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Data: 31/07/2024
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DOM Nº: 388
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.183,
DE 31 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 220.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.184,
DE 31 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.489.228,75 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.489.228,75 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró






Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 623,
DE 31 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento ordinário para apurar suposta conduta inadequada, não condizente com a função pública desempenhada pela servidora, matrícula n.º 14050-3.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, nos termos dos arts. 156, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SME;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2024;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo:
PROFESSOR NÍVEL II / ED. INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
349 |
CLÁUDIA REGINA DUTRA PEREIRA |
878.514.66#-## |
02/01/1972 |
350 |
MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DA SILVA |
941.573.67#-## |
04/02/1972 |
351 |
MARTA MELO DE SOUZA |
968.389.73#-## |
02/03/1972 |
352 |
ELIÚZA OLIVEIRA DA ROCHA NEGREIROS |
904.529.25#-## |
26/03/1972 |
353 |
VANUZA MARIA AVILA |
810.231.54#-## |
10/04/1972 |
354 |
ADRIANA MÁRCIA EDUARDO BESERRA |
421.922.42#-## |
20/05/1972 |
355 |
MARIA APARECIDA COSTA |
019.600.45#-## |
08/06/1972 |
356 |
AURORA DE PAULA BARRETO |
877.249.87#-## |
24/07/1972 |
357 |
RAINETE MARIA DE FREITAS |
778.079.79#-## |
01/11/1972 |
358 |
MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS |
028.182.28#-## |
07/12/1972 |
359 |
ANA CATARINA DA SILVA |
969.626.58#-## |
07/12/1972 |
360 |
ANDREIA CARLA DE MEDEIROS |
812.327.30#-## |
04/02/1973 |
361 |
VERA LÚCIA DE ALMEIDA FERREIRA |
761.285.55#-## |
12/02/1973 |
362 |
TERLÂNGIA DO NASCIMENTO AMORIM DA COSTA |
750.394.78#-## |
13/03/1973 |
363 |
JOELMA BRITO DE LIMA MARTINS |
878.356.90#-## |
05/05/1973 |
364 |
MÍSIA CRISTINA DA FONSECA BORGES |
753.816.56#-## |
18/05/1973 |
365 |
CHEILA CRISTINA DE ASSUNÇÃO |
813.729.57#-## |
08/06/1973 |
366 |
PATRÍCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO |
019.577.58#-## |
07/09/1973 |
367 |
ISABEL CRISTINA DA SILVA |
904.526.58#-## |
08/09/1973 |
368 |
MARIA GORETTE DE LIRA OLIVEIRA |
968.531.74#-## |
13/12/1973 |
369 |
JANE MEIRE DA SILVA MAIA |
942.736.18#-## |
09/01/1974 |
370 |
MARIA GLEIDE SILVA DE FREITAS OLIVEIRA |
035.462.77#-## |
02/06/1974 |
371 |
ELINAIDE JANUÁRIO DE LIMA NASCIMENTO |
035.920.25#-## |
06/06/1974 |
372 |
SHEILA EUDÓCIA CRISTINA ARAÚJO DE MELO VIEIRA |
877.095.38#-## |
19/06/1974 |
373 |
ROMILDA MARIA DE SOUSA COSTA |
941.691.79#-## |
22/06/1974 |
374 |
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA |
915.508.40#-## |
05/08/1974 |
375 |
MARIA ALDELÚCIA DE MEDEIROS ASSIS |
033.014.50#-## |
21/09/1974 |
376 |
MÔNICA RIBEIRO REGIS |
894.745.62#-## |
30/03/1975 |
377 |
ANDREIA CARLER DE SOUSA |
034.327.71#-## |
07/11/1975 |
378 |
REGINA MARIANA BRILHANTE DE MEDEIROS |
032.832.31#-## |
25/12/1975 |
379 |
PATRÍCIA REGINA MENDES DA SILVA |
876.515.21#-## |
28/12/1975 |
380 |
INÊS GILMARA SARAIVA JALES DA CRUZ |
913.705.31#-## |
07/01/1976 |
381 |
ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ BARBOSA |
018.967.15#-## |
10/03/1976 |
382 |
ANA MARIA SILVA FILGUEIRA |
033.868.90#-## |
25/08/1976 |
383 |
FRANCISCA ELZINEIDE BEZERRA |
009.696.59#-## |
08/10/1976 |
384 |
SHERVERLÂNIA POLLYANNA ALVES DE SOUZA |
938.683.91#-## |
19/10/1976 |
385 |
SANDRA CRISTINA DA SILVA BESERRA |
029.899.22#-## |
17/01/1977 |
387 |
JOANA DARC MARIA DE ANDRADE VASCONCELOS |
030.101.23#-## |
15/03/1977 |
388 |
VANDERLÚCIA MARIA DE SOUZA |
024.278.47#-## |
23/03/1977 |
389 |
MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA |
027.175.52#-## |
26/06/1977 |
PROFESSOR NÍVEL II / LÍNGUA PORTUGUESA
APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
9 |
JOYCE LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA |
700.715.65#-## |
30/12/1996 |
10 |
ANDRÉIA MARIA PEREIRA DA COSTA E SILVA |
080.556.79#-## |
04/10/1990 |
PROFESSOR NÍVEL II / LÍNGUA PORTUGUESA
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
25 |
IOLANDA RODRIGUES MOURA |
904.687.40#-## |
19/08/1973 |
26 |
KARINA LUCIANA ALVES MAIA DA SILVA |
722.768.19#-## |
22/12/1978 |
27 |
MARIA DA PAZ DE FREITAS E SOUSA |
050.004.87#-## |
13/10/1980 |
PROFESSOR NÍVEL II /LÍNGUA INGLESA
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
14 |
JOSÉ ANDERSON DA SILVA DIAS |
116.594.41#-## |
27/04/1998 |
15 |
JARBSON DE LELIZ SILVA |
091.206.71#-## |
24/03/1992 |
16 |
MYRNA CIBELLY DE OLIVEIRA SILVA |
093.094.00#-## |
01/04/1993 |
PROFESSOR NÍVEL II/ EDUCAÇÃO FÍSICA
APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
4 |
WESCLEY CLEYTON GOMES DA SILVA |
012.824.89#-## |
05/06/1982 |
PROFESSOR NÍVEL II / EDUCAÇÃO FÍSICA
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
12 |
WIKLY WISLEY MARINHO TORRES |
051.670.28#-## |
26/08/1983 |
PROFESSOR NÍVEL II/ CIÊNCIAS
APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
4 |
FRANCISCO WESLEY DA SILVA ARAÚJO |
017.202.09#-## |
07/06/1995 |
PROFESSOR NÍVEL II/ CIÊNCIAS
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
10 |
NAIBE CRISTINA DE FIGUEIREDO |
049.526.21#-## |
02/08/1983 |
11 |
GÉSSICA GABRIELA FREIRE DO RÊGO |
074.024.62#-## |
22/06/1988 |
12 |
REGINA LÚCIA COSTA AUGUSTO |
967.831.41#-## |
20/05/1973 |
13 |
ALUSKA KELLY ALVES NUNES |
050.399.11#-## |
28/04/1984 |
14 |
DRAYENA ALVES DOS SANTOS |
061.100.47#-## |
28/03/1988 |
PROFESSOR NÍVEL II/ MATEMÁTICA
APROVADOS CADASTRO RESERVA PCD
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
JÉSSICA OHANA DA SILVA MENDONÇA |
078.582.88#-## |
12/03/1990 |
PROFESSOR NÍVEL II/ MATEMÁTICA
APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
2 |
JOSÉ EULER GOMES COSTA |
084.154.21#-## |
14/03/1990 |
PROFESSOR NÍVEL II/ MATEMÁTICA
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
4 |
RUBSON GOMES MARTINS RAMOS |
082.598.37#-## |
27/09/1990 |
Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre os dias 01/08/2024 e 02/08/2024 e no dia 05/08/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino); - PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel. Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link: http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao
Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
Art. 5° O candidato será contatado conforme sua classificação, ademais, o candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail, está automaticamente eliminado.
Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 36,
DE 31 DE JULHO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 10.208.586,64 (dez milhões duzentos e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 76,
DE 31 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria nº 59, de 22 de maio de 2024 e da outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e as disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 59, de 22 de maio de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As equipes serão compostas pelos seguintes servidores:
I - Vivaldo Dantas de Farias Neto, Matrícula 0137537-2 (Educador Físico - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz); devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
II - Antônio Reis Gomes Barbosa, Matrícula 0132110-1 (Educador Físico - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
III - Flávia Dantas Gurgel Negreiros, Matrícula 0131520-1 (Fonoaudiólogo - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
IV - Judite Allana Alves Fernandes, Matrícula 0126497-1 (Psicólogo - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
V - Kaliane Fernandes Vale, Matrícula 0127671-1 (Assistente Social - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
VI - Lourdes Michele Duarte De Morais, Matrícula 0133825-1 (Nutricionista - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
VII - Martha Natália De Medeiros, Matrícula 0145270-2 (Farmaceutico-Bioquimico, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
VIII - Nayara Germano De Sena Silveira, Matrícula 0126020-1 (Fisioterapeuta, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
IX - Renata Gomes Do Nascimento, Matrícula 0129747-1 (Fisioterapeuta, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
X - Tatiana De Souza Pontes Fernandes, Matrícula 0134007-1 (Psicólogo, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XI - Vanusa Linhares De Sousa, Matrícula 0133337-1 (Assistente Social, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte(20) horas semanais;
XII - Kaliana Silvia Fernandes Menezes, Matrícula 0137740-2 (Educador Físico - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XIII - Cláudia Regina Xavier Dos Santos, Matrícula 0127752-1 (Fonoaudiólogo - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XIV - Maria Zuguimaria Alves, Matrícula 0132160-1 (Psicólogo - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XV - Diana Paula Nobre Fernandes, Matrícula 0145300-2 (Assistente Social - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XVI - Luanda Mezaab Torres Gomes, Matrícula 5106370-2 (Nutricionista - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XVII - Francisco Canindé De Albuquerque, Matrícula 0128430-1 (Farmaceutico- Bioquimico- UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XVIII - Williane Linhares Nogueira, Matrícula 0126411-1 (Fisioterapeuta - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XIX - Alcedir Gabriel Da Silva, Matrícula 0132586-1 (Psicólogo - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XX - Fábia Maria De Queiroz Silva, Matrícula 0127957-1 (Assistente Social - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição); devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XXI - Paula Barreto Donato De Araújo, Matrícula 5088755-1 (Educador Físico - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XXII - Jamille Bezerra Soares, Matrícula 0127760-1 (Fonoaudiólogo - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XXIII - Kadja Fernandes Nogueira Diniz, Matrícula 0126071-1 (Psicólogo - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XXIV - Adriana Fernandes Costa Da Silva, Matrícula 5072298-1 (Assistente Social - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XXV - Tuliola De Oliveira E Silva, Matrícula 0132373-1 (Farmaceutico-Bioquimico - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XXVI - Maria Isadora Dantas Da Fonseca Gentil, Matrícula 0133248-1 (Fisioterapeuta - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XXVII - Irapuan Caldas Leonardo Nogueira, Matrícula 0125954-1 (Fisioterapeuta - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XXVIII - Tárcia Gabriela De França Silva, Matrícula 5069300-1 (Psicólogo - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XXIX - Ana Katarina Dias De Oliveira, Matrícula 0128830-1 (Assistente Social - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XXX - Irene Magnólia Aragão Melo, Matrícula 0145866-1 (Educador Físico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XXXI - Regina Coeli Batista Felipe Silqueira, Matrícula 0132578-1 (Psicólogo - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XXXII - Mirela Bezerra Avelino, Matrícula 0125989-1 (Fisioterapeuta - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XXXIII - Aguyda Yanne França Freire Moreira Santos, Matrícula 0133906-1 (Assistente Social - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XXXIV - Leandro Diógenes Ferreira Maia, Matrícula 0132306-1 (Farmacêutico-Bioquímico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XXXV - Raimundo Lindoberto Fernandes, Matrícula 5069297-1 (Farmacêutico-Bioquímico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;
XXXVI - Francileide Monteiro Da Silva Vieira, Matrícula 0126446-1 (Fisioterapeuta - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XXXVII - Maria Clara Do Socorro De Sousa Oliveira, Matrícula 5084245-1 (Psicólogo - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;
XXXVIII - Alessandra Michelyne Andrade Lima Melo, Matrícula 5089042-1 (Assistente Social - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;”
XXXIX - Andrea Carla Cardoso Nogueira, Matrícula 0125970-1 (Fisioterapeuta- UBS Dr. José Leão - Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanias. "
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 77,
DE 30 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0527467-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 01/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ 12.305.387/0001- 73, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora ZORAIA RÚBIA BEZERRA DE PAIVA, matrícula nº 131458-5, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ 12.305.387/0001-73, tendo como eventual substituto o servidor, ERIC HENDIERY DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 0507938-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 30 de julho de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 78,
DE 30 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 0507407-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 09/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA AMBULATORIAL, CNPJ Nº 14.775.280/0001-14, tendo como eventual substituto a servidora ELIANA SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 0509949-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MILENA LETÍCIA ALVES SOARES, matrícula nº 0544671-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 09/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA AMBULATORIAL, CNPJ Nº 14.775.280/0001-14, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 30 de julho de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 09/2023, oriundo da Tomada de Preço nº 03/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA. - CNPJ 04.300.654/0001-91. Vigência: 24/06/2024 a 24/07/2024. Data da assinatura: 24/07/2024.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 81,
DE 31 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 17/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, referente à Concorrência nº 04/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, referente à Concorrência nº 04/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 19/2024. Processo Administrativo n° 26/2024. Pregão n° 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 837.507,51 (oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/07/2024 a 29/07/2025. Data da assinatura: 29/07/2024.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 26/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda Forró com Ella para apresentação na 24ª FESTA DO BODE, no dia 09 de agosto de 2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de FRANCISCO KLEBER BEZERRA 012.XXX.XXX-70 - CNPJ: 30.060.621/0001-21.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 27/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 15/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda XODÓ NORDESTINO para apresentação na 24ª Festa do Bode 09 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de RAILANDIA DORISMARIA DA SILVA 701.XXX.XXX-66 - CNPJ: 26.817.185/0001-15.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 18/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional BRUNO MARTINS para apresentação na 24ª FESTA DO BODE, no dia 09 de agosto de 2024, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de ECR PROMOÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. - CNPJ: 12.931.455/0001-00.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 32/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista Nilson Viana para apresentação na 24ª Festa do Bode 10 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 31/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da artista NATALY VOX para apresentação na 24ª Festa do Bode, dia 10 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de MARIA NATALI DA SILVA 012.XXX.XXX-22 - CNPJ: 12.304.050/0001-41.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEADRU
Processo Administrativo nº 17/2024. Objeto: Futura e eventual contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, tipo Caminhões Basculantes, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa, Caminhões Carreta Pranchapara suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Adjudicado e Homologado por FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, Lotes 01 e 02 em 26/07/2024 e Lote 03 em 29/07/2024. Valor Global: R$ 6.144.540,00 (seis milhões e cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais). Empresas: TOPCOM - COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ: 15.024.021/0001-14, com o valor total de R$ 2.803.290,00 e D E J SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. - CNPJ: 24.893.640/0001-36, com o valor total de R$ 3.341.250,00.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEADRU
Processo Administrativo nº 17/2024. Objeto: Futura e eventual contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, tipo Caminhões Basculantes, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa, Caminhões Carreta Prancha para suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. ARP Nº 02/2024 (SEADRU) – Empresa: D E J SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. (CNPJ: 24.893.640/0001-36). Valor: R$ 3.341.250,00. ARP Nº 03/2024 (SEADRU) – Empresa: TOPCOM – COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ: 15.024.021/0001-14). Valor: R$ 2.803.290,00. Data da Assinatura: 29/07/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Órgão Gerenciador: FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 15,
DE 31 DE JULHO DE 2024
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, matrícula n° 05441161, Agente Administrativo, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 06/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração Eireli, CNPJ: 00.948.060/0001- 30, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros), tendo como substituto o servidor CAIO CESAR DE AZEVEDO COSTA, matrícula nº 1236251, Agente Administrativo.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 5441241, Agente Administrativo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração Eireli, CNPJ: 00.948.060/0001- 30, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros), tendo como substituta a servidora DANILA MIRLA SILVA FERREIRA, matrícula nº 5371791, Assessoria Jurídica.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 109,
DE 31 DE JULHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 86/2024, referente ao contrato nº 81/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº: 02.567.270/0001-04, com validade de 18/07/2024 a 18/07/2025, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº: 86/2024, referente ao contrato nº: 81/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº: 02.567.270/0001-04, com validade de 18/07/2024 a 18/07/2025, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Torna pública a TERCEIRA CONVOCAÇÃO do cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, torna pública a TERCEIRA CONVOCAÇÃO do cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 1º Consideram-se convocados para entrega de documentação os aprovados listados abaixo:
ASSISTENTE SOCIAL
Nome Completo |
CPF |
RUTH MARIA FÉLIX AZEVEDO DE LIRA |
029.721.64#-## |
MAFRIZA MILANE DE LIMA |
068.854.82#-## |
JULLYA CRISTHIANNY LINHARES MATOSO ALVES |
050.956.22#-## |
KAMYLLA MAYARA DO REGO COSTA |
079.828.21#-## |
RAIMUNDA CHEILA DE AGUIAR SOARES |
085.042.03#-## |
WILGNA DE FÁTIMA FERNANDES DE OLIVEIRA |
073.914.44#-## |
PSICÓLOGO
Nome Completo |
CPF |
LARA CRISTINA CARLOS DE MORAIS |
070.408.91#-## |
LUANNARA JAINE SILVA MELO |
055.301.85#-## |
MIRLA MAIA DO NASCIMENTO COUTO |
098.961.68#-## |
GABRIELA RITCHELLY DOS SANTOS |
114.426.47#-## |
OLGA SAMARA DINIZ GOMES |
089.147.82#-## |
TAISY MORATO HERCULANO DE MOURA COSTA |
077.592.47#-## |
ANDRÉ LUCAS BEZERRA DOS SANTOS |
085.642.59#-## |
LAVINYA STEFANY ALVES MEDEIROS |
017.502.84#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SOCIOEDUCADOR
Nome Completo |
CPF |
PABLO RODRIGO DE MELO DIAS |
070.655.42#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II - ADMINISTRATIVO
Nome Completo |
CPF |
RAMONY DE BRITO LINHARES |
056.897.45#-## |
FRANCISCO FABRÍCIO DE BRITO |
012.550.18#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III - CUIDADOR
Nome/Cadastro reserva |
CPF |
MARIA JOSSELINA GABRIEL NÉRIS |
085.472.04#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Nome/Cadastro reserva |
CPF |
IANO DELION MEDEIROS DE ALBUQUERQUE |
012.241.18#-## |
LÍBYNA MURIEL DE PAIVA LUCENA |
050.906.05#.## |
NAZARÉ CARLA DE SOUZA ALVES |
072.409.47#.## |
Art. 2º Os candidatos convocados deverão apresentar-se na Sede da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Rua Idalino de Oliveira, s/n, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 05/08/2024 a 09/08/2024, portando os documentos elencados nos itens 7.6 e 7.8 do Edital nº 017/2023 SEMASC/PMM.
I - Os documentos necessários para contratação são:
1. 02 (duas) fotos 3x4;
2. Carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino e não indígenas);
3. Carteira de identidade (RG);
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6. Título Eleitoral;
7. Comprovante de residência;
8. Dados bancários, quando solicitado pela Secretaria de Administração;
9. Documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;
10. Laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
11. Documento de registro no Conselho Regional de atuação (para os cargos de Psicólogo e Assistente Social), conforme ANEXO II do Edital.
II - Além das documentações relacionadas neste Edital, o(a) candidato(a) fará a(s) seguinte(s) declaração(ões) no ato da contratação, conforme anexos contidos no Edital:
1. Declaração compatibilidade de horários de acordo com as especificidades do cargo a ser assumido, conforme ANEXO VI ou ANEXO VII;
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração solicitará os seguintes documentos adicionais:
1. Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
2. PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
4. Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;
5. Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;
6. Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;
7. Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
8. Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
9. Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
10. Declaração de não acumulação de cargos, conforme ANEXO I;
11. Declaração de acumulação de cargos, conforme ANEXO II;
12. Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme ANEXO III;
13. Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal, conforme ANEXO IV;
14. Declaração de inexistência de parentesco, conforme ANEXO V;
15. Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda, conforme ANEXO VI;
16. Declaração de bens e valores, conforme ANEXO VII;
17. Declaração de que não é aposentado por invalidez, conforme ANEXO VIII;
18. Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao;
19. Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
Art. 4º Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link: https://concursos-pmm.s3.amazonaws.com/prefeitura_mossoro/uploads/documento/arquivo/131/documentos_convocacao.pdf
Art. 5° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 06/2022, Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA - CNPJ 10.953.726/0001-00. Vigência: 12/07/2024 a 12/01/2025. Valor R$ 42.975,00 (quarenta e dois mil e novecentos e setenta e cinco reais) Data da assinatura: 12/07/2024.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 14/2024. Pregão n° 05/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 48.008,43 (quarenta e oito mil, oito reais e quarenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/07/2024 a 25/07/2025. Data da assinatura do contrato: 25/07/2024.