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  • Data: 03/07/2024

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.146,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Denomina o Centro de Referência em Educação, Tecnologia e Capacitação, localizado no bairro Santo Antônio, zona urbana de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Centro de Referência em Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC Padre Sátiro Cavalcanti Dantas a instituição de ensino profissional e tecnológica, localizada na Avenida Rio Branco, bairro Santo Antônio, zona urbana do município de Mossoró/RN.

Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.147,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Denomina Unidade Básica de Saúde, no bairro Alto do Sumaré, zona urbana de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Antônia Edilma Lima Bezerra a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Avenida Des. Olavo Maia, nº 47, bairro Alto do Sumaré, zona urbana do município de Mossoró/RN.

Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.148,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Denomina Unidade Básica de Saúde, na comunidade Hipólito, zona rural do município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Maria Antônia dos Santos Rocha a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Hipólito, zona rural do município de Mossoró/RN.

Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.149,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Denomina Unidade Básica de Saúde, na comunidade Cordão de Sombra, zona rural de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Maria da Guia dos Santos Barreto a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Cordão de Sombra, zona rural do município de Mossoró/RN.

Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.150,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Institui o Memorial Covid-19, em memória às vítimas fatais acometidas pela Covid-19 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Memorial Covid-19, equipamento público construído com o intuito de prestar homenagem às vítimas fatais acometidas pela Covid-19 por meio da inclusão de seus nomes em monumento.

Art. 2° São objetivos do Memorial Covid-19:

I - preservar a memória das vítimas fatais acometidas pela Covid-19;

II - manter viva a solidariedade do Município de Mossoró aos familiares e amigos das vítimas fatais acometidas pela Covid-19;

III - conscientizar sobre a necessidade do respeito às pessoas, à coletividade e à saúde pública;

IV - utilizar os elementos simbólicos da arquitetura como forma de gerar vínculos no espaço urbano, de forma a despertar para a memória coletiva do período histórico que foi a pandemia de Covid-19.

Art. 3° Para o cumprimento dos objetivos de que trata o art. 2° desta Lei o Memorial Covid-19 respeitará as seguintes diretrizes:

I - utilização da monumentalidade do Memorial Covid-19 para oferecer aos visitantes um ambiente de acolhimento e solidariedade, remetendo ao sentimento de memória coletiva sobre as vítimas fatais acometidas pela Covid-19;

II - tributo aos homenageados, de forma que os familiares possam compartilhar as memórias boas dos que se foram;

III - instituição de uma obra com significado, de forma a respeitar a identidade do local, ao mesmo tempo em que haja reflexão sobre o respeito às pessoas, à coletividade e à saúde pública.  

Art. 5° O Memorial Covid-19 fica oficializado como bem público de uso comum, na Praça Dix-Sept Rosado, entre a Travessa Frei Antônio da Conceição e a Avenida Dix-Sept Rosado, Centro.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.151,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a denominação de praça, no bairro Santa Delmira, zona urbana do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de Praça Maria de Lourdes Lima, a Praça do Promorar, localizada na rua Santa Maria Gorete, sem número, Santa Delmira, zona urbana do Município de Mossoró/RN.

Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.152,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública a Associação de Colônia dos Pescadores de Mossoró Z-55 Francisco Rodrigues da Rocha.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação da Colônia dos Pescadores de Mossoró Z-55 Francisco Rodrigues da Rocha, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 08.011.247/0001-15.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.150,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.333.602,95 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.333.602,95 (um milhão e trezentos e trinta e três mil e seiscentos e dois reais e noventa e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.151,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 356.894,58 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 356.894,58 (trezentos e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.152,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a ocupação temporária de imóvel situado no cruzamento da Av. Rio Branco com a Rua Santos Dumont, no município de Mossoró/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado no cruzamento da Av. Rio Branco com a Rua Santos Dumont, 282, no Município de Mossoró, entre os dias 7 e 27 de julho de 2024, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo dar-se-á em atendimento ao interesse público e sanitário, servindo, inclusive, para prestar imprescindível apoio logístico no evento “Mossoró Sal & Luz 2024”, o qual ocorre durante o mês de julho, conforme calendário local oficial.

Art. 2º A ocupação temporária de que trata este Decreto é desvinculada de desapropriação e dar-se-á a título não oneroso.

Art. 3º O Poder Público municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 440,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ÉRIKA VANESSA SILVA SANTOS do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infantil - Enfª Maria de Fátima A. F. de Medeiros, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 441,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SEVERINA NÁGILA DINIZ LIMA do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretor do Hospital Psiquiátrico de Mossoró Dr. Milton Marques, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 442,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Apodi/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permuta da servidora KELLY KATIANE DE FREITAS TARGINO BANDEIRA, matrícula nº 5095999-1, assistente social, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora KELRY DANTAS DE FREITAS ROSÁRIO, matrícula nº 1719912, assistente social, servidora do Município de Apodi/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 443,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOÃO BATISTA DE ANDRADE do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretor da UPA III - Raimundo Benjamim Franco, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 444,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor WILSON DE OLIVEIRA REBOUÇAS do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designado para exercer suas funções junto a secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 445,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora GRASIELLY COSTA FERNANDES FREITAS do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Gestão Estratégica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 446,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GRASIELLY COSTA FERNANDES FREITAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 447,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ÉRIKA VANESSA SILVA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Gestão Estratégica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 501,
DE 01 DE JULHO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ELIETE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 0081019-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

PORTARIA Nº 518,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor JOHNY EWERTON DANTAS ALVES, matrícula n° 0143189-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 519,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor JAMES TAYLOR DE MOURA COSTA, matrícula n° 5081114-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 520,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor JOSÉ RONIVALDO DE QUEIROZ, matrícula n° 0142867-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 521,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor MARCOS HUENDSON ALVES DA CUNHA, matrícula n° 0143413-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 522,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor MÁRCIO DARLAN GOMES PINTO, matrícula n° 5079250-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 523,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRATÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional.

 

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

PRO.

1

0123609

ANTÔNIA EDILENE DE SOUSA

5

6

2

5076544

ARTUR MACIEL DE OLIVEIRA NETO

3

4

3

0137499

EDINALVA DE PAIVA SANTOS

4

5

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 524,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA VANDA BEZERRA, matrícula nº 0056488-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 525,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOÃO BATISTA DE LUCENA FILHO, matrícula nº 0033859-1, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível 16, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 526,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, 20 inciso IV e 24 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora CAMILA LAMONIELLE DE ARAÚJO, matrícula n° 5081424-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu senso, igual ou superior a 360 horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 527,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, ao servidor DANIEL LIMA SAMPAIO, matrícula n° 0144312–2, ocupante do cargo de Médico, Classe 6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 528,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, ao servidor OZANIEL ALVES DE MESQUITA, matrícula n° 0125660–1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 529,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LILLIAN KALLYNE DANTAS DE MIRANDA, matrícula nº 05072794-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 11-2013/2018, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 530,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ALCIOMAR LOPES DE ARAÚJO, matrícula nº 0 0094544-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 6, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 03-2012/2017, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 531,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRATÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para os devidos Níveis correspondentes, do mesmo cargo e categoria funcional.

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL

ANTERIOR

NÍVEL

ATUAL

01

ANA KARINA MEDEIROS E SILVA

5095484-1

III

IV

02

ARLEANA PETROCHELLE GOMES FIGUEREDO

5089492-1

II

III

03

CAMILA FERNANDES MAIA DE CARVALHO

5095409-1

III

IV

04

DAYSE MEDEIROS DE SOUSA FIGUEIROA

5080134-1

III

IV

05

FÁBIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA

5096553-1

III

IV

06

FRANCISCO RONALDO ALVES

5089581-1

III

IV

07

HELOIZA ALINE PEREIRA SILVA

5076765-1

III

IV

08

HIGO THAYRONE DA SILVA COSTA

5076684-1

III

IV

09

ISABEL CRISTINA FÉLIX DA SILVA ALVES

0083950-1

III

IV

10

ISABEL CRISTINA FÉLIX DA SILVA ALVES

0083950-2

III

IV

11

ISMAEL COSTA DA SILVA

0127507-2

III

IV

12

LÍVIA FERREIRA DE LIMA

0146188-2

III

IV

13

SIMONI DANTAS DE SOUSA

0056983-1

II

III

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 532,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ALECTSANDRA CAETANO DE SOUSA MARQUES, matrícula nº 5078644-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem Nível 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Vereador Durval Costa, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 06, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 533,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora NORMA LÚCIA SOUSA, matrícula nº 0090417-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 534,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DIJANIRA TAVARES DE ANDRADE, matrícula nº 0133957-1, ocupante do cargo de Enfermeira, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 09, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 535,
DE 03 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:

 

NOME

MATRÍCULA

Nível

CARGO

1

ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS

0131849-1

9

VETERINÁRIA

2

EDINAIDY SUIANNY ROCHA DE MOURA MENEZES

0132438-1

9

VETERINÁRIA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 07/2023, oriundo do Pregão nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover o acréscimo de 21,31% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor R$ 724.012,32 (setecentos e vinte e quatro mil doze reais e trinta e dois centavos). Data da assinatura: 03/07/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 93,
DE 03 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 73/2024, referente ao contrato nº 77/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Oli Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº: 52.791.158/0001-20, com validade de 03/07/2024 a 03/11/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “CÍCERO OLIVEIRA”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como substituto eventual CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 73/2024, referente ao contrato nº 77/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Oli Produções LTDA, inscrita no CNPJ nº: 52.791.158/0001-20, com validade de 03/07/2024 a 03/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional ‘’CÍCERO OLIVEIRA”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como substituto eventual o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 77/2024. Processo Administrativo n° 73/2024. Inexigibilidade n° 70/2024. Objeto: Contratação do Artista de renome nacional, “CÍCERO OLIVEIRA” para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no dia 17 de julho. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Oli Produções LTDA. - CNPJ: 52.791.158/0001-20. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 03/07/2024 a 03/11/2024. Data da assinatura do contrato: 03/07/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 73/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 70/2024, cujo objeto se trata de Contratação do Artista de renome nacional, “CÍCERO OLIVEIRA” para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no dia 17 de julho, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor de Oli Produções LTDA. - CNPJ: 52.791.158/0001-20.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

CONVOCAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221/2024, PARA O CREDENCIAMENTO DE GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS, PARA RECEBIMENTO DE FOMENTO.

A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ sob o Nº 44.647.210/0001-41 com sede na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire n° 17, Centro, CEP: 56.600-065, Mossoró-RN, na qualidade de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA representada pelo Secretário Interino Municipal de Cultura o Sr. FRANK DA SILVA FELISARDO, nomeado pela Portaria nº 205/2024 em 12 de abril de 2024, doravante denominado ADMINISTRADOR PÚBLICO, convoca os proponentes responsáveis pelas quadrilhas em (ANEXO I), para assinarem o presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, decorrente do chamamento público nº 03/2024-SMC, oriundo do Processo Administrativo nº 221/2024, de 05 a 08 de julho de 2024, as 08h, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire n° 17, Centro- Mossoró-RN.

Ficam assim, desde já, os proponentes convocados a partir desta data.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

CONVOCAÇÃO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 DO PROCESSO Nº 221/2024

 

ANEXO I

QUADRILHA

RESPONSÁVEL

CIDADE

MODALIDADE

01

Rebentão do Tio Adrião

Izabela Gama de Lima

Mossoró-RN

01

02

Juventude Nordestina

Carlito Lucas dos Santos Neto

Mossoró-RN

01

03

Sonho do Sertão

Josivan Paulo da Rosa

Mossoró-RN

01

04

Arroche o Nó

Wallyson Matheus Paiva Alves

Mossoró-RN

01

05

Cia Junina Lume da Fogueira

Kalesca da Silva Monte

Mossoró-RN

02

06

Luar de Pratas

Wallyson Matheus Paiva Alves

Mossoró-RN

02

07

Sertão Encantado

Josivan Paulo da Rosa

Mossoró-RN

02

08

Alegria Matutinha

Ana Paula Cabral da Silva Fonseca

Mossoró-RN

03

09

Juventude Beija Flor

Carlito Lucas dos Santos Neto

Mossoró-RN

03

10

Noite de São João

Josivan Paulo da Rosa

Mossoró-RN

03

11

Cestinha de Folhes

Maria Eliane Medeiros Fernandes

Mossoró-RN

03

12

Sonho de Amor

João Carlos Daniel Melo da Silva

Mossoró-RN

04

13

Encanto Junino

Carlito Lucas dos Santos Neto

Mossoró-RN

04

14

Amor Nordestino

Jailton Oliveira da Fonseca

Mossoró-RN

04

15

Filhos da Terra

Wallyson Matheus Paiva Alves

Mossoró-RN

05

16

Junina Pinga Fogo

Francisco Jose Soares

Mossoró-RN

05

17

Os Cabaços

Josivan Paulo da Rosa

Mossoró-RN

06

18

Junina Paçoca

Wallyson Matheus Paiva Alves

Mossoró-RN

06

19

Arraiá do Titico

Francisco Jose Soares

Mossoró-RN

06

20

Arraia da Karem

Antonio Alisson de Oliveira Martins

Mossoró-RN

06

21

Alegria Matuta

Ana Paula Cabral da Silva Fonseca

Mossoró-RN

06

22

Junina Erro de Cálculo

Carlito Lucas dos Santos Neto

Mossoró-RN

06

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 15/2024. Processo Administrativo n° 174/2024. Inexigibilidade nº 03/2023 - SME. Objeto: Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Microtécnica Informática LTDA, CNPJ: 01.590.728/0009-30. Valor: R$ 36.480,64 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/07/2024 a 02/07/2025. Data da assinatura do contrato: 02/07/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 16/2024. Processo Administrativo n° 167/2024. Concorrência n° 01/2024 - SME. Objeto: Contratação de empresa especializada para adequações construtivas para viabilização da climatização de unidades de ensino do município de Mossoró, localizadas no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: IM Engenharia LTDA., CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor: R$ 3.125.000,00 (três milhões cento e vinte e cinco mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 03/07/2024 a 03/01/2025. Data da assinatura do contrato: 03/07/2024.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 01/2024-SME

Processo Administrativo 167/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para adequações construtivas para viabilização da climatização de unidades de ensino do município de Mossoró, localizadas no município de Mossoró/RN Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 03/07/2024. Valor Global: R$ 3.125.000,00 (três milhões cento e vinte e cinco mil reais). Empresa: IM ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 07.188.930/0001-60, com o valor total de R$ 3.125.000,00.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SME

Processo Administrativo nº 179/2024. Objeto: Aquisição e instalação de sirenes musicais escolares e kit de cornetas para uso nas Unidades de Ensino da Rede Municipal Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 28/06/2024. Valor Global: R$ 213.360,00 (duzentos e treze mil e trezentos e sessenta reais). Empresa: J DE M MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 50.569.065/0001-20, com o valor total de R$ 213.360,00.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SME

Processo Administrativo nº 179/2024. Objeto: Aquisição e instalação de sirenes musicais escolares e kit de cornetas para uso nas Unidades de Ensino da Rede Municipal ARP Nº 06/2024 (SME) – Empresa: J DE M MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS (CNPJ:50.569.065/0001-20). Valor: R$ 213.360,00 Data da Assinatura: 28/06/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: JESLEY DE MEDEIROS MELO. Assina pelo órgão Gerenciador: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Secretário de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 03/2024, Tomada de Preços nº 09/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 23,58% e a supressão de 5,78% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA – CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor R$ 66.996,82 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos) Data da assinatura: 02/07/2024.

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO

Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 126/2023. Tomada de Preços n° 09/2023-SEINFRA. Objeto: Reforma e Adequação de acessibilidade da Área de Esporte e Lazer Chiquinha Duarte, localizada na Rua General Péricles, S/N, Bairro Ilha de Santa Luzia, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor: R$ 376.278,02 (trezentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e dois centavos). Vigência do contrato: 08 (oito) meses. Período: 31/01/2024 a 30/09/2024. Data da assinatura do contrato: 31/01/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró -DOM, na edição nº 227, 21 de fevereiro de 2024, quarta-feira, página 04.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ADITIVO Nº 06 REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2024 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº 199/2023 e 203/2023,  torna público ADITIVO Nº 06 ao EDITAL Nº 01/2024, de 09 de janeiro de 2024, que rege a realização  de Concurso Público em regime estatutário, destinado ao provimento de vagas em cargos de níveis superior e médio de escolaridade, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Mossoró-RN, nos termos aqui consignados.

1 - Retificar o Anexo IV, passando a conter a seguinte redação:

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

09/01/2024

Período de Inscrições

10/01/2024 a 15/02/2024

Período de impugnação ao Edital de abertura das inscrições

10/01/2023 e 11/01/2024

Período de inscrição para os candidatos que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição

10/01/2024 e 11/01/2024

Período para solicitação formal de isenção da taxa de inscrição

12/01/2024 e 13/01/2024

Publicação das respostas às impugnações ao Edital, caso existentes

17/01/2024

Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

22/01/2024

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

23/01/2024 e 24/01/2024

Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

29/01/2024

Último dia para geração do boleto e pagamento da taxa de inscrição (prorrogação)

08/03/2024

Último dia para envio da documentação comprobatória do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e solicitação de atendimento especial

08/03/2024

Publicação da relação de inscritos preliminar (Geral, PCD e Atendimento Especial)

12/03/2024

Período para interposição de recurso contra a relação de inscritos preliminar (Geral, PCD e Atendimento Especial)

13/03/2024 e 14/03/2024

Publicação da relação de inscritos definitiva (Geral, PCD e Atendimento Especial)

18/03/2024

Divulgação dos locais de prova

22/03/2024

Aplicação das Provas Objetiva e Subjetiva

31/03/2024

 Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

01/04/2024

 Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas

02/04/2024 e 03/04/2024

 Publicação dos gabaritos definitivos e do resultado preliminar das provas objetivas

24/04/2024

 Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas

25/04/2024 e 26/04/2024

 Publicação do resultado definitivo das provas objetivas

06/05/2024

 Publicação do resultado preliminar do padrão resposta

16/05/2024

 Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do padrão resposta

17/05/2024 a 20/05/2024

 Publicação do resultado definitivo do padrão resposta + resultado preliminar das provas subjetivas

23/05/2024

 Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas subjetiva

24/05/2024 e 25/05/2024

 Publicação do resultado definitivo das provas subjetiva

03/06/2024

 Edital de convocação para prova de título

04/06/2024

 Período de envio dos títulos

05/06/2024 a 07/06/2024

 Resultado preliminar da prova de títulos

12/06/2024

 Interposição contra o resultado preliminar da prova de títulos

13/06/2024 e 14/06/2024

 Resultado definitivo da prova de títulos

18/06/2024

 Publicação do Edital de Convocação da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação

01/07/2024

 Período de realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação

06/07 e/ou 07/07/2024

 Publicação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e Heteroidentificação

09/07/2024

 Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e Heteroidentificação

10/07/2024 e 11/07/2024

 Publicação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial e Heteroidentificação

17/07/2024

 Resultado Final

19/07/2024

 Homologação

22/07/2024

2 - Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2024, de 09 de janeiro de 2024.

3 - Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para a data de 21 de junho de 2024. 

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 20/2023, oriundo do Pregão nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover o acréscimo de 9,06% do valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor R$ 47.260,68 (quarenta e sete mil duzentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 03/07/2024.

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 12,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a convocação de possíveis interessados para ciência de procedimento administrativo de desapropriação amigável de imóvel.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os possíveis interessados para ciência de procedimento administrativo de desapropriação amigável, referente à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel situado na Rua Silva Jardim, 263, Bairro Doze Anos, Mossoró/RN, destinado à obra de construção de Unidade de Educação Infantil na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto- Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941, visando proposta de acordo extrajudicial com este município.

Parágrafo único. A área objeto da desapropriação a que se refere o caput foi declarada de utilidade pública por meio de Decreto Municipal nº 7.145, de 28 de junho de 2024, e delimitada pela poligonal descrita na forma do Anexo único do referido decreto.

Art. 2º Os possíveis interessados deverão comparecer, no prazo de até 15 dias corridos à sede desta Procuradoria, situada no Casarão Lili Duarte, com endereço na Rua Melo Franco, 235, Centro, Mossoró/RN, em horário comercial, das 08h às 17h, de segunda a sexta.

Parágrafo único. Os proprietários ou possuidores deverão comparecer munidos de documentação pessoal e do imóvel objeto da desapropriação.

Art. 3º Esta convocação se estende a quem comprovadamente detiver a propriedade ou posse do terreno localizado na área delimitada no Decreto Municipal nº 7.145, de 28 de junho de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

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