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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.183,
DE 31 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 220.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.184,
DE 31 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.489.228,75 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.489.228,75 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 623,
DE 31 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento ordinário para apurar suposta conduta inadequada, não condizente com a função pública desempenhada pela servidora, matrícula n.º 14050-3.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, nos termos dos arts. 156, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISORES PEDAGÓGICOS, SÉTIMA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,

CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SME;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2024;

CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.

RESOLVEM:

Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo:

PROFESSOR NÍVEL II / ED. INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

349

CLÁUDIA REGINA DUTRA PEREIRA

878.514.66#-##

02/01/1972

350

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DA SILVA

941.573.67#-##

04/02/1972

351

MARTA MELO DE SOUZA

968.389.73#-##

02/03/1972

352

ELIÚZA OLIVEIRA DA ROCHA NEGREIROS

904.529.25#-##

26/03/1972

353

VANUZA MARIA AVILA

810.231.54#-##

10/04/1972

354

ADRIANA MÁRCIA EDUARDO BESERRA

421.922.42#-##

20/05/1972

355

MARIA APARECIDA COSTA

019.600.45#-##

08/06/1972

356

AURORA DE PAULA BARRETO

877.249.87#-##

24/07/1972

357

RAINETE MARIA DE FREITAS

778.079.79#-##

01/11/1972

358

MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS

028.182.28#-##

07/12/1972

359

ANA CATARINA DA SILVA

969.626.58#-##

07/12/1972

360

ANDREIA CARLA DE MEDEIROS

812.327.30#-##

04/02/1973

361

VERA LÚCIA DE ALMEIDA FERREIRA

761.285.55#-##

12/02/1973

362

TERLÂNGIA DO NASCIMENTO AMORIM DA COSTA

750.394.78#-##

13/03/1973

363

JOELMA BRITO DE LIMA MARTINS

878.356.90#-##

05/05/1973

364

MÍSIA CRISTINA DA FONSECA BORGES

753.816.56#-##

18/05/1973

365

CHEILA CRISTINA DE ASSUNÇÃO

813.729.57#-##

08/06/1973

366

PATRÍCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO

019.577.58#-##

07/09/1973

367

ISABEL CRISTINA DA SILVA

904.526.58#-##

08/09/1973

368

MARIA GORETTE DE LIRA OLIVEIRA

968.531.74#-##

13/12/1973

369

JANE MEIRE DA SILVA MAIA

942.736.18#-##

09/01/1974

370

MARIA GLEIDE SILVA DE FREITAS OLIVEIRA

035.462.77#-##

02/06/1974

371

ELINAIDE JANUÁRIO DE LIMA NASCIMENTO

035.920.25#-##

06/06/1974

372

SHEILA EUDÓCIA CRISTINA ARAÚJO DE MELO VIEIRA

877.095.38#-##

19/06/1974

373

ROMILDA MARIA DE SOUSA COSTA

941.691.79#-##

22/06/1974

374

MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA

915.508.40#-##

05/08/1974

375

MARIA ALDELÚCIA DE MEDEIROS ASSIS

033.014.50#-##

21/09/1974

376

MÔNICA RIBEIRO REGIS

894.745.62#-##

30/03/1975

377

ANDREIA CARLER DE SOUSA

034.327.71#-##

07/11/1975

378

REGINA MARIANA BRILHANTE DE MEDEIROS

032.832.31#-##

25/12/1975

379

PATRÍCIA REGINA MENDES DA SILVA

876.515.21#-##

28/12/1975

380

INÊS GILMARA SARAIVA JALES DA CRUZ

913.705.31#-##

07/01/1976

381

ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ BARBOSA

018.967.15#-##

10/03/1976

382

ANA MARIA SILVA FILGUEIRA

033.868.90#-##

25/08/1976

383

FRANCISCA ELZINEIDE BEZERRA

009.696.59#-##

08/10/1976

384

SHERVERLÂNIA POLLYANNA ALVES DE SOUZA

938.683.91#-##

19/10/1976

385

SANDRA CRISTINA DA SILVA BESERRA

029.899.22#-##

17/01/1977

387

JOANA DARC MARIA DE ANDRADE VASCONCELOS

030.101.23#-##

15/03/1977

388

VANDERLÚCIA MARIA DE SOUZA

024.278.47#-##

23/03/1977

389

MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA

027.175.52#-##

26/06/1977

PROFESSOR NÍVEL II / LÍNGUA PORTUGUESA

APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

9

JOYCE LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA

700.715.65#-##

30/12/1996

10

ANDRÉIA MARIA PEREIRA DA COSTA E SILVA

080.556.79#-##

04/10/1990

PROFESSOR NÍVEL II / LÍNGUA PORTUGUESA

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

25

IOLANDA RODRIGUES MOURA

904.687.40#-##

19/08/1973

26

KARINA LUCIANA ALVES MAIA DA SILVA

722.768.19#-##

22/12/1978

27

MARIA DA PAZ DE FREITAS E SOUSA

050.004.87#-##

13/10/1980

PROFESSOR NÍVEL II /LÍNGUA INGLESA

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

14

JOSÉ ANDERSON DA SILVA DIAS

116.594.41#-##

27/04/1998

15

JARBSON DE LELIZ SILVA

091.206.71#-##

24/03/1992

16

MYRNA CIBELLY DE OLIVEIRA SILVA

093.094.00#-##

01/04/1993

PROFESSOR NÍVEL II/ EDUCAÇÃO FÍSICA

APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

4

WESCLEY CLEYTON GOMES DA SILVA

012.824.89#-##

05/06/1982

PROFESSOR NÍVEL II / EDUCAÇÃO FÍSICA

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

12

WIKLY WISLEY MARINHO TORRES

051.670.28#-##

26/08/1983

PROFESSOR NÍVEL II/ CIÊNCIAS

APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

4

FRANCISCO WESLEY DA SILVA ARAÚJO

017.202.09#-##

07/06/1995

PROFESSOR NÍVEL II/ CIÊNCIAS

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

10

NAIBE CRISTINA DE FIGUEIREDO

049.526.21#-##

02/08/1983

11

GÉSSICA GABRIELA FREIRE DO RÊGO

074.024.62#-##

22/06/1988

12

REGINA LÚCIA COSTA AUGUSTO

967.831.41#-##

20/05/1973

13

ALUSKA KELLY ALVES NUNES

050.399.11#-##

28/04/1984

14

DRAYENA ALVES DOS SANTOS

061.100.47#-##

28/03/1988

PROFESSOR NÍVEL II/ MATEMÁTICA

APROVADOS CADASTRO RESERVA PCD

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

1

JÉSSICA OHANA DA SILVA MENDONÇA

078.582.88#-##

12/03/1990

PROFESSOR NÍVEL II/ MATEMÁTICA

APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

2

JOSÉ EULER GOMES COSTA

084.154.21#-##

14/03/1990

PROFESSOR NÍVEL II/ MATEMÁTICA

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

4

RUBSON GOMES MARTINS RAMOS

082.598.37#-##

27/09/1990

Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre os dias 01/08/2024 e 02/08/2024 e no dia 05/08/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

- Foto 3x4

- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;

- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino); - PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;

- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;

- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;

- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;

- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;

- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;

- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;

- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;

- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;

- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;

- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.

- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);

- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel. Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link: http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao

Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.

Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.

Art. 5° O candidato será contatado conforme sua classificação, ademais, o candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail, está automaticamente eliminado.

Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 36,
DE 31 DE JULHO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 10.208.586,64 (dez milhões duzentos e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 76,
DE 31 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria nº 59, de 22 de maio de 2024 e da outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e as disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 59, de 22 de maio de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As equipes serão compostas pelos seguintes servidores:

I - Vivaldo Dantas de Farias Neto, Matrícula 0137537-2 (Educador Físico - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz); devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

II - Antônio Reis Gomes Barbosa, Matrícula 0132110-1 (Educador Físico - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

III - Flávia Dantas Gurgel Negreiros, Matrícula 0131520-1 (Fonoaudiólogo - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

IV - Judite Allana Alves Fernandes, Matrícula 0126497-1 (Psicólogo - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

V - Kaliane Fernandes Vale, Matrícula 0127671-1 (Assistente Social - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

VI - Lourdes Michele Duarte De Morais, Matrícula 0133825-1 (Nutricionista - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

VII - Martha Natália De Medeiros, Matrícula 0145270-2 (Farmaceutico-Bioquimico, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

VIII - Nayara Germano De Sena Silveira, Matrícula 0126020-1 (Fisioterapeuta, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

IX - Renata Gomes Do Nascimento, Matrícula 0129747-1 (Fisioterapeuta, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

X - Tatiana De Souza Pontes Fernandes, Matrícula 0134007-1 (Psicólogo, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XI - Vanusa Linhares De Sousa, Matrícula 0133337-1 (Assistente Social, - UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte(20) horas semanais;

XII - Kaliana Silvia Fernandes Menezes, Matrícula 0137740-2 (Educador Físico - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XIII - Cláudia Regina Xavier Dos Santos, Matrícula 0127752-1 (Fonoaudiólogo - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XIV - Maria Zuguimaria Alves, Matrícula 0132160-1 (Psicólogo - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XV - Diana Paula Nobre Fernandes, Matrícula 0145300-2 (Assistente Social - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XVI - Luanda Mezaab Torres Gomes, Matrícula 5106370-2 (Nutricionista - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XVII - Francisco Canindé De Albuquerque, Matrícula 0128430-1 (Farmaceutico- Bioquimico- UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XVIII - Williane Linhares Nogueira, Matrícula 0126411-1 (Fisioterapeuta - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XIX - Alcedir Gabriel Da Silva, Matrícula 0132586-1 (Psicólogo - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XX - Fábia Maria De Queiroz Silva, Matrícula 0127957-1 (Assistente Social - UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição); devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XXI - Paula Barreto Donato De Araújo, Matrícula 5088755-1 (Educador Físico - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XXII - Jamille Bezerra Soares, Matrícula 0127760-1 (Fonoaudiólogo - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XXIII - Kadja Fernandes Nogueira Diniz, Matrícula 0126071-1 (Psicólogo - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XXIV - Adriana Fernandes Costa Da Silva, Matrícula 5072298-1 (Assistente Social - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XXV - Tuliola De Oliveira E Silva, Matrícula 0132373-1 (Farmaceutico-Bioquimico - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XXVI - Maria Isadora Dantas Da Fonseca Gentil, Matrícula 0133248-1 (Fisioterapeuta - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XXVII - Irapuan Caldas Leonardo Nogueira, Matrícula 0125954-1 (Fisioterapeuta - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XXVIII - Tárcia Gabriela De França Silva, Matrícula 5069300-1 (Psicólogo - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XXIX - Ana Katarina Dias De Oliveira, Matrícula 0128830-1 (Assistente Social - UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XXX - Irene Magnólia Aragão Melo, Matrícula 0145866-1 (Educador Físico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XXXI - Regina Coeli Batista Felipe Silqueira, Matrícula 0132578-1 (Psicólogo - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XXXII - Mirela Bezerra Avelino, Matrícula 0125989-1 (Fisioterapeuta - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XXXIII - Aguyda Yanne França Freire Moreira Santos, Matrícula 0133906-1 (Assistente Social - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XXXIV - Leandro Diógenes Ferreira Maia, Matrícula 0132306-1 (Farmacêutico-Bioquímico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XXXV - Raimundo Lindoberto Fernandes, Matrícula 5069297-1 (Farmacêutico-Bioquímico - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de quarenta (40) horas semanais;

XXXVI - Francileide Monteiro Da Silva Vieira, Matrícula 0126446-1 (Fisioterapeuta - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XXXVII - Maria Clara Do Socorro De Sousa Oliveira, Matrícula 5084245-1 (Psicólogo - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;

XXXVIII - Alessandra Michelyne Andrade Lima Melo, Matrícula 5089042-1 (Assistente Social - UBS Agnaldo Pereira – PSF Vingt Rosado), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanais;”

XXXIX - Andrea Carla Cardoso Nogueira, Matrícula 0125970-1 (Fisioterapeuta- UBS Dr. José Leão - Alto da Conceição), devendo prestar seus serviços sob regime de vinte (20) horas semanias. "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 77,
DE 30 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0527467-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 01/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ 12.305.387/0001- 73, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora ZORAIA RÚBIA BEZERRA DE PAIVA, matrícula nº 131458-5, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ 12.305.387/0001-73, tendo como eventual substituto o servidor, ERIC HENDIERY DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 0507938-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

 II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 78,
DE 30 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 0507407-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 09/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA AMBULATORIAL, CNPJ Nº 14.775.280/0001-14, tendo como eventual substituto a servidora ELIANA SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 0509949-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MILENA LETÍCIA ALVES SOARES, matrícula nº 0544671-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 09/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA AMBULATORIAL, CNPJ Nº 14.775.280/0001-14, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 09/2023, oriundo da Tomada de Preço nº 03/2023-SMS. Objeto:  Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA. - CNPJ 04.300.654/0001-91.  Vigência: 24/06/2024 a 24/07/2024. Data da assinatura: 24/07/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 81,
DE 31 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 17/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, referente à Concorrência nº 04/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, referente à Concorrência nº 04/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 19/2024. Processo Administrativo n° 26/2024. Pregão n° 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 837.507,51 (oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/07/2024 a 29/07/2025. Data da assinatura: 29/07/2024.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 26/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda Forró com Ella para apresentação na 24ª FESTA DO BODE, no dia 09 de agosto de 2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de FRANCISCO KLEBER BEZERRA 012.XXX.XXX-70 - CNPJ: 30.060.621/0001-21.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 27/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 15/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda XODÓ NORDESTINO para apresentação na 24ª Festa do Bode 09 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de RAILANDIA DORISMARIA DA SILVA 701.XXX.XXX-66 - CNPJ: 26.817.185/0001-15.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 18/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional BRUNO MARTINS para apresentação na 24ª FESTA DO BODE, no dia 09 de agosto de 2024, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de ECR PROMOÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. - CNPJ: 12.931.455/0001-00.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 32/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista Nilson Viana para apresentação na 24ª Festa do Bode 10 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 31/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da artista NATALY VOX para apresentação na 24ª Festa do Bode, dia 10 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de MARIA NATALI DA SILVA 012.XXX.XXX-22 - CNPJ: 12.304.050/0001-41.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEADRU

Processo Administrativo nº 17/2024. Objeto: Futura e eventual contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, tipo Caminhões Basculantes, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa, Caminhões Carreta Pranchapara suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Adjudicado e Homologado por FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, Lotes 01 e 02 em 26/07/2024 e Lote 03 em 29/07/2024. Valor Global: R$ 6.144.540,00 (seis milhões e cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais). Empresas: TOPCOM - COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ: 15.024.021/0001-14, com o valor total de R$ 2.803.290,00 e D E J SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. - CNPJ: 24.893.640/0001-36, com o valor total de R$ 3.341.250,00.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEADRU

Processo Administrativo nº 17/2024. Objeto: Futura e eventual contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, tipo Caminhões Basculantes, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa, Caminhões Carreta Prancha para suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. ARP Nº 02/2024 (SEADRU) – Empresa: D E J SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. (CNPJ: 24.893.640/0001-36). Valor: R$ 3.341.250,00. ARP Nº 03/2024 (SEADRU) – Empresa: TOPCOM – COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ: 15.024.021/0001-14). Valor: R$ 2.803.290,00. Data da Assinatura: 29/07/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Órgão Gerenciador: FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 15,
DE 31 DE JULHO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, matrícula n° 05441161, Agente Administrativo, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 06/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração Eireli, CNPJ: 00.948.060/0001- 30, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros), tendo como substituto o servidor CAIO CESAR DE AZEVEDO COSTA, matrícula nº 1236251, Agente Administrativo.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 5441241, Agente Administrativo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração Eireli, CNPJ: 00.948.060/0001- 30, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros), tendo como substituta a servidora DANILA MIRLA SILVA FERREIRA, matrícula nº 5371791, Assessoria Jurídica.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 109,
DE 31 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 86/2024, referente ao contrato nº 81/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº: 02.567.270/0001-04, com validade de 18/07/2024 a 18/07/2025, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº: 86/2024, referente ao contrato nº: 81/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº: 02.567.270/0001-04, com validade de 18/07/2024 a 18/07/2025, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONVOCAÇÃO - PSS SEMASC

Torna pública a TERCEIRA CONVOCAÇÃO do cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, torna pública a TERCEIRA CONVOCAÇÃO do cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 1º Consideram-se convocados para entrega de documentação os aprovados listados abaixo:

ASSISTENTE SOCIAL

Nome Completo

CPF

RUTH MARIA FÉLIX AZEVEDO DE LIRA

029.721.64#-##

MAFRIZA MILANE DE LIMA

068.854.82#-##

JULLYA CRISTHIANNY LINHARES MATOSO ALVES

050.956.22#-##

KAMYLLA MAYARA DO REGO COSTA

079.828.21#-##

RAIMUNDA CHEILA DE AGUIAR SOARES

085.042.03#-##

WILGNA DE FÁTIMA FERNANDES DE OLIVEIRA

073.914.44#-##

PSICÓLOGO

Nome Completo

CPF

LARA CRISTINA CARLOS DE MORAIS

070.408.91#-##

LUANNARA JAINE SILVA MELO

055.301.85#-##

MIRLA MAIA DO NASCIMENTO COUTO

098.961.68#-##

GABRIELA RITCHELLY DOS SANTOS

114.426.47#-##

OLGA SAMARA DINIZ GOMES

089.147.82#-##

TAISY MORATO HERCULANO DE MOURA COSTA

077.592.47#-##

ANDRÉ LUCAS BEZERRA DOS SANTOS

085.642.59#-##

LAVINYA STEFANY ALVES MEDEIROS

017.502.84#-##

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SOCIOEDUCADOR

Nome Completo

CPF

PABLO RODRIGO DE MELO DIAS

070.655.42#-##

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II - ADMINISTRATIVO

Nome Completo

CPF

RAMONY DE BRITO LINHARES

056.897.45#-##

FRANCISCO FABRÍCIO DE BRITO

012.550.18#-##

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III - CUIDADOR

Nome/Cadastro reserva

CPF

MARIA JOSSELINA GABRIEL NÉRIS

085.472.04#-##

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Nome/Cadastro reserva

CPF

IANO DELION MEDEIROS DE ALBUQUERQUE

012.241.18#-##

LÍBYNA MURIEL DE PAIVA LUCENA

050.906.05#.##

NAZARÉ CARLA DE SOUZA ALVES

072.409.47#.##

 Art. 2º Os candidatos convocados deverão apresentar-se na Sede da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Rua Idalino de Oliveira, s/n, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 05/08/2024 a 09/08/2024, portando os documentos elencados nos itens 7.6 e 7.8 do Edital nº 017/2023 SEMASC/PMM.

I - Os documentos necessários para contratação são:

1. 02 (duas) fotos 3x4;

2. Carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino e não indígenas);

3. Carteira de identidade (RG);

4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6. Título Eleitoral;

7. Comprovante de residência;

8. Dados bancários, quando solicitado pela Secretaria de Administração;

9. Documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;

10. Laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

11. Documento de registro no Conselho Regional de atuação (para os cargos de Psicólogo e Assistente Social), conforme ANEXO II do Edital.

II - Além das documentações relacionadas neste Edital, o(a) candidato(a) fará a(s) seguinte(s) declaração(ões) no ato da contratação, conforme anexos contidos no Edital:

1. Declaração compatibilidade de horários de acordo com as especificidades do cargo a ser assumido, conforme ANEXO VI ou ANEXO VII;

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração solicitará os seguintes documentos adicionais:

1. Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

2. PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;

3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

4. Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;

5. Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;

6. Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;

7. Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;

8. Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);

9. Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);

10. Declaração de não acumulação de cargos, conforme ANEXO I;

11. Declaração de acumulação de cargos, conforme ANEXO II;

12. Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme ANEXO III;

13. Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal, conforme ANEXO IV;

14. Declaração de inexistência de parentesco, conforme ANEXO V;

15. Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda, conforme ANEXO VI;

16. Declaração de bens e valores, conforme ANEXO VII;

17. Declaração de que não é aposentado por invalidez, conforme ANEXO VIII;

18. Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao;

19. Certidão negativa de antecedente criminal (federal);

Art. 4º Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link: https://concursos-pmm.s3.amazonaws.com/prefeitura_mossoro/uploads/documento/arquivo/131/documentos_convocacao.pdf

Art. 5° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 06/2022, Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:  44.647.538/0001-68. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA - CNPJ 10.953.726/0001-00. Vigência: 12/07/2024 a 12/01/2025. Valor R$ 42.975,00 (quarenta e dois mil e novecentos e setenta e cinco reais) Data da assinatura: 12/07/2024.  

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 14/2024. Pregão n° 05/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 48.008,43 (quarenta e oito mil, oito reais e quarenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/07/2024 a 25/07/2025. Data da assinatura do contrato: 25/07/2024.

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