Você está vendo

  • Data: 17/07/2024

  • >
  • DOM Nº: 378

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.167,
DE 17 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 148.995,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 148.995,00 (cento e quarenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.168,
DE 17 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.929.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.929.000,00 (um milhão novecentos e vinte e nove mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 531,
DE 17 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Engenharia Viária, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 600,
DE 17 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MARIA LÚCIA LOPES DE MEDEIROS, matrícula nº 0056314-1, ocupante do cargo de Professor, Nível I, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Antônio Soares de Aquino, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 601,
DE 17 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora VERA LÚCIA DO COUTO SILVA, matrícula nº 0046588-1, ocupante do cargo de Supervisora Escolar, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Francisco Morais Filho, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 602,
DE 17 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MARIA LUCINEIDE DE LIMA, matrícula nº 0056330-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Nossa Senhora das Graças, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 603,
DE 17 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora FRANCISCA ZÉLIA DA SILVA AQUINO, matrícula nº 0403652-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Psiquiátrico Dr. Milton Marques, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 604,
DE 17 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA IRLANA GOMES NOLASCO, matrícula nº 5089182-3, ocupante do cargo de Diretor de Unidade VI - CC14, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Zezinha Gurgel Rodrigues, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 06 de julho de 2024 e término em 01 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 33,
DE 17 DE JULHO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 21/2022, oriundo da Concorrência nº 07/2022. Objeto: Promover a prorrogação contratual no período de 08 (oito) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA. – CNPJ: 05.806.903/0001-88. Vigência: 29/06/2024 a 01/03/2025. Data da assinatura: 28/06/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024.

Processo Administrativo nº 71/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Abertura de Processo Licitatório, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de ginástica ao ar livre, da segunda e terceira idade, de parques infantis (playground) e de bicicletário. Propostas: Entrega até 02/08/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 02/08/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 02/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 04/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 3,67% do valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI – CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor: R$ 39.857,60 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 15/07/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 05/2023, oriundo da Tomada de Preço nº 01/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 2,13% ao valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA – CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor: R$ 40.385,90 (quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos). Data da assinatura: 19/06/2024.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa ELETRÔNICA Nº 10/2024-SMS

Processo Administrativo nº 138/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento e prestação de serviço de instalação de um quadro de força para atender às necessidades da sala de raio-x do Centro Clínico Professor Vingt-un Rosado (Pam do Bom Jardim), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do Fundo Municipal de Saúde em 25/06/2024. Valor Global: R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Empresa: RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA - CNPJ: 39.234.680/0001-43, com o valor total de R$ 9.400,00.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 104,
DE 17 DE JULHO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Cultura interino, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 71/2024, referente ao contrato nº 83/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa C R L Produções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº: 21.851.173/0001-93, com validade de 17/07/2024 a 17/11/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “CASSIANE”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 71/2024, referente ao contrato nº 83/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa C R L Produções Artísticas LTDA., inscrita no CNPJ nº: 21.851.173/0001-93, com validade de 17/07/2024 a 17/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional ‘’CASSIANE”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 83/2024. Processo Administrativo n° 71/2024. Inexigibilidade n° 287/2024. Objeto: Contratação da artista de renome nacional, CASSIANE, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no dia 18 de julho. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: C R L Produções Artísticas LTDA. - CNPJ: 21.851.173/0001-93. Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/07/2024 a 17/11/2024. Data da assinatura do contrato: 17/07/2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 84/2024. Processo Administrativo n° 326/2024. Inexigibilidade n° 290/2024. Objeto: Contratação do Artista de renome nacional, CHAGAS SOBRINHO, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no dia 20 de julho. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: G M Chagas - CNPJ: 12.633.942/0001-96. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/07/2024 a 17/11/2024. Data da assinatura do contrato: 17/07/2024.

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino de Cultura, com fundamento no Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 71/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 287/2024, cujo objeto se trata de Contratação da artista de renome nacional, CASSIANE,para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no dia 18 de julho, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em favor de C R LProduções Artísticas LTDA - CNPJ: 21.851.173/0001-93.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 336/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 296/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical Regional GRUPO VOCAL JOVEM para programação do evento "Sal e Luz 2024", devidamente credenciado através do Chamamento Público 01/2024 – SMC, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de JOSÉ BATISTA DA MOTA NETO - CPF: 942.XXX.XXX-49.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 334/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 293/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical Regional RUAMA NUNES para programação do evento "Mossoró Sal e Luz 2024", devidamente credenciado através do Chamamento Público 01/2024 – SMC, no valor total de R$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta reais), em favor de RUAMA ELIENAI NUNES DE QUEIROZ - CPF: 476.XXX.XXX-12.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal Interino da Secretaria Municipal de Cultura , com fundamentono Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 326/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 290/2024, cujo objeto se trata de Contratação do Artista de renome nacional, CHAGAS SOBRINHO, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no dia 20 de julho, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de G M CHAGAS - CNPJ: 12.633.942/0001-96.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 44,
DE 16 DE JULHO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Durante a realização do evento “Mossoró Sal & Luz 2024”, o perímetro do evento descrito, compreendendo o trecho entre as Rua Auta de Souza, passando pelos dois sentidos da Avenida Rio Branco, até a Avenida Augusto Severo e vias adjacentes, nos termos do Anexo Único desta Portaria, fica sob intervenção para estacionamento e circulação, nos dias 17 a 19 de julho de 2024, das 16h às 02h do dia seguinte.

Parágrafo único. No dia 20 de julho de 2024, a intervenção no estacionamento e circulação no perímetro do “Mossoró Sal & Luz 2024” dar-se-á das 7h às 02h do dia 21 de julho de 2024.

Art. 2° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no art. 1° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.

Art. 3° O não atendimento à determinação dos arts. 1° e 2° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF