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  • Data: 13/08/2024

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  • DOM Nº: 397

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 79, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Max Delys Pereira Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Max Delys Pereira Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 80, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Antônio Fernandes Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Antônio Fernandes Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 81, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Karllas Sandra Costa Lins.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Karllas Sandra Costa Lins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 82, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Fernando Carvalho de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Fernando Carvalho de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 83, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Eílson Carlos Dantas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Eílson Carlos Dantas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 84, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Roberto Albuquerque Correia Lima.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Roberto Albuquerque Correia Lima.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 85, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Joaquim da Silva Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Joaquim da Silva Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 86, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luiz Gonzaga Vidal.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luiz Gonzaga Vidal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.194,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.900.520,33 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.900.520,33 (um milhão e novecentos mil e quinhentos e vinte reais e trinta e três centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 567,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Homologa resultado final e classificação do concurso público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c 14 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007 e Lei Complementar n° 204, de 23 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Homologar o Resultado e Classificação do concurso público de provas e provas e títulos destinado ao provimento de vagas de cargos de Nível Médio, Técnico de Nível Médio e Nível Superior para o Grupo Ocupacional da Saúde, nos termos do Edital n° 01, de 2 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O Resultado e Classificação de que tratam o caput deste artigo são os dispostos nas listas de Classificação Geral - Ampla Concorrência, Negros e Pessoas com Deficiência - PcD.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 568,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IZABEL MARIA DINIZ MACEDO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Toponímia, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 569,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear STEFANE CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretor do Hospital Psiquiátrico de Mossoró Dr. Milton Marques, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 75,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora OTÍLIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituta eventual, a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Assessor executivo, matrícula nº 515655.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS, ocupante de Chefe de gabinete, matrícula nº 0515655-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 76,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituta eventual, a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Assessor executivo, matrícula nº 515655.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS, ocupante de Chefe de gabinete, matrícula nº 0515655-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 77,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

 RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIIRA n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Fausto Guilherme Xavier Carlos. Tendo como substituta eventual, a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Assessor executivo, matrícula nº 515655.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS, ocupante de Chefe de gabinete, matrícula nº 0515655-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 78,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº510149, ocupante do cargo Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n°155/20211 – SEMAD+ firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo como eventual substituição à servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA Matrícula n° 0522058.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS, ocupante de Chefe de gabinete, matrícula nº 0515655-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 97/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidenta: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.003149-5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: EDIVAN BARBOSA DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003149-5– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Edivan Barbosa de Oliveira, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.024.02.0188.0000.0, Sequencial: 10045228, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 07 de setembro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – CMPC REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – CMPC

A Secretaria de Cultura, através do Secretário Frank da Silva Felisardo, publica o Regimento Interno, do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, aprovado em reunião do referido conselho, no dia 26 de março de 2024.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

TERMO DE RATIFICAÇÃO  

DA DISPENSA DA LICITAÇÃO Nº 02/2024-SEMEJ

 

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 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE  no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 015/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2024, cujo objeto se trata de Aquisição de equipamentos destinados a prática de esporte (bicicross) para uso nesta Secretaria., no valor total de  R$ 10.789,00 (Dez mil, Setecentos e Oitenta e Nove reais) em favor de J de M Comércio e Serviços (C.N.P.J.: 50.569.065/0001-20).

 

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 25,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. ATI SERVICE.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2023 – PGM, do Processo Administrativo nº 17/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2023 – PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA, com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em concessão de licença de uso de software, relativos ao sistema de informática de controle de gestão de processos judiciais.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 21/2024. Processo Administrativo n° 231/2024. Dispensa n° 03/2024-SME. Objeto: Aquisição de medalhas e troféus para premiações simbólicas nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Maria de Fatima Araujo Silva - CNPJ: 11.886.312/0001-60. Valor: R$ 20.293,00 (vinte mil, duzentos e noventa e três reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/08/2024 a 12/08/2025. Data da assinatura do contrato: 12/08/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 22/2024. Processo Administrativo n° 232/2024. Dispensa n° 03/2024-SME. Objeto: Aquisição de medalhas e troféus para premiações simbólicas nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Contratante: Secretaria Municipal de Educação -CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: TC Distribuidora LTDA - CNPJ: 30.306.389/0001-69. Valor: R$ 25.311,00 (vinte e cinco mil, trezentos e onze reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/08/2024 a 13/08/2025. Data da assinatura do contrato: 13/08/2024.

Instituto Municipal de Previdência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró, com fundamento do art. 86, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifica o procedimento de Adesão nº 03/2024 a Ata de Registro de Preços n° 12/2021-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico n° 09/2024-SEMAD+, cujo objeto Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró. CNPJ: 14.801.428/0001-48 Fornecedor: MM ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor Total de R$ 1.711,50 (mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos).

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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