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  • Data: 19/07/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.170,
DE 19 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a instituição da Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, nos termos do art. 31 do Decreto nº 7.120, de 10 de junho de 2024, no âmbito do Poder Executivo municipal.

Parágrafo único. A Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico ficará vinculada à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração - Semad.

Art. 2º A Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico será responsável pela elaboração de laudos, pareceres, avaliações e análises de qualquer natureza a fim de instruir os processos de tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e natural do Município de Mossoró.

Art. 3° A Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico contará com seis membros, nomeados dentre os servidores do Poder Executivo municipal, designados pelo titular da Secretaria Municipal Administração - Semad, atuantes na área técnica da atividade finalística de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Administração - Semad, a escolha dos membros para atuar como presidente e vice-presidente da Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico.

Art. 4° Os trabalhos realizados pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico serão considerados de relevante e honorífico serviço público, não sendo remunerados para nenhum efeito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.171,
DE 19 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.773.313,62 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 7.773.313,62 (sete milhões setecentos e setenta e três mil trezentos e treze reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 532,
DE 19 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre designação de servidora e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNCIÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Designar Lucy Diniz Macedo, nomeada nos termos da Portaria n° 521, de 05 de julho de 2024, para exercer as atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, junto à Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 533,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ADRIANA MARIA SILVESTRE para substituir a Diretora da U.E.I. Maria Leite de Lacerda Rocha pelo período de 17/07/2024 a 21/01/2025, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.

Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 534,
DE 19 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando o art. 18 da Lei nº 3.992, de 22 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o art. 4° do Decreto 6.878 de 18 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 893, de 12 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

I - .................................................................................................

...................................................................................................

suplente: Francisco Jordão Nunes de Lima.

II - .................................................................................................

titular: Arthur Santos Magalhães;

...................................................................................................

........................................................................................................

VII - ...............................................................................................

.................................................................................................

suplente: Paulo Ricardo Silva Júnior (NR).”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 35,
DE 19 DE JULHO DE 2024

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Edson Franklen Nunes de Sousa, matrícula n°0509280-1, bem como o servidor Vanildo Marques da Silva Junior, matricula nº 0531510-1 como seu respectivo subistituto para atuarem como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Thayane Gabryele Galvão Miranda, matrícula n° 0536561-1, bem como a servidora Carla Tatiane de Sousa Lacerda, matricula nº 5092060-1 como sua respectiva subistituta para atuarem como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 71,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 313/2022, na modalidade tomada de preços nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 313/2022, na modalidade tomada de preços nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, DIOGO WENDELL MAIA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 59/2024 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 72,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2024, revogando a Portaria n° 69/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 73,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 24/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 104/2023, na modalidade tomada de preços nº 06/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 24/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 104/2023, na modalidade tomada de preços nº 06/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2024 e revogando a Portaria n° 13/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 74,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2024 e revogando a Portaria n° 68/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 75,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 33/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 81/2023, na modalidade concorrência nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 33/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 81/2023, na modalidade concorrência nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao doa 05 de julho de 2024 e revogando a Portaria n° 66/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 76,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições a Portaria n° 58/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 77,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, DIOGO WENDELL MAIA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 54/2024 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 78,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, DIOGO WENDELL MAIA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 60/2024 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 79,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 128/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 128/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, DIOGO WENDELL MAIA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 61/2024 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 80,
DE 19 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor DIOGO WENDELL MAIA, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 67/2024 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 14/2024. Processo Administrativo n° 36/2023. Pregão n° 02/2024-SEMAD+. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Made Comércio de Equipamentos e Serviços LTDA - CNPJ: 07.900.357/0001-75. Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/07/2024 a 12/07/2025. Data da assinatura do contrato: 12/07/2024.

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 12/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2022-SEMASC. Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Maria Mirani Da Silva – CNPJ: 03.884.166/0001-06. Vigência: 07/07/2024 a 07/07/2025. Valor: R$ 366.800,00 (trezentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 04/07/2024.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024-SEMURB

Processo Administrativo nº 18/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais e ferramentas de trabalho, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 05/08/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 05/08/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 162/2021, oriundo da Dispensa nº 58/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Maria Lucia Freire da Silva – CPF: 851.xxx.xxx-49. R$ 19.706,16 (dezenove mil, setecentos e seis reais e dezesseis centavos). Vigência: 21/07/2024 a 21/07/2025. Data da assinatura: 17/07/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 164/2021, Dispensa nº 59/2021-SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Francisca Antônia de Oliveira Medeiros – CPF: 131.xxx.xxx-68. Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência: 21/07/2024 a 21/07/2025. Data da assinatura: 19/07/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 107,
DE 19 DE JULHO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 326/2024, referente ao contrato nº 84/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa G M Chagas, inscrita no CNPJ nº: 12.633.942/0001-96, com validade de 17/07/2024 a 01711/2024, que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional “CHAGAS SOBRINHO”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 326/2024, referente ao contrato nº 84/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa G M Chagas, inscrita no CNPJ nº: 12.633.942/0001-96, com validade de 17/07/2024 a 17/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação da artista/banda nacional ‘’CHAGAS SOBRINHO”, durante a programação do “Polo Mossoró Sal e Luz - Principal”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 105/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 18 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 07/2024. Processo Administrativo n° 05/2024. Inexigibilidade n° 04/2024. Objeto: Contratação de licenciamento de software especializado em gestão da secretaria de agricultura, pecuária e pesca, incluso suporte técnico. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Zagros Technology LTDA - CNPJ: 43.609.235/0001-98. Valor: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/07/2024 a 17/07/2025. Data da assinatura do contrato: 17/07/2024.

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