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  • Data: 02/07/2024

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  • DOM Nº: 367

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.149,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Fixa as regras para de credenciamento e cadastramento de autorizatários por ocasião utilização de espaço e solo nos logradouros e vias públicas, no evento Mossoró Sal & Luz 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n° 3.997, de 23 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Para os fins de credenciamento no “Mossoró Sal & Luz 2024” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, com valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) por metro quadrado, prevista no art. 152 da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos no perímetro da Estação das Artes Elizeu Ventania,  durante o evento, que ocorrerá no período de 17 a 20 de julho de 2024.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.

§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 4, 5 e 8 de julho, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de forma presencial, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN ou por meio de formulário online, através do link: https://forms.gle/m1NrFoBqZzNdYnsK6, nos mesmos dias descritos neste § 1°.  

§ 2° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, os seguintes documentos:

I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

II - Comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas) emitido nos últimos noventa dias;

§ 3° Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb divulgar até as 23h e 59 min dia 10 de julho, no sítio eletrônico: www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento

§ 4° O credenciamento será realizado, exclusivamente de forma presencial, no dia 11 de julho de 2024, das 13 às 17h e no dia 12 de julho de 2024, das 8 às 12h e das 14 às 17h, na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situada na Praça da Redenção, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.

§ 5° Após o decurso dos prazos descritos no § 3°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb realizar nova convocação.

§ 6° no ato de credenciamento, o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb após a efetivação do pagamento expedir o Termo Autorizativo.

Art. 4º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 5º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Mossoró Sal & Luz” a partir das 14h do dia 16 de julho de 2024, até às 14h do dia 17 de julho de 2024, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h do dia 21 de julho de 2024, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Art. 6º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;

III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas.

§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa a barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.

§ 2° A mangueira de gás acoplada à equipamentos que gerem chamas, como fogões, fritadeiras e outros equipamentos, instalados em barracas e trailers deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.

§ 3° Os itens dispostos neste artigo são de responsabilidade de cada autorizatário.

Art. 7° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva de cada autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 130,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar THAÍLMA PRICILA FÉLIX BEZERRA TARGINO para exercer a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 422,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Governo do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a cessão do servidor FRANCISCO PEDRO DA SILVA, ocupante do cargo de professor, matrícula nº 5076803-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para continuar desempenhando as suas funções junto ao Governo do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento ao cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 423,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ÉRICA CIBELE DA CUNHA do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 424,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora KERLIA ALVES DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro de Referência em Assistência Social - Costa e Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 425,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à Universidade Federal Rural do Semi-Árido -UFERSA.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109, da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a cessão da servidora ELISSANDRA DE MEDEIROS PEREIRA, ocupante do cargo técnico de nível superior, matrícula nº 5078172, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar atividade na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), pelo prazo de 02 (dois) anos, com ônus para o orgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 426,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor VICTOR SANTOS CARVALHO CARNEIRO do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designado para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 427,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RAMILSON MENDONÇA MARTINS do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designado para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 428,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designado para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 429,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Apodi/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permuta da servidora FLÁVIA ANGÉLICA AITES DE OLIVEIRA, matrícula nº 5088623, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora APARECIDA KALIANE DA SILVA, matrícula nº 172886-5, professora, servidora do Município de Apodi/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 430,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ÍTALO BRUNO MARINHO CÂNDIDO do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 431,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ÍTALO BRUNO MARINHO CÂNDIDO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 432,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ERIK RONALDY LOPES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 433,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a Designação para o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar MARIA DA CONCEIÇÃO JERÔNIMO DE MELO para exercer o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Coordenador de Planejamento das Ações de Saúde, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 434,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor NAELSON DE ARAÚJO SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Centro Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 435,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei nº 1.532, de 24 de agosto de 2001 e a Lei nº 2.165, de 8 de junho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, nos termos do art. 2° da Lei n° 1.532, de 24 de agosto de 2001 com alterações dadas pelo art. 2° da Lei n° 2.165, de 8 de junho de 2006, representando as respectivas instituições:

I - representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:

a) titulares:

1. Inessa da Mota Linhares Vasconcelos;

2. Laura Íris de Carvalho Bessa;

3. Helene Karla Ferreira Araújo;

b) suplentes:

1. Alexandro Moreira de Sousa;

2. Stênio Erick Nogueira Jerônimo;

3. Marlio Victor da Silva.

II - representantes a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subsecção de Mossoró:

a) Nelito Lima Ferreira Neto - titular;

b) Jhulyana Thabyla do Couto Dantas - suplente.

III - representantes da Associação Comercial e Industrial de Mossoró - Acim:

a) José Carlos Lins de Matos - titular;

b) Nilson Brasil Leite - suplente.

Parágrafo único. O mandato dos membros de que trata caput deste artigo dar-se-á para o período de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 436,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CAMILA DE OLIVEIRA SANTOS do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 437,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARILEIDE DA SILVA MORAIS do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da Biblioteca Ney Pontes Duarte, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 438,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 439,
DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear AÉLIO COSTA FIRMINO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Sul, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 504,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor HYDERLAM KAPPERGIANY SILVA DE ANDRADE, matrícula n° 5079560-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 505,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor FRANCISCO OZIEL TAVARES ALVES, matrícula n° 05079420-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 506,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora JOSEFA DE MARILLAC SOARES TEIXEIRA, matrícula nº 0 045929-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 03-1994/1999, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 507,
DE 02 DE JULHO DE 2024

​​​​​ A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, matrícula nº 5095255-2, ocupante do cargo de Diretor de Unidade VI - CC14, lotada na Secretaria Municipal de Educação - U. E. I. Maria Leite de Lacerda Rocha, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 26 de junho de 2024 e término em 22 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 508,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA VERÔNICA DA SILVA, matrícula nº 0056512-1, ocupante do cargo de Professora, Nível II, Classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 509,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração. RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARTA PRISCILA COSTA SOARES, matrícula nº 5075823-1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, Classe 04, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Adalgiza Fernandes Moreira, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 510,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MILENA FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula nº 5080070-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 04, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Nono Rosado, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 511,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MÔNICA ANGÉLICA DANTAS, matrícula nº 0120456-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, Nível 13, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Zoonoses, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus ao dia 17 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 512,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SHEILA ADRIANA DA COSTA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0144193-1, ocupante do cargo de Enfermeira, Nível 6, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Raimundo Rene Carlos, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 513,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SAIONARA PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 0113670-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 11, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Centro Clínico Evangélico, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia e 17 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 514,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora VALNÚBYA COSTA FERNANDES RODRIGUES, matrícula nº 0127434-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, Nível 8, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Tarcísio de Vasconcelos Maia, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 515,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

CONSIDERANDO a Portaria nº 439 de 20 de junho de 2024, que concedeu aos servidores oportunamente listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, progressão funcional, do mesmo cargo e categoria funcional.

CONSIDERANDO que na Portaria supra referida foi identificado equívoco quando da nivelação de determinado servidor;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR, especificamente, a nivelação da servidora SHYRLEY FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA, apontado na Portaria nº 439, de 20 de junho de 2024 como “Nível 8”, passando a vigorar com a seguinte redação:

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL

CARGO

SHYRLEY FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA

0127418-1

9

Técnica de Enfermagem

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 439, de 20 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 516,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor RAYLSON SILVA DE SOUZA, matrícula n° 0143626-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 517,
DE 02 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, a servidora LILIAN CYNTHIA FREIRE, matrícula n° 0143057 – 2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível III, Classe 5, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 155/2021, Dispensa nº 27/2021. Objeto:Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN - CNPJ 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Vigência: 23/06/2024 a 23/06/2025.

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 12/2024-SEMAD+

Processo Administrativo nº 27/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer as diversas secretarias do município. Propostas: Entrega até 18/07/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 18/07/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

EDITAL Nº 001/2023-SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISORES ESCOLARES

Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva de Professores e Supervisores Escolares

CONSIDERANDO o Edital nº 07 de convocação para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidato para a vaga reservada aos candidatos negros.

A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL, instituída por meio da Portaria nº 376/2024-SEMAD, de 04 de junho de 2024, no uso das suas atribuições, torna público o resultado da entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra realizadas no dia 01 de julho de 2024, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023-SME, para formação de cadastro de reserva de professores e supervisores escolares.

NOME DO CANDIDATO

RESULTADO

Ayton da Silva Cabral

APROVADA

Andreza Gama Menezes Cardoso

APROVADA

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 06/2023, Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor: R$ 1.178.203,16 (um milhão cento e setenta e oito mil duzentos e três reais e dezesseis centavos). Data da assinatura: 01/07/2024.

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024

Processo Administrativo nº 202/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Propostas: Entrega até 17/07/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 17/07/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Pregoeiro

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: Restituições e Indenizações de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho= R$ 39.545,97

O Município de Mossoró RECONHECE a dívida no valor de R$ 39.545,97 epigrafada em decorrência da aquisição constante na Referência acima registrada, na forma preconizada no artigo 149, da Lei 14.133/2021, DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Administrativa de Orçamento e Finanças desta Secretaria Municipal, ficando está desde já autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentário disponíveis no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EDITAL N. 001/2024 -  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SUPERVISORES ESCOLARES

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 279 - GP, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 331, do dia 10 de maio de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados, a republicação do cronograma, Anexo I do Edital

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEMURB.

Processo Administrativo nº 14/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB. Adjudicado e Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS em 21/06/2024. Valor Global: R$ 1.482.969,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e doze centavos). Empresa: ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI - CNPJ: 03.867.672/0001-97, com o valor total de R$ 1.482.969,12.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEMURB.

Processo Administrativo nº 14/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB. ARP Nº 01/2024 (SEMURB) – Empresa: ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI (CNPJ: 03.867.672/0001-97). Valor: R$ 1.482.969,12. Data da Assinatura: 24/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: ILLANA KELLEN PEREIRA SILVA. Assina pelo órgão Gerenciador: MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 85,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a servidora Suzaneide Ferreira da Silva, mat. 5082706, Gerente Executiva da Gestão SUAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 86,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a servidora Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oséas, mat. 525316, Gerente Executiva da Proteção Social Básica, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar, Participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 87,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a servidora Ana Lúcia de Oliveira Holanda, mat. 525316, Diretora CRAS Jardim das Palmeiras, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 88,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a servidora MARLENE DA COSTA ARAÚJO, mat. 145459, Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 89,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor Ícaro da Silva Gomes, mat. 0536776-1, Psicólogo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar, Participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 90,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a servidora YONE JAMILLE DE CARVALHO, mat. 0536806, Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 91,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a servidora ANÁLIA SILVEIRA DO NASCIMENTO CÂMARA, mat. 5074320, Diretora CRAS Bom Pastor, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 92,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor Diego Menezes Augusto, mat. 5078903, Psicólogo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 93,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a servidora Silésia Maria Sales Passos, mat. 0141500-2, Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar, Participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 94,
DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a servidora Thazya Revetrya Rocha Dino, mat. 0510238, Diretora CRAS Santo Antonio, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, para participar da Programação da Oficina Estadual de Gestão na Proteção Social Básica no Suas em Natal-RN., tendo como finalidade representar a gestão municipal participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 07/2023, Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 28/06/2024 a 28/06/2025.Valor: R$ 1.436.952,10 (um milhão quatrocentos e trinta e seis mil novecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) Data da assinatura: 28/06/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SMS

Processo Administrativo nº 65/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de enxoval hospitalar e EPIs para suprimento das Unidades de Atenção Básica e Especializadas de Saúde do Município de Mossoró. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 25/06/2024. Valor Global: R$ 485.674,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais). Empresas: Ra Confecções e Uniformes Ltda - CNPJ: 10.963.837/0001-90, com o valor total de R$ 416.020,00 e MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 24.774.241/0001-56, com o valor total de R$ 69.654,00.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SMS

Processo Administrativo 65/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de enxoval hospitalar e EPIs para suprimento das Unidades de Atenção Básica e Especializadas de Saúde do Município de Mossoró. ARP Nº 31/2024 (SMS) – Empresa: Ra CONFECÇÕES E UNIFORMES LTDA. (CNPJ: 10.963.837/0001-90). Valor: R$ 416.020,00, assina pelo Fornecedor: ADRIANA VITORINO DE CAMPOS. ARP Nº 32/2024 (SMS) – Empresa: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 24.774.241/0001-56). Valor: R$ 69.654,00, assina pelo Fornecedor: RALPH LUIZ EVANGELISTA. Data da Assinatura: 25/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2024. Processo Administrativo n° 01/2024 – Previ - Mossoró.

 Pregão Presencial n° 01/2024.

 Objeto: contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada através de cartão magnético de frota veicular para abastecimento e manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Valor: R$ R$ 53.091,00 (cinquenta e três mil e noventa e um reais) por ano. Vigência do contrato: 05 (CINCO) ANOS. Período: 04/06/2024 a 04/06/2029. Data da assinatura do contrato: 04/06/2024.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Paulo Afonso Linhares

ASSINA PELA CONTRATADA: RENATA NUNES FERREIRA

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 078, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 06/2024

CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN. 

Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 079, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal GUSTAVO FERNANDES QUIXADÁ, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATADA: CANADÁ SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.148.137/0001-81.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de impressão e digitalização.

Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 080, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

 RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA BISNETO do contrato abaixo discriminado:

CONTRATADA: F. F REFRIGERAÇÃO LTDA., CNPJ: 16.505.774/0001-04.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva de ar condicionado. 

Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 081, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, e Fiscal EDUARDO SILVERIO FERREIRA DE OLIVEIRA do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 06/2023

CONTRATADA: JAQUELINE DANIELE DE OLIVEIRA BRASIL, CPF: 084.XXX.XXX-38.

OBJETO: Contratação de advogado (a) habilitado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência e atuação na advocacia, em especial, nos ramos do direito previdênciário, administrativo e civil, englobando a atuação na esfera administrativa, com emissão de pareceres nos processos previdênciários e licitatórios.

 Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 082, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

 RESOLVE:

Art. 1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal GUSTAVO FERNANDES QUIXADÁ, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 01/2023

CONTRATADA: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA. - SIASP, CNPJ: 18.603.971/0001-91.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de licença de uso de software de gestão de contabilidade pública.

Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 083, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

 RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor, JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA e Fiscal GUSTAVO FERNANDES QUIXADÁ, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 02/2024

CONTRATADA: AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA, CNPJ: 00.059.307/0001-68.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de conjunto de software denominado Solução de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, com implantação (instalação, configuração, customização e treinamento), destinada à realização de cadastros, cálculos, análises, relatórios, extratos e informações inerentes à gestão e elaboração da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, e folha de pagamento dos servidores do RPPS com disponibilização de aplicativos mobile e hospedagem de banco de dados em nuvem em Datacenter da contratada. 

Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 084, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 07/2024

CONTRATADA: INDEPENDÊNCIA COMERCIAL LTDA., CNPJ: 04.701.515/0001-70.

OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza 

Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 085, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

 RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, e Fiscal EDUARDO SILVERIO FERREIRA DE OLIVEIRA, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 04/2024

CONTRATADA: EVELYN CRISTINE DA COSTA ROZENDO, CPF: 096.XXX.XXX-01.

OBJETO: Contratação de advogado(a) habilitado(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência e atuação na advocacia e, em especial em direito previdenciário para defender os interesses deste Instituto, englobando a atuação na esfera administrativa, com a emissão de pareceres nos processos licitatórios, análise dos atos administrativos e contratos, respostas e elaboração de ofícios, assim como na seara previdenciária com os pareceres previdenciários e, especialmente na defesa da autarquia perante a justiça em suas diversas instâncias e órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Secretaria de Previdência, dentre outros requeridos pelos gestores. 

Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 086, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

 RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, do contrato abaixo discriminado:

LOCADOR: ESPÓLIO DE ANTÔNIO ILDEGARDO FERREIRA, representado pela inventariante ADRIANA MARIA FERREIRA FREIRE.

OBJETO: O objeto deste contrato de locação é a ocupação de parte do terreo (acesso ao 2º e 3º pavimento), 2º e 3° pavimentos completos, de um imóvel urbano, pertencente a empresa A.A. MATERIAL DE COSNTRUÇÃO LTDA. (CASA DO CONSTRUTOR) CNPJ nº 24.189.490/0

001 o qual faz parte do ESPÓLIO DE ANTÔNIO ILDEGARDO FERREIRA FREIRE, sito à Rua Felipe Camarão, n° 2114, Doze anos, Mossoró/RN, CEP: 59.603-340 

Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 087, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal GUSTAVO FERNADES QUIXADÁ, do contrato abaixo discriminado:  

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA – DATAPREV S.A. CNPJ: 42.422.253/0001-01.

OBJETO: Contratação de sistema para prestações de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI), para realização de compensações previdenciárias.

Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 088, 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ N° 05.340.639/0001-30.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada através de cartão magnético de frota veicular para abastecimento e manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

 Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

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