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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.185,
DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 58.505,55 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 58.505,55 (cinquenta e oito mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 552,
DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 624,
DE 02 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 513520, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Clarear comercio e serviços de mão de obra ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA matrícula nº 509060.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora, LEILA BARBALHO DE MEDEIROS matrícula nº 0509469-1, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa Clarear comercio e serviços de mão de obra ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ  matrícula nº 508691.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 625,
DE 02 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA matrícula nº º 509060, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo do Contrato nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda., inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 510149.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora, LEILA BARBALHO DE MEDEIROS matrícula nº 0509469-1, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda., inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 513520.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/202 – Contrato Nº 26/2020, oriundo da Dispensa nº 08/2020-SEMAD. Objeto:  Promover alteração dos dados da contratada. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE – CNPJ: 61.600.839/0001-55. Data da assinatura: 30/07/2024.

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Comodato n° 15/2024 – SEMAD. Processo Administrativo n° 10/2024. Inexigibilidade n° 01/2024–SEMAD. Objeto: licenciamento de uso do programa de computador ConsigFácil – Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças Comodante: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A. CNPJ: 07.527.919/0001-87. Comodatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CNPJ: 08.348.971/0001-39. Vigência do contrato de comodato: 60 (sessenta) meses. Período: 02/08/2024 a 02/08/2029, Data da assinatura do contrato: 02 de agosto de 2024.

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Extrato de Rescisão Unilateral. Contrato de Comodato nº 01/2021. Objeto: Cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG-Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignação, com desconto em Folha de Pagamento. Comodatária: Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.348.971/0001-39. Comodante: ZETRASOFT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.881.239/0001-06. Fundamentação Legal: Art. nº 79 da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 01/08/2024.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com fundamento no Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2024, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 10/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução Web para administração, gerenciamento e controle de margem consignável em folha de pagamento para a Secretaria Municipal de Administração do Município de Mossoró/RN, em favor de FÁCIL SOLUCÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA SA - CNPJ: 07.527.919/0001-87.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 08/2024. Objeto: Contratação de serviços de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Prefeitura Municipal de Mossoró. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 01/08/2024. Valor Global: R$ 733.525,00 (setecentos e trinta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais). Empresa: IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA. - CNPJ: 10.953.726/0001-00, com o valor total de R$ 733.525,00.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEMAD

Processo Administrativo 08/2024. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Prefeitura Municipal de Mossoró. ARP Nº 14/2024 (SEMAD) – Empresa: IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA. (CNPJ: 10.953.726/0001-00). Valor: R$ 733.525,00 Data da Assinatura: 01/08/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: PAULO HENRIQUE SILVESTRE PINHEIRO. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 12/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 27/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer as diversas secretarias do município. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 31/07/2024. Valor Global: R$ 604.762,50 (seiscentos e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Empresa: AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA - CNPJ: 27.637.747/0001-01, com o valor total de R$ 604.762,50.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 12/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 27/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer as diversas secretarias do município. ARP Nº 13/2024 (SEMAD) – Empresa: AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA (CNPJ: 27.637.747/0001-01). Valor: R$ 604.762,50 Data da Assinatura: 31/07/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA. Assina pelo órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 08/2024. Processo Administrativo n° 23/2024. Pregão n° 09/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA. - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 4.870,44 (quatro mil oitocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses Período: 31/07/2024 a 31/07/2025. Data da assinatura do contrato: 31/07/2024.  

Controladoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2024. Processo Administrativo n° 08/2024. Pregão n° 09/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA. CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 2.445,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12(doze) meses. Período: 31/07/2024 a 31/07/2025. Data da assinatura do contrato: 31/07/2024.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 33/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 23/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda Forró dos Contatinhos para apresentação na 24ª Festa do Bode, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MARIA NATALI DA SILVA 012.XXX.XXX-22 - CNPJ: 12.304.050/0001-41.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 03/2023, oriundo Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - R$ 39.601,31 (trinta e nove mil seiscentos e um reais e trinta e um centavos CNPJ:  44.690.692/0001-12. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor: R$ 39.601,31 (trinta e nove mil, seiscentos e um reais e trinta e um centavos). Data da assinatura: 01/08/2024.  

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 45,
DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a intervenção no estacionamento nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá a “Festa do Bode 2024” e dá outras providências.

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Durante a realização do evento “Festa do Bode 2024”, a via compreendendo a Rua Laurence Rosado da Escócia fica sob intervenção para estacionamento e circulação, entre os dias 8 a 11 de agosto de 2024, das 16h às 05h do dia seguinte.

Art. 2° O não atendimento à determinação do art. 1° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

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