Você está vendo
Data: 09/08/2024
- >
DOM Nº: 395
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 35/2022, oriundo da Dispensa nº 11/2022 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Francisco Jacson de Oliveira – CPF: 095.XXX.XXX-09. Valor: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Vigência: 04/07/2024 a 04/07/2025. Data da assinatura: 04/07/2024.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 43/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 30/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional artista FRANCYS DIAS para apresentação na 24ª Festa do Bode 11 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de FRANCISCO AMBROSIO FELICIO FILHO - CPF: 722.XXX.XXX-49.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 48/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 39/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista CONCRIZ para apresentação na 24ª Festa do Bode 09 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA - CPF: 182.XXX.XXX-91.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 39/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 32/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda Forró Azunhado para apresentação na 24ª Festa do Bode 09 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de RIVAILSON PAULINO DA SILVA 55307892420 - CNPJ: 33.523.750/0001-05.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 50/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 36/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista ZÉ LIMA para apresentação na 24ª Festa do Bode 10 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de JOSE IVAN DE LIMA 14759217487 - CNPJ: 30.215.020/0001-40.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 40/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 33/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda Forró do Buchinho para apresentação na 24ª Festa do Bode 11 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de KLEBER BARBOSA DA SILVA - CPF: 010.XXX.XXX-27.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 47/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 34/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista DANI REBOUÇAS para apresentação na 24ª Festa do Bode 09 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de DANIELLE REBOUÇAS COSME - CPF: 012.XXX.XXX-38.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 53/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 42/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista RENATINHO DE UPANEMA para apresentação na 24ª Festa do Bode 10 de Agosto de 2024, no valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), em favor de EMERSON RENATO DA SILVA - CPF: 054.XXX.XXX-84.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 54/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 35/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista BENÉ - REI DAS CABRITINHAS para apresentação na 24ª Festa do Bode 10 de Agosto de 2024 no PALCO INTERNO, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de BENEDITO ARAUJO DA SILVA - CPF: 028.XXX.XXX-83.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 44/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 37/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da ORQUESTRA SANFÔNICA para apresentação na 24ª Festa do Bode 10 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de MILLE ANNI SILVA REBOUCAS - CNPJ: 44.858.552/0001-00.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 52/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 40/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional de Grupo Repentista para apresentação na 24ª Festa do Bode no dia 09 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em favor de JOSE RIBAMAR DE CARVALHO ALVES 39290085487 - CNPJ: 35.084.963/0001-03.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 46/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 38/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista MARCOS VINICIUS para apresentação na 24ª Festa do Bode 11 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de MARCOS VINICIUS PROMOCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 55.265.390/0001-13.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 51/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 41/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda GIGANTES DO ARROCHA para apresentação na 24ª Festa do Bode no dia 11 de Agosto de 2024 no palco interno, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 01240179405 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 11,
DE 09 DE AGOSTO DE 2024
A Controladoria Geral do Município, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, matrícula n° 507997, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, e apostilado através do Termo de Apostilamento n° 05 à Controladoria Geral do Município, tendo como substituto eventual LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 0529133.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2024.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 57/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor: R$ 46.512,50 (quarenta e seis mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 01/08/2024.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 46,
DE 08 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 401, Alvará Nº 004.792-9 e Autorização de Trafego do Sr. ANTONIO CARLOS SOARES, CPF: 336.XXX.XXX-00.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 9 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Instituto Municipal de Previdência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró, com fundamento do art. 86, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifica o procedimento de Adesão nº 03/2024 a Ata de Registro de Preços n° 12/2021-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico n° 09/2024-SEMAD+, cujo objeto Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró. CNPJ: 14.801.428/0001-48 Fornecedor: MM ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor Total de R$ 2.348,50 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró, com fundamento no Art. 74, III, f, da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 36/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, cujo objeto se trata de contratação de empresa para ministrar o curso de Certificação de RPPS, conforme Portaria do MTP nº 1.467/2022, no valor total de R$ 19.470,00 (dezenove mil, quatrocentos e setenta reais), em favor de Lema Treinamentos Ltda., CNPJ: 35.826.836/0001-24.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal EDUARDO SILVÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: ALBUQUERQUE E CASSIANO LTDA, CNPJ N°: 32.947.515/0001-90.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços e consultorias na seara contábil.
Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal EDUARDO SILVÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA:COSERN – CIA ENERGIA ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°:08.324.196/0001-81.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, para o prédio onde funciona o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN.
Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal EDUARDO SILVÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: CAERN CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°:08.334.385./0001-35.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de água e esgoto, para o prédio onde funciona o Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró/RN.
Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ N°: 03.126.525/0001.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró.
Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró