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  • Data: 09/07/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.158,
DE 09 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 361.500,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 361.500,00 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.159,
DE 09 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.804.528,54 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.804.528,54 (três milhões oitocentos e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 527,
DE 09 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor DANILO DA SILVA MOURA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Orçamentação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 32,
DE 09 DE JULHO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 7,
DE 04 DE JULHO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA , matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 07.048.323/0001-02,que tem como objeto de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, contemplados dentro das ações do projeto água para o campo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 05094931

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matricula nº 5097878 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 07.048.323/0001-02,que tem como objeto de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, contemplados dentro das ações do projeto água para o campoda Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA matrícula nº 054442-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 9,
DE 09 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e E L R Serviços de Linha Pesada LTDA., CNPJ: 48.979.807/0001-44, tendo como substituto eventual OCIMARA FERNANDES NEGREIROS OLIVEIRA, matrícula nº 0511145-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e E L R Serviços de Linha Pesada LTDA., CNPJ: 48.979.807/0001-44, tendo como substituto eventual LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula nº 5077699-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 10,
DE 09 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 261/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e EURORENT-LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ: 04.375.310/0001-41, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matrícula nº 0509493-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUSA MIRANDA, matricula nº 05209354-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 261/2020,firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e EURORENT-LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ: 04.375.310/0001-41, tendo como substituto eventual OCIMARA FERNANDES NEGREIRO OLIVEIRA, matrícula nº 0511145-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 11,
DE 09 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNADES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 25/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula nº 5077699-3

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUSA MIRANDA, matricula nº 0520934-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 25/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 10.536.180/0001-84, tendo como substituta eventual JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 054442-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2024. Processo Administrativo n° 16/2024. Pregão n° 03/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal De Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Leve Refeições Coletivas EIRELI - CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 258.725,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/07/2024 a 08/07/2025. Data da assinatura do contrato: 08/07/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, I da Lei nº 14.133/2024 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de Contratação de licenciamento de software especializado em gestão da secretaria de agricultura, pecuária e pesca, incluso suporte técnico, no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), em favor de ZAGROS TECHNOLOGY LTDA - CNPJ: 43.609.235/0001-98.

Mossoró-RN, 08 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 73,
DE 08 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matricula n° 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C Da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 01/2022 - SMS. Tendo como substituto eventual Josenildo Gomes da Fonseca, Matrícula n° 50923-0

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula n° 5374381, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 01/2022 - SMS. Tendo como substituta eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matricula n° 0536482.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 27/2022, Pregão nº 54/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: M2 Engenharia EIRELI - CNPJ 19.119.769/0001-51. Vigência: 31/05/2024 a 31/05/2025. Valor: R$ 2.605.681,68 (dois milhões seiscentos e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 29/05/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão nº 03/2024 a Ata de Registro de Preços n° 19/2023, referente ao Pregão Eletrônica n° 11/2023, cujo objeto cujo objeto é a aquisição de materiais e utensílios de informática para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/00001-96. Fornecedor: Ebara Tecnologia Comercio e Serviços Em Informática LTDA, CNPJ: 04.471.402/0001-25). Valor Total de R$ 885.544,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

Mossoró-RN, 08 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 38/2022, Pregão Eletrônico n° 79/2021. Objeto: Promover a prorrogação a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Vigência: 12/07/2024 a 12/07/2025. Valor: R$ 753.360,00 (setecentos e cinquenta e três mil e trezentos e sessenta reais).  Data da assinatura: 05/07/2024.

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Concorrência eletrônica Nº 01/2024.

Processo Administrativo nº 56/2024. cujo objeto é Contratação de Empresa especializada para adequação de acessibilidade para instalação de elevador no Ginásio Pedro Ciarlini, localizado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, n° 250, Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN, incluindo limpeza final., foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

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