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  • Data: 05/08/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.186,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 250.747,69 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 250.747,69 (duzentos e cinquenta mil e setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.187,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.362.243,97 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.362.243,97 (um milhão e trezentos e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 553,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora VITÓRIA KELLI SOARES DE SOUSA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2024. Processo Administrativo n° 21/2024. Pregão n° 09/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – CNPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 2.581,92 (dois mil e quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/07/2024 a 30/07/2025. Data da assinatura do contrato: 30/07/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 16,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA JESSICA FALCÃO CAMARA GÊ matrícula nº 515691, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 08/20223, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a EMPRESA SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, tendo como substituto o servidor DENNER KALLIL GOMES DA SILVA, matrícula 1457261.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 509345, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 08/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a EMPRESA SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, tendo como substituto o servidor MATHEUS NAILDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO, matrícula n°5272621.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15/02/2024.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 04/2023, Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 21.120,70 (vinte e um mil. Cento e vinte reais e setenta centavos). Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Data da assinatura: 01/08/2024.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 59,
DE 02 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE

Art. 1º Designar a servidor José Wandilson de Oliveira, matrícula 5092-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 07/2024, com Processo Administrativo nº 163/2024 e Adesão n° 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CONTENDU CONSULTORIA CONTÁBIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.555/001-76, tendo como Objetivo Contratação de cessão de direito de uso de software na modalidade licenciamento de software como serviço (SaaS – Software a Service) para pavimento de processo contábeis natu, gestão e monitoramento da execução de despesa pelas Unidades Executores, bem como suporte especializado para as Uex integrado ao sistema, contemplado configuração, parametrização, implantação, treinamento, hospedagem e manutenção tecnológica, com validade de 15/03/2024 a 15/03/2025.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidor atual como FISCAL DE CONTRATO a servidora, JAQUELINE BANDEIRA AIRES matrícula nº 12381-1, Contrato n° 07/2024, referente ao Processo Administrativo n° 163/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, CONTENDU CONSULTORIA CONTÁBIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.555/001-76 , tendo como Objetivo Contratação de cessão de direito de uso de software na modalidade licenciamento de software como serviço (SaaS – Software a Service) para pavimento de processo contábeis natu, gestão e monitoramento da execução de despesa pelas Unidades Executores, bem como suporte especializado para as Uex integrado ao sistema, contemplado configuração, parametrização, implantação, treinamento, hospedagem e manutenção tecnológica, com validade de 15/03/2024 a 15/03/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 82,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 18/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, referente à Concorrência nº 02/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 18/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, referente à Concorrência nº 02/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 83,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 16/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANJOS ENGENHARIA LTDA, referente à Concorrência nº 03/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 16/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ANJOS ENGENHARIA LTDA, referente à Concorrência nº 03/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, EDUARDO MAIA FERNANDES.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEINFRA

Processo Administrativo nº 79/2024 cujo objeto é Contratação de empresa especializada para execução de módulos de equipamentos para primeira, segunda e terceira idade, incluindo a construção e limpeza dos espaços para alocação dos equipamentos no município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final, foi DESERTO.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 20,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula nº 519979, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 14/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e RESTAURANTE BUSCAPÉ LTDA, CNPJ: 20.307.164/0001-73, onde objeto é a contratação de atração musical regional do artista ALEX DO ACORDEON para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 527610 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 14/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e RESTAURANTE BUSCAPÉ LTDA, CNPJ: 20.307.164/0001-73, onde objeto é a contratação de atração musical regional do artista ALEX DO ACORDEON para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 509493.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 21,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula nº 519979, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 13/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e E G TINOCO PRODUÇÕES E EVENTOS - ME, CNPJ: 07.253.133/0001-19, onde objeto é a contratação de atração musical regional do artista EFRAIN para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 527610 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 13/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e E G TINOCO PRODUÇÕES E EVENTOS - ME, CNPJ: 07.253.133/0001-19, onde objeto é a contratação de atração musical regional do artista EFRAIN para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 509493.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 22,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula nº 519979, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 11/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e R&R MUSIC LTDA, CNPJ: 20.782.272/0001-69, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda RAMOM E RANDINHO para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 527610 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 11/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e R&R MUSIC LTDA, CNPJ: 20.782.272/0001-69, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda RAMOM E RANDINHO para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 509493.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 23,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula nº 519979, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e V B SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 27.388.469/0001-04, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda WALKYRIA SANTOS para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 527610 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e V B SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 27.388.469/0001-04, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda WALKYRIA SANTOS para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 509493.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 24,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula nº 519979, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 15/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e S & S PRODUÇÕES DE SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.078.427/0001-87, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda SIRANO & SIRINO para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 527610 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 15/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e S & S PRODUÇÕES DE SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.078.427/0001-87, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda SIRANO & SIRINO para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 509493.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de SECRETARIA, inscrita no CNPJ n° 44.647.397/0001-83, situada na Rua Laurence Rosado da Escossia, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59625-487, neste ato representado por seu titular FAVIANO RICELLI DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 1503XXX-SSP/RN e CPF n.º: 023.340.XXX-05, residente neste Município, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE CRIADORES - ANORC, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ 08.465.726/0001-01, com sede no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes,SN, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-390 neste ato representado por seu Presidente, o senhorFELIPE MATHEUS FRANÇA, brasileiro, portador do RG nº 2322XX-4/SSP RNe CPF nº 084.388.XXX-19 residente na Rua Fernando Barreto, 2796, AP 201, Edificio Nilza Lopes, Lagoa Nova, e tendo em vista o dispôs na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas regulamentadoras da matéria, tem justo e combinado entre si celebrar o presente termo de Colaboração Mútua, mediante as seguintescláusulas constantes no contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: instituir uma Cooperação financeira na organização e participação da 24° FESTA DO BODE, que se realizará no período de 08 a 11 agosto de 2024. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios. Vigência de 05/08/2024 a 31/12/2024.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 10/2023, Adesão 02/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 1.609.267,00 (um milhão, seiscentos e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais). Vigência: 09/08/2024 a 09/08/2025. Data da assinatura: 05/08/2024.  

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 15/2023, Adesão 03/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:  44.647.397/0001-83. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais). Vigência: 04/08/2024 a 04/08/2025. Data da assinatura: 01/08/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 21/2024. Processo Administrativo n° 23/2024. Adesão n° 01/2024. Objeto: Contratação para Locação Diária de Pavilhão em Estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural- SEADRU. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.  Contratada: Samucka Primeiro Mundo Eireli, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 598.400,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/08/2024 a 05/08/2025. Data da assinatura do contrato: 05/08/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 17/2024. Processo Administrativo n° 21/2024. Inexigibilidade n° 21/2024. Objeto: Contratação de atração musical nacional do artista Batista Lima para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: BL Apresentações Artísticas LTDA - CNPJ: 27.996.366/0001-19. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 01/08/2024 a 01/12/2024. Data da assinatura do contrato: 01/08/2024.

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 21/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical nacional do artista Batista Lima para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor de BL Apresentações Artísticas LTDA- CNPJ: 27.996.366/0001-19.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2024 a Ata de Registro de Preços n° 01/2024, referente ao Pregão Eletrônico n° 11/2023 - SMC, cujo objeto é Contratação para Locação Diária de Pavilhão em Estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural- SEADRU. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Fornecedor: Samucka Primeiro Mundo EIRELI:  CNPJ 28.113.594/0001-66. Valor Total de R$ 598.400,30 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)  

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 79,
DE 05 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ GLEISSON PEREIRA DO ROSÁRIO, matrícula nº 0508772-2, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 48/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora Egislândia Maria S. Oliveira, matrícula nº 0515809, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 48/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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