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  • Data: 29/07/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.177,
DE 29 DE JULHO DE 2024

Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar, definido pela Lei Nacional nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 6.769, de 27 de fevereiro de 2023, com alterações feitas pelo Decreto n° 6.776, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

§ 1° ................................................................................................

I - ..................................................................................................

II - suplente: Jacqueline Bandeira Aires.

§ 2° ................................................................................................

..............................................................................................................................................................................................................

§ 3° ................................................................................................

I - ...................................................................................................

II - suplente: Luzia Kelly da Rocha;

III - titular: Suzana Nadeja Ferreira de Lima;

IV - ................................................................................................

§ 4° ................................................................................................

I - titular: Jurandi Irineu Pereira Filho;

II - suplente: Maécio Robert Leite Ribeiro;

III - ................................................................................................

IV - suplente: Jhulyana Thábyla do Couto Dantas” (NR).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.178,
DE 29 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 417.614,83 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 417.614,83 (quatrocentos e dezessete mil seiscentos e quatorze reais e oitenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.179,
DE 29 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.151.368,85 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.151.368,85 (dois milhões cento e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 541,
DE 29 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ETEVALDO ALMEIDA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 530, de 15 de julho de 2024

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 542,
DE 29 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Prédios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 543,
DE 29 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SÂNGELA MAYARY ROCHA TEIXEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 544,
DE 29 DE JULHO DE 2024

Nomeia a Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c o Decreto nº 6.995, de 29 de dezembro de 2023 e Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, entidade responsável pela coordenação do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró, no âmbito do Poder Executivo municipal.

Art. 2º O Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró será composta dos seguintes membros:

I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo eles:

a)Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;

b) Almir Mariano de Sousa Júnior, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;

c)Francisco Caio Bezerra de Queiroz, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;

d) Raíssa Velazques de Oliveira Soares, representante da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz;

e)Raniere Barbosa Lira, representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru;

f)Frank da Silva Felisardo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint;

g) Mirelly Suiany Barreto Paes, representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb;

h) Josenildo Gomes da Fonseca, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;

i)Luís Eciraldo Correia¸ representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem;

j)Joana Amélia Alves Araújo, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc;

k) Adneison Lincoln Severiano da Silva, representante da Secretaria Municipal da Cultura - SMC;

l)Breno Vinícius de Góis, representante da Câmara Municipal de Mossoró - CMM.

II - 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo eles:

a)Marcelo Conrado Lopes Fontes, representante do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mossoró - Siduscon;

b) Francisco Neves de Brito Neto, representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil - Sintracom;

c)Michelson Ximenes Formiga Frota, representante da Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte - Fecomércio/RN;

d) Sara Barros de Oliveira Almeida, representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern;

e)Tamms Maria da Conceição Morais Campos, representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa;

f)Alexandre Araújo da Silva Lopes, representante do Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN;

g) Kerginaldo Forte de Amorim, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN;

h) Robson Rodrigues da Silva, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RN;

i)Diana Paula Bessa Maia Fernandes, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;

j)Marcelo Henrique Teixeira da Silva, Conselho Municipal de Assistência Social, representante dos Conselhos Municipais;

k) Maurenilsa Nunes de Moura, Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III, representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana;

l)Francisco Gomes de Melo, Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, representante das Associações da Zona Rural.

Parágrafo único. O Núcleo Gestor Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró contará com um Presidente e um Vice-Presidente, representantes, respectivamente, do Poder Público e da sociedade civil, sendo eles:

I - Almir Mariano de Sousa Júnior, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE, como Presidente;

II - Tamms Maria da Conceição Morais Campos, representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa, como Vice-Presidente.

Art. 3° As atribuições do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró são as elencadas no art. 2° do Decreto n° 7.076, de 25 de abril de 2024.

Art. 4º Os trabalhos realizados pelos integrantes da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró serão considerados de relevante e honorífico serviço público, portanto, não remunerado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 618,
DE 29 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA  , matrícula nº 510149, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa M J F de Carvalho Ltda, inscrito no CNPJ nº 31.748.238/0001-23, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 0513520, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa M J F de Carvalho Ltda, inscrito no CNPJ nº 31.748.238/0001-23, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR - matrícula nº 5078601-4. 

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 619,
DE 29 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA  , matrícula nº 510149, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 13/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Astecendio Comércio de Equipamento Contra Incêndio Ltda, inscrito no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 0513520, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo Contrato nº 13/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Astecendio Comércio de Equipamento Contra Incêndio Ltda, inscrito no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR - matrícula nº 5078601-4. 

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 620,
DE 29 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0814880-08.2021.8.20.5106, pelo juízo da 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDSON HONÓRIO BEZERRA NASCIMENTO, matrícula nº 0046406-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 621,
DE 29 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0816281-42.2021.8.20.5106, pelo juízo da 5° Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora LINDALVA PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 0055456-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III Classe 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação – N.E.R. Doutor José Gonçalves, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art.41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 25 de julho de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 24 de julho de 2024, nos termos do anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

CONSELHO GESTOR

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR - Matrícula nº 533009

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS - Matrícula nº 5892-2

ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS - Matrícula nº 58872

LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ - Matrícula nº 107794

HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO - Matrícula n° 94072

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA - Matrícula n° 107824

LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA - Matrícula n° 94110

EVANDRO PEREIRA DA SILVA - Matrícula n° 41506

JOSE ARISVALDO DE ALMEIDA - Matrícula n° 49657.

EDITAL Nº 01/2024 - NUSIMP

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Coordenadora do Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que este núcleo julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº

IMPUGNANTE

2023/015294.0

ALPHA SERVIÇO E CONSTRUÇÃO LTDA.

2023/012382.6

AFZ3 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

2024/002318.2

VALTEISE ALVES DE ARAÚJO SILVEIRA

2024/006474.1

SAFIRA LASER LTDA. - ME

2024/004466.0

T e F EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

2024/007604.9

CARDANPEÇAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME

2024/007042.3

JERÔNIMO SÉRGIO ROSADO MAIA FILHO - ME

2024/006735.0

LUXUOSA MODA E COMÉRCIO LTDA.

2024/004614.0

MARIA DAS DORES FIRMINO DE ARAÚJO

2024/005292.1

INSTITUTO DE PESQUISA PLANUS LTDA. – EPP

2024/001330.6

F M DE A LIMA

2024/011278.9

JUSCON EMULSÕES LTDA.

2024/007845.9

LPM LTDA.

2024/007697.9

FAZENDA SÃO SILVESTRE LTDA.

2024/008012.7

ALPHA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

2024/010956.7

AUTOCLEAN ESTÉTICA AUTOMOTIVA LTDA.

2024/005226.3

A K A DA SILVA

2024/005996.9

F. C. DE MORAIS

2024/006844.5

RANIELE FERREIRA DE MEDEIROS

2024/007450.0

BR AUDITORES INDEP. E CONSULTORIA CONTABIL LTDA.

2024/006896.8

W DA S PEREIRA

2024/006738.4

FRANCISCA LINDOCÁSSIA DA SILVA BEZERRA EIREL

2024/006511.0

J R O DE MEDEIROS SOLUÇÕES PREDIAIS LTDA.

2024/006804.6

VIBRA EDUCACIONAL LTDA.

2024/006507.1

I DE S PAIVA-ME

2024/013130.9

KATIANA MARIA DE AZEVEDO RAMALHO

2024/000869.8

45.424.147 LTDA.

2024/006682.5  

AECALAGA CURSOS TÉCNICOS LTDA.

2024/013010.8

TRANSPORTADORA 30 DE SETEMBRO LTDA.

2024/012971.1

TRANSPORTADORA 30 DE SETEMBRO LTDA.

2024/003727.2

DRA ESTRIAS MOSSORÓ LTDA.

As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pelo Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 9º, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Coordenadora do NUSIMP

EDITAL Nº 02/2024 - NUSIMP

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Coordenadora do Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que este núcleo julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº

IMPUGNANTE

2023/020756.6

ANDRESSA JACINTO MURAS OTERO EIRELI

2023/019938.5

BEATRIZ DE SOUSA CASTRO

2024/000246.0

ALPA REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME

2024/007904.8

NATHANAEL DAVID ALMEIDA DA SILVA

2024/005590.4

SGB - INSPEÇÃO, ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA.

2024/011137.5

NATHANAEL DAVID ALMEIDA DA SILVA

2023/020656.0

WILGNER E DE MORAIS

2024/001306.3

KR VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP

2024/001970.3

CYNTHIA GERUZIA REBOUCAS

2024/003019.7

NORDCLEAN LTDA.

2024/003588.1

FL CAR AUTO-MECANICA LTDA.

 2024/001311.0

KR VIAGENS E TURISMO EIRELI – EPP

2024/013446.4

RVO SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pelo Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 16, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Coordenadora do NUSIMP

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 16,
DE 29 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de contrato. L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024-PGM, do Processo Administrativo nº 19/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA., CNPJ: 43.478.162/0001-30, cujo objeto é o fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso líquido, para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e dos seus setores.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Finanças

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 06/2024. Pregão n° 09/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ: 44.647.307/0001-54.  Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 2.445,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/07/2024 a 25/07/2025. Data da assinatura do contrato: 25/07/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 16/2024. Processo Administrativo n° 163/2023. Concorrência n° 03/2024-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para ampliação da Praça do Nova Vida, localizada na Rua Tenente Zuza Paulino, S/N, Bairro Dom Jaime Câmara, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Anjos Engenharia LTDA. - CNPJ: 19.678.703/0001-00. Valor: R$ 155.592,32 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 18/07/2024 a 18/01/2025. Data da assinatura do contrato: 18/07/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 385, no dia 26 de julho de 2024, sexta-feira, página nº 3.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024-SEMURB

Processo Administrativo nº 26/2024. Tipo: Maior lance ou oferta Lote. Objeto: Eventual aquisição de luminárias e braços, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN. eventual aquisição de luminárias e braços, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN.  Propostas: Entrega até 13/08/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 15/08/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

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