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  • Data: 06/08/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.188,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 391.029,26 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 391.029,26 (trezentos e noventa e um mil e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.189,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 231.373,69 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 231.373,69 (duzentos e trinta e um mil e trezentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 554,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 387, de 29 de março de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° ..........................................................................................

I - ...................................................................................................

a) .................................................................................................

1. titular: Etevaldo Almeida Silva;

2. ...............................................................................................

..............................................................................................................................................................................................................

c) ....................................................................................................

1. titular: Maria das Graças Freitas do Couto;

2. ....................................................................................................

..............................................................................................................................................................................................................

g) ...................................................................................................

1. titular: Nestor Gomes Duarte Júnior;

2. suplente: Cintia Emanuelle Oliveira de Sá Rebouças (NR)

II - ...............................................................................................

............................................................................................................................................................................................................”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo do Pregão nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor: de R$ 194.213,30 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e treze reais e trinta centavos). Data da assinatura: 01/08/2024.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 626,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA - matrícula nº 0513520.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar os servidores EVÉRSIO MARINHO DE AMORIM, matrícula nº 053707-1; VALDEMAR NUNES NETO, matrícula nº 0526177-1; e ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 5078601-4, para atuar como FISCAIS DO CONTRATO nº 02/2024, referente ao Pregão nº 13/2023 - SEMAD+. A servidora MARIA JOSÉ LUCIO DE SOUSA, matrícula nº 0090182-1, será designada como eventual substituta.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 627,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor DIOGO WENDELL MAIA, matrícula nº 5096944-2, ocupante do cargo de Coordenador – CC11, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 30 de julho de 2024 e término em 29 de agosto 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 37,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 1.215.351,32 (um milhão e duzentos e quinze mil e trezentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 97,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n° 5108110-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 13/2024, Processo Administrativo nº 31/2024, Dispensa por justificativa n.º 02/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, com validade de 07/06/2024 a 07/10/2024, tendo como eventual substituta, MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 052316-2. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MICAELA ARAÚJO DE SOUZA, matrícula 0511773-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 13/2024, Processo Administrativo nº 31/2024, Dispensa por justificativa n.º 02/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, com validade de 07/06/2024 a 07/10/2024, tendo como eventual substituta HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matrícula nº 0510769-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 98,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n° 5108110-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 12/2024, Processo Administrativo nº 21/2024, Dispensa por justificativa n.º 01/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, com validade de 24/05/2024 a 24/09/2024, tendo como eventual substituta, MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 052316-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MICAELA ARAÚJO DE SOUZA, matrícula 0511773-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 12/2024, Processo Administrativo nº 21/2024, Dispensa por justificativa n.º 01/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, com validade de 24/05/2024 a 24/09/2024, tendo como eventual substituta HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matrícula nº 0510769-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 13,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ESTER ALVES TRIGUEIRO, matrícula n° 5100674/3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, tendo como substituta eventual a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KAMYLA RAQUELA DE HOLANDA PESSOA WANDERLEY ANDRADE, matrícula n° 534072/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, tendo como substituta eventual a servidora CRISTIANE ELEN PAREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 17,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. COSERN.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do Contrato nº 07/2022-PGM, Aditivo nº 01/2024, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2022-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas nessa Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 18,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. CLAREAR.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2023 – PGM, do Processo Administrativo nº 16/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, com CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências das unidades ligadas à essa Procuradoria Geral.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 19,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de despesa. ATEMAQ.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 11/2023–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa ATEMAQ – COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 70.159.801/0001-80, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE DESPESA e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 01/2023-SEMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 06.538.799/0001-50. Valor: R$ 7.518.736,68 (sete milhões, quinhentos e dezoito mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 03/08/2024 a 03/08/2025. Data da assinatura: 02/08/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 13/2023, Adesão nº 02/2023-SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 190.450,00 (cento e noventa mil, quatrocentos e cinquenta reais). Vigência: 21/07/2024 a 21/07/2025. Data da assinatura: 21/07/2024.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 093, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MOURA portador do RG n.º 614.562 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n.º 369.241.644-04, Técnico de Nível Superior – TNS – XV, matrícula 0000029-7, vínculo 1, lotado na Câmara Municipal de Mossoró, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I, e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$21.291,32 (vinte um mil duzentos e noventa um reais e trinta dois centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 046/2010): R$ 12.028,99

Anuênio (art. 47, LC nº 46/2010 - 37 ANOS/37%): R$ 4.450,73

Grat. Esp. 40% (Art. 11, §1º, a, LC nº 46/2010): R$ 4.811,60

Valor dos Proventos: R$ 21.291,32

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 094, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, portador da Carteira de Identidade n.º 001.141.238 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 328.711.124-87, Auxiliar de Apoio Operacional, Matrícula n.º 0042256, vínculo 1, Referência 015, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, § 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.655,54 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023 – ref.: 30 dias) = R$ 1.967,07

Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – ref.: 37 anos/35%) = R$ 688,47

Valor Do Benefício = R$ 2.655,54

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 095, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, portador do RG nº 341.466 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 230.368.424-20, professor, nível III, referência 010, matrícula nº 0036647, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação na E. M. Alcides Manoel de Medeiros, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do artigo 8º, §4º, I e § 5º, I e art. 15 da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme o artigo 8°, §4º, I do da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (LC nº 12/2024): R$ 7.723,95

Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC n° 29/08 – 40 ANOS/35%): R$2.703,38

Valor do Benefício: R$ 10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos)

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do artigo 8°, §5º, I da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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