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  • Data: 10/07/2024

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  • DOM Nº: 373

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Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.154,
DE 10 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no município de Mossoró e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no município de Mossoró.

Parágrafo Único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam prótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.

Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:

I - promover solidariedade para com o próximo;

II - enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer;

III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.

Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de prótese capilar.

Art. 4º As próteses capilares confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais e Unidade de Saúde localizadas no município de Mossoró/RN.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 70, DE 03 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Padre Clovis Augusto Freire Alves.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Padre Clovis Augusto Freire Alves.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 71, DE 03 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wadih Jemil Asfora Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wadih Jemil Asfora Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 72, DE 03 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria da Saúde Torres.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria da Saúde Torres.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 73, DE 03 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Bernadete de Oliveira Pinheiro.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Bernadete de Oliveira Pinheiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 74, DE 03 DE JULHO DE 2024

Concede a Medalha do Mérito na Saúde “Dr. Duarte Filho” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ingrid Gabrielle dos Santos Lins.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde “Dr. Duarte Filho” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ingrid Gabrielle dos Santos Lins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 75, DE 03 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Vanda Lima Rocha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Vanda Lima Rocha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 76, DE 03 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marcos Antônio de Moura Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marcos Antônio de Moura Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.160,
DE 10 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.087.440,13 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.087.440,13 (um milhão oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais e treze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.161,
DE 10 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre alteração de prazo em Decreto de aperfeiçoamento e revisão dos atos de nomeação e designação, no âmbito do Poder Executivo do Município de Mossoró e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c Lei Municipal nº 2.880, de 12 de abril de 2012, c/c Lei Municipal 3.906, de 20 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 7.088, de 10 de maio de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

..............................................................................................................................................................................................................

Art. 5° Os procedimentos administrativos de que tratam os arts. 1° a 3° deste Decreto deverão ser concluídos até o dia 31 de outubro de 2024 (NR).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 594,
DE 10 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de novembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO a Portaria n° 221 de 05 de abril de 2024, a qual concede Licença para Atividade Política de 06 (seis) meses ao servidor identificado;

CONSIDERANDO o requerimento de interrupção da Licença para Atividade Política, sob Protocolo Servidor n° 7.916/2024, de 09 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº. 221/2024 - SEMAD, de 05/04/2024, a qual concede Licença para Atividade Política ao servidor GILMAR DANTAS DA ROCHA, matrícula nº 0058922-1, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano II, Número 307, de 05 de abril de 2024.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2024. Processo Administrativo n° 13/2024. Pregão n° 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 198.352,16 (cento e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/07/2024 a 09/07/2025. Data da assinatura do contrato: 09/07/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2024. Processo Administrativo n° 09/2024. Pregão n° 06/2024. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: ASG Administração de Serviços Gerais EIRELI - CNPJ: 03.867.672/0001-97. Valor: R$ 593.085,72 (quinhentos e noventa e três mil, oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/07/2024 a 08/07/2025. Data da assinatura do contrato: 08/07/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 19/2023, Concorrência nº 05/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 5,54% do valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ 14.605.825/0001-44. Valor: R$ 62.404,87 (sessenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e sete centavos). Data da assinatura: 09/07/2024.  

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 07/2023, Tomada de Preço nº 02/2023 - SMS. Promover o acréscimo de 2,43% ao valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA. – CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor R$ 55.053,06 (cinquenta e cinco mil cinquenta e três reais e seis centavos). Data da assinatura: 10/07/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 08/2023, Concorrência nº 01/2023 - SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 4,39% ao valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA. – CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor R$ 91.680,21 (noventa e um mil seiscentos e oitenta reais e vinte e um centavos). Data da assinatura: 10/07/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 22/2022, oriundo Pregão Eletrônico nº 60/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e a concessão do reajuste sobre o valor contratual com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI – CNPJ: 00.948.060/0001-30. Valor: R$ 554.566,68 (quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).  Vigência: 19/05/2024 a 19/05/2025. Data da assinatura: 17/05/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 09/2024. Processo Administrativo n° 112/2024. Adesão n° 03/2024. Objeto: Aquisição de materiais e utensílios de informática para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Ebara Tecnologia Comercio e Serviços em Informática LTDA. - CNPJ: 04.471.402/0001-25. Valor: R$ 885.544,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/07/2024 a 10/07/2025. Data da assinatura do contrato: 10/07/2024.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 12,
DE 10 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 0127027-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN., CNPJ: 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 527610-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matricula nº 509787-8 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN CNPJ: 08.324.196/0001-8, tendo como eventual substituto SARAHRAQUEL DE PAULA GÓIS , matrícula nº 0527610-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 13,
DE 10 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e G3-LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES., CNPJ: 11.305.235/0001-08, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matrícula nº 0509493-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUSA MIRANDA, matricula nº 0520934-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e G3-LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CNPJ: 11.305.235/0001-08, tendo como eventual substituto OCIMARA FERNANDES NEGREIRO OLIVEIRA, matrícula nº 0511145-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 14,
DE 10 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e K. N DE MEDEIROS LTDA., CNPJ: 70.034.327/0001-60, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e K. N DE MEDEIROS LTDA., CNPJ: 70.034.327/0001-60, tendo como eventual substituto ALUISIO DE SOUZA NETO, matrícula nº 0519979-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 15,
DE 10 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e RC RAMOS LTDA., CNPJ: 07.048.323/0001-02, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA matrícula nº 054442-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora OCIMARA FERNANDES NEGREIROS OLIVEIRA, matricula nº 0511145-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e RC RAMOS LTDA., CNPJ: 07.048.323/0001-02, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula nº 5077699-3

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 16,
DE 10 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2022 ,firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS , CNPJ: 05.399.818/0001-42, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matrícula nº 0509493-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUSA MIRANDA, matricula nº 0520934-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS , CNPJ: 05.399.818/0001-42, tendo como eventual substituto OCIMARA FERNANDES NEGREIRO OLIVEIRA, matrícula nº 0511145-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 17,
DE 10 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, tendo como eventual substituto FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 509787-8

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula nº 0509493-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUSA MIRANDA  matrícula nº 0520934-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 09/2024. Processo Administrativo n° 13/2024. Inexigibilidade n° 05/2024-SEADRU. Objeto: Contratação da atração musical nacional da artista “MARA PAVANELLY”, para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Pavanelly Produções e Entretenimentos LTDA. - CNPJ: 20.211.797/0001-83. Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 09/07/2024 a 09/11/2024. Data da assinatura do contrato: 09/07/2024.

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 10/2024. Processo Administrativo n° 15/2024. Inexigibilidade n° 06/2024. Objeto: Contratação da atração musical nacional do artista “RAYNEL GUEDES” para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Ultra Promoções e Eventos LTDA. - CNPJ: 23.626.845/0001-92. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 09/07/2024 a 09/11/2024. Data da assinatura do contrato: 09/07/2024.

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 13/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2024, cujo objeto se trata de Contratação da atração musical nacional da artista “MARA PAVANELLY”, para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da empresa: PAVANELLY PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA. - CNPJ: 20.211.797/0001-83.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 15/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical nacional do artista RAYNEL GUEDES para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor de Ultra Promoções e Eventos LTDA. - CNPJ: 23.626.845/0001-92.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2024. Processo Administrativo n° 17/2024. Pregão n° 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Contratante: Procuradoria Geral do Município – CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 169.920,69 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/07/2024 a 09/07/2025. Data da assinatura do contrato: 09/07/2024.  

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 45/2023, Pregão Eletrônico nº 03/2023. Objeto: Promover o acréscimo de 23,90% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor R$ 1.907.325,00 (um milhão novecentos e sete mil trezentos e vinte e cinco reais). Data da assinatura: 14/06/2024.  

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 72/2023, Pregão Eletrônico nº 03/2023. Objeto: Promover o acréscimo de 23,76% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor R$ 1.115.750,00 (um milhão cento e quinze mil e setecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 13/06/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2024 a Ata de Registro de Preços n° 83/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 19/2023 – SMS, cujo objeto é aContratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios da Secretaria Municipal de Cultura. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Fornecedor: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor Total de R$ 122.818,32 (cento e vinte e dois mil oitocentos e dezoito reais e trinta e dois centavos).

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

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