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  • Data: 26/07/2024

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 77, DE 16 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alex José Velasco Nunes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alex José Velasco Nunes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 78, DE 16 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Elly de Araújo Tiné

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Elly de Araújo Tiné.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 71,
DE 26 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024, do Pregão Eletrônico nº 09/2024, Processo Administrativo nº 18/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e M M Alimentos e Transportes LTDA., tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 19/07/2024 a 19/07/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 0536210, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2024, do Pregão Eletrônico nº 09/2024, Processo Administrativo nº 18/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e M M Alimentos e Transportes LTDA., tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 81/2024. Processo Administrativo n° 86/2024. Adesão n° 01/2024-SMC. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 122.818,32 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/07/2024 a 18/07/2025. Data da assinatura do contrato: 18/07/2024.

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Extrato de Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) 2025

Extrato de Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) 2025

A Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura, torna público o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) 2025, referente à POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA - PNAB, construído através de escuta pública aberta a toda a sociedade civil, a classe artística e os fazedores e fazedoras de cultura do município de Mossoró, descrevendo as ações, atividades, valores, formas de aplicação e os produtos das ações.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 57,
DE 26 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula 509256, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 17/2024, do Processo Administrativo nº 219/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30 Tendo como objetivo Aquisição de fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 19/07/2024 a 19/07/2025.

 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora atual como FISCAL DE CONTRATO a servidora, ANTONIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 510106, Contrato n° 17/2024, referente ao Processo Administrativo n° 219/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30 Tendo como objetivo Aquisição de, fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 19/07/2024 a 19/07/2025.

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 42/2022, oriundo da Tomada de Preço nº 02/2022–SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 19,27% ao valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA. – CNPJ: 04.300.654/0001-91. Valor R$ 43.527,94 (quarenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). Data da assinatura: 24/07/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 140/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 12/2024, cujo objeto se trata de O presente instrumento tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de escadas marinheiro e sua proteção, juntamente com o serviço de instalação, conforme especificado neste Termo de Referência, visando atender às necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamin Franco, no valor total deR$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) em favor de 50.862.728 LUCIANO BRITO LINS DE ALBUQUERQUE LIMA - CNPJ: 50.862.728/0001-09, com o valor total de R$ 16.800,00.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 15,
DE 26 DE JULHO DE 2024

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2024-PGM, do Processo Administrativo nº 20/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 03.126.525/0001-66, cujo objeto é o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e dos seus setores.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 03/2022, oriundo Pregão nº 65/2021 - SEFAZ. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 4,23% ao valor do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Tinus Informática LTDA. – CNPJ: 35.408.525/0001-45. Valor: R$ 334.395,96 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos). Vigência: 19/07/2024 a 19/07/2025. Data da assinatura: 18/07/2024.

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 18/2024. Processo Administrativo n° 34/2024. Concorrência n° 02/2024-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma do canteiro do Alto de São Manoel, localizado na Rua Mte. Alpiniano, S/N, Bairro Alto de São Manoel, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Andrade e Reis Engenharia e Projetos LTDA. - CNPJ: 26.546.971/0001-25. Valor: R$ 74.001,39 (setenta e quatro mil um real e trinta e nove centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 26/07/2024 a 26/01/2025. Data da assinatura do contrato: 26/07/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 16/2024. Processo Administrativo n° 163/2023. Concorrência n° 03/2024-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para ampliação da Praça do Nova Vida, localizada na Rua Tenente Zuza Paulino, S/N, Bairro Dom Jaime Câmara, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Anjos Engenharia LTDA. - CNPJ: 19.678.703/0001-00. Valor: R$ 155.592,32 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/07/2024 a 18/01/2025. Data da assinatura do contrato: 18/07/2024.

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