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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.174,
DE 24 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.132.806,95 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.132.806,95 (três milhões cento e trinta e dois mil oitocentos e seis reais e noventa e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.175,
DE 24 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.393.647,10 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.393.647,10 (dois milhões trezentos e noventa e três mil seiscentos e quarenta e sete reais e dez centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 540,
DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JENIFFER DE SOUZA ROCHA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 70,
DE 24 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024, do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo nº 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e L E M Comércio de Gás LTDA., tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 19/07/2024 a 19/07/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 0536210, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2024, do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo nº 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e L E M Comércio de Gás LTDA., tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 18/2024. Pregão n° 09/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo – CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA. - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 11.736,00 (onze mil setecentos e trinta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/07/2024 a 23/07/2025. Data da assinatura do contrato: 23/07/2024.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 614,
DE 24 DE JULHO DE 2024

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LAILA JÉSSICA VIANA DE FREITAS CARVALHO, matrícula nº 0526720-1, ocupante do cargo de Professora, Nível II, Classe 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Nossa Senhora das Graças, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 22 de julho de 2024 e término em 17 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 13/2024. Processo Administrativo n° 38/2024. Pregão n° 07/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Astecendio Comércio de Equipamento Contra Incêndio LTDA. - CNPJ: 12.927.760/0001-28. Valor: R$ 2.664,20 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/07/2024 a 22/07/2025. Data da assinatura do contrato: 22/07/2024.

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 02/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA – CNPJ: 11.305.235/0001-08. Valor: R$ 76.643,64. Vigência: 18/07/2024 a 18/07/2025. Data da assinatura: 18/07/2024.

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 75,
DE 24 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 19/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSORAS.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, FISCAL DE CONTRATO nº 19/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSORAS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem para o dia 31 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 31 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024. Contrato nº 260/2021, Adesão nº 10/2021. Objeto: Promover a renovação contratual período de 30 (trinta) meses, bem como o reajuste de 10,32% conforme variação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações). Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Tim S/A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. Vigência: 17/06/2024 a 17/12/2026. Valor: R$ 1.344.028,56 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). Data da assinatura: 14/06/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2024-SMS

Processo Administrativo nº 144/2024. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Propostas: Entrega até 12/08/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 12/08/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 06/2024. Processo Administrativo n° 20/2024. Pregão n° 09/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Mossoró/RN. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA. - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 2.347,20 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/07/2024 a 23/07/2025. Data da assinatura do contrato: 23/07/2024.

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 07/2024. Processo Administrativo n° 19/2024. Pregão n° 08/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município – CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: L E M Comércio de Gás LTDA. - CNPJ: 46.478.162/0001-30. Valor: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/07/2024 a 23/07/2025. Data da assinatura do contrato: 23/07/2024.

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 8,
DE 24 DE JULHO DE 2024

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO) - 3º BIMESTRE DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 3º bimestre do ano de 2024.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

PORTARIA Nº 9,
DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal, para acompanhamento das atividades decorrentes do vínculo contratual entre Controladoria Geral do Município e Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula nº 509914, ocupante do cargo de Diretora Executiva de Controle Interno, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 02/2023 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58  eCLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 02.567.270/0001-04, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Controladoria Geral do Município de Mossoró, decorrente do Pregão Eletrônico n° 02/2023, e como substituta eventual, a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº 5415911.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LARA ISABELLA COSTA, ocupante do cargo de Gerente Executiva de Controle Interno, matrícula nº 5093101, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor PHABLO HOAN CALIXTA DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0509469, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 18/2024. Processo Administrativo n° 335/2024. Dispensa n° 02/2024-SME. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Certificados Digitais para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: AR RP Certificação Digital LTDA. - CNPJ: 21.308.480/0001-22. Valor: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/07/2024 a 19/07/2025. Data da assinatura do contrato: 19/07/2024.

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa ELETRÔNICA Nº 03/2024-SME

 

Processo Administrativo 214/2024. Objeto: Aquisição de medalhas e troféus para premiações simbólicas nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 23/07/2024. Valor Global: R$ 45.604,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e quatro reais). Empresas: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA - CNPJ: 11.886.312/0001-60, com o valor total de R$ 20.293,00 e TC DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 30.306.389/0001-69, com o valor total de R$ 25.311,00.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SEINFRA

Processo de Administrativo Nº 71/2024. Fica REAPRAZADA para o dia 06/08/2024, às 09:00 horas a Sessão de Abertura, anteriormente marcada para o dia 02/08/2024 às 9h00mim, do Pregão Eletrônico nº 05/2024-SEINFRA, cujo objeto é Abertura de Processo Licitatório, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de ginástica ao ar livre, da segunda e terceira idade, de parques infantis (playground) e de bicicletário.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Maximiliano de Oliveira Nascimento, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E OUTROS NAS DEPENDÊNCIAS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.

CONTRATADO: SALES A. SANTOS ANDRADE. Inscrita sob nº

CNPJ: 24.922.914/0001-78

VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SALES A. SANTOS ANDRADE, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. MAURICIO DIAS JUNIOR, Diretor Geral determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADO: SALES A. SANTOS ANDRADE. Inscrita sob nº

CNPJ: 24.922.914/0001-78

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E OUTROS NAS DEPENDÊNCIAS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL- AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2024

MAXIMILIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Diretor Administrativo e Financeiro

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