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  • Data: 15/07/2024

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  • DOM Nº: 376

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.165,
DE 15 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.570.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.570.000,00 (um milhão quinhentos e setenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 15 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 529,
DE 15 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva NADIRA CADIDJA FREIRE PONTES DE ALMEIDA, matricula nº 0143820-2, do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 530,
DE 15 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1° Designar JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, matrícula 507784, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 

Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2° Enquanto perdurar o disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 15 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 56,
DE 15 DE JULHO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de materiais e utensílios de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor STÊNIO LÚCIO DA ROCHA, matrícula 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao contrato n° 15/2024, do Processo Administrativo nº 253/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 01.590.728/0009-30. Tendo como objetivo Aquisição de materiais e utensílios de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 28/06/2024 a 28/06/2025

 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidor atual como FISCAL DE CONTRATO a servidor, FRANK WERLLY MENDES DE BRITO matrícula nº 0094994-1, contrato n° 15/2024, referente ao Processo Administrativo n° 253/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, MICROTÉCNICA INFOEMÁTICA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 01.590.728/0009-30. Tendo como objetivo Aquisição de materiais e utensílios de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 28/06/2024 a 28/06/2025.

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 12,
DE 10 DE JULHO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 0127027-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN., CNPJ: 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 527610-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matricula nº 509787-8 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN CNPJ: 08.324.196/0001-8, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 054442-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamentono Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 329/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 289/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical Regional ELISAC REGIS para programação do evento "Sal e Luz 2024", devidamente credenciado através do Chamamento Público 01/2024 – SMC, a apresentação será realizada no dia 19/07/2024 , no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de ELISAC REGIS MORAIS DE OLIVEIRA - CNPJ: 39.225.120/0001-22.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 330/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 288/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical Regional BANDA KORBAN para programação do evento "Sal e Luz 2024", devidamente credenciado através do Chamamento Público 01/2024 SMC, a apresentação será realizada no dia 20/07/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 01240179405 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2024. Processo Administrativo n° 14/2024. Pregão n° 01/2024-SEMURB. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: ASG Administração de Serviços Gerais EIRELI, CNPJ: 03.867.672/0001-97. Valor: R$ 1.482.969,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e doze centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/07/2024 a 12/07/2025. Data da assinatura do contrato: 12/07/2024.

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