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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.157,
DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento do evento Mossoró Sal e Luz, como patrimônio cultural imaterial de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o evento Mossoró Sal e Luz, reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró, conforme art. 179 da Lei Orgânica de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 564,
DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FRANK DA SILVA FELISARDO do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 205, de 12 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 565,
DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANK DA SILVA FELISARDO para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 566,
DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 73,
DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Designa administradores setoriais para auxiliar na implementação do Sistema Eletrônico de Informação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhes são

conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os arts. 7º e 31 da Lei

Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, c/c Decreto nº 6.896, de 14 de setembro

de 2023, alterado pelo Decreto nº 7.078, de 30 de abril de 2024, c/c Portaria nº 539, de

23 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar administradores setoriais para auxiliar nos procedimentos da efetiva

implantação do Sistema Eletrônico de Informação - SEI nos respectivos órgãos e

secretarias municipais:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc:

a) Franz Liszt Nixon Coutinho Madruga;

b) Ana Clara Oliveira;

c) Midiã Kadydja Félix Costa.

II - Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE:

a) Tereza Rebeca Pinto Cortez;

b) Maria Mariana Xavier de Lima Medeiros.

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb:

a) Liliane Nogueira;

b) Roberto Ramalho da Silva;

c) Luana Raiane Bezerra Moura.

IV - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e

Trânsito - Sesdem:

a) Bruno Figueiredo Caetano de Lima;

b) Francisco Joellyton da Silva Gois.

V - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - Semej:

a) Antônio Carlos Soares Júnior;

b) Mário Paz de Sousa Barros.

VI - Secretaria Municipal de Cultura - SMC:

a) Adneison Lincoln Severiano da Silva;

b) Janaína Couto Pessoa.

VII - Secretaria Municipal de Comunicação - Secom:

a) Wesley Anderson Duarte Bezerra;

b) Maria Cecília Martins Xavier Pinheiro.

VIII - Controladoria Geral do Município - Control:

a) Ana Gabriele Rodrigues de Santiago;

b) Lara Isabella Costa.

IX - Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) Brenda Samara Lopes de Medeiros Melo;

b) Renata de Oliveira Silva;

c) Felícia Mirelle de Menezes Alves. 

X - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru:

a) Sarah Raquel de Paula Góis Fernandes;

b) Julia Joseane Alves da Costa.

XI - Secretaria Municipal de Administração - Semad:

a) Gabriel Medeiros Nobrega;

b) Geovanna Kariny da Silva;

c) Ícaro Medeiros Gurgel Pinheiro.

XII - Ouvidoria Geral do Município - OGM:

a) Janaína Maria Silva Holanda;

b) José Neto de Queiroz.

XIII - Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz:

a) Raíssa Velazques de Oliveira Soares;

b) Mariana dos Santos Paiva.

XIV - Secretaria Municipal de Planejamento - Seplan:

a) Iago Jacome Bezerra;

b) Jonatas Porciano de Souza.

XV - Secretaria Municipal de Finanças - Sefin:

a) Lizandra Alana de Oliveira;

b) Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade.

XVI - Consultoria-Geral do Município - CGM:

a) Laíssa Almeida Martins;

b) Paulo Sérgio Fernandes Silva.

XVII - Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra:

a) Erivelton Moisés Silva

b) Hozana De Cassia Apolinario Marques.

XVIII - Secretaria Municipal de Governo - Segov:

a) Antonia Rayara Santos Dantas;

b) Rafael de Freitas Dantas Paiva.

XIX - Procuradoria-Geral do Município - PGM:

a) Marco Antônio Fernandes dos Santos Junior;

b) Ludmilla de Oliveira Amorim.

XX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo -

Sedint:

a) Alcilene Alves da Silva;

b) Gilvanete Lima Bezerra.

XXI - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

a) Rikelly Priscila de Freitas Costa;

b) Eliana Severina dos Santos Freitas;

c) Lídia Cibele Gomes Torres;

d) Solange Morais de Oliveira Rocha.

XXII - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ:

a) Pâmela Náiade de Alencar Souza;

b) Jéssica Freire Nolasco de Filgueira.

XXIII - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró:

a) Carolyne Oliveira Souza;

b) Cleciano Rebouças da Silva.

Art. 2º Compete aos administradores setoriais:

I - orientar e fornecer assistência a todos os usuários de seu órgão, garantindo o uso

adequado das funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informação, promovendo a

administração setorial e o gerenciamento de usuários e documentos;

II - disseminar manuais, procedimentos e diretrizes pertinentes a operacionalização do

sistema, garantindo a qualidade dos documentos fornecidos e sua ampla divulgação entre

os usuários do sistema;

III - receber, analisar e encaminhar para a o suporte técnico competente todas as

ocorrências de problemas técnicos não solucionados no âmbito interno, assegurando a

continuidade e eficiência dos serviços prestados;

IV - coletar, avaliar e propor sugestões de melhorias ao uso adequado do Sistema

Eletrônico de Informação.

Art. 3º Os trabalhos realizados pelos administradores setoriais serão considerados de

relevante e honorífico serviço público, não sendo remunerados para nenhum efeito.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 74,
DE 12 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024, Pregão Eletrônico nº 05/2024 SEMAD+, Processo Administrativo nº 17/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA, tendo como substituto eventual Bruno Patrocinio Ferreira da Silva, matrícula n° 0536210, com validade de 06/08/2024 a 06/08/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2024, Pregão Eletrônico nº 05/2024 SEMAD+, Processo Administrativo nº 17/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA, tendo como substituto eventual, Tancredo Jose de Carvalho, matrícula n° 5068657.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 01/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CNPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 25/08/2024 a 25/08/2025. Valor: R$ 21.101,63 (vinte e um mil, cento e onze reais e sessenta e três centavos). Data da assinatura: 09/08/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 95/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidenta: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.016430-1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: KATIA MARIA FERNANDES MAIA VIEIRA

ACÓRDÃO 95/2024 – TATM

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016430-1– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Katia Maria Fernandes Maia Vieira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, Alvará/ISS do(s) ano(s) de 2014 a 2018, da inscrição n° 006.168-9.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 13 de agosto de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003606-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Davi Arlindo de Oliveira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002267-4– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): SR Empreendimentos Ltda ME

Assunto: Reclamação Contra lançamento IPTU/TAXAS – Recurso de Ofício

Relator(a) Laura Iris de Carvalho Bessa

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007787-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): L M Construções e Empreendimentos Eireli

Assunto: Regularização de ISS – Recurso de Ofício

Relator(a) Alexandro Moreira de Sousa

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005647-1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Geroncio Passidonio da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005322-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Lenio Maia

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004596-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): João Batista de Freitas Fernandes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 47,
DE 12 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Escolar Nº 19, Alvará Nº 012.025-1 e Autorização de Trafego do Sr.  JOSE VICTOR DE CARVALHO NETO, CPF: 503.193.534-00.

Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 1 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Finanças

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 11/08/2024 a 11/08/2025. Valor: R$58.615,65 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos). Data da assinatura: 09/08/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 06/2023, oriundo Concorrência nº 02/2023-SMS. Objeto: Presente aditivo consiste no acréscimo de 3,66% do valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA – CNPJ: 03.231.417/0001-53. Valor: 133.937,76 (cento e trinta e três reais, novecentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 12/08/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 20/2024. Processo Administrativo n° 114/2024. Pregão Eletrônico n° 07/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: J de M Melo Comércio e Serviços - CNPJ: 50.569.065/0001-20. Valor: R$ 77.385,00 (setenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/08/2024 a 07/08/2025. Data da assinatura do contrato: 07/08/2024.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 19/2024. Processo Administrativo n° 177/2024. Adesão n° 04/2024. Objeto: A aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Ebara Tecnologia Comércio e Serviços em Informática LTDA - CNPJ: 04.471.402/0001-25. Valor: R$ 81.880,00 (oitenta e um mil e oitocentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/08/2024 a 07/08/2025. Data da assinatura do contrato: 07/08/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 20/2024. Processo Administrativo n° 225/2024. Pregão Eletrônico n° 09/2024-SEMAD. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 7.335,00 (sete mil, trezentos e trinta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/08/2024 a 12/08/2025. Data da assinatura do contrato: 12/08/2024.

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 23/2024. Processo Administrativo n° 56/2024. Pregão Eletrônico n° 02/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de veículos e máquinas pesadas, tipo Caminhões Basculantes, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa, Caminhões Carreta Prancha para suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: TOPCOM - Comércio de Máquinas, Equipamentos e Materiais da Construção LTDA - CNPJ: 15.024.021/0001-14. Valor: R$ 2.803.290,00 (dois milhões, oitocentos e três mil, duzentos e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/08/2024 a 12/08/2025. Data da assinatura do contrato: 12/08/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 18/2024. Processo Administrativo n° 55/2024. Pregão Eletrônico n° 02/2024-SEADRU. Objeto: Contratação de empresa especializada em Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, tipo Caminhões Basculantes, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa, Caminhões Carreta Prancha para suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: D E J Serviços e Manutenção LTDA - CNPJ: 24.893.640/0001-36. Valor: R$ 3.341.250,00 (três milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/08/2024 a 12/08/2025. Data da assinatura do contrato: 12/08/2024.

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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