Você está vendo
Data: 08/08/2024
- >
DOM Nº: 394
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.192,
DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 70.663,72 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 70.663,72 (setenta mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.193,
DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 380.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 563,
DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA CLARA LIMA DE MEDEIROS do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 629,
DE 08 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 580/2024 - SEMAD, de 05/07/2024, a qual concede Abono Permanência à servidora MARIA DE FÁTIMA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 0146404-1, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano II, Número 370, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de professores e supervisores escolares.
EDITAL Nº 08 DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PARA A VAGA RESERVADA AOS CANDIDATOS NEGROS
A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL, instituída por meio da Portaria nº 376/2024-SEMAD, de 04 de junho de 2024, no uso das suas atribuições, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023- SME, para formação de cadastro de reserva de professores e supervisores escolares.
1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 12/08/2024, no horário indicado:
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
HORÁRIO DA ENTREVISTA |
JOYCE LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA |
700.715.65#-## |
14:30 |
WESCLEY CLEYTON GOMES DA SILVA |
012.824.89#-## |
14:40 |
FRANCISCO WESLEY DA SILVA ARAÚJO |
017.202.09#-## |
14:50 |
1.1. A entrevista tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado
1.3. A entrevista de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica e por escrito, a gravação e/ou fotografia do procedimento.
1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.
2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia), nos termos do item 5.8 do Edital nº 001/2023 -SME.
3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
3.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado.
3.3. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará na desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 4.7.4 e 4.7.14. do Edital nº 001/2023 -SME.
3.4. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 4.7.9 do Edital nº 001/2023-SME.
3.5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses item 4.7.10. do Edital nº 001/2023-SME.
3.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo do Pregão nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 41.185,36 (quarenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Data da assinatura: 01/08/2024.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 167/2021, Pregão Eletrônico nº 08/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Sogo Tecnologia e Serviços LTDA - CNPJ 29.345.698/0001-69. Vigência: 27/07/2024 a 27/07/2025. Valor: R$ 460.800,00 (quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 26/07/2024.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 101,
DE 08 DE AGOSTO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo de Despesa de nº 154/2023, firmado entre a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa K J DE M ANDRADE LTDA, com validade de 08/08/2024 a 08/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo de Despesa de nº 154/2023, firmado entre a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa K J DE M ANDRADE LTDA, com validade de 08/08/2024 a 08/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura
entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 10,
DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal, para acompanhamento das atividades decorrentes do vínculo contratual entre Controladoria Geral do Município e Clarear M.M Alimentos e Transportes LTDA.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAYCON DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 5404801, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 01/2024 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 eM.M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.126.525/0001-66 cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender às necessidades da Controladoria Geral do Município, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2024, e como substituta eventual, a servidora LARA ISABELLA COSTA, ocupante do cargo de Gerente Executiva de Controle Interno, matrícula nº 509310-1.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº 514179, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GUILHERME ALVES MENDES, Assessor Técnico I, matrícula nº 054053361, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 08/2024. Pregão n° 05/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro) a serem executadas na Controladoria Geral do Munícipio. Contratante: Controladoria Geral do Município – CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 12.579,93 (doze mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/08/2024 a 06/08/2025. Data da assinatura do contrato: 06/08/2024.
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 22/2024. Processo Administrativo n° 45/2024. Inexigibilidade n° 20/2024. Objeto: Contratação de atração musical regional do artista Felipe Grilo para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Lira e Silva Produções e Eventos LTDA CNPJ: 35.336.597/0001-24. Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 07/08/2024 a 07/12/2024. Data da assinatura do contrato: 07/08/2024.
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20/2024. Processo Administrativo n° 42/2024. Inexigibilidade n° 19/2024. Objeto: Contratação de atração musical regional da banda Forró de Griff para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal De Agricultura E Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Forro de Griff LTDA CNPJ: 54.861.098/0001-09. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 05/08/2024 a 05/12/2024. Data da assinatura do contrato: 05/08/2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 45/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 20/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista Felipe Grilo, para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em favor de Lira e Silva Produções e Eventos LTDA - CNPJ: 35.336.597/0001-24.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 42/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda Forró de Griff para apresentação no Parque Armando Buá, na 24ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de Forro de Griff LTDA - CNPJ: 54.861.098/0001-09.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 38/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 31/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda Puxa Papai para apresentação na 24ª Festa do Bode 10 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de RHAMON HIGINO BEZERRA DE JESUS 10398583412 - CNPJ: 46.039.238/0001-21.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 41/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 29/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional RODRIGO DO ACORDEON para apresentação na 24ª Festa do Bode nos dias 08 e 10 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 904.679.904-25.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de SECRETARIA, inscrita no CNPJ n° 44.647.397/0001-83, situada na Rua Laurence Rosado da Escossia, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59625-487, neste ato representado por seu titular FAVIANO RICELLI DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 1503934-SSP/RN e CPF n.º: 023.340.564-05, residente neste Município, e do outro lado A ASSOCIAÇAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOSSORÓ - ACIM, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ: 09.394.297.0001-91 ,com sede na Rua Santos Dumont, 228 , CEP: 59.600 – 170 neste ato representado por seu Presidente, o senhor, NILSON BRASIL LEITE, brasileiro, RG: SSP 76396 ITEP/RN CPF: 003.651.734-87, residente da Rua Filgueira Filho, 155 , ALTO DE SÃO MANOEL, MOSSORÓ CEP: 59.625-190, tem justo e combinado entre si celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas constantes no contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: instituir uma Cooperação na organização e participação da 24° FESTA DO BODE, que se realizará no período de 08 a 11 agosto de 2024. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios. Vigência de 08/08/2024 a 08/09/2024.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão nº 04/2024 a Ata de Registro de Preços n° 19/2023-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico n° 11/2023-SEMAD+, cujo objeto é aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Ebara Tecnologia Comércio e Serviços em Informática LTDA, CNPJ: 04.471.402/0001-25. Valor Total de R$ 81.880,00 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta reais).
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 10/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor: R$ 1.862.776,76 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 01/08/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 149/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2024, cujo objeto se trata de Contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado nos serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêuticos, nas especialidades de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, no valor total de R$ 788.463,00 (setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais), em favor da empresa UPDATE - Unidades de Pesquisa Diagnóstica Avançada e Terapias LTDA - CNPJ: 02.766.875/0006-39. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição n º 384, 25 de julho de 2024, quinta-feira, página n° 04.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento no Art. 74, III, f e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 166/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2024, cujo objeto se trata de Pagamento de Taxa de Inscrições ao Instituto Oral Clinica para capacitação de Profissionais vinculados a SMS através do Congresso de Odontologia e Medicina - CELEBRAR que será realizado nos dias 08 a 10 de Agosto de 2024, no valor total de R$ 43.730,00 (quarenta e três mil e setecentos e trinta reais), em favor de INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA ORAL CLINICA LTDA- CNPJ: 02.127.620/0001-11.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 12/2024. Pregão n° 05/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 179.017,29 (cento e setenta e nove mil, dezessete reais e vinte e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/07/2024 a 25/07/2025. Data da assinatura do contrato: 25/07/2024.