOUSA, para assumir o cargo entre as datas de 06/07/2024 até 06/10/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 84,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o afastamento para tratamento de saúde da Conselheira Tutelar SHIRLEY MACIELLE DA SILVA e a juntada de novo atestado médico,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a permanência da suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, a Sra. ANTÔNIA AUDILENE PEREIRA LOPES, até a data de 07/08/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2024.
Processo Administrativo nº 17/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Futura e eventual contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, tipo Caminhões Basculantes, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa, Caminhões Carreta Prancha para suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Propostas: Entrega até 16/07/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 16/07/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro