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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.173,
DE 23 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 9.772.691,04 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 9.772.691,04 (nove milhões setecentos e setenta e dois mil seiscentos e noventa e um reais e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 537,
DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE do cargo em comissão de Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, símbolo CC1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 538,
DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Presidente da Previ-Mossoró, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAULO AFONSO LINHARES para exercer o cargo em comissão de Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, símbolo CC1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 539,
DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Governo, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 520, de 05 de julho de 2024. 

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 15/2024. Pregão n° 08/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo – CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: L E M Comércio de Gás LTDA - CNPJ: 46.478.162/0001-30. Valor: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/07/2024 a 19/07/2025. Data da assinatura do contrato: 19/07/2024.

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Governo Interina

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 609,
DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a designação dos membros que comporão a comissão técnica de salvaguarda do patrimônio histórico e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, caput,

CONSIDERANDO a atual estrutura administrativa, conforme a Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, que alterou a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, conforme Portaria nº 260, de 1º de março de 2023;

CONSIDERANDO que a instituição de Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, conforme art. 3º do Decreto nº 7.170, de 19 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, IX, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, Parágrafo único, do Decreto nº 7.120, de 10 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os seguintes servidores, lotados na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para compor a Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico:

I - Francisco Caio Bezerra de Queiroz, matrícula nº 0527556;

II - Marianne Maia de Sousa, matrícula nº 0527530;

III - Gardel Igor Guimarães Chaves, matrícula nº 053850;

IV - Lucas Matheus Garcia Tôrres, matrícula nº 0537616;

 V - Marcos Antônio dos Santos Filho, matrícula nº 0534188;

VI - Thaís Frota Ferreira Cavalcante, matrícula nº 0536970.

Art. 2º Fica nomeado o Sr. Francisco Caio Bezerra de Queiroz, como Presidente da Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico.

Art. 3º Fica nomeada a Sra. Marianne Maia de Sousa, como Vice-Presidente da Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 610,
DE 23 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO JOSENETO DA SILVA, matrícula nº 5079241-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível IV, Classe 04, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 08 de julho de 2024 e término em 07 de agosto 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 611,
DE 23 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor MARCELO GUILHERME DA SILVA, matrícula nº 0143200-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível III, Classe 05, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 15 de julho de 2024 e término em 14 de agosto 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 612,
DE 23 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 080154-52.2021.8.20.5106, pelo juízo da 2° Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA AILA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0093459-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III Classe 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Lucia Maria Nogueira Mendes, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 07, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 613,
DE 23 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0808725-52.2022.8.20.5106, pelo juízo da 1° Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ROSILENE DE SOUZA DANTAS QUEIROZ, matrícula nº 0085200-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III Classe 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Amélia Ferreira de Souza, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 08, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 11/2024. Processo Administrativo n° 39/2024. Pregão n° 07/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: M J F de Carvalho LTDA. - CNPJ: 31.748.238/0001-23. Valor: R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/07/2024 a 22/07/2025. Data da assinatura do contrato: 22/07/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 34/2023, oriundo da Tomada de Preço nº 07/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 4,54% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA. – CNPJ: 05.806.903/0001-88. Valor R$ 21.571,27 (vinte e um mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos). Data da assinatura: 16/07/2024.

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 19,
DE 22 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ZAGROS TECHNOLOGY LTDA, CNPJ: 43.609.235/0001-98, onde objeto é a contratação para licenciamento de Software especializado em gestão, para compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matricula nº 509787-8 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró eZAGROS TECHNOLOGY LTDA , CNPJ: 43.609.235/0001-98, onde objeto é a contratação para licenciamento de Software especializado em gestão, para compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 051044-0

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 36/2022, oriundo da Pregão nº 04/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e a concessão do reajuste sobre o valor contratual com base na variação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: José Availton da Cunha ME - CNPJ 06.248.164/0001-19. Valor R$ 26.256,12 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e doze centavos). Vigência: 04/07/2024 a 04/07/2025. Data da assinatura: 04/07/2024.

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 17/2024. Processo Administrativo n° 219/2024. Pregão Eletrônico n° 08/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: L E M Comércio de Gás LTDA - CNPJ: 46.478.162/0001-30. Valor: R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/07/2024 a 19/07/2025. Data da assinatura do contrato: 19/07/2024.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 15,
DE 23 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°04/2024, Inexigibilidade nº 01/2024-SEMURB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA/RN, CNPJ 00.639.299/0001-29 referente ao Processo nº 11/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°04/2024, Inexigibilidade nº 01/2024-SEMURB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA/RN, CNPJ 00.639.299/0001-29 referente ao Processo nº 11/2024, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

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