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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.195,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.520.500,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.520.500,00 (um milhão e quinhentos e vinte mil e quinhentos reais)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 570,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 571,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora RAFAELLA COSTA DE SOUZA LEITE do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Eventos, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 572,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor SAMUEL SILVERIO RODRIGUES DE MORAIS do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 630,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0811029-92.2020.8.20.5106, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para a Classe X, da autora ALDENORA FELICIO FREIRE PINTO, matrícula nº 0034972-1, aposentada;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 067/2017 – GP/PREVI, de 04 de maio de 2017, Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição, a ex-servidora já mencionada;

RESOLVE:

 Art. 1º - CONCEDER a servidora ALDENORA FELICIO FREIRE PINTO, matrícula nº 0034972-1, ocupante do cargo de Professora, Aposentada no Nível III, Classe 07, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação – U.E.I. Prof. Terezinha Fernandes de Sousa, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe X, do mesmo cargo e categoria funcional.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 631,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0812156-02.2019.8.20.5106, pelo juízo da 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ao servidor aposentado RAIMUNDO NONATO ALMEIDA, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Técnico em Eletrônica, Nível 15, com carga horária de quarenta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA

Técnico em Eletrônica, Nível 15

Vencimento básico

2.311,06

Adicional por Tempo de Serviço de 40%

924,42

Remuneração

3.235,48

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.629,20

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

1.606,28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa ELETRÔNICA Nº 03/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 30/2024. cujo objeto é Aquisição de paletes de madeira para atender as necessidades do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mossoró., foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 25,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula nº 519979, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda RAYNEL GUEDES para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 527610 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda RAYNEL GUEDES para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 509493.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de julho de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 26,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula nº 519979, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e LIRA E SILVA PRODUÇÕES DE EVENTPS LTDA, CNPJ: 35.336.597/0001-24, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda FELIPE GRILO para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 527610 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 22/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e LIRA E SILVA PRODUÇÕES DE EVENTPS LTDA, CNPJ: 35.336.597/0001-24, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda FELIPE GRILO para apresentação no parque Armando Buá no evento da 24ª Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 509493.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 85,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVICOS LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2024 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 10/2024, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVICOS LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2024 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 10/2024, tendo como substituto eventual, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 05/2023, oriundo Concorrência nº 01/2023. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA – CNPJ: 05.806.903/0001-88. Vigência: 07/08/2024 a 07/02/2025. Data da assinatura: 07/08/2024.

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 05/2024, oriundo Tomada de Preço nº 08/2023-SEINFRA. Objeto: O presente aditivo consiste em promover o acréscimo de 24,34% e a supressão de 2,57% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: MVP Engenharia e Construção EIRELI – CNPJ: 19.503.944/0001-00. Valor R$ 262.032,80 (duzentos e sessenta e dois mil, trinta e dois reais e oitenta centavos). Data da assinatura: 13/08/2024.

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 21/2024. Processo Administrativo n° 113/2024. Pregão Eletrônico n° 07/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Astecendio Comércio de Equipamento Contra Incêndio LTDA - CNPJ: 12.927.760/0001-28. Valor: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/08/2024 a 12/08/2025. Data da assinatura do contrato: 12/08/2024.

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 89/2024. Processo Administrativo n° 348/2024. Pregão Eletrônico n° 07/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Astecendio Comércio de Equipamento Contra Incêndio LTDA - CNPJ: 12.927.760/0001-28. Valor: R$ 9.688,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/08/2024 a 13/08/2025. Data da assinatura do contrato: 13/08/2024.

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 87/2024. Processo Administrativo n° 346/2024. Pregão Eletrônico n° 09/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 8.802,00 (oito mil, oitocentos e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/08/2024 a 13/08/2025. Data da assinatura do contrato: 13/08/2024.

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 90/2024. Processo Administrativo n° 350/2024. Pregão n° 07/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: J de M Melo Comércio e Serviços - CNPJ: 50.569.065/0001-20. Valor: R$ 32.111,53 (trinta e dois mil, cento e onze reais e cinquenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/08/2024 a 14/08/2025. Data da assinatura do contrato: 14/08/2024.

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 88/2024. Processo Administrativo n° 347/2024. Pregão Eletrônico n° 08/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13 kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: L E M Comércio de Gás LTDA - CNPJ: 46.478.162/0001-30. Valor: R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/08/2024 a 14/08/2025. Data da assinatura do contrato: 14/08/2024.

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 74, III, f e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 338/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 297/2024, cujo objeto se trata de Inscrição para treinamento e capacitação em Rock in Rio Academy 2024, no valor total de R$ 4.735,75 (quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), em favor de HSM DO BRASIL S.A., CNPJ: 01.619.385/0001-32.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 60,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula 010106. Para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 25/2023, referente ao Processo Administrativo nº 303/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa R C CABRAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256, com validade de 01/11/2023 á 01/11/2024.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidor atual como FISCAL DE CONTRATO a servidora, MILENA AIRES DE BRITO PINEIRO CAJARANA matrícula nº 0509981-1, Contrato n° 25/2023, referente ao Processo Administrativo n° 303/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, R C CABRAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.325.996/0001-70, tendo como substituta eventual SUZANNE RAÍSSA SALVADOR FERNANDES, matrícula nº 5079764-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 61,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para de Fornecimento contínuo de água mineral sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias da prefeitura de Mossoró.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula 509256, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 20/2024, do Processo Administrativo nº 225/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.126.525/0001-66 Tendo como objetivo, Fornecimento contínuo de água mineral sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias da prefeitura de Mossoró. Com validade de 12/08/2024 a 12/08/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora atual como FISCAL DE CONTRATO a servidora, ANTONIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 510106, Contrato n° 20/2024, referente ao Processo Administrativo n° 225/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.126.525/0001-66 Tendo como objetivo Fornecimento contínuo de água mineral sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias da prefeitura de Mossoró. Com validade de 12/08/2024 a 12/08/2025.

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024

 

Processo Administrativo nº 20/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de EPI's, materiais e equipamentos para auxiliar nas atividades de topografia, engenharia e arquitetura, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos no município de Mossoró. Propostas: Entrega até 28/08/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 28/08/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 102,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora RUBELANIA MONTEIRO DE CARVALHO, mat. 0139653-2, Diretora de Unidade de Acolhimento Institucional para Adolescentes, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, no dia 22 com retorno no dia 23 de agosto de 2024, para acompanhamento de adolescente à sua cidade de origem. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 08/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 08/2022-SEMAD+. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 477.575,30 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). Vigência: 11/08/2024 a 11/08/2025. Data da assinatura: 09/08/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024

Processo Administrativo nº 32/2024. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade (lombadas). Propostas: Entrega até 02/09/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 02/09/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 81,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MAXIMA MILIANE MORREIRA SILVA , matrícula nº 9736-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 11/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECIVALDO SORES DO COUTO, CPF: 423.384.924-04.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 05707482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 11/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECIVALDO SORES DO COUTO, CPF: 423.384.924-04.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 82,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MAXIMA MILIANE MORREIRA SILVA , matrícula nº 9736-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 279/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e EVERTON DANTAS DE FARIAS , CPF: 107.088.554-15.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor BARBARA MARIA FREIRE GOMES , matrícula nº 050735-0, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 279/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e EVERTON DANTAS DE FARIAS , CPF: 107.088.554-15.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 83,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MAXIMA MILIANE MORREIRA SILVA , matrícula nº 9736-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 277/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DOS MORRADORES DO SITIO ARISCO .

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 05707482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 277/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DOS MORRADORES DO SITIO ARISCO .

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 84,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MAXIMA MILIANE MORREIRA SILVA , matrícula nº 9736-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 223/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOC. DP PROJ . DE ASSENT .DE REFORMA AGRARIA JUREMA . CNPJ 02.829.685/0001-09

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 05707482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 223/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOC. DP PROJ . DE ASSENT .DE REFORMA AGRARIA JUREMA . CNPJ 02.829.685/0001-09

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 85,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MAXIMA MILIANE MORREIRA SILVA , matrícula nº 9736-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 223/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e  FRANCISCO JACSON DE OLIVEIRA CPF 095.033.734-09.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 05707482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 223/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FRANCISCO JACSON DE OLIVEIRA CPF 095.033.734-09.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 26,
DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de despesa.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2024–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 13/2024–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, com CNPJ nº 27.637.747/0001-01, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da despesa:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE DESPESA e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.

Art. 4º São atribuições do FISCAL da despesa:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 06/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 08/2022-SEMAD +. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 88.207,00 (oitenta e oito mil, duzentos e sete reais). Vigência: 14/08/2024 a 14/08/2025. Data da assinatura: 14/08/2024.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

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