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  • Data: 18/07/2024

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  • DOM Nº: 379

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.169,
DE 18 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 304.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 18 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 34,
DE 18 DE JULHO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de julho de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 105,
DE 18 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 326/2024, referente ao contrato nº 84/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa G M Chagas, inscrita no CNPJ nº: 12.633.942/0001-96, com validade de 17/07/2024 a 01711/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “CHAGAS SOBRINHO”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 326/2024, referente ao contrato nº 84/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa G M Chagas, inscrita no CNPJ nº: 12.633.942/0001-96, com validade de 17/07/2024 a 17/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional ‘’VALESCA MAYSSA”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 106,
DE 18 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura interino, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 323/2024, referente ao contrato nº 85/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Miqueias Jesus Martins Cruz, inscrita no CNPJ nº: 32.000.365/0001-02, com validade de 18/07/2024 a 18/11/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “MIKÉIAS CRUZ”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 323/2024, referente ao contrato nº 85/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Miqueias Jesus Martins Cruz, inscrita no CNPJ nº: 32.000.365/0001-02, com validade de 18/07/2024 a 18/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional ‘’MIKÉIAS CRUZ”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 85/2024. Processo Administrativo n° 323/2024. Inexigibilidade n° 294/2024. Objeto: Contratação do Artista de renome nacional, MIKÉIAS CRUZ, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no dia 19 de julho. Contratante: Secretaria Municipal De Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Miqueias Jesus Martins Cruz - CNPJ: 32.000.365/0001-02. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 18/07/2024 a 18/11/2024. Data da assinatura do contrato: 18/07/2024.

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino da Secretaria Municipal de Cultura , com fundamentono Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 323/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 294/2024, cujo objeto se trata de Contratação do Artista de renome nacional, MIKÉIAS CRUZ, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2024, no dia 19 de julho, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de Miqueias Jesus Martins Cruz - CNPJ: 32.000.365/0001-02.

Mossoró-RN, 18 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa ELETRÔNICA Nº 03/2024-SMC

Processo Administrativo nº 322/2024. Objeto: Contratação de empresa responsável pela locação de climatizadores de ar destinado a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura nos eventos da mesma. Adjudicado e Homologado por FRANK DA SILVA FELISARDO – Gestor Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 18/07/2024. Valor Global: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Empresa: TCM LOCAÇÕES LTDA. (CNPJ: 08.216.996/0001-89).

Mossoró-RN, 18 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 96,
DE 18 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias ao servidor JOSÉ ILTON GOMES NOLASCO, mat. 5075386-4, Conselheiro Tutelar da 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Macau/RN, nos dias 08 a 11 de agosto de 2024, para participar do ““III - Seminário Regional de Conselheiros (as) Tutelares e operadores do SGD do Polo Costa Branca/RN”, visando reunir conselheiros(as) e ex - conselheiros tutelares, e demais profissionais do SGD. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina

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