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  • Data: 07/08/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.190,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 9.312.267,05 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 9.312.267,05 (nove milhões e trezentos e doze mil e duzentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.191,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre instituição de comissão para tratar de assuntos referentes a despoluição, restauração, revitalização e conservação do Rio Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA: 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró, no âmbito do Município de Mossoró.

Art. 2° A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró tem como objetivo discutir, tecnicamente, e apontar ações de curto, médio e longo prazo para o equilíbrio ecológico e a utilização sustentável do Rio Mossoró, dentro dos seguintes eixos:

I - despoluição;

II - restauração; 

III - revitalização;

IV - conservação. 

Art. 3º A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró terá as seguintes atribuições:

I - realizar reuniões com órgãos ambientais competentes com a finalidade de planejar ações futuras, acompanhar ações em curso e avaliar as ações realizadas no Rio Mossoró e em suas margens;

II - elaborar diagnóstico ambiental do Rio Mossoró com a finalidade de entendimento da dinâmica e das interações existentes entre os meios físico, biológico e socioeconômico da área diretamente e indiretamente afetada;

III - elaborar termos de referência para ações, serviços e projetos a serem realizados para a despoluição, restauração, revitalização e conservação do Rio Mossoró. 

§ 1° A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró poderá instalar subcomissões visando a atender os objetivos de que trata este Decreto.

§ 2° As subcomissões de que trata o § 1° deste artigo poderão contar com a colaboração de outros profissionais, dentro da afinidade técnica de cada área demandada.

Art. 4° A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró será designada por membros indicados órgãos atuantes na área ambiental, dentro das seguinte composição: 

I - um representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;

II - um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb;

III - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;

IV - um representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM;

V - um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência, Educação e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN;

VI - um representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa;

VII - um representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern;

VIII - um representante do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema;

IX - um representante da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte - Semarh/RN;

§ 1° Cada órgão que compõe a Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró poderá indicar um suplente que o substituirá em razão de sua ausência ou impedimento. 

§ 2° A Presidência da Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE.

Art. 5° Para acompanhar o andamento dos objetivos pretendidos por este Decreto, serão entregues pela Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró à Secretaria Municipal de Governo - Segov relatórios bimestrais das discussões e soluções apresentadas durante o curso de seus trabalhos.

Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró encaminhará relatório final dos trabalhos à Secretaria Municipal de Governo - Segov.

Art. 6° A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró terá caráter transitório e seu funcionamento dar-se-á por cento e oitenta dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ter o seu prazo prorrogado, em caso de justificada necessidade.

Art. 7° Os trabalhos realizados pela Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró serão considerados de relevante e honorífico serviço público, não sendo remunerados para nenhum efeito.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 555,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal do Idoso – FMI, do Município de Mossoró

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal do Idoso – FMI, da unidade jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES,

matrícula 0527459,

CPF 050.XXX.XXX-74 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 556,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal do Idoso – FMI

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA, matrícula 0509680-2, CPF 574.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, como gestor do Fundo Municipal do Idoso – FMI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 557,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, do Município de Mossoró

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, da unidade jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019- GP/TCE: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES, matrícula 0527459, CPF 050.XXX.XXX-74.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 558,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA, matrícula 0509680-2, CPF 574.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, como gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 559,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal de Politicas Penais – FMPP, do Município de Mossoró

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais – FMPP, da unidade jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019- GP/TCE:

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES, matrícula 0527459, CPF 050.XXX.XXX-74.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 560,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal de Políticas Penais – FMPP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA, matrícula 0509680-2, CPF 574.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, como gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais – FMPP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 561,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal de Assistência – FMA, do Município de Mossoró

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal de Assistência – FMA, da unidade jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019- GP/TCE:

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES, matrícula 0527459, CPF 050.XXX.XXX-74.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 562,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal de Assistência – FMA.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA, matrícula 0509680-2, CPF 574.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, como gestor do Fundo Municipal de Assistência – FMA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 16/2024. Pregão n° 03/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo – CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Leve Refeições Coletivas EIRELI - CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 121.168,00 (cento e vinte e um mil, cento e sessenta e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/07/2024 a 29/07/2025. Data da assinatura do contrato: 29/07/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2024. Processo Administrativo n° 17/2024. Pregão n° 05/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), a serem executados na Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 190.254,55 (cento e noventa mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/08/2024 a 06/08/2025. Data da assinatura do contrato: 06/08/2024.  

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 628,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0812464-96.2023.8.20.5106, pelo juízo da 3° Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora PAULA IVETE DA COSTA MELO, matrícula nº 0105821-1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV Classe 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M.José Benjamim, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 07, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 84,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo para apurar falta de repasse legal ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023 e;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, que em seu art. 13 estabelece a possibilidade para os municípios instituírem Fundos na conformidade com seus Planos de Saneamento Básico,

Considerando o disposto na Lei nº 3.992 de 22 de dezembro de 2022 que em seu art. 12, cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico com a finalidade de concentrar os recursos para a realização de investimentos em ampliação, expansão, substituição, melhoria e modernização das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais necessários para a prestação dos serviços de saneamento básico do Município, visando a sua disposição universal, integral, igualitária e com modicidade de custos,

Considerando que o repasse dos recursos tarifários referentes a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da receita obtida no município, de acordo com a concessão firmada entre a prestadora de serviços e o município, conforme consta no art. 13, II, da Lei nº 3.992/2022, encontra-se em atraso desde da sanção da referida Lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.878 de 17 de agosto de 2023 que instituiu o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa das atividades decorrentes da execução da Política Municipal de Saneamento Básico, constituído para atuar no controle social do Sistema Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Saneamento Básico,

Considerando que o Fundo Municipal de Saneamento Básico já está estruturado com criação de CNPJ e conta corrente própria,

Considerando a Decisão nº 01 de, 5 de agosto de 2024 do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mossoró, que deliberou sobre abertura de processo administrativo para apurar ausência dos repasses ao Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Mossoró pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN e convocá-la para se fazer presente em reunião do Conselho Municipal de Saneamento Básico entre os dias 18 a 23 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo como objetivo de apurar o descumprimento do inciso II do art. 13 da Lei nº 3.992, de 22 de dezembro de 2022 por parte da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

Art. 2° Ficam designados os servidores abaixo descritos para compor a Comissão Processante de que trata o art. 1° desta Portaria:

I - Josenildo Gomes da Fonseca, Diretor de Obras e Serviços Públicos, Matrícula nº 0509230;

II - Caio Felippe Barbosa Marcolino e Silva, Diretor Administrativo e Financeiro, Matrícula nº 0515531-1;

III - Francisco Jordão Nunes de Lima, Diretor de Engenharia II, Matrícula nº 5085470.

Parágrafo único. A Comissão Processante de que trata o caput deste artigo será presidida por Francisco Jordão Nunes de Lima, sendo o Secretário-Geral indicado pelo seu Presidente na reunião de instalação.

Art. 2° O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante será de sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 14/2024-SEINFRA

Processo Administrativo nº 81/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de Empresa especializada para reforma da Praça Manoel Baêta e do seu Terminal de Ônibus, localizada na Rua Dr. Mário Negócio, Bairro Centro, município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Entrega de Propostas: até o dia 16/09/2024 às 08h59 e Sessão de Abertura em 16/09/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

 

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 11/2023. Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Vigência: 10/08/2024 a 10/08/2025. Valor: R$ 53.844,80 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Data da assinatura: 06/08/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 09/2023, Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ 70.034.327/0001-60. Vigência: 08/08/2024 a 08/08/2025. Valor: R$ 36.090,00 (trinta e seis mil e noventa reais). Data da assinatura: 06/08/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 19/2024. Processo Administrativo n° 29/2024. Inexigibilidade n° 17/2024. Objeto: Contratação de atração musical regional da artista ERIKA SILVA para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE, Contratante: Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Erica C S Silva de Lima - CNPJ: 25.292.252/0001-62. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 05/08/2024 a 05/12/2024. Data da assinatura do contrato: 05/08/2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 12/2024. Processo Administrativo n° 19/2024. Inexigibilidade n° 12/2024.  Objeto: Contratação de atração musical nacional BANDA MAGNIFICOS para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural CNPJ: 44.647.397/0001-83.  Contratada: Banda Magníficos Produções e Eventos Artísticos LTDA CNPJ: 01.509.178/0001-25. Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/08/2024 a 06/12/2024. Data da assinatura do contrato: 06/08/2024.

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 06/2024. Processo Administrativo n° 23/2024. Pregão n° 02/2024. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à manutenção e instalação de componentes do sistema de iluminação pública. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos -CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Engerip Construções e Serviços de Engenharia LTDA - CNPJ: 41.105.990/0001-00. Valor: R$ 2.115.393,98 (dois milhões, cento e quinze mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/08/2024 a 05/08/2025. Data da assinatura do contrato: 05/08/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 29/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 17/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da artista ERIKA SILVA para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE, no valor total de  R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de Erica C S Silva de Lima - CNPJ: 25.292.252/0001-62.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamentono Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 19/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical nacional BANDA MAGNIFICOS para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE, no valor total de  R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em favor de Banda Magníficos Produções e Eventos Artísticos LTDA - CNPJ: 01.509.178/0001-25.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2024 a Ata de Registro de Preços n° 01/2024, referente ao Pregão Eletrônico n° 11/2023 - SMC, cujo objeto é Contratação para Locação Diária de Pavilhão em Estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural- SEADRU. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Fornecedor: Samucka Primeiro Mundo EIRELI:  CNPJ 28.113.594/0001-66. Valor Total de R$ 598.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró - Dom, edição nº , edição nº 391 , segunda-feira, página nº 10.  

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 80,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORÊNCIO, matrícula nº 5274671, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa PHARMAGAS COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, que tem por objeto locação de usinas concentradoras de oxigênio medicinal, tendo como eventual substituto o servidor JOSÉ GLEISSON PEREIRA DO ROSÁRIO, matrícula nº 0508772-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA, matrícula nº 121398-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa PHARMAGAS COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, que tem por objeto locação de usinas concentradoras de oxigênio medicinal, tendo como eventual substituto o servidor FRANCIELE MENDONÇA DE SOUZA ROCHA, matrícula 0092835-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 09/2023, oriundo da Tomada de Preços nº 03/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ 04.300.654/0001-91. Vigência: 24/07/2024 a 23/08/2024. Data da assinatura: 24/07/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n º 388, 31 de julho de 2024, quarta-feira, página nº 14.

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2024-sms

Processo Administrativo nº 144/2024. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 12/08/2024, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 23/08/2024 às 08h59 e Sessão de Abertura em 23/08/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 99,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES, matrícula 0527459, CPF 050.XXX.XXX-74.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 100,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

ETEVALDO ALMEIDA SILVA;

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

Matrícula 0509680-2;

CPF 574.XXX.XXX-91.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 11/2023, oriundo do Pregão nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Data da assinatura: 01/08/2024.

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 20,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de despesa. Papelaria Cajazeiras.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 15/2023–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, com CNPJ nº 41.883.167/0001-25, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da despesa:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE DESPESA e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL da despesa:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 21,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de despesa. R C Ramos.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 16/2023–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa R C RAMOS COMÉRCIO LTDA, com CNPJ nº 07.048.323/0001-02, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da despesa:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE DESPESA e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL da despesa:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 22,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. MAXIFROTA.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do contrato nº 03/2024 – PGM, do  Processo Administrativo nº 14/2024 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, com CNPJ nº 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 23,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao aditivo nº 02/2024, do Contrato nº 02/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2021 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 11.305.235/0001-08, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista para compor a frota da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 24,
DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Fiscal do contrato. EURORENT.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.375.310/0001-41, apostilado através do Termo de Apostilamento n° 01/2023, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, tendo como eventual substituta a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 2º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 06/2023, oriundo do Pregão nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Publicação, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. R$ 647.395,98 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos). Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Data da assinatura: 01/08/2024.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 06/2024. Processo Administrativo n° 23/2024. Pregão n° 02/2024. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à manutenção e instalação de componentes do sistema de iluminação pública. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos -CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Engerip Construções e Serviços de Engenharia LTDA - CNPJ: 41.105.990/0001-00. Valor: R$ 2.115.393,98 (dois milhões, cento e quinze mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/08/2024 a 05/08/2025. Data da assinatura do contrato: 05/08/2024.

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024.

Processo Administrativo nº 220/2024. Torna-se público aos interessados pessoas físicas e jurídicas, o CHAMADA PÚBLICA, cujo objeto é Chamada Pública para aquisição de materiais de consumo, do tipo gênero alimentício, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, para manter em funcionamento a merenda escolar. Entrega de envelopes presencialmente no setor de licitações, no endereço Rua Idalino de Oliveira, 106, Centro, Mossoró-RN, 59.600-135 no período do dia 12/08/2024 das 08h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00 até do dia 12/09/2024 às 08h59. Sessão de abertura às 09h00. Edital disponibilizado nos sites www.prefeiturademossoro.com.br; e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp

 

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 72/2023, Pregão nº 03/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:  44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ 28.113.594/0001-66. Vigência: 19/07/2024 a 19/07/2025. Valor: R$ 5.811.730,00, (cinco milhões, oitocentos e onze mil e setecentos e trinta reais).  Data da assinatura: 19/07/2024.  

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