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  • Data: 11/07/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.162,
DE 11 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.163,
DE 11 DE JULHO DE 2024

Fixa as regras para de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no evento “Festa do Bode 2024” e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Para os fins de credenciamento na “Festa do Bode 2024” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, com valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) por metro quadrado, prevista no art. 152 da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas, tendas, trailers e similares que utilizarem espaços públicos ao longo da rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva, rua de acesso ao Parque Armando Buá, durante o evento, que ocorrerá de 8 a 11 de agosto de 2024

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários.

§ 1º O procedimento de cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á em 12 de julho de 2024.

§ 2° O horário de atendimento será entre 08h e 11h e entre 13h e 16h.

§ 3° O local de credenciamento será a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru, situada na rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva.

§ 4° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de credenciamento, os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo Único);

II - cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III - comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas).

§ 5° Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura divulgar até o dia 26 de julho, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 29 e 30 de julho, das 8 às 12h e das 14 às 16h, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru, situada na rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva, Mossoró - RN.

§ 6° Após o decurso dos prazos descritos no § 5°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru realizar nova convocação.

§ 7° no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru, após a convocação do pagamento, expedir o Termo Autorizativo.

Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 4º Somente será permitida a instalação das barracas, tendas, trailers e similares para o “Festa do Bode 2024” a partir das 12h do dia 7 de agosto de 2024, até às 12h do dia 08 de agosto de 2024, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas barracas, tendas, trailers e similares até às 15h do dia 12 de agosto de 2024, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Art. 5º Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.

Art. 6º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;

III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas.

Art. 7° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.164,
DE 11 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a proibição da venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro no local de realização da “Festa do Bode 2024”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica proibida a venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro no perímetro do Parque Armando “Buá” durante a realização da Festa do Bode 2024, no período de 8 a 11 de agosto de 2024.

Parágrafo único. O perímetro da Festa do Bode 2024 compreende toda a área do Parque Armando “Buá” e adjacências, nos termos do Anexo II deste Decreto. 

Art. 2° Durante o período e dentro do perímetro a que se refere o art. 1° deste Decreto, fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, como garrafas, copos e similares. 

§ 1° Fica estabelecida a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por autuação para particular que infringir a proibição expressa no caput deste artigo.

§ 2° Fica estabelecida a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por autuação para o autorizatário que infringir o disposto no caput deste artigo.

§ 3° Fica fixada, em caso de reincidência das multas prevista nos §§ 1° e 2°, a multa em dobro para particular e autorizatário que infringir o disposto neste artigo. 

§ 4° A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb manterá cadastro de multas aplicadas em todo o perímetro da Festa do Bode 2024, vinculando o respectivo Processo Administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.

§ 5° As multas serão aplicadas desde a primeira infração cometida.

§ 6° São atribuições dos agentes de fiscalização:

I - realizar levantamentos vistorias e avaliações em todo o perímetro da Festa do Bode 2024, inclusive sendo livre o acesso ao interior de tendas e/ou barracas dos autorizatários que se instalarem ao longo da rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva, rua que dá acesso ao Parque Armando “Buá”;

II - aplicar as multas previstas nos §§ 1° e 2° deste artigo;

III - solicitar o uso de força policial ou reforço policial, quando obstados a realizar o seu trabalho.

§ 7° Formalizado o auto de infração, iniciar-se-á o processo administrativo, que será instruído com as seguintes informações: 

I - a descrição da infração, contendo data, local e horário em que foi praticada;

II - os dados do autuado;

III - os dados do denunciante, se houver;

IV - a indicação dos indícios e produção de provas; 

V - o prazo para a defesa e produção de provas;

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação da infração.

§ 8° Na notificação de autuação e no Auto de Infração, contendo a assinatura do infrator, deverá constar o prazo para apresentação da defesa que será de dez dias contados da data da ciência da notificação.

§ 9° Ao fim do prazo de dez dia para defesa, o titular da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb emitirá decisão final fundamentada, a qual poderá arquivar desde a data da ciência da notificação.

§ 10. As multas de que trata este Decreto serão cobradas pela Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz, por meio de procedimento próprio, podendo serem inscritas na Dívida Ativa, no caso de não adimplidas ao erário após a sua regular notificação.

Art. 3° A imposição de multa será formalizada por meio de Auto de Infração, conforme o Anexo I deste Decreto, por qualquer agente público, de qualquer ente da federação, com poder de polícia que esteja de serviço durante a “Festa do Bode 2024”, sendo o Auto de Infração formalizado enviado para a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb.

§ 1° A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb poderá optar pela intimação via postal ou telegráfica, com prova de recebimento e em caso de rejeição ao recebimento das multas nos dias da “Festa do Bode 2024” considerar-se-á feita a intimação quinze dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário. 

§ 2° O conhecimento, por qualquer forma, de modo inequívoco, do ato ou da decisão administrativa, por parte do interessado, dispensa a formalidade da intimação.

§ 3° O infrator poderá apresentar impugnação contra a multa interposta até a sua data limite para pagamento, por escrito e dirigida à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb.

§ 4° A impugnação, que fará parte do correspondente processo administrativo, deverá mencionar a qualificação do impugnante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.

§ 5° Na apreciação das provas apresentadas pelo impugnante, o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb formará livremente a sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, até a decisão administrativa final que deverá, mesmo que de maneira concisa, ser fundamentada também em razões de fato e de direito. 

§ 6º As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou a erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidas de ofício ou a requerimento do interessado.

§ 7º O interessado será notificado do resultado do julgamento da impugnação por ele apresentada, não cabendo mais qualquer pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

§ 8º Findo o prazo previsto para comprovação do pagamento da multa ou para interposição de impugnação, sem que ocorra qualquer providência ou manifestação do infrator, ou, ainda, após a efetivação da notificação de que trata o § 7º deste Decreto, a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb procederá à cobrança compulsória de débito.

Art. 4° Os valores arrecadados pela municipalidade serão destinados à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb e serão aplicados no evento Festa do Bode.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 528,
DE 11 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 357/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 11 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 01/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CNPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA. – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). Vigência: 15/06/2024 a 15/06/2025. Data da assinatura: 14/06/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 7,
DE 11 DE JULHO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula nº 5093451, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestaçãode serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituto o servidor ALIAN EMANUEL RODRIGUES MAIA, matrícula nº 5285871.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CAIO CÉSAR DE AZEVEDO COSTA, matrícula nº 1236251, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituta a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, matrícula nº 05441161.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

PORTARIA Nº 8,
DE 11 DE JULHO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 58872, Auditor Fiscal, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, CNPJ: 34.028.316/0025-50, que tem por objetivo a prestação de serviços de envio de correspondências oficiais, tendo como substituta a servidora THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 5441241.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor AKIO FROTA DOS SANTOS, matrícula nº 95176-1, Auxiliar de Apoio Operacional, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, CNPJ: 34.028.316/0025-50, que tem por objetivo a prestação de serviços de envio de correspondências oficiais, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 415061, Agente Administrativo.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 9,
DE 11 DE JULHO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula n° 1077941, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Tinus Informática LTDA., CNPJ: 35.408.525/0001-45, que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção mensal de sistema de administração tributária municipal, compreendendo as áreas imobiliária, mobiliária, nota fiscal de serviço eletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, tendo como substituta a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula nº 5093451, Gerente Executivo.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO, matrícula nº 940721, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Tinus Informática LTDA., CNPJ: 35.408.525/0001-45 que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção mensal de sistema de administração tributária municipal, compreendendo as áreas imobiliária, mobiliária, nota fiscal de serviço eletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, tendo como substituta o servidor CASSIMIRO GOMES JÚNIOR, matrícula nº 952301, Agente Administrativo.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados)

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 10,
DE 11 DE JULHO DE 2024

 A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO CÉSAR DE AZEVEDO COSTA, matrícula n° 1236251, Agente Administrativo, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.305.235/0001-08 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a Frota da Secretaria Municipal de Fazenda, tendo como substituto o servidor MATHEUS NAILDSON DO NASCIMENTO EPIFÂNIO, matrícula nº 5272621.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ALIAN EMANUEL RODRIGUES MAIA, matrícula nº 5285871, Assessor Executivo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa g3 Neto Serviços LTDA., CNPJ: 11.305.235/0001-08 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a Frota da Secretaria Municipal de Fazenda,, tendo como substituto o servidor DENNER KALLIL GOMES DA SILVA, matrícula nº 1457261, Assessor Técnico II.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 11,
DE 11 DE JULHO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula n° 5441241, Coordenadora, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ nº 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, tendo como substituta a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, matrícula nº 05441161, Coordenadora.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DANILA MIRLA SILVA FERREIRA, matrícula nº 5371791, Assessoria Jurídica, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., CNPJ nº 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas,, tendo como substituto o servidor ALIAN EMANUEL REDRIGUES MAIA, matrícula nº 5285871, Assessor Executivo.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 12,
DE 11 DE JULHO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor DANILA MIRLA SILVA FERREIRA, matrícula n° 5371791, Assessoria Jurídica, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA., CNPJ: 27.997.819/0001-21, que tem por objeto ser uma empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, tendo como substituto o servidor WELLINGTON VIEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 5413031, Agente Administrativo.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, matrícula nº 05441161, Coordenadora, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA., CNPJ: 27.997.819/0001-21, que tem por objeto ser uma empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, tendo como substituto o servidor DENNER KALLIL GOMES DA SILVA, matrícula nº 1457261, Assessor Técnico II.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 13,
DE 11 DE JULHO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 415061, Agente Administrativo, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, CNPJ 08.324.196/0001-81, tendo como substituta a servidora DANILA MIRLA SILVA FERREIRA, matrícula nº 5371791, Assessora Jurídica.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CASSIMIRO GOMES JÚNIOR, matrícula nº 952301, Agente Administrativo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, CNPJ 08.324.196/0001-81, tendo como substituto o servidor AKIO FROTA DOS SANTOS, matrícula nº 95176-1, Auxiliar de Apoio Operacional.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 14,
DE 11 DE JULHO DE 2024

​​​​​A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA MÔNICA DE MELO GURGEL, matrícula n° 47851, Economista, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 34/2021, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota ltda, inscrita no CNPJ 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, tendo como substituta a servidora DANILA MIRLA SILVA FERREIRA, matrícula nº 5371791, Assessora Jurídica.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora TALITA JÉSSICA FALCÃO CÂMARA GE, matrícula nº 5156391, Agente Administrativo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 34/2021, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota ltda, inscrita no CNPJ 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, tendo como substituta a servidora DEBORAH KAYLLANY SILVA, matrícula nº 5328001, Assessor Executivo.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 16 de julho de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016430-1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Katia Maria Fernandes Maia Vieira

Assunto: Prescrição Mobiliária - ISS – Recurso de Ofício

Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004596-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): João Batista de Freitas Fernandes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.011726-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Aspásia Melo Mendes Coelho

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Nélito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 94/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.004343-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de julho de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004343-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Vera Lucia Xavier Medeiros, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1997 a 2002 e 2013 a 2017 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 10024.037.04. 0282.0000.5, sequencial nº 1052576.9, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 93/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.003770-1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ROBERTO LOPES FERNANDES

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de julho de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003770-1– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Roberto Lopes Fernandes, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1992 a 2005 e 2011 a 2018, reconheço ainda de ofício a prescrição dos anos de 2009 e 2010 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 1.0011.029.04. 0285.0000.2, sequencial nº 1019785.0, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 102,
DE 11 DE JULHO DE 2024

 O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 63/2024, referente ao contrato nº 68/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maria Marçal Produções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº: 43.818.615/0001-32, com validade de 10/07/2024 a 10/11/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “MARIA MARÇAL, durante a programação do ‘’Polo Mossoró Sal e Luz – Principal, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 63/2024, referente ao contrato nº 68/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maria Marçal Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº: 43.818.615/0001-32,com validade de 10/07/2024 a 10/11/2024, que tem como objeto a contratação do artista nacional “MARIA MARÇAL”, durante a programação do ‘’Polo Mossoró Sal e Luz – Principal, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula 507.466.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 72/2023, Pregão nº 03/2023. Objeto: Promover o acréscimo de 23,76% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor R$ 1.115.750,00 (um milhão cento e quinze mil setecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 13/06/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição nº 373, 10 de julho de 2024, quarta-feira, página 08.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 68/2024. Processo Administrativo n° 63/2024. Inexigibilidade n° 131/2024. Objeto: Contratação da Artista de renome nacional, MARIA MARÇAL, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Maria Marçal Produções Artísticas LTDA. - CNPJ: 43.818.615/0001-32. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 10/07/2024 a 10/11/2024. Data da assinatura do contrato: 10/07/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 63/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 131/2024, cujo objeto se trata de Contratação da Artista de renome nacional, MARIA MARÇAL, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor de MARIA MARÇAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - CNPJ: 43.818.615/0001-32.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 14,
DE 11 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de contrato. ARCON RN.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024-PGM, do Processo Administrativo nº 17/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 26.634.430/0001-59, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouros).

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 16,
DE 11 DE JULHO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 016/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 02/2024-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 01/2024-SEMAD, cujo credor é a empresa Microtécnica Informática Ltda., inscrita no CNPJ: 01.590.728/0009-30, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 016/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 02/2024-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 01/2024-SEMAD, cujo credor é a empresa Microtécnica Informática Ltda., inscrita no CNPJ: 01.590.728/0009-30, tendo como eventual substituto o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 74,
DE 02 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BÁRBARA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 21/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 21/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.

Mossoró-RN, 08 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, através de suas atribuições legais, atesta, por meio da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo, a concessão das licenças ambientais abaixo listadas dos meses de JANEIRO a JUNHO de 2024.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/012/LS/PA-D04 Validade: 03/01/2026, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-3, para a CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PARALELEPÍPEDO, diversas ruas dos Bairros Aeroporto, Alto do Sumaré, Bela Vista, Costa e Silva, Planalto 13 de Maio e Rincão, Mossoró/ RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LIO

PARQUE UNIVERSITÁRIO 2, CNPJ: 09.053.559/0001-54, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALÇÃO E OPERAÇÃO – LIO Nº 2023/ 4.400/LIO/PA- D20, para atividade de uso residencial ao interessado CONTREL CONSTRUCOES LTDA, responsável pela execução do projeto Parque Universitário 2, localizado na rua Francisco Maciel De Lima – Rincão, Mossoró /RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ:08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/175/LS/PA-D09 com VALIDADE: 11/01/2026, para obra de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura para conclusão dos serviços de recuperação e manutenção do prédio público Antônio Ferreira de Sousa, conhecido como "Mercado do Bom Jardim", rua Marechal Hermes, s/n, Bom Jardim, Mossoró/RN. 

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/235/LS/PA-D02 VALIDADE: 11/01/2026, obra de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS, inscrito no CNPJ n° 44.647.481/0001-05, para a pavimentação de diversas ruas do Bairro Santa Delmira na cidade de Mossoró, RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX Nº 2024/ 256/INEX/PA-D04, requerida por Município de Mossoró para Ponto de Apoio da Comunidade Arisco que será edificado na zona rural do município, que possui uma área construída total de 99,17 m², situado em um terreno de 270 m², com oito ambientes internos destinados para receber uma equipe formada a partir das principais necessidades locais, visando evitar o deslocamento da população até a Unidade Básica de Saúde (UBS), Comunidade Hipólito, S/N, Zona Rural no Município de Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 257/INEX/PA-D02, solicitação de INEX para Ponto de Apoio que será edificado na zona rural do município de Mossoró, possui uma área construída total de 99,17 m², situado em um terreno de 270 m², com oito ambientes internos destinados para receber uma equipe formada a partir das principais necessidades locais, visando evitar o deslocamento da população até a Unidade Básica de Saúde (UBS) da comunidade. Localizado na Comunidade Mulugunzinho, S/N, Zona Rural no Município de Mossoró/RN. 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 259/INEX/PA-D02, solicitação de INEX para Ponto de Apoio da Comunidade Cordão de Sombra será edificado na zona rural do município de Mossoró, possui uma área construída total de 99,17 m², situado em um terreno de 270 m², com oito ambientes internos destinados para receber uma equipe formada a partir das principais necessidades locais, visando evitar o deslocamento da população até a Unidade Básica de Saúde (UBS) da comunidade. Localizado na Comunidade Cordão de Sombra, S/N, Zona Rural no Município de Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 277/INEX/PA-D02, solicitação de INEX para Ponto de Apoio da Comunidade Sussuarana que será edificado na zona rural do município e possui uma área construída total de 99,17 m², situado em um terreno de 270 m², com oito ambientes internos destinados para receber uma equipe formada a partir das principais necessidades locais, visando evitar o deslocamento da população até a Unidade Básica de Saúde (UBS) da comunidade. Endereço: Comunidade Sussuarana, S/N – Zona Rural no Município de Mossoró/RN. 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 274/INEX/PA-D02, solicitação de INEX para Ponto de Apoio da Comunidade Jurema será edificado na zona rural do município de Mossoró que possui uma área construída total de 99,17 m², situado em um terreno de 270 m², com oito ambientes internos destinados para receber uma equipe formada a partir das principais necessidades locais, visando evitar o deslocamento da população até a Unidade Básica de Saúde (UBS) da comunidade. Endereço: Assentamento Jurema, S/N – Zona Rural no Município de Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 273/INEX/PA-D02 solicitação de INEX para Ponto de Apoio da Comunidade Favela será edificado na zona rural do município de Mossoró, possui uma área construída total de 99,17 m², situado em um terreno de 270 m², com oito ambientes internos destinados para receber uma equipe formada a partir das principais necessidades locais, visando evitar o deslocamento da população até a Unidade Básica de Saúde (UBS) da comunidade. Endereço: Comunidade Favela, S/N – Zona Rural no Município de Mossoró/RN

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 293/INEX/PA-D03, solicitação de INEX para Ponto de Apoio para a Comunidade Puxa Boi/ Boa Fé será edificado na zona rural do município de Mossoró que possui uma área construída total de 99,17 m², situado em um terreno de 270 m², com oito ambientes internos destinados para receber uma equipe formada a partir das principais necessidades locais, visando evitar o deslocamento da população até a Unidade Básica de Saúde (UBS) da comunidade. Endereço: Endereço: BR-304, 103, Mossoró - RN, Brasil. S/N. Cidade: Mossoró, RN. 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

LINS E CRUZ ADVOCACIA, CNPJ: 18.007.715/0001-31, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2023/ 5.064 /INEX/PA- D15, ao interessado: LINS E CRUZ ADVOCACIA, inscrito no CNPJ: 18.007.715/0001-31, situado à Av. Conde de Tamandaré - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59609-570, Brasil. S/N. LOTEAMENTO CAMPOS DO CONDE MOSSORÓ, AVENIDA 2. BAIRRO BELA VISTA. MOSSORÓ/RN.QUADRA: 18, LOTE: 01, CEP: 59609570 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte. O empreendimento terá uso exclusivamente para salas de Escritório com área de terreno 378,58m² com área construída 198,09 m². Endereço: Av. Conde de Tamandaré - Nova Betânia, Mossoró – RN. 

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/ 186/LS/PA-D7 com VALIDADE: 16/01/2026, O empreendimento trata-se da construção de uma Policlínica Médica a qual possuirá uma área total construída de 1.525,95m², situado em um terreno de 7.440,88m², R. Francisco Mota, 1769 - Pres. Costa e Silva, Mossoró – RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2023/ 4.966/LS/PA- D12 com Validade: 28/12/2025. O empreendimento trata-se da duplicação de duas pontes (Ponte 1 e Ponte 2), localizadas na Avenida Presidente Dutra, nos bairros Ilha de Santa Luzia e Alto de São Manoel. Após a duplicação, elas irão conter uma área total de 543 e 923,1 m², respectivamente. Endereço: Av. Pres. Dutra - Ilha de Santa Luzia, Mossoró – RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2023/ 4.966/LS/PA- D12 Validade: 28/12/2025, O empreendimento trata-se da duplicação de duas pontes (Ponte 1 e Ponte 2), localizadas na Avenida Presidente Dutra, nos bairros Ilha de Santa Luzia e Alto de São Manoel. Após a duplicação, elas irão conter uma área total de 543 e 923,1 m², respectivamente. Endereço: Av. Pres. Dutra - Ilha de Santa Luzia, Mossoró – RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/007/LS/PA-D04Validade: 03/01/2026, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-3, para a PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPIPEDO, INLCUINDO CALÇADAS DE PISO INTERTRAVADO NOS LOGRADOUROS, Diversas Ruas dos Bairros Aeroporto, Alto do Sumaré, Bela Vista, Costa e Silva, Planalto 13 de Maio e Rincão, municipio de Mossoró – RN.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – RLS

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2023/01588/LS/PA-D06 com Validade: 26/06/2028, em favor do empreendimento destinado a LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (LD 69 KV Mossoró I/ Mossoró II) compreendendo uma extensão de 0,615 km (2 trechos de 307,5 m) localizado na Avenida Alberto Maranhão, S/N, Barrocas – Mossoró/RN. 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S/A, CNPJ: 04.052.108/0001-89, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2023/ 5.421/INEX/PA- D8. O empreendimento a para montagem da Estação de Rádio Base, terreno com área superficial de 529,94m² onde será utilizado apenas 400,00m² para a atividade, R. Prof. Anderson Araújo - Dom Jaime Câmara, Mossoró – RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

HELEXIA BR LTDA. - UFV PIPA 08, CNPJ: 40.463.403/0001-91, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2023/1198/LS/PA- D09 com Validade: 27/04/2027 a LICENÇA FOI CANCELADA A PEDIDO DO PROPRIETÁRIO.

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO – USO ALTERNATIVO DO SOLO HELEXIA BR LTDA, CNPJ: 40.463.403/0001-91, Número da Autorização: 2024.5.2023.15756, Validade: 16/10/2023 a 16/10/2024, a LICENÇA FOI CANCELADA A PEDIDO DO PROPRIETÁRIO. 

LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

SF EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.956.968/0001-06, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI Nº 2023/ 4.918 /LI/PA-DA16, com Validade: 15/01/2028, para viabilidade da construção do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, DENOMINADO RESIDENCIAL SÉRGIO DE SOUSA FREIRE, em terreno com área de 2.166,28 m² de superfície, com uma área construída total de 5.765,84m², composto de um bloco com 15 (quinze) pavimentos tipo, sendo cada pavimento tipo composto por 4 (quatro) apartamento, 2 (dois) com 2 dois quartos, e 2 (dois) com três quartos, totalizando 60 unidades habitacionais, Endereço: R. Carina de Almeida Costa - Nova Betânia, Mossoró – RN. 

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO – USO ALTERNATIVO DO SOLO

MG CONSTRUCOES EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.189.896/0001-6, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO – USO ALTERNATIVO DO SOLO – Nº 2024.5.2023.26392, com validade 16/10/2023 a 16/10/2024, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a uma área de 8,63 ha, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – RLS

ANTONIO EMIDIO DA SILVEIRA, CNPJ: 296.507.044-34, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – RLS Nº 2023/ 4.339/LS/PA-D12 com Validade: 15/01/2028, para empreendimento que consiste na a atividade consiste no cultivo de camarão em tanques escavados, por meio de captação de água de poço, localizado no Sítio Tabuleiro Alto, S/N, Zona Rural, Mossoró – RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO - LIO

MECANICA IRMAOS FERNANDES LTDA, 09.017.988/0001-76, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALÇÃO E OPERAÇÃO Nº 2023/3.601 /LRO/PA- D30, para atividade de lubrificação e de troca de óleo de veículos interessado Mecânica de Irmãos Fernandes LTDA, Avenida Wilson Rosado,78 - Aeroporto, Mossoró - RN, 59607-860, Brasil, Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

A A CONSTRUTORA LTDA, 33.541.671/0001-19, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2023/3.947/DL/PA-DA20, requerida por A A CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ 33.541.671/0001-19, para viabilidade da construção do residencial FRANCISCO DA SILVEIRA BARROS, Condomínio residencial de 04 unidades habitacionais delimitado em AREA TOTAL CONSTRUIDA: 235,00 m²: casa de lixo, vagas de garagem, Play Ground, já cada casa possui: uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, um banheiro social, um quarto, uma suíte, e uma vaga de garagem. Endereço: R. Nila Nogueira de Queiroz - Santa Delmira, Mossoró - RN, 59615-105, Brasil. s/n. CEP: 59615105 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

LICENÇA PRÉVIA– LP

OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 06.041.124/0001-00, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2023/ 4.898/LP/PA-D14, VALIDADE: 07/02/2026, ao interessado OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA responsável pela execução do projeto IPANEMA RESIDENCE, inscrito no CNPJ: 06.041.124/0001-00, situado à localizado na AVENIDA GOVERNADOR TARCÍSIO MAIA, 181, Bela Vista, Mossoró/RN. Tratase de um empreendimento denominado de “IPANEMA RESIDENCE”, Endereço: Avenida Governador Tarcísio Maia, Bairro Bela Vista, CEP: 59609-336 - Mossoró, RN.

LICENÇA PRÉVIA– LP

MIGUEL PINTO BARRA, 01.222.040/425, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2023/1.559/LP/PA-D15, VALIDADE: 19/02/2026, ao interessado MIGUEL PINTO BARRA, inscrito no CPF: 028.xxx.xxx-27, situado à RUA MARIA ORTIGA ROSADO, s/n, ABOLIÇÃO na cidade de MOSSORÓ/ RN. O empreendimento se trata da construção civil de um prédio comercial para aluguel, composto de 3 galpões, com área conforme projeto 221,84 m² (cada unidade), não possuindo atividade definida, R. Maria Ortiga Rosado - Abolição, CEP: 59613-705 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/468/LS/PA-D03 VALIDADE: 20/02/2026, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-39, de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS, para atividade de aterro de resíduos inertes/ podas de arborização urbana atividade em área 41,9 hectares respeitando um perímetro com distancia máxima de 500 metros em relação a área de descarga dos resíduos, recebendo 1000 m³ de podação triturado mensalmente, utilizando 01 trator esteira com potências de 150hp e 01 caçamba basculante de 6m³, com 01 operador (trator e retroescavadeira), 01 motorista (caminhão basculante), e 02 garis, Sítio Salva Vidas, BR – 110, Zona Rural - Mossoró, RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA, 15.811.119/0001-11, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 174/INEX/PA- D16, ao interessado IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS SA responsável pela montagem de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação, inscrito no CNPJ: 15.811.119/0001-11. Instalação de uma infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação em um terreno com área 240 m²². Endereço: R. Pedro Velho, 239 - Barrocas, Mossoró - RN, 59621-010.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A, 07.976.147/0123-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2023/5.204/INEX/PA-D12, requerida por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.- (FIGURA 1), inscrito no 07.976.147/0123-39, para a atividade comercial desenvolvida no terreno será de locação de veículos imóvel com área construída de 409,82m². Endereço: Av. Pres. Dutra, 187 - Ilha de Santa Luzia, Mossoró - RN, 59633-065, Brasil. nº 187. CEP: 59625000 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO

CEAMO BAMBINO EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA, 15.607.459/0001-25, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2023/ 069/LRO/PA-D41 VALIDADE: 15/02/2026, ao empreendimento Licença de Regularização de Operação, ao interessado CEAMO BAMBINO EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA inscrita no CNPJ 15.607.459/0001-25, localizado na Rua ALAÍDE DA ESCOSSIA, 199, Nova Betânia na cidade de Mossoró, RN. O empreendimento trata-se de é uma escola de ensino infantil, Endereço: Rua Alaíde da Escóssia - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59607-060, Brasil. 199. CEP: 59607060 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

A V DA S TAVARES FILHO LTDA, 31.486.676/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº º 5.357/2023/DL/PA- D10, interessado A V DA S TAVARES FILHO LTDA responsável pela execução do projeto VILLA COMPASSO DO SOL, inscrito no CNPJ: 31.486.676/0001-60, situado à Av. Rio Branco, 3694 - Santo Antônio, Mossoró - RN, 59605-210. O empreendimento terá exclusivamente atividade residencial, sendo uma total de 07 (sete) casas, cada uma em pavimento térreo, com a seguinte divisão: dois quartos, sala de estar/jantar, circulação, cozinha, área de serviço, bwc social e varanda, com 65,98m², totalizando 461,86 m² de área construída coberta total. Endereço: Av. Rio Branco, 3694 - Santo Antônio, Mossoró - RN, 59605-210.

LICENÇA DE ALTERAÇÃO - LA

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE ALTERAÇÃO – LA Nº 2024/ 722/LA/PA-D02 VALIDADE: 03/01/2026, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-3, de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS, inscrito no CNPJ n° 44.647.481/0001-05 para a CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PARALELEPÍPEDO CALCÁRIO E REJUNTAMENTO COM EMULSÃO ASFÁLTICA, EM DIVERSAS RUAS, AVENIDAS E TRAVESSIAS DOS BAIRROS: AEROPORTO, ALTO DE SÃO MANOEL, BOM JESUS, BELA VISTA, COSTA E SILVA, ALTO SUMARÉ, RINCÃO, PLANALTO 13 DE MAIO, TODOS ENQUADRADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ-RN, Endereço: Diversas Ruas dos Bairros Aeroporto, Alto do Sumaré, Bela Vista, Costa e Silva, Planalto 13 de Maio e Rincão.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO - LIO

ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 40.999.229/0001-04, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALÇÃO E OPERAÇÃO Nº 2023/ 3.205 /LIO/PA-DA29, VALIDADE: 21/02/2028 requerida por ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ 40.999.229/0001-04, para construção de um empreendimento/ Condomínio Residencial denominado CONDOMÍNIO BOSQUE DAS CARNAÚBAS, com área total a 24,20 ha, distribuídos em 495 lotes com áreas distintas variando de 260 m² e 500 m², Endereço: Av. Ossivaldo Florêncio Pereira, S/N, Bela Vista, Mossoró / RN, CEP: 59600-000.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA, 086.178.214-34, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2023/ 3.003/DL/PA-DA16, ao interessado JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA, inscrito no CNPJ/CPF N° 086.178.214-34, localizado na RUA MONSENHOR GURGEL, 76, ABOLIÇÃO I - MOSSORÓ/RN. Empreendimento destinado a uso comercial, com aproximadamente611,96m² de área construída em uma área total de 478,40m², distribuída em Construção de uma Galeria Comercial com 13 salas no total, Endereço: R. Carina de Almeida Costa - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59612-030, Brasil. 268. CEP: 59612030 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

MARIA GENEILDE MARTINS SALUSTRE, 791.773.954-68, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2023/5.183/DL/PA-D16, ao interessado MARIA GENEILDE MARTINS SALUSTRE inscrita no CPF 791.xxx.xxx-68, localizado na Av. Alberto Maranhão - 2313 Centro, Mossoró - RN. CEP: 59618700. O empreendimento passará por reforma e ampliação composto por 3 pavimentos um prédio com atividade no segmento de floricultura denominado JONATAS ARTESANATO, localizado no andar térreo, 1º andar superior e 2º andar superior serão (duas) salas para locação Endereço: Av. Alberto Maranhão, 2313 - Centro, Mossoró - RN, CEP: 59618700.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

M P DA S FIRMINO PANIFICADORA, 44.819.029/0001-75, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2023/5.021/LS/PA-D30 VALIDADE: 27/02/2028, ao interessado M P DA S FIRMINO PANIFICADORA - PADARIA PROGRESSO inscrita no CNPJ 44.819.029/0001-75, localizado na Av. Alberto Maranhão, 409 - Centro, Mossoró - RN, 59600-295, na cidade de Mossoró, RN. O empreendimento tratase de Fabricação de pães e similares em uma área total de 607,59 m², sendo 465,05 m² de área construída, Av. Alberto Maranhão - Centro, Mossoró - RN, Brasil. 409. CEP: 59600-315 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

BERNARDO ANTÔNIO NEGREIROS MOTA, 014.729.294-89, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2023/ 5.116/DL/PA-D17, ao interessado Bernardo Antônio Negreiros Mota inscrito no CNPJ/CPF N° 014.729.294-89, localizado na rua Dona Mariinha Mendes, 02 - Alto de São Manoel, Mossoró - RN, 59631-220. O empreendimento trata-se de um projeto de reforma e ampliação de uma edificação térrea residencial, na qual após passar pela reforma, será implementado uma edificação comercial compostas por salas para aluguel (10 unidades) em uma área total de 450,00m² com área construída 247,5 m². Endereço: R. Francisco Mota, 1769 - Pres. Costa e Silva, Mossoró - RN, 59625-900, Brasil. S/N. CEP: 59625-900 / Bairro: Presidente Costa e Silva / Cidade: Mossoró, RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/795/INEX/PA-D02, INEX para uma Praça, com uma área construída total de 3308.72m², contendo playground, academia da segunda e terceira idade, campo de futebol, área de circulação, estacionamentos e rampas de acessibilidade. Endereço: R. Santa Maria Gorete, 3045 - Cj Promorar, Mossoró - RN, 59614-640, Brasil. S/N. CEP: 59614-640/ Bairro: Cj Promorar / Cidade: Mossoró, RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 798/INEX/PA-D02, INEX para construção da Quadra da Maísa, o empreendimento de 572,79 m² de área total construída, implantado em um terreno de 6.537,03 m². Endereço: BR-304, 1265, Mossoró - RN, Brasil. S/N. Cidade: Mossoró, RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LIO

MG CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 2023/ 2.477 /LIO/PA- D20, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALÇÃO E OPERAÇÃO – LIO Nº 2023/ 2.477 /LIO/PA- D20, VALIDADE: 16/10/2028, para fins de OPERAÇÃO do EMPREENDIMENTO REFERENTE A ATIVIDADE DE Extração Mineral, requerida por MG CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito no CNPJ n° 24.189.896/0001-67, PARA ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE SAIBRO, EM UMA ÁREA DE 8,63 HECTARES NO SÍTIO INGA com volume mensal de até 1000m³/mês, Endereço: SÍTIO INGA, S/N, ZONA RURAL, MOSSORÓ-RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO

IMOBILIARIA OITAVA ROSADO LTDA, 19.273.454/0001-64, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2023/ 3.783 /LRO/PA- D14, VALIDADE: 24/01/2026, ao interessado CENTRO COMERCIAL OITAVA ROSADO de responsabilidade da Imobiliária Oitava Rosado LTDA, inscrito no CNPJ N° 19.273.454/0001-64, localizado na Av. Rio Branco, S/N, Centro - MOSSORÓ/RN, empreendimento edifício de uso comercial com área total construída de 3.122,54 m² e área do terreno 1.525,22 m² serão construídos 31 lojas comerciais, academia e estacionamento. Endereço: Av. Rio Branco, 1500 - Centro, Mossoró - RN, 59603-010, Brasil. SN. CEP: 59603-010 / Bairro: Centro / Cidade: Mossoró, RN.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPEREAÇÃO – RLO

A E C CENTRO DE CONTATOS S/A, CNPJ: 02.455.233/0022-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 2024/578/RLO/PA- D7, Validade: 23/02/2029, o empreendimento denominado A E C CENTRO DE CONTATOS S/A, com 5634,88 m² de área construída, cuja atividade econômica principal é a atividade de teleatendimento, instalado em área de 10.000,00m² de superfície, dotado de, Parte 1: recepção, nobreak, subestação, circulação, jardim, recepção, escaninho, sala de reunião 1, sala de reunião 2, 3 salas multiuso, 2 salas de arquivo, segurança do trabalho, 2 salas de espera, recisão, enfermaria, 1 sala para atendimento médico. Parte 2: Escaninho, recepção, salas de reunião, 3 multiuso, arquivo, segurança do trabalho com arquivo, 2 salas de espera, enfermaria, rescisão, lavatório, I.S masculino, I.S feminino. ENDEREÇO: Avenida Cunha da Mota, número 501, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN. CEP: 59600-324.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO

S P DANTAS DINIZ, 02.683.726/0001-00, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO E OPERAÇÃO – LRO Nº 2024/ 597/LRO/PA- D18, VALIDADE: 22/02/2026, para atividade comércio de madeira sem beneficiamento, ao interessado S P DANTAS DINIZ, responsável pelo empreendimento Madereira Diniz, inscrito no CNPJ: 02.683.726/0001-00 Endereço: Rua Nizia Floresta, 100, Bairro: Boa Vista Município: MOSSORÓ/RN. CEP: 59.605-270.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

Município de Mossoró, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/ 908/LS/PA-D3 VALIDADE: 06/03/2026, ao interessado Prefeitura Municipal de Mossoró inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-39, localizado Rua Estirão do Equador - Abolição, Mossoró - RN. O empreendimento trata-se de um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS). Construção do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), localizado na Rua Estirão do Equador, Bairro Abolição, Mossoró/RN, com área total de 1.084,65 m² e área construída de 320 m².

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV

OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ 06.041.124/0001-00, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESÃO VEGETAL – ASV – Nº 2024.8.2024.36435, com validade 14/03/2024 a 14/03/2025, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a uma área de 11,04 ha, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga, cuja poligonal é delimitada pelas coordenadas em UTM (Datum Sirgas 2000 - Zona 24M) constantes nos Mapas apensos a presente Autorização e seus anexo, localizada na AVENIDA GOVERNADOR TARCÍSIO MAIA, 181, Bela Vista, Mossoró/RN.

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV

Municipio de Mossoró, inscrita no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESÃO VEGETAL – ASV – Nº 2024.8.2024.37728, com validade 14/03/2024 a 14/03/2025, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a 0,74 ha, sendo 157 árvores passíveis de supressão, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga, cuja poligonal é delimitada pelas coordenadas em UTM (Datum Sirgas 2000 - Zona 24M) constantes nos Mapas apensos a presente Autorização e seus anexos, localizada na Avenida Francisco Mota, zona urbana do Município de Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA, 15.811.119/0001-11, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 1.416 /INEX/PA- D16, ao interessado IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA responsável pela montagem de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação, inscrito no CNPJ: 15.811.119/0001-11. Instalação de uma infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação em um terreno com área implantação da Estação Rádio Base com Área Locada 524m², Área Construída 5,36m², Altura da E.V. 60m. A localizado na Rua Antônio Alcivan Alves da Silva, s/n°, Planalto 13 de Maio, Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

Município de Mossoró, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/766/INEX/PA-D03, tem por objetivo subsidiar o julgamento do pedido, requerida por Município de Mossoró, inscrito no CNPJ n° 08.348.971/0001-39, solicitação de INEX para o empreendimento trata-se de uma Praça Memorial do Covid-19, com uma área construída total de 436,40m², com quiosques, estrutura em metalon, canteiros, área de circulação e rampas de acessibilidade. Av. Dix-Sept Rosado, 15 - Centro,S/N. Bairro: Centro/ Cidade: Mossoró,RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/768/INEX/PA- D3, para atividade de reforma da Praça Manoel Rola e do canteiro localizado à Rua da Guia. O empreendimento conta com área construída total 604,07m², localizado na Rua da Guia, s/n, Bairro Pintos, CEP 59625-000, Cidade: Mossoró/ RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA, 15.811.119/0001-11, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 1.140/INEX/PA- D8, ao interessado IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA responsável pela montagem de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação, inscrito no CNPJ: 15.811.119/0001-11, para implantação da estrutura da Estação Rádio Base na Área locada no topo do prédio do Cond. Res. SPAZIO DI VICENZA situado na Rua Gabriel Batista De Souza, 116, Nova Betânia, Mossoró/RN.

LICENÇA DE ALTERAÇÃO - LA

MIDORI COMERCIO DE HORTIFRUTI E REPRESENTAÇÃO LTDA, 49.458.556/0001-15, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE ALTERAÇÃO – LA Nº 2024/ 772 /LA/PA-D8 VALIDADE: 03/04/2026, ao empreendimento MIDORI COMERCIO DE HORTIFRUTI E REPRESENTAÇÃO LTDA inscrita com CNPJ: 49.458.556/0001-15 para fins da alteração de área de projeto. O Empreendimento comercial localizado na área urbana de Mossoró, passará de área com 257,61m² para 593,51m² de área construída após ampliação. Localizado na RUA JOSÉ SATURNINO DO REGO, SN, LOTE 13, QUADRA 61, LOTEAMENTO CIDADE NOVA, na cidade de Mossoró/ RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

LOTEAMENTO CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE VERDE 2, 09.053.559/0001-54, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/ 450/LS/PA- D20 VALIDADE: 08/03/2030, ao interessado CONTREL CONSTRUCOES LTDA responsável pela execução do projeto LOTEAMENTO CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE VERDE 2, inscrito no CNPJ: 09.053.559/0001-54, situado à Av. Parnamirim, Mossoró - RN, 59643-320, Brasil. Ao lado do Cidade Oeste, continuidade do Cidade Verde 1. CEP: 59643-320 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

POSTO FENIX LTDA, 49.267.348/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 2023/ 3.981/RLO/PA-D14 Validade 18/03/2030, para fins de OPERAÇÃO do EMPREENDIMENTO Posto Revendedor de Combustível líquidos de responsabilidade da empresa POSTO FENIX LTDA, inscrita no CNPJ: 49.267.348/0001-39, com capacidade de armazenamento de 45 m³ (15 m³ e 30 m³) instalado em terreno com área de 1947,75 m², tendo 353,59 m² de área construída compreendendo: plataforma de abastecimento, loja de conveniência, escritório, refeitório, banheiros e pátio de manobra, cuja localização está sob as coordenadas em UTM DATUM SIRGAS 2000, LOT FRANCISCA ALVES DA SILVA, Nº 1571, ABOLIÇÃO, MOSSORÓ-RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/1.371/LS/PA-D11 VALIDADE: 10/04/2026, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-39, para execução da obra e atividade do Sistema de abastecimento de água do assentamento da barrinha (Adutora) traçado do SAA, com 7,53 km de extensão (adutora + rede de distribuição), e vazão máxima de adução prevista de 4,39 L/s, população beneficiada com o abastecimento d’água existente 1.379 Habitantes, Volume de Reservação 40m3, Barrinha, Mossoró - RN, Brasil. S/N. CEP: S/N / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

Município de Mossoró, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2024/ 914/DL/PA-D06, ó, inscrito no CNPJ n° 08.348.971/0001-39, empreendimento trata-se de uma Arena Esportiva, possui uma área construída total de 384,76 m², com marcações para a prática esportivo de futebol, passeio externo e vestiário. O empreendimento será localizado na Rua Souza Leão, S/N, Bairro Belo Horizonte, Mossoró, Rio Grande do Norte.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2023/822/LS/PA-D07 VALIDADE: 26/04/2026, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-3, de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrito no CNPJ n° 44.647.481/0001-05 para a Construção de Pavimentação Poliédrica com Paralelepípedo Calcário e Rejuntamento com Emulsão Asfáltica, Rua Maria Clara da Conceição trecho: Rua Francisca Alves da Silva / Rua Irenilson Ferreira Jr. Bairro: Abolição, Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/1402/LS/PA-D11 VALIDADE: 10/04/2026, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-39, de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, para atividade de execução de obra e operação do Sistema de abastecimento de água do assentamento da barrinha (Adutora) traçado do SAA, 58,4 km (adutora + rede de distribuição), e vazão máxima de adução prevista de 9,72 L/s., POPULAÇÃO BENEFICIADA COM O ABASTECIMENTO D’ÁGUA EXISTENTE Aproximadamente 1.744 Habitantes, Volume de Reservação 100 m3. Localizados nas comunidades Passagem de Pedras, Melancias e Carmo. Será localizado na Zona Rural, Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2023/ 4.966/LS/PA- D12 VALIDADE: 28/12/2025, para O empreendimento trata-se da duplicação de duas pontes (Ponte 1 e Ponte 2), Endereço: Av. Pres. Dutra - Ilha de Santa Luzia, Mossoró - RN, Brasil. S/N. CEP: 59628000 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

M CARDOSO DA MATA ME, 29.067.570/0001-80, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/125/INEX/PA- D11, ao interessado M CARDOSO DA MATA ME, inscrito no CNPJ N° 29.067.570/0001-80, localizado na RUA DUODÉCIMO ROSADO, 501, NOVA BETANIA, CEP: 59603-020- MOSSORÓ/RN. Estudio de beleza a ser implantado sobre uma área construída de 394,94m², com superfície de 800m².

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO E OPERAÇÃO - LRO

VINTE E SETE SAIDEIRA LTDA, 47.291.438/0001-30, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2023/ 499/LRO/PA-D30 VALIDADE: 16/04/2026, ao empreendimento trata-se da Regularização de Operação para empreendimento comercial com atividades relacionadas à serviços de Bar e Restaurante denominado 27 Gastrobar, com área construída de 790,73m² e 21 funcionários, localizado na Avenida João da Escóssia, zona urbana de Mossoró, Av. João da Escóssia - Nova Betânia, Mossoró - RN, Brasil. 1293. CEP: 59.607-330 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2023/ 4.966/LS/PA- D12 VALIDADE: 28/12/2025, para O empreendimento trata-se da duplicação de duas pontes (Ponte 1 e Ponte 2), Endereço: Av. Pres. Dutra - Ilha de Santa Luzia, Mossoró - RN, Brasil. S/N. CEP: 59628000 / Cidade: Mossoró, Rio Grande do Norte.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2 2024/1089/LS/PA-D06 VALIDADE: 15/04/2026, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-3, obra de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS, para construção de uma Escola Municipal denominado Escola Municipal São José, o empreendimento possuirá uma área total construída de 187,38m², com um pavimento único, situado em um terreno de 817,00m², Comunidade São José, Zona Rural, Municipio de Mossoró/ RN.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

EDMAR VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, 18.641.938/0001-56, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2024/ 408/DL/PA-D34, ao interessado EDMAR VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ: 18.641.938/0001-56, situado à R. César Leite, 133 - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59612-040. O empreendimento terá exclusivamente para funcionamento de um escritório de advocacia, para atendimento e reuniões com clientes e parceiros, com horário de funcionamento em horário comercial. R. César Leite, 133 - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59612-040.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

FRANKLIN MENDES ROLIM, 428.978.824-68, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2024/ 420 /DL/PA-D12, Trata-se de uma reforma, ampliação e mudança ao tipo de uso, de residência para comercial. Será reformado para execução de uma Galeria de lojas comerciais, contando com 04 lojas, 04 lavabos e 04 depósitos. Endereço: R. Alfredo Fernandes, 476 - Centro, Mossoró - RN, 59600-180, Brasil. 484. CEP: 59600180 / Bairro: Centro / Cidade: Mossoró, RN.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

Município de Mossoró, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2024/ 1.979/DL/PA-D04, tem por objetivo subsidiar o julgamento do pedido, requerida por Município de Mossoró, inscrito no CNPJ n° 08.348.971/0001-39, solicitação de DL para o empreendimento uma Arena Esportiva, que possui uma área construída total de 245,71 m², com marcações para a prática esportivo de futebol, passeio externo e vestiário, e possui capacidade máxima dentro do campo de futebol para 40 pessoas simultaneamente. R. Dr. José Leão, 131 - Santo Antônio, Mossoró - RN, 59621-540, Brasil. S/N. CEP: 59621-540 / Bairro: Santo Antônio / Cidade: Mossoró, RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO E OPERAÇÃO - LRO

RN4-MRO-005_HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A., 27.902.165/0001-05, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO E OPERAÇÃO – LRO Nº 2024/484/LRO/PA-D23 VALIDADE: 07/05/2026, AO INTERESSADO RN4-MRO-005_HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A. INSCRITO NO CNPJ/CPF N° 27.902.165/0001-05, a atividade trata-se de ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB / radiocomunicação, ÁREA TOTAL DO TERRENO (400 m2 ), tipo de serviço a ser prestado com radio frequência: TELEFONIA, MOVEL, CELULAR, Quantidade de Torres: 1, Altura das Torres (m): 40 m, Potência dos Transmissores (W): 40 W, Potência Total efetivamente irradiada (W): 40W, Faixa de Frequência de Transmissão (Hz): 300HZ, RUA PROJETADA (ACESSO PELA AVENIDA OLIVERIO OLÍMPIO NETO), S/N, PLANALTO TREZE DE MAIO, 59631-360, MOSSORÓ/RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO

PROJETAR MÓVEIS LTDA, 52.206.668/0001-93, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2024/ 451/LRO/PA- D3, para atividade de uma fábrica de móveis com predominância em madeira, ao interessado PROJETAR MÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ 52.206.668/0001-93. O empreendimento conta com área construída total 196,94 m² dispostos em um pavimento, Avenida Coelho Neto, nº424, Bairro Alto da Conceição CEP 59600-320, Cidade: Mossoró/RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

M DO SOCORRO A DE ALMEIDA - ME, 31.688.655/0001-28, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI Nº 2023/ 4440/LI/PA-D8, VALIDADE: 13/11/2025, ao empreendimento que funcionará uma escola de ensino infantil e fundamental. O empreendimento possuirá Área construída: 1.941,49 m², Área do terreno: 1.248,99 m² e 03 pavimentos, Endereço: R. Est. Eliziario Gurgel, 92 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-321, Brasil. 92. CEP: 59607020 / Bairro: Nova Betânia / Cidade: Mossoró, RN.

LICENÇA PRÉVIA– LP

2MS ENGENHARIA LTDA, 03.407.182/0001-08, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2024/0697/LP/PA- D11, VALIDADE: 07/03/2026, para o empreendimento TOP LIFE TERRA DO SAL RESIDENCE I, com área total de 14084,82 m² e área construída de 12801,52 m², com 240 unidades habitacionais, distribuídos em 14 blocos, Endereço: Rua Chico Branco, s/n, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN, CEP: 59626750.

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

MULTIPALLET ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 08.869.363/0001-70, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 2024/738/LO/PA- D9, VALIDADE: 14/03/2029, para atividade caracterizada como indústria de transformação, atuando nas atividades de montagem de artefatos de madeira e posteriormente tratamento de pallets em estufa com ar quente forçado, em operação num galpão com um pavimento, destinado à montagem e armazém, identificado como Multipallet, Endereço: Avenida Dehuel Vieira Diniz, 28, Bairro Santa Julia, Município: MOSSORÓ/RN. CEP: 59.623-300.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

BUFALO EXTRAÇÃO E REFINO DE SAL MARINHO LTDA, 46.059.692/0001-44, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/876/INEX/PA- D9, para atividade de Escritório Comercial, sob responsabilidade de BUFALO EXTRAÇÃO E REFINO DE SAL MARINHO LTDA. O empreendimento conta com área total de 207,10m² e área total construída de 144,0m², Rua Célia Maria Barroso, 74, bairro Abolição, CEP 59.617-025, Mossoró- RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

MATHEUS FERNANDES MEDEIROS G CALDEIRA, 146.515.987-81, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/730/INEX/PA- D10, para para a construção de uma edificação com a finalidade de comercialização de automóveis de passeio, Rua Ferreira Itajubá, nº751, Bairro Santo Antônio, Município de Mossoró/RN. CEP 59.611-495.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/948/INEX/PA- D4, para a obra de reforma e adequação de acessibilidade da área de esporte e lazer Chiquinha Duarte. O empreendimento conta com área total 2002,53m² e área construída de 1325,59m², Rua General Péricles, s/n, Bairro Ilha de Santa Luzia, CEP 59625-060, Cidade: Mossoró/ RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO E OPERAÇÃO - LRO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- FUERN, 08.258.295/0001-02, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO E OPERAÇÃO – LRO Nº 2024/ 823/LRO/PA- D7, VALIDADE: 19/03/2026, para atividade requerida por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- FUERN, inscrito no CNPJ 08.258.295/0001-02, com objetivo de concessão de Licença Ambiental para a Associação Cultural e Esportiva Universitária- ACEU, cujo espaço dará suporte a atividades socioculturais da universidade e da comunidade. O imóvel conta com área total 3.587,86m² e área construída 1063,18 m² dispostos em dois pavimentos, sendo 450,94m² no pavimento térreo e 612,24m² no pavimento superior, Rua Doutor Mário Negócio, 73, Centro, MOSSORÓ/RN. CEP: 59.610-080.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

SEGURA TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS LTDA, 21.370.136/0001-63, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/716/INEX/PA- D9, para a atividade de um centro de treinamento profissional, em salas de aula, a funcionar em prédio já edificado, localizado na BR 304, nº3100, BR 304, nº3100, Alto Sumaré, Mossoró / RN, CEP 59633-550. 

LICENÇA PRÉVIA – LP

L.M. FERNANDES, 08.545.462/0001-04, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2024/956/LP/PA- D6, VALIDADE: 27/03/2026, requerida por L.M. FERNANDES, inscrito no CNPJ 08.545.462/0001-04, para viabilidade do empreendimento denominado Posto Abolição, com capacidade de armazenamento de 45m³, a ser construído em área de 2062,33 m², Endereço: Avenida Rio Branco, s/n, Bairro Barrocas, Mossoró - RN, CEP: 59621-400. 

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/1338/LS/PA- D10, VALIDADE: 12/04/2026, requerida por MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrito no CNPJ 08.348.971/0001-39, com objetivo de concessão de Licença Ambiental para o empreendimento ESCOLA MUNICIPAL DO LIBERDADE, a ser construído em um terreno com área de 1730,89 m², Rua Antônio Câmara, s/n, Planalto 13 de Maio, Mossoró - RN, CEP: 59.633-230.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

CCM MADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME, 11.648.555/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/1365/LS/PA- D25 VALIDADE: 15/05/2029, para a atividade de comércio varejista de madeiras, sem beneficiamento de pranchas, ripas, tábuas, linhas e caibros, n empreendimento denominado CCM MADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME com área total de 3090 m² e 1821 m² de área construída localizado na Avenida Wilson Rosado, s/n, Bairro Nova Betânia, Mossoró – RN, KM 37,5 - CEP 59607041.

LICENÇA PRÉVIA– LP

PRIME INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, 52.296.692/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2024/1.597/LP/PA-D10, VALIDADE: 28/04/2026, responsável pela execução do projeto Loteamento Cidade Luz, inscrito no CNPJ: 52.296.692/0001-60, situado à localizado na Av. Hamilton Freire de Andrade Junior - Barrocas, Mossoró - RN, 59622-25. Trata-se de um empreendimento/ loteamento a ser implantado na zona urbana de Mossoró, denominado de Cidade Luz, para uso residencial. Um terreno para construção com área total de a ser implantada em uma ÁREA com 312.911,00 m2 (31,2 ha).

DISPENSA DE LICENÇA - DL

LEANDRO JOVENTINO DE DEUS, 262.510.513-53, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2024/ 1.951/DL/PA-D6, inscrito no CNPJ/CPF N° 262.510.513-53, localizado na RUA ELINAS NETO, 37 - ABOLIÇÃO, Mossoró - RN, 59619-610. O empreendimento trata-se de uma edificação, tem 196,36 m² de área construída total, sendo um pavimento térreo com 4 lojas (cada uma com um lavabo) e um depósito. RUA CLEODON ALMEIDA, ABOLIÇÃO II, MOSSORORN. 59619-500.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA BRITO LTDA, 46.077.052/0001-67, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/1.236/INEX/PA-D10, INEX para ATIVIDADE DE ESCRITÓRIO QUE IRÁ FUNCIONAR EM UMA ÁREA DE 184,34m², LOCALIZADO no Loteamento Alto das brisas, lote 01, quadra 06, Mossoró – RN, situado na Br 110, s/n, Mossoró/RN. RUA MAMONA (LOT. ALTO DAS BRISAS), Rua do Côco – S/N - Lote 01, Quadra 06, Bairro: RINCÃO Cidade: MOSSORÓ - UF: RN CEP: 59646344.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

VOLTALIA SERVICOS DO BRASIL LTDA, 31.002.562/0001-06, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/ 702/INEX/PA-D10, Escritório Administrativo edificada com área de 545,20 m2 dividida em 02 pavimentos (térreo e superior), pavimento térreo com área construída de 418,82 m2, constituída de recepção, sala de reuniões, jardim, banheiros e uma copa. O superior com área construída 126,38 m2 composto por 02 apartamentos com quarto, cozinha, banheiro e sala comum aos dois apartamentos. Av. Professor Antonio Campos, 540, Bairro: Presidente Costa e Silva. Município: Mossoró. CEP: 59.625-620.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

ROMANO RAMALHO DE VASCONCELOS, 067.191.954-76, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2024/1.888/DL/PA-D25, empreendimento localizado na RUA MELO FRANCO,648, BOM JARDIM - CEP: 59618750. Construção e atividade de uma edificação Galeria Comercial com área construída total de 188,41m², para fins de locação para terceiros, composta por um pavimento térreo com 05 (cinco) salas comerciais, 02 (dois) sanitários acessíveis.

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, inscrita no CNPJ 24.529.265/0001-40, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESÃO VEGETAL – ASV – Nº 2024.8.2024.42106, com validade 20/05/2024 a 20/05/2025, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a 22 st, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga, cuja poligonal é delimitada pelas coordenadas em UTM (Datum Sirgas 2000. Zona 24M) constantes nos Mapas apensos a presente Autorização e seus anexos. Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA, localizada na Avenida Francisco Mota, zona urbana do Município de Mossoró/RN.

LICENÇA DE LAVRA - LA

CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, 00.779.059/0001-20, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA - LA Nº 2024/ 1717/ LA /PA-18, VALIDADE: 27/05/2026, AO INTERESSADO CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA COM CNPJ N° 00.779.059/0001-20, COMUNIDADE RURAL PASSAGEM DE PEDRA, S/N, ZONA RURAL, MOSSORÓ/RN. A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE AREIA, MATERIAL CLASSE II, ÁREA DE 1,87 HECTARES, DEVENDO SER EXTRAIDO 1000 m³/mês. Localizado na ZONA RURAL DE MOSSORÓ/RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO - LIO

CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, 00.779.059/0001-20, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LIO, Nº 2024/ 1.752/ LIO /PA-19, VALIDADE: 27/05/2026, AO INTERESSADO CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA COM CNPJ N° 00.779.059/0001-20, COMUNIDADE RURAL PASSAGEM DE PEDRA, S/N, ZONA RURAL, MOSSORÓ/RN. A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE AREIA, MATERIAL CLASSE II, ÁREA DE 1,87 HECTARES, DEVENDO SER EXTRAIDO 1000 m³/mês. LOCALIZADO NA COMUNIDADE RURAL PASSAGEM DE PEDRA, ZONA RURAL DE MOSSORÓ/RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 03.231.417/0001-52, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI, Nº 2024/3185/LI/PA- D19, VALIDADE: 23/05/2028, para o empreendimento destinado a uso COMERCIAL E RESIDENCIAL, EDIFÍCIO VERTICAL DE USO MISTO, COM 101 UNIDADES, SENDO 14 UNIDADES TIPO STUDIO, 51 UNIDADES TIPO T1 COM UM DORMITÓRIO E 36 UNIDADES TIPO T2 COM DOIS DORMITÓRIOS, COM 6.232,27 m² DE ÁREA CONSTRUÍDA, ÁREA TOTAL 2691,59 m², CONTENDO SPA COM 10,40 m² E VOLUME DE 6,63 m³, PRAIA COM 28,19m² E VOLUME DE 8,46m³ E PISCINA COM 42,86m² E VOLUME DE 55,72m³, DENOMINADO W360 SMART RESIDENCIAL, AVENIDA JORGE COELHO DE ANDRADE, S/N, PRESIDENTE COSTA E SILVA - MOSSORÓ/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/1402/LS/PA-D11, VALIDADE: 10/04/2026, de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, para atividade de execução de obra e operação do Sistema de abastecimento de água (Adutora) traçado do SAA, 58,4 km (adutora + rede de distribuição), e vazão máxima de adução prevista de 9,72 L/s, POPULAÇÃO BENEFICIADA COM O ABASTECIMENTO D’ÁGUA EXISTENTE Aproximadamente 1.744 Habitantes, Volume de Reservação 100 m3. Passagem de Pedras, Melancias e Carmo, Zona Rural, S/N, Mossoró - RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

REPAV ROSARIO EDIFICACOES E PAVIMENTACAO LTDA, 24.195.851/0001-03, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/ 1.360/LS/PA-D22, VALIDADE: 28/05/2028, para construção e operação CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR denominado RESIDENCIAL VILLAGE DO CONDE, com área total de 4.201,86 m², área construída 8.329,45m²; CONDOMINIO RESIDENCIAL VERTICAL composto por 02 torres de 16 pavimentos cada (térreo e 15 pavimentos de apartamentos), onde cada pavimento possui 04 apartamentos, totalizando no empreendimento 120 apartamentos, Endereço: Rua Conde de Rio Pardo - Nova Betânia, Mossoró - RN, 59609-567. Emissão conforme LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023: Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida.

LICENÇA DE OPERAÇÃO– LO

SUPER POSTO DE COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS LTDA, 28.706.260/0001-04, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 2024/ 5.338 /LO/PA- D14, VALIDADE: 03/06/2028, Concessão da Renovação de Licença de Operação do EMPREENDIMENTO Posto Revendedor de Combustível. Posto de Revendedor de Combustível com capacidade máxima de armazenamento em 45 m³ (Etanol 10000L; Gasolina Comum 15000L; 10000L Gasolina aditivada; Diesel S10 10000L), empreendimento é construído em um único pavimento com 337,83m², sobre uma área com proporções de 1.155,00m² de superfície, RUA DUODECIMO ROSADO, 932, NOVA BETANIA 59607-020 MOSSORÓ/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LS Nº 2024/2.607/LS/PA-D06 Validade: 04/07/2026, para obra de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) E DRENAGEM PLUVIAL URBANA, localizado na RUA MANOEL ANTÔNIO DO BAIRRO ALTO DE SÃO MANOEL E CAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA BENÍCIO FILHO DO BAIRRO ILHA DE SANTA LUZIA, TODAS ENQUADRADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, com extensão de 747 metros. Sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEIMURB. Localização RUA MANOEL ANTÔNIO DO BAIRRO ALTO DE SÃO MANOEL e RUA BENÍCIO FILHO DO BAIRRO ILHA DE SANTA LUZIA, TODAS ENQUADRADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LS Nº 2024/2.607/LS/PA-D06 Validade: 04/07/2026, para construção de praça que terá uma área total de 3.847,26m² e área construída de 2.130,52m². Esta intervenção contempla áreas funcionais, tais como quadra poliesportiva, academia da segunda e terceira idade, playground infantil, depósito de armazenamento, área pet, espaços de convivência, áreas de circulação, canteiros e rampas de acessibilidade. Localizado na Av. Professor Gilberto Ferreira de Melo, s/n, Aeroporto, Mossoró, RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LS Nº 2024/ 908/LS/PA-D3 VALIDADE: 06/03/2026, O empreendimento trata-se de um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS). Construção do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), localizado na Rua Estirão do Equador, Bairro Abolição, Mossoró/RN, com área total de 1.084,65 m² e área construída de 320 m². Localizado Rua Estirão do Equador - Abolição, Mossoró – RN. CEP 59614-490.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LRO Nº 2024/2.940 /LRO/PA-D06 02/07/2026, O empreendimento (Escola de Artes - Unidade de Ensino) possui uma área total construída de 1.549,92 m2, situado em um terreno de 5.249,05 m2, localizado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 1924 - Bom Jardim, Mossoró, RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LRO Nº 2024/2.940 /LRO/PA-D06 02/07/2026, O empreendimento (Escola de Artes - Unidade de Ensino) possui uma área total construída de 1.549,92 m2 situado em um terreno de 5.249,05 m2, localizado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 1924 - Bom Jardim, Mossoró, RN.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

MM LOCACAO E IMUNIZADORA LTDA, 09.205.439/0001-25, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a RLO Nº 2023/4.962 /RLO/PA-D26 VALIDADE: 25/06/2028, Concessão da RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ao interessado MM LOCACAO E IMUNIZADORA LTDA, inscrito no CNPJ 09.205.439/0001-25, ocupando uma área de 8.360,50 m², com capacidade de armazenamento 1000 t. ATERRO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) Sítio São Gregório, sentido municipio de Upanema/RN (RODOVIA BR 110), Zona Rural da Cidade de Mossoró, RN.

LICENÇA PRÉVIA

JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, 16.202.491/0001-93, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LP Nº 2023/ 1.231/LP/PA-D07 VALIDADE: 24/06/2026, para construção de um empreendimento/condomínio com área total a ser construída de PROJETO ÁREA TOTAL DE 5,4388 ha (54.388m²) e perímetro: 1.294,23m. O empreendimento localizado na Rua Josefa Xavier de Medeiros, S/N, Bom Jesus no Munícipio de Mossoró, RN.

 LICENÇA DE ALTERAÇÃO 

ATACADÃO S.A, 75.315.333/0069-05, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LA Nº 2023/ 3.777/LS/PA-D30 VALIDADE: 20/06/2026, para implementação do Projeto de Drenagem, localizado na AVENIDA JOAO DA ESCOSSIA, 1724, NOVA BETANIA, MOSSORÓ/RN. Empreendimento de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – HIPERMERCADOS, compreendendo uma área construída de 19.459,97 m², execução do sistema de drenagem por meio da construção de uma Bacia de Acumulação que será situado no estacionamento do supermercado. Localizado na Avenida João da Escóssia, 1724. Nova Betânia. Mossoró/RN.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 10/2023, oriundo da Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Valor R$: 25.373,50 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos). Vigência: 04/07/2024 a 04/07/2025. Data da assinatura: 04/07/2024.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEINFRA

Processo Administrativo nº 160/2023. Objeto: Aquisição de materiais gráficos infláveis, móveis, equipamentos, itens esportivos, kits profissionalizantes e kits de higiene destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no município de Mossoró. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 03/07/2024. Valor Global: R$ 71.521,84 (setenta e um mil e quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos). Empresas: MOVEP MÓVEIS LTDA - CNPJ: 11.794.876/0001-73, com o valor total de R$ 9.234,00, DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 40.061.199/0001-82, com o valor total de R$ 13.787,04, CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA - CNPJ: 40.553.425/0001-42, com o valor total de R$ 2.827,60, INOVE COMERCIALIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 41.302.899/0001-84, com o valor total de R$ 2.879,20 e CB ELETRO E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 49.673.898/0001-58, com o valor total de R$ 42.794,00.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEINFRA

Processo Administrativo nº 160/2023. Objeto: Aquisição de materiais gráficos infláveis, móveis, equipamentos, itens esportivos, kits profissionalizantes e kits de higiene destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no município de Mossoró. ARP Nº 01/2024 (SEINFRA) – Empresa: CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA (CNPJ: 40.553.425/0001-42). Valor: R$ 2.827,60 Assina pelo Fornecedor: JOSÉ RICARDO STROEHER. ARP Nº 02/2024 (SEINFRA) – Empresa: CB ELETRO E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 49.673.898/0001-58). Valor: R$ 42.794,00 Assina pelo Fornecedor: CLEUZA ANDERLE BAGATO. ARP Nº 03/2024 (SEINFRA) – Empresa: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). Valor: R$ 13.787,04 Assina pelo Fornecedor: RAÍSSA RABÊLO FERREIRA. ARP Nº 04/2024 (SEINFRA) – Empresa: INOVE COMERCIALIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 41.302.899/0001-84). Valor: R$ 2.879,20 Assina pelo Fornecedor: THIAGO RODRIGUES GONÇALVES. ARP Nº 05/2024 (SEINFRA) – Empresa: MOVEP MÓVEIS LTDA (CNPJ: 11.794.876/0001-73). Valor: R$ 9.234,00 Assina pelo Fornecedor: FRANCISCO HÉLIO LEITE DE OLIVEIRA. Data da Assinatura: 04/07/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo órgão Gerenciador: RODRIGO NELSON LIMA ROCHA - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

​​​​​​​ EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 05/2023, Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 30/06/2024 a 30/06/2025. Valor: R$ 11.550,37 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos). Data da assinatura: 28/06/2024.

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO

Fica Sem Efeito o Extrato de Aditivo - SEDINT, publicado no Diário Oficial do Mossoró-DOM, Edição nº 371, em 08 de julho de 2024, segunda-feira, página nº 02.  

Mossoró-RN, 09 de julho de 2024

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