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  • Data: 04/07/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.153,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.400,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.154,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a criação de Unidade de Educação Infantil - UEI, localizada na zona rural do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró, uma Unidade de Educação Infantil - UEI, localizada na comunidade Poço 10, zona rural do Município de Mossoró.

Art. 2º Os atos administrativos praticados por esta Unidade de Educação Infantil serão considerados válidos desde o início do seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 448,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FELLIPE RODRIGUES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 449,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretor da UPA III - Raimundo Benjamim Franco, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 450,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ERIKA VANESSA SILVA SANTOS do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Gestão Estratégica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 451,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORÊNCIO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Saúde Mental, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 452,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ADRIANO DE FREITAS FLORÊNCIO para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Atenção Especializada em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 453,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ERIKA VANESSA SILVA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Saúde Mental, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 454,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Centro Clínico Prof. Vingt-Un Rosado – PAM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 455,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA JOSÉ DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Gestão Estratégica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 456,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ZORAIA RÚBIA BEZERRA DE PAIVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Centro Clínico Prof. Vingt-Un Rosado – PAM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 457,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora TALITA BEZERRA TORRES do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor executivo, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 458,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TALITA BEZERRA TORRES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 459,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à 13 ª Diretoria Regional da Educação e Cultura (DIREC)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora LEANDRA PRISCILA BEZERRA DE MORAIS, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Professora, matrícula n° 5080231-1, para desempenhar suas funçõesjunto a 13 ª Diretoria Regional da Educação e Cultura (DIREC), do Governo do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento ao cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 460,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora STEPHANIE YANARA FEITOSA FAÇANHA DE PAIVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do CEO I - Centro de Especialidades de Odontológicas Dr. José Azevedo de Araújo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 461,
DE 04 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MIRACI MARTINS BORGES para substituir a Diretora da U.E.I. Alice Dias da Silva, pelo período de 24/06/2024 a 14/11/2024, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.

Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 462,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANA PATRÍCIA TARGINO MEDEIROS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 463,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA PATRÍCIA TARGINO MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 464,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ANTÔNIA SHEYLLA SOARES SANTOS para exercer o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Coordenador de Política de Atenção Integral a Pessoas com Deficiência, designando-a para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 465,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Compras, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 466,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 467,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLÉSIA MIRTES SANTOS GADELHA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Maria Iracema de Araújo Caldas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 454,
DE 21 DE JUNHO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CÍCERO BATISTA MARROCOS, matrícula nº 0046075-1, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2019/2024, com início em 05 de julho de 2024 e término em 03 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

PORTARIA Nº 536,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ DE ARIMATEIA SILVA, matrícula nº 00051125-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 08-2014/2019, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 537,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, à servidora MÁRCIA SIMONE TEIXEIRA DE CARVALHO MEDEIROS, matrícula n° 5075815 – 1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 538,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, ao servidor HEBER MEDEIROS MONTEIRO, matrícula n° 0143642–2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível III, Classe 5, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 539,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0059029-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível 16, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 540,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO EDINALDO DE MOURA, matrícula nº 0037207-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível I, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 541,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JACINTA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 0065815-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 542,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA GOURETH DE SOUSA LIMA, matrícula nº 0086967-1, ocupante do cargo de Professora, Nível II, Classe 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 543,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor MANOEL BEZERRA FILHO, matrícula nº 0042264-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível I, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 544,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTÔNIO FILGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 0080535-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 545,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora IRENICE DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 0057858-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 546,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DAS DORES LOPES DUARTE CAVALCANTE, matrícula nº 0112380-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 547,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ERIVAN BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 0039633-1, ocupante do cargo de Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 548,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA VIE NETA, matrícula nº 0025897-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 549,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO DE ASSIS SILVA, matrícula nº 0041803-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível I, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 550,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA VALQUÍRIA DE MIRANDA, matrícula nº 0056470-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 551,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FELIPE FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 0080551-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 552,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

CONSIDERANDO a Portaria nº 439 de 20 de junho de 2024, que concedeu aos servidores oportunamente listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, progressão funcional, do mesmo cargo e categoria funcional.

CONSIDERANDO que na Portaria supra referida foi identificado equívoco quando da nivelação de determinado servidor;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR, especificamente, a nivelação da servidora AISA MARIA DE MORAIS CRUZ DIAS, apontado na Portaria nº 439, de 20 de junho de 2024 como “Nível 12”, passando a vigorar com a seguinte redação:

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL

CARGO

AISA MARIA DE MORAIS CRUZ DIAS

0142514-2

13

Agente de Combate as Endemias

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 439, de 20 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 553,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração. RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GILBERTO PEDRO FERNANDES, matrícula nº 0112216-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 15, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Dr. Joaquim Saldanha, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 554,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora GILDENE BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5072808-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 5, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Maria Soares da Costa, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 555,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora WILMA CUNHA NORTE ALVES, matrícula nº 0090980-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe 11, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Celina Guimarães, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 556,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora KELLY PATRIZA LIMA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 0124524-1, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista, Nível 8, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Chafariz, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 557,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LUÍSA MARIA NUNES DA CUNHA, matrícula nº 0127779-1, ocupante do cargo de Pedagoga, Nível 8, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CAPSI - Centro Psicosocial Infantil Maria de Fatima, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 20 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 558,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JOELMA NEGREIROS DE SOUSA, matrícula nº 0055399-1, ocupante do cargo de Professora, Nível 3, Classe 10, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Senador Dinarte Mariz, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 559,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração. R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER ao servidor LINDEMBERG COSTA DE MEDEIROS, matrícula nº 0146285-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, Nível 5, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Zoonoses, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 560,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor THIAGO RODRIGO VERÍSSIMO DE BRITO, matrícula n°5080770-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 561,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO WANDERVAN FREITAS DOS REIS, matrícula nº 0065319-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 562,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLV E:

Art. 1º CONCEDER ao servidor NATANAEL VITAL GURGEL, matrícula nº 5082412-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Nível 4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U.P.A. Tarcísio de Vasconcelos Maia, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 08 de julho de 2024 e término em 08 de julho de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 563,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 0 081663-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Alice Dias da Silva, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 05-1999/2004, com início em 08 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 564,
DE 04 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA NOGUEIRA, matrícula n° 0052081, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EDITAL Nº 04/2024 – SEMAD, DE 4 DE JULHO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

A Secretária Municipal de Administração, torna público que os locais de aplicação das provas objetivas e da prova discursiva, referentes ao concurso público para o provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva de nível superior da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, a partir da data constante do item 5 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização das provas.

1 - A aplicação das provas objetivas para o cargo de Procurador do Município, no dia 21 de julho de 2024, seguirá o horário local, conforme descrito abaixo:

Abertura dos portões

7 horas

Fechamento dos portões

8 horas

Início das provas

8 horas e 30 minutos

Tempo de aplicação da prova 

3 horas e 30 minutos

2 - A aplicação das provas discursivas para o cargo de Procurador do Município, no dia 21 de julho de 2024, seguirá o horário local, conforme descrito abaixo:

Abertura dos portões

14 horas

Fechamento dos portões

15 horas

Início das provas

15 horas e 30 minutos

Tempo de aplicação da prova 

5 horas

3 - A aplicação das provas objetivas para o cargo de Analista de Procuradoria, no dia 28 de julho de 2024, seguirá o horário local, conforme descrito abaixo:

Abertura dos portões

7 horas

Fechamento dos portões

8 horas

Início das provas

8 horas e 30 minutos

Tempo de aplicação da prova 

3 horas e 30 minutos

4 - A aplicação das provas objetivas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no dia 28 de julho de 2024, seguirá o horário local, conforme descrito abaixo:

Abertura dos portões

14 horas

Fechamento dos portões

15 horas

Início das provas

15 horas e 30 minutos

Tempo de aplicação da prova 

3 horas e 30 minutos

5 - O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ pref_mossoro_rn_24, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados, a partir do dia:

a) 12 de julho de 2024, para o cargo de Procurador do Município;

b) 19 de julho de 2024, para os cargos de Analista de Procuradoria e Auditor Fiscal de Tributos Municipais.

5.1 - O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

7.1 - O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 7 deste edital.

7.2 - O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8 - O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8, 9 e 13 do Edital nº 03/2024 – SEMAD de 16 fevereiro de 2024, suas alterações, e neste edital.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 43,
DE 03 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão de Transporte Escolar Nº 14, Alvará Nº 022.960-1 e Autorização de Trafego do Sr.  JOSE RODRIGO DIAS, CPF: 048.743.254-16.

Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 1 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 52,
DE 03 DE JULHO DE 2024

Constitui a comissão para julgamento e classificação das propostas vencedoras da chamada pública nº 01/2024-SME, referente à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ-RN, no uso das atribuições legais e com base no que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 em seu art.19;

CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação escolar – PNAE;

CONSIDERANDO a chamada Pública nº 01/2024 SME, referente à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

 RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para julgamento e classificação das propostas habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação do Munícipio – CPL, por meio da Chamada Pública nº 01/2024 – SME, composta pelos seguintes membros:

 I. ANTONIA ZILMA DA SILVA - Matrícula nº 0510106 – Gerente Executiva de Administração e Infraestrutura;

 II. JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA – Matricula nº 0509213-1 – Diretor administrativo de Orçamento e finanças;

 III. MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES – Matricula nº 510831-1 – Coordenadora de Gestão de Compras e Contratos;

 IV. MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA – Matrícula nº 0510106 - Coordenadora de Alimentação e Nutrição Escolar;

 V. SUZANNE RAISSA SALVADOR FERNANDES – Matrícula nº 5079764-1 – Nutricionista Responsável técnica do PNAE.

Art. 2º A comissão constituída por meio desta Portaria julgará e classificará as propostas vencedoras conforme critérios estabelecidos no Edital e Termo de Referência da Chamada Pública 01/2024 – SME e no artigo nº 35 da Resolução nº 06/2020 – FNDE, de 08 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 53,
DE 04 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 ( duas e meia) diária a senhora ELIANE ARAÚJO XAVIER DA COSTA, matrícula n° 9490-0, ocupante do cargo/função de Coordenadora de Avaliação e Formação continuada com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade Natal /RN, nos dias 09 a 11 de julho de 2024, Conhecer a Política Território de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte, bem como definir princípios, objetivos, metas e estratégias para a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos, gestores e equipes técnicas da Rede municipal de Ensino. Esta formação integra as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 54,
DE 04 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 ( duas e meia) diária a senhora Joralice Cristina Virginio de Morais, matrícula n° 0102180, ocupante do cargo/função de Pedagoga com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade Natal /RN, nos dias 09 a 11 de julho de 2024, Conhecer a Política Território de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte, bem como definir princípios, objetivos, metas e estratégias para a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos, gestores e equipes técnicas da Rede municipal de Ensino. Esta formação integra as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 55,
DE 04 DE JULHO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Contratação de empresa especializada para adequações construtivas para viabilização da climatização de unidades de ensino do Município de Mossoró.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARYNI STEFANY SILVA NOBRE, matrícula 508020, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 16/2024, do Processo Administrativo nº 167/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa IM ENGENHARIA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 07.188.930/0001-60, tendo como substituto eventual JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 51217-6, com validade de 03/07/2024 a 03/01/2025

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidor atual como FISCAL DE CONTRATO a servidor, EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS matrícula nº 507223-9, Contrato n° 16/2024, referente ao Processo Administrativo n° 167/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, IM ENGENHARIA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 07.188.930/0001-60, tendo como substituta eventual SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matrícula nº 51221-4.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 15/2024. Processo Administrativo n° 174/2024. Adesão nº 03/2024 - SME. Objeto: Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Microtécnica Informática LTDA., CNPJ: 01.590.728/0009-30. Valor: R$ 36.480,64 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/07/2024 a 01/07/2025. Data da assinatura do contrato: 01/07/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró -DOM, na edição nº 368, no dia 03 de julho de 2024, quarta-feira, página 15.

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 75/2024. Processo Administrativo n° 51/2024. Inexigibilidade n° 270/2024. Objeto: Contratação da Artista de renome nacional, ISADORA POMPEO, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: LL VILAS EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.673.878/0001-44. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 03/07/2024 a 03/11/2024. Data da assinatura do contrato: 03/07/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 51/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 270/2024, cujo objeto se trata de Contratação da Artista de renome nacional, ISADORA POMPEO, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor de LL VILAS EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.673.878/0001-44.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com fundamento no Art. 74, I da Lei 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, cujo objeto se trata de Serviços de publicação no site do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, para liberar o Licenciamento Ambiental com o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – IDEMA de 07 (sete) cemitérios localizados no município de Mossoró, sendo 02 (dois) Cemitérios da zona urbana, São Sebastião e cemitério Novo Tempo, e 05 (cinco) na zona rural, sendo eles: Jucuri, Santana, Piquiri, Lagoinha e Hipólito, no valor total de  R$ 1.442,14 (um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), em favor da empresa Departamento Estadual de Imprensa - CNPJ: 00.639.299/0001-29.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 30/2023

Objeto: O presente distrato tem por objeto a extinção contratual consensual, por acordo entre as partes do contrato nº 30/2023, Ata de Registro de Preços n° 07/2023-SEMASC, que objetivou a contratação de empresa para a aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio de frutas e verduras para a alimentação dos usuários cadastrados em unidades que prestam serviços assistenciais às comunidades. 

Fundamento legal: art. 138, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.

Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Contratada: Distribuidora Dantas Fernandes LTDA.

Assinatura: 28 de junho de 2024.

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

RESOLUÇÃO Nº 013/2024

Designar membros para compor a Comissão responsável pela Eleição dos representantes da Sociedade Civil para assento no CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO o art. 7º, II, alínea “b” do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata da designação para composição de comissão interna, com sua finalidade específica em resolução;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes da Sociedade Civil para assento no CMAS.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:

I – Ana Leine Carlos Sales – Representante Governamental (Secretaria Municipal de Saúde - SMS);

II – Alcimara Maria de Oliveira Maciel - Representante Governamental (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS);

III – Rita de Cássia da Silva Medeiros – (Secretaria Municipal da Educação - SME);

Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.

Art. 3º Revoga-se a Resolução 008/2024 de 30 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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